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Pereira, Júlio A.C.; Pinho, José Cândido Direito de estrangeiros.- Fevereiro 2008.- Coimbra Editora, Ldª.- 802p 24cm Entrada, permanência, saída e afastamento. Lei n.º 23/2007, de 4 de Junho, e Legislação Complementar. Anotações, comentários e jurisprudência ISBN 978-972-32-1562-5 (Broch.) : €48,30 Direito Civil; Direito Administrativo Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho Capítulo I - Disposições Gerais Artigo 1.º Objecto Artigo 2.º Transposição de directivas Artigo 3.º Definições Artigo 4.º Âmbito Artigo 5.º Regimes especiais Capítulo II - Entrada e Saída do Território Nacional Secção I - Passagem na Fronteira Artigo 6.º Controlo fronteiriço Artigo 7.º Zona internacional dos portos Artigo 8.º Acesso à zona internacional dos portos e aeroportos Secção II - Condições Gerais de Entrada Artigo 9.º Documentos de viagem e documentos que os substituem Artigo 10.º Visto de entrada Artigo 11.º Meios de subsistência Artigo 12.º Termo de responsabilidade Artigo 13.º Finalidade e condições da estada Secção III - Declaração de Entrada e Boletim de Alojamento Artigo 14.º Declaração de entrada Artigo 15.º Boletim de alojamento Artigo 16.º Comunicação do alojamento Secção IV - Documentos de Viagem Subsecção I - Documentos de Viagem Emitidos pelas Autoridades Portuguesas a favor de Cidadãos Estrangeiros Artigo 17.º Documentos e viagem Artigo 18.º Passaporte para estrangeiros Artigo 19.º Título de viagem para refugiados Artigo 20.º Competência para a concessão do título de viagem para refugiados Artigo 21.º Emissão e controlo do título de viagem para refugiados Artigo 22.º Condições de validade do título de viagem para refugiados Artigo 23.º Pedido de título de viagem para refugiados Artigo 24.º Limitações à utilização do título de viagem para refugiados Artigo 25.º Utilização indevida do título de viagem para refugiados Artigo 26.º Salvo-conduto Artigo 27.º Documentos de viagem para expulsão de cidadãos nacionais de Estados terceiros Subsecção II - Documentos de Viagem Emitidos por Autoridades Estrangeiras Artigo 28.º Controlo de documentos de viagem Secção V - Entrada e Saída de Estudantes Nacionais de Estados Terceiros Artigo 29.º Entrada e permanência de estudantes residentes na União Europeia Artigo 30.º Saída de estudantes residentes no País Secção VI - Entrada e Saída de Menores Artigo 31.º Entrada e saída de menores Secção VII - Recusa de Entrada Artigo 32.º Recusa de entrada Artigo 33.º Indicação para efeitos de não admissão Artigo 34.º Apreensão de documentos de viagem Artigo 35.º Verificação da validade dos documentos Artigo 36..º Limites à recusa de entrada Artigo 37.º Competência para recusar a entrada Artigo 38.º Decisão e notificação Artigo 39.º Impugnação judicial Artigo 40.º Direitos do cidadão estrangeiro não admitido Capítulo III - Obrigações das Transportadoras Artigo 41.º Responsabilidade das transportadoras Artigo 42.º Transmissão de dados Artigo 43.º Tratamento de dados Artigo 44.º Informação dos passageiros Capítulo IV - Vistos Secção I - Vistos Concedidos no Estrangeiro Artigo 45.º Tipos de vistos concedidos no estrangeiro Artigo 46.º Validade territorial dos vistos Artigo 47.º Visto individual e visto colectivo Artigo 48.º Competência para a concessão de vistos Artigo 50.º Visto de trânsito Artigo 51.º Visto de curta duração Artigo 52.º Condições gerais de concessão de vistos de residência de Estada temporária e de curta duração Artigo 53.º Formalidades prévias à concessão de vistos Subsecção I - Visto de Estada Temporária Artigo 54.º Visto de estada temporária Artigo 54.º Visto de estada temporária Artigo 55.º Visto de estada temporária no âmbito da transferência de trabalhadores Artigo 56.º Visto de estada temporária para exercício de actividade profissional subordinada de carácter temporário Artigo 57.º Visto de estada temporária para actividade de investigação ou altamente qualificada Subsecção II - Visto de Residência Artigo 58.º Visto de residência Artigo 59.º Visto de residência para exercício de actividade profissional subordinada Artigo 60.º Visto de residência para exercício de actividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores Artigo 61.º Visto de residência para actividade de investigação ou altamente qualificada Artigo 62.º Visto de residência para estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional ou voluntáriado Artigo 63.º Visto de residência no âmbito da mobilidade dos estudantes do ensino superior Artigo 64.º Visto de residência para efeitos de reagrupamento familiar Artigo 65.º Comunicação e notificação Secção II - Vistos Concedidos em Postos de Fronteira Artigo 66.º Tipos de vistos Artigo 67.º Vistos de trânsito e de curta duração Artigo 68.º Visto especial Artigo 69.º Competência para a concessão de vistos em postos de fronteira Secção III - Cancelamento de Vistos Artigo 70.º Cancelamento de vistos Capítulo V - Prorrogação de Permanência Artigo 71.º Prorrogação de permanência Artigo 72.º Limites da prorrogação de permanência Artigo 73.º Competência Capítulo VI - Residência em Território Nacional Secção I - Disposições Gerais Artigo 74.º Tipos de autorização de residência Artigo 75.º Autorização de residência temporária Artigo 76.º Autorização de residência permanente Artigo 77.º Condições gerais de concessão de autorização de residência temporária Artigo 78.º Renovação de autorização de residência temporária Artigo 79.º Renovação de autorização de residência em casos especiais Artigo 80.º Concessão de autorização de residência permanente Artigo 81.º Pedido de autorização de residência Artigo 82.º Direito e notificação Artigo 83.º Direitos do titular de autorização de residência Artigo 84.º Documento de identificação Artigo 85.º Cancelamento da autorização de residência Artigo 86.º Registo de residentes Artigo 87.º Estrangeiros dispensados de autorização de residência Secção II - Autorização de Residência para Exercício de Actividade Profissional Artigo 88.º Autorização de residência para exercício de actividade profissional subordinada Artigo 89.º Autorização de residência para exercício de actividade profissional independente Artigo 90.º Autorização de residência para actividade de investigação ou altamente qualificada Secção III - Autorização de Residência para Estudo, Estágio profissional não Remunerado ou Voluntariado Artigo 91.º Autorização de residência emitida a estudantes do ensino superior Artigo 92.º Autorização de residência emitida para estudantes do ensino secundário Artigo 93.º Autorização de residência para estágios não remunerados Artigo 94.º Autorização de residência para voluntários Artigo 95.º Cancelamento e não renovação Artigo 96.º Garantias processuais e transparência Artigo 97.º Exercício de actividade profissional subordinada Secção IV - Autorização de Residência para Reagrupamento Familiar Artigo 98.º Direito ao reagrupamento familiar Artigo 99.º Membros da família Artigo 100.º União de facto Artigo 101.º Condições de exercício do direito ao reagrupamento familiar Artigo 102.º Entidade competente Artigo 103.º Pedido de reagrupamento familiar Artigo 104.º Apreciação do pedido Artigo 105.º Prazo Artigo 106.º Indeferimento do pedido Artigo 107.º Residência dos membros da família Artigo 108.º Cancelamento da autorização de residência Secção V - Autorização de Residência a Vítima de Tráfico de Pessoas ou de Acção de Auxílio à Imigração Ilegal Artigo 109.º Autorização de residência Artigo 110.º Informação às vítimas Artigo 111.º Prazo de reflexão Artigo 112.º Direitos da vítima antes da concessão da autorização de residência Artigo 113.º Direitos do titular de autorização de residência Artigo 114.º Menores Artigo 115.º Cancelamento da autorização de residência Secção VI - Autorização de Residência a Titulares do Estatuto de Residente de Longa Duração em Outro Estado Membro da União Europeia Artigo 116.º Direito de residência do titular do estatuto de residente de longa duração em outro Estado membro da união Europeia Artigo 117.º Pedido de autorização de residência Artigo 118.º Reagrupamento familiar Artigo 119.º Ordem pública, segurança pública e saúde pública Artigo 120.º Cancelamento e não renovação de autorização de residência Artigo 121.º Garantias processuais Secção VII - Autorização de Residência em Situações Espaciais Artigo 122.º Autorização de residência com dispensa de visto de residência Artigo 123.º Regime excepcional Artigo 124.º Menores estrangeiros nascidos no País Capítulo VII - Estatuto do Residente de Longa Duração Artigo 125.º Beneficiários Artigo 126.º Condições de aquisição do estatuto de residente de longa duração Artigo 127.º Ordem pública e segurança pública Artigo 128.º Entidade competente Artigo 129.º Procedimento de aquisição do estatuto de residente de longa duração Artigo 130.º Título CE de residência de longa duração Artigo 131.º Perda de estatuto Artigo 132.º Garantias processuais Artigo 133.º Igualdade de tratamento Capítulo VIII - Afastamento do Território Nacional Secção I - Disposições Gerais Artigo 134.º Fundamentos da expulsão Artigo 135.º Limites à expulsão Artigo 136.º Protecção do residente de longa duração em Portugal Artigo 137.º Expulsão de residentes de longa duração num Estado membro da União Europeia Artigo 138.º Abandono voluntário do território nacional Artigo 139.º Apoio ao regresso voluntário Artigo 140.º Endidade competente para a expulsão Artigo 141.º Competência processual Artigo 142.º Medidas de coacção Artigo 143.º País de destino Artigo 144.º Prazo de interdição de entrada Secção II - Expulsão Determinada por Autoridade Administrativa Artigo 145.º Expulsão administrativa Artigo 146.º Detenção de cidadão estrangeiro em situação ilegal Artigo 147.º Condução à fronteira Artigo 148.º Processo Artigo 149.º Decisão de expulsão Artigo 150.º Impugnação judicial Secção III - Expulsão Judicial Subsecção I - Pena Acessória de Expulsão Artigo 151.º Pena acessória de expulsão Subsecção II - Medida Autónoma de Expulsão Judicial Artigo 152.º Tribunal competente Artigo 153.º Processo de expulsão Artigo 154.º Julgamento Artigo 155.º Adiamento da audiência Artigo 156.º Aplicação subsidiária do processo sumário Artigo 157.º Conteúdo da decisão Artigo 158.º Recurso Secção IV - Execução da decisão de expulsão Artigo 159.º Competência para a execução da decisão Artigo 160.º Cumprimento da decisão Artigo 161.º Desobediência à decisão de expulsão Artigo 162.º Comunicação da expulsão Secção V - Readmissão Artigo 163.º Conceito de readmissão Artigo 164.º Competência Artigo 165.º Readmissão activa Artigo 166.º Recurso Artigo 167.º Interdição de entrada Artigo 168.º Readmissão passiva Secção VI - Reconhecimento Mútuo de Decisões de Expulsão Artigo 169.º Reconhecimento de uma decisão de afastamento tomada contra um nacional de Estado terceiro Artigo 170.º Competência Artigo 171.º Execução do afastamento Artigo 172.º Compensação financeira Secção VII - Apoio ao Afastamento por via Aérea Durante o Trânsito Aeroportuário Artigo 173.º Preferência por voo directo Artigo 174.º Pedido de trânsito aeroportuário no território de um Estado membro Artigo 175.º Apoio ao trânsito aeroportuário em território nacional Artigo 176.º Decisão de concessão de apoio ao trânsito aeroportuário Artigo 177.º Medidas de apoio ao trânsito aeroportuário Artigo 178.º Convenções internacionais Artigo 179.º Autoridade central Artigo 180.º Escolta Capítulo IX - Disposições Penais Artigo 181.º Entrada, permanência e trânsito ilegais Artigo 182.º Responsabilidade criminal e civil das pessoas colectivas e equiparadas Artigo 183.º Auxílio à imigração ilegal Artigo 184.º Associação de auxílio à imigração ilegal Artigo 185.º Angariação de mão-de-obra ilegal Artigo 186.º Casamento de conveniência Artigo 187.º Vilação da medida de interdição de entrada Artigo 188.º Investigação Artigo 189.º Perda de objectos Artigo 190.º Penas acessórias e medidas de coacção Artigo 191.º Remessa de sentenças Capítulo X - Contra-ordenações Artigo 192.º Permanência ilegal Artigo 193.º Acesso não autorizado à zona internacional do Porto Artigo 194.º Transporte de pessoa com entrada não autorizada no País Artigo 195.º Falta de visto de escala Artigo 196.º Incumprimento da obrigação de comunicação de dados Artigo 197.º Falta de declaração de entrada Artigo 198.º Exercício de actividade profissional não autorizado Artigo 199.º Falta de apresentação de documento de viagem Artigo 200.º Falta de pedido de título de residência Artigo 201.º Não renovação atempada de autorização de residência Artigo 202.º Inobservância de determinados deveres Artigo 203.º Falta de comunicação do alojamento Artigo 204.º Negligência e pagamento voluntário Artigo 205.º Falta de pagamento de coima Artigo 206.º Destino das coimas Artigo 207.º Competência para aplicação das coimas Artigo 208.º Actualização das coimas Capítulo XI - Taxas e outros encargos Artigo 209.º Regime aplicável Artigo 210.º Isenção ou redução de taxas Capítulo XII - Disposições Finais Artigo 211.º Alteração da nacionalidade Artigo 212.º Identificaçãao de estrangeiros Artigo 213.º Despesas Artigo 214.º Dever de colaboração Artigo 215.º Dever de comunicação Artigo 216.º Regulação Artigo 217.º Disposições transitórias Artigo 218.º Norma revogatória Artigo 219.º Regiões Autnomas Artigo 220.º Entrada em vigos Anexo Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de Novembro Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto Portaria n.º 727/2007, de 6 de Setembro Portaria n.º 1563/2007, de 11 de Dezembro |