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Marques, Maria Manuel Leitão; Almeida, João Paulo Simões Almeida; Forte, André Matos Concorrencia e regulação.- Outubro 2005.- Coimbra Editora, Ldª.- 293p 23cm A relação entre a autoridade da concorrência e as autoridades de regulação sectorial ISBN 972-32-1357-5 (Broch.) : €19,95 Direito Económico Introdução geral Liberalização e regulação independente A criação de uma estrutura de mercado O reforço da aplicação das regras da concorrência A articulação entre regulação sectorial e regulação transversal da concorrência I - Os modelos de relacionamento entre as autoridades de defesa da concorrência e as autoridades de regulação sectorial 1. A racionalidade subjacente a cada um dos tipos de regulação e de autoridade por ela responsável 2. A sobreposição de competência e a complementaridade entre as autoridades da concorrência e as autoridades de regulamentação sectorial 3. Os modelos de repartição de competências 3.1. Regulação técnica, económica e de concorrência 3.2. Os modelos de repartição de competências: vantagens e desvantagens II - As relações entre a autoridade da concorrência e asa autoridades reguladoras sectoriais em Portugal e no direito comparado: a separação funcional de tarefas 1. Introdução 2. A criação de uma ordem jurídica concorrêncial em Portugal 3. O novo regime jurídico português para a defesa da concorrência e as suas implicações nas relações entre a Autoridade da Concorrência e os reguladores sectoriais 3.1. O reconhecimento do problema 3.2. O regime de articulação entre a Autoridade da Concorrência e os reguladores sectoriais 3.3. O problema da sobreposição de competências entre a Autoridade da Concorrência e as autoridades de regulação sectorial no que respeita aos procedimentos sancionatórios 3.4. Outras modificações relevantes para a regulação entre a Autoridade da Concorrência e os reguladores sectoriais 4. A situação nos diferentes sectores em Portugal 4.1. O sector postal e das telecomunicações 4.1.1. A regulamentação comunitária e nacional para o sector postal e das telecomunicações A) Enquadramento normativo comunitário b) Enquadramento normativo nacional 4.1.2. A Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) 4.1.3. Situação da concorrência no sector 4.1.4. A articulação de competências na aplicação do direito da concorrência A) Até 2003 B) A partir de 2003 4.2. O sector da energia 4.2.1. A regulamentação comunitária e nacional para o sector da energia A) Enquadramento normativo comunitário B) Enquadramento normativo nacional a) Sectoe Eléctrico b) Sector do gás natural c) O modelo de regulação do sector energético 4.2.2. A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) 4.2.3. A situação da concorrência no sector 4.2.4. A articulação de competências na aplicação do direito da concorrência A) Até 2003 B) A partir de 2003 4.3. O sector da água e dos resíduos 4.3.1. Caracterização básica dp sector da água e dos resíduos 4.3.2. A regulamentação nacional do sector da água e dos resíduos 4.3.3. O Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR) 4.3.4. A situação da concorrência no sector 4.3.5. A articulação de competência na aplicação do direito da concorrência A) Até 2003 B) A partir de 2003 4.4. O sector do transporte ferroviário 4.4.1. O enquadramento jurídico comunitário e nacional do sector do transporte ferroviário A) Enquadramento jurídico comunitário B) Enquadramento jurídico nacional 4.4.2. O Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF) 4.4.3. A situação da concorrência no sector 4.4.4. A articulação de competências na aplicação do direito da concorrência A) Até 2003 B) A partir de 2003 4.5. O sector da aviação civil 4.5.1. A regulamentação comunitária e nacional para o sector da aviação civil A) Enquadramento normativo comunitário B) Enquadramento normativo nacional 4.5.2. O Instituto Nacional da Aviação Civil (INAC) 4.5.3. A situação da concorrência no sector 4.5.4. A articulação de competência na aplicação do direito da concorrência A) Até 2003 B) A partir de 2003 4.6. O sector financeiro 4.6.1. Caracterização geral e enquadramento normativo do sector financeiro A) O sector bancário e de outras instituições de crédito B) O sector dos valores mobiliários C) O sector segurador 4.6.2. Regulação e supervisão do sector financeiro A) Os conceitos de regulação e supervisão B) A evolução da regulação no sector financeiro C) Panorama actual da regulação financeira 4.6.3. Os sistemas de regulação e supervisão do sector financeiro 4.6.4. Regulação e autoridade reguladora sectorial do sector bancário A) O Banco de Portugal (BP) B) Objectivos e instrumentos da regulação e supervisão no sector bancário pelo Banco de Portugal 4.6.5. Regulação e autoridade reguladora sectorial do sector dos valores mobiliários A) A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) B) Objectivos e instrumentos da regulação no sector dos valores mobiliários pela CMVM 4.6.6. Regulação e autoridade reguladora sectorial do sector segurador A) O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) B) Objectivos e instrumentos da regulação no sector segurador pelo ISP 4.6.7. A situação da concorrência no sector 4.6.8. A articulação de competências na aplicação do direito da concorrência A) Até 2003 B) A partir de 2003 5. Vantagens decorrentes da actuação da autoridade da concorrência e das autoridades reguladoras sectoriais 5.1. Introdução 5.2. Vantagens da Autoridade da Concorrência 5.3. Vantagens na actuação dos reguladores sectoriais 5.4. Síntese comparativa das vantagens de cada autoridade em matéria de regulação da concorrência 6. As autoridades reguladoras sectoriais e as autoridades da concorrência no direito comparado 6.1. Espanha 6.1.1. As autoridades da concorrência A) O Tribunal de Defesa de la Competência (TDC) B) O Serviço de Defesa de la Competência (SDC) 6.1.2. Autoridades da concorrência e Comunidades Autónomas 6.1.3. As relações entre as autoridades reguladoras sectoriais e as autoridades da concorrência A) A Comisión del Mercado de las Telecomunicaciones (CMT) B) A Comisión Nacional de Energía (CNE) C) O Banco de Espanha D) A Comisión Nacional del Mercado de Valores E) O modo de relacinamento entre autoridades e o modelo de repartição de competências 6.2. França 6.2.1. As autoridades da concorrência A) O Conseil de la Concurrence (CC) B) O Ministro da Economia C) A Direction Générale de la Concurrence, de la Consommation et de la Répression des Fraudes (DCCCRF) 6.2.2. As autoridades reguladoras sectoriais A) A Autorité de Régulation des Télé communications (ART) B) A Commission de Régulation de l'Energie (CRE) 6.2.3. O modelo de relacionamento entre as aautoridades da concorrência e as autoridades reguladoras sectoriais 6.3. Itália 6.3.1. A autoridade da concorrência A) A Autorità della Concorrenza e del Mercato 6.3.2. As autoridades reguladoras sectoriais e o seu modo de relacinamento com as autoridades da concorrência A) A Autorità per le Garanzie nelle Comunicazionni B) A Autorità per l'Energia Elettrica e il Gas C) O Banco de Itália D) A Commissione Nazionale per le Società e la Borsa (CONSOB) E) O Istituto per la Vigilanza sulle Assicurazionni Private e d'Interesse Colectivo (ISVAP) F) O modelo de relacionamento entre autoridades e modelo de repartição de competências 6.4. O Reino Unido 6.4.1. As autoridades da concorrência A) O Secretary of State for Trade and Industry (Secretário de State for Trade and Industry (Secretário de Estado responsável pelo Departamento do Comércio e Indústria) B) O Office of Fair Trading (OFT) C) A Competition Commission D) Competition Appeal Tribunal (CAT) 6.4.2. As autoridades reguladoras sectoriais e o seu modo de relacionamento com as autoridades da concorrência A) O Office of Communications (OFCOM) B) O Office of Gas and Electricity Markets (OFGEM) C) O Office of the Rail Regulator (ORR) D) A Financial Services Authority (FSA) E) O modo de relacionamento entre autoridades e o modelo de repartição de competência Conclusão |