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Pinheiro, Alexandre Sousa; Lomba, Pedro Comentário à constituição portuguesa - III volume - 1.º tomo.- Maio 2008.- G.C. - Gráfica de Coimbra, Ldª / Almedina.- 555p 24cm Princípios gerais da organização do poder político (artigos 108.º a 119.º). Coordenação Paulo Otero. Centro de Investigação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa ISBN 978-972-40-3487-4 (Encad.) : ? Direito Constitucional I. Artigo 108.º (Pedro Lomba) §1. A legitimação do poder político através do princípio democrático §2.º Enquadramento constitucional do princípio democrático §3. Legitimação do poder político e dimensões do princípio democrático §4.. A eficácia jurídica do princípio da legitimação democrática 4.1. Legitimação e legalidade democrática 4.2. Legitimação e princípio da maioria 4.3. Legitimação e democracia 4.4. Legitimação e oposição política §5. O princípio democrático entre a teoria da democracia e a teoria da Constituição II. Memória constitucional III. Estados de língua portuguesa I. Artigo 109.º (Alexandre Sousa Pinheiro) §1. Princípio democrático e democracia participativa 1.1. O lugar da participação. Interpretação da fórmula constitucional "vida política" 1.2. Participação política e consolidação da democracia §2. Princípio democrático e democracia directa §3. Dimensão igualitária do princípio democrático II. Memória constitucional III. Estados de língua portuguesa I. Artigo 110.º (Pedro Lomba) § Órgãos de soberania e órgãos constitucionais §2. Princípio da tipicidade constitucional dos órgãos de soberania 2.1. Órgãos de soberania e vicissitudes da Constituição 2.2. Órgãos de soberania e funções tipicas do Estado §3. O regime constitucional dos órgãos de soberania 3.1. Formação e composição dos órgãos de soberania 3.2. Competência de órgãos de soberania 3.3. Funcionamento dos órgãos de soberania 3.4. Órgãos de soberania e democracia representativa II. Memória constitucional III. Estados de língua portuguesa I- Artigo 111.º (Alexandre Sousa Pinheiro / Pedro Lomba) §1. Princípio da separação de poderes: caracterização §2. Princípio da separação e divisão funcional de poderes §3. Princípio da separação e princípio democrático §4. A separação de poderes e isenção de interdependência §5. A vertente da interdependência §6. Princípio da separação e interdependência de poderes e delegação de poderes §7. Casos de separação interorgânica de poderes II. Memória constitucional III. Estados de língua portuguesa I. Artigo 112.º (Alexandre Sousa Pinheiro) §1. Tipologia dos actos normativos § 2. Tipicidade constitucional de actos normativos §3. Critérios formais e materiais de identificação de actos legislativos: Lei, forma de lei, reserva de lei e competência legislativa §4. Actos legislativos nacionais e regionais (n.º 1) §5. Princípio da equiparação valorativa entre leis e decretos-lei (n.º 2) §6. Casos de subordinação entre actos legislativos (n.º 2) §7. Uma hierarquia entre actos legislativos nacionais? (números 2 e 3) §8. Leis de valor reforçado na Constituição: conceitos material e formal (n.º 3) §9. Tipologia das leis de valor reforçado (n.º 3) 9.1. Leis orgânicas (n.º 3) 9.2. Leis que carecem de aprovação por maioria de dois terços (n.º3) 9.3. Interpretação da fórmula constitucional "pressuposto normativo necessário de outras leis" (n.º 3) 9.4. Interpretação da fórmula constitucional "que por outras devam ser respeitadas" (n.º3) §10. Relações entre leis de valor reforçado (n.º 3) §11. Relações entre leis de valor reforçado e outros actos legislativos (n.º 3) §12. Actos legislativos regionais e função legislativa (n.º 4) 12.1. Âmbito de aplicação dos decretos legislativos regionais (n.º 4) 12.2. Âmbito material dos decretos legislativos regionais (n.º 4) 12.3. Interpretação da fórmula constitucional "não reservadas aos órgãos de soberania" (n.º4) 12.4. O caso especial de decretos legislativos regionais objecto de autorização legislativa da Assembleia da República e dos decretos legisltivos regionais de desenvolvimento (n.º 4) §13. Os decretos legislativos regionais como actos legislativos subordinados? (n.º 4) §14. Reserva constitucional de criação de actos legislativos (n.º 5) 14.1. Corolários do princípio da tipicidade de actos normativos (n.º 5 ) §15. Distinção entre "criação de novos actos" e atribuição de "novas propriedades a actos existentes" (n.º5) 15.1 Interpretação da fórmula constitucional "eficácia externa" (n.º 5) 15.2. Deslegalização e reenvios normativos § 16.º Ausência de tipicidade constitucional para o exercício do poder regulamentar do Governo (n.º 6) §17.º Obrigatoriedade constitucional da aprovação de actos sob a forma de decreto regulamentar (n.º 6) 17.1. Regulamentos independentes (n.º 6) 17.2. Regulamentos de execução (n.º 6) §18. Princípio da precedência de lei e poder regulamentar (n.º 7) 18.1. Sentido e noção da competência objectiva e subjectiva (n.º 7) §19.º Transposição de actos comunitários (n.º 8) 19.1. Forma do acto de transposição (n.º 8) II . Memória constitucional §20. Texto inicial e alterações introduzidas por revisão constitucional 20.1. Origem do texto inicial da Constituição 20.1.1. A preconstituição de 1976 20.1.2. Primeira Plataforma MFA-partidos políticos 20.1.3. Os trabalhos da Assembleia Constituinte entes da aprovação da segunda plataforma MFA-partidos politicos 20.1.4. Segunda Plataforma e texto origu«inal da Constituição §21. Revisão constitucional de 1982 §22. Revisão constitucional de 1989 §23. Revisão constitucional de 1997 §24. Revisão constitucional de 2004 §25. Constitucionalismo português 25.1. Constituição de 1822 25.2. Carta Constitucional de 1826 25.3. Constituição de 1938 25.4. Constituição de 1911 25.5. Constituição de 1933 III. Estados de língua portuguesa I. Artigo 113.º (Alexandre Sousa Pinheiro) §1. Princípio democrático e princípio da electividade §2. O sufrágio regra (n.º 1) §3. Princípio da proporcionalidade (n.º 5) §4. Princípio da igualdade em matéria eleitoral (alinea b) do n.º 3) §5. Princípio da imparcialidade em matéria eleitoral (alínea c) do n.º 3) §6.º Princípio da transparência em matéria eleitoral ((alinea d) do n.º 3) §7. Natureza jurídica das candidaturas §8. Âmbito subjectivo do princípio da electividade (n.º 1) §9. Função e natureza do sufrágio eleitoral (n.º1) 9.1. Sufrágio directo (n.º 1) 9.2. Sufrágio secreto (n.º 1) 9.3. Sugrágio periódico (n.º 1) §10. Função e natureza do recenseamento eleitoral (n.º 2) 10.1. Oficiosidade (n.º 2) 10.2. Obrigatoriedade (n.º 2) 10.3. Permanência (n.º 2) 10.4. Inicidade (n.º 2) §11. Liberdade de campanha eleitoral (n.º 3) §12. Liberdade de propaganda eleitoral (alínea a) do n.º 3) §13. Deveres de colaboração com a Administração Pública (n.º 4) §14. Marcação de eleições e dissolução de órgãos colegiais baseados no sufrágio universal (n.º 6) §15. Julgamento dos actos de processo eleitoral (n.º 7) II. Memória constitucional §1. Texto originário e alterações introduzidas por revisão constitucional §2. Constitucionalismo português III. Estados de língua portuguesa I. Artigo 114.º (Alexandre Sousa Pinheiro) §1. Função dos partidos políticos na organização do poder político §2. Critério da representatividade eleitoral (n.º 1) §3. Direito de oposição democrática (números 2 e 3) §4. O caso dos partidos em Portugal depois de 1974. Breve nota II. Memória constitucional III. Estados de língua portuguesa I. Artigo 115.º (Alexandre Sousa Pinheiro) §1. Função constitucional do referendo nacional §2. Aplicação das normas relativas ao referendo nacional aos referendos regional e local §3. Poder de iniciativa em referendo nacional (números 1 e 2) §4. Competência para convocar o referendo nacional (n.º 1) §5. Direito de participação no referendo nacional (n.º 1) §6. Natrureza vinculativa do referendo nacional (números 1 e 11) §7. Objecto do referendo (n.º 3) 7.1. Questões de relevante interesse nacional (n.º 3) §8. Limites materiais do referendo (n.º 4) 8.1. Alterações à Constituição (alínea a) do n.º 4) 8.2. Questões e actos de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro (alínea b) do n.º 4) 8.3. Sentido da exclusão das matérias previstas no artigo 161.º da CRP (alínea C do n.º 4) 8.4. Sentido da exclusão das matérias previstas no artigo 164.º da CRP (alínea d) do n.º 4) §9. Referendos em matéria internacional que devam ser objecto de convenção internacional (n.º 5) §10. Requisitos das perguntas referendárias (n.º 6) 10.1. Unidade material quando se verifique um referendo com pluralidade de perguntas (n.º 6) 10.2. Objectividade (n.º 6) 10.3. Clareza (n.º 6) 10.4. Precisão (n.º 6) 10.5. Exigências de uma resposta de sim ou não (n.º 6) §11. Limites temporais do referendo e princípio representativo (n.º 7) §12. Fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade do referendo e das perguntas referendárias (n.º 8) §13. Aplicação dos princípios e regras gerais de direito eleitoral (n.º 9) §14. Limites à repetição de propostas de referendo (n.º 10) §15. Quorum de vinculatividade referendatária (n.º 11) §16. Participação de ccidadãos recenseados no estrangeiro em referendos (n.º 12) §17.º Âmbito do referendo regional (n.º 13) II. Memória constitucional III. Estados de língua portuguesa IV. Nota sobre o artigo 294.º I. Artigo 116.º (Pedro Lomba) §1. O princípio da publicidade das assembleias soberanas (Assembleia da República), regiões autónomas e poder local (n.º 1) 1.1. Conceito de assembleia 1.2. Sentido e extensão do princípio da publicidade 1.3. A excepção constitucional ao princípio da publicidade: a fórmula constitucional "excepto nos casos previstos na lei" (n.º 1) §2. O princípio do quórum deliberativo (n.º 2) 2.1. A presença dos membros do órgão §3. A maioria deliberativa mínima dos órgãos colegiais (n.º 3) 3.1. As excepções à maioria deliberativa mínima 3.2. O valor jurídico da abstenção (n.º 3) II. Memória constitucional III. Estados de língua portuguesa I. Artigo 117.º (Pedro Lomba) §1. O princípio da responsabilidade dos titulares de cargos políticos (n.º 1) 1.1. Actos e omissões funcionais (n.º 1) 1.2. "Titulares de cargos políticos" (n.º 1) § Responsabilidade política (n.º 1) §3. Responsabilidade criminal (n.º 1) §4. Responsabilidade civil (n.º 1) §5. O estatuto dos «titulares de cargos políticos»: definição legal dos deveres, responsabilidades e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e consequências do respectivo incumprimento (n.º 2) §6. Os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos (n.º 3) II. Memória constitucional III. Estados de língua portuguesa I. Artigo 118.º (Pedro Lomba) §1. O princípio da renovação de cargos políticos e proibição da vitaliciedade §2. O princípio da renovação e a limitação de mandatos §3. A renovação sucessiva de cargos políticos executivos 3.1. Limites à «renovação sucessiva» 3.2. Os «cargos políticos executivos §4. O princípio da renovação como manifestação de um princípio republicano II. Memória constitucional III. Estados de língua portuguesa I. Artigo 119.º (Alexandre Sousa Pinheiro) §1. Princípio da publicidade e princípio do estado de direito democrático §2. Publicação em jornal oficial: "Diário da República" (n.º 1) §3. Desconformidade entre actos aprovados e actos publicados §4. Actos de publicação obrigatória no "Diário da República" e sua heterogeneidade 4.1. Leis constitucionais (alínea a) do n.º 1) 4.2. Convenções internacionais, avisos de ratificação e outros avisos com elas relacionados (alínea b) do n.º 1) 4.3. Leis, decretos-leis e decretos legislativos nacionais (alínea C) do n.º 1) 4.4. Decretos do Presidente da República (alínea d) do n.º 1) 4.5. Resolução da Assembleia da República e das Assembleias Regionais dos Açores e da madeira (alínea e) do n.º 1) 4.6. Regimentos da Assembleia da República, do Conselho de Estado e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas (alínea f) do n.º 1) 4.7. Decisões do Tribunal Constitucional e de outros tribunais, a que a lei confira força obrigatória geral (alínea g) do n.º 1) 4.8. Decretos regulamentares, decretos e regulamentos do Governo, decretos dos Representantes da República para as regiões autónomas e decretos regulamentares regionais (alínea h) do n.º 1) 4.9. Resultados de eleições para órgãos de soberania, das regiões autónomas, do poder local e do Parlamento Europeu, bem como dos resultados de referendos de âmbito nacional ou regional (alínea i) do n.º 1) 4.10. Interpretação da fórmula constitucional "qualquer acto de conteúdo genérico dos órgãos de soberania, das regiões autonomas e do poder local" (n.º 2), conjugada com a determinação da lei sobre "as formas de publicidade dos demais actos e as consequências da sua falta (n.º 3) §5. Vícios e desvalores jurídicos resultaantes da falta de publicidade (n.º 2) §6. Publicidade e simplificação legislativa II. Memória constitucional §1. Texto inicial e alterações introduzidas por revisão constitucional §2. Constitucionalismo português III. Estados de língua portuguesa |