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Monografia
2126


Pereira, Júlio A.C.; Pinho, José Cândido
Direito de estrangeiros.- Fevereiro 2008.- Coimbra Editora, Ldª.- 802p 24cm
Entrada, permanência, saída e afastamento. Lei n.º 23/2007, de 4 de Junho, e Legislação Complementar. Anotações, comentários e jurisprudência
ISBN 978-972-32-1562-5 (Broch.) : €48,30


Direito Civil; Direito Administrativo

Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho
Capítulo I - Disposições Gerais
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Transposição de directivas
Artigo 3.º Definições
Artigo 4.º Âmbito
Artigo 5.º Regimes especiais
Capítulo II - Entrada e Saída do Território Nacional
Secção I - Passagem na Fronteira
Artigo 6.º Controlo fronteiriço
Artigo 7.º Zona internacional dos portos
Artigo 8.º Acesso à zona internacional dos portos e aeroportos
Secção II - Condições Gerais de Entrada
Artigo 9.º Documentos de viagem e documentos que os substituem
Artigo 10.º Visto de entrada
Artigo 11.º Meios de subsistência
Artigo 12.º Termo de responsabilidade
Artigo 13.º Finalidade e condições da estada
Secção III - Declaração de Entrada e Boletim de Alojamento
Artigo 14.º Declaração de entrada
Artigo 15.º Boletim de alojamento
Artigo 16.º Comunicação do alojamento
Secção IV - Documentos de Viagem
Subsecção I - Documentos de Viagem Emitidos pelas Autoridades Portuguesas a favor de Cidadãos Estrangeiros
Artigo 17.º Documentos e viagem
Artigo 18.º Passaporte para estrangeiros
Artigo 19.º Título de viagem para refugiados
Artigo 20.º Competência para a concessão do título de viagem para refugiados
Artigo 21.º Emissão e controlo do título de viagem para refugiados
Artigo 22.º Condições de validade do título de viagem para refugiados
Artigo 23.º Pedido de título de viagem para refugiados
Artigo 24.º Limitações à utilização do título de viagem para refugiados
Artigo 25.º Utilização indevida do título de viagem para refugiados
Artigo 26.º Salvo-conduto
Artigo 27.º Documentos de viagem para expulsão de cidadãos nacionais de Estados terceiros
Subsecção II - Documentos de Viagem Emitidos por Autoridades Estrangeiras
Artigo 28.º Controlo de documentos de viagem
Secção V - Entrada e Saída de Estudantes Nacionais de Estados Terceiros
Artigo 29.º Entrada e permanência de estudantes residentes na União Europeia
Artigo 30.º Saída de estudantes residentes no País
Secção VI - Entrada e Saída de Menores
Artigo 31.º Entrada e saída de menores
Secção VII - Recusa de Entrada
Artigo 32.º Recusa de entrada
Artigo 33.º Indicação para efeitos de não admissão
Artigo 34.º Apreensão de documentos de viagem
Artigo 35.º Verificação da validade dos documentos
Artigo 36..º Limites à recusa de entrada
Artigo 37.º Competência para recusar a entrada
Artigo 38.º Decisão e notificação
Artigo 39.º Impugnação judicial
Artigo 40.º Direitos do cidadão estrangeiro não admitido
Capítulo III - Obrigações das Transportadoras
Artigo 41.º Responsabilidade das transportadoras
Artigo 42.º Transmissão de dados
Artigo 43.º Tratamento de dados
Artigo 44.º Informação dos passageiros
Capítulo IV - Vistos
Secção I - Vistos Concedidos no Estrangeiro
Artigo 45.º Tipos de vistos concedidos no estrangeiro
Artigo 46.º Validade territorial dos vistos
Artigo 47.º Visto individual e visto colectivo
Artigo 48.º Competência para a concessão de vistos
Artigo 50.º Visto de trânsito
Artigo 51.º Visto de curta duração
Artigo 52.º Condições gerais de concessão de vistos de residência de Estada temporária e de curta duração
Artigo 53.º Formalidades prévias à concessão de vistos
Subsecção I - Visto de Estada Temporária
Artigo 54.º Visto de estada temporária
Artigo 54.º Visto de estada temporária
Artigo 55.º Visto de estada temporária no âmbito da transferência de trabalhadores
Artigo 56.º Visto de estada temporária para exercício de actividade profissional subordinada de carácter temporário
Artigo 57.º Visto de estada temporária para actividade de investigação ou altamente qualificada
Subsecção II - Visto de Residência
Artigo 58.º Visto de residência
Artigo 59.º Visto de residência para exercício de actividade profissional subordinada
Artigo 60.º Visto de residência para exercício de actividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores
Artigo 61.º Visto de residência para actividade de investigação ou altamente qualificada
Artigo 62.º Visto de residência para estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional ou voluntáriado
Artigo 63.º Visto de residência no âmbito da mobilidade dos estudantes do ensino superior
Artigo 64.º Visto de residência para efeitos de reagrupamento familiar
Artigo 65.º Comunicação e notificação
Secção II - Vistos Concedidos em Postos de Fronteira
Artigo 66.º Tipos de vistos
Artigo 67.º Vistos de trânsito e de curta duração
Artigo 68.º Visto especial
Artigo 69.º Competência para a concessão de vistos em postos de fronteira
Secção III - Cancelamento de Vistos
Artigo 70.º Cancelamento de vistos
Capítulo V - Prorrogação de Permanência
Artigo 71.º Prorrogação de permanência
Artigo 72.º Limites da prorrogação de permanência
Artigo 73.º Competência
Capítulo VI - Residência em Território Nacional
Secção I - Disposições Gerais
Artigo 74.º Tipos de autorização de residência
Artigo 75.º Autorização de residência temporária
Artigo 76.º Autorização de residência permanente
Artigo 77.º Condições gerais de concessão de autorização de residência temporária
Artigo 78.º Renovação de autorização de residência temporária
Artigo 79.º Renovação de autorização de residência em casos especiais
Artigo 80.º Concessão de autorização de residência permanente
Artigo 81.º Pedido de autorização de residência
Artigo 82.º Direito e notificação
Artigo 83.º Direitos do titular de autorização de residência
Artigo 84.º Documento de identificação
Artigo 85.º Cancelamento da autorização de residência
Artigo 86.º Registo de residentes
Artigo 87.º Estrangeiros dispensados de autorização de residência
Secção II - Autorização de Residência para Exercício de Actividade Profissional
Artigo 88.º Autorização de residência para exercício de actividade profissional subordinada
Artigo 89.º Autorização de residência para exercício de actividade profissional independente
Artigo 90.º Autorização de residência para actividade de investigação ou altamente qualificada
Secção III - Autorização de Residência para Estudo, Estágio profissional não Remunerado ou Voluntariado
Artigo 91.º Autorização de residência emitida a estudantes do ensino superior
Artigo 92.º Autorização de residência emitida para estudantes do ensino secundário
Artigo 93.º Autorização de residência para estágios não remunerados
Artigo 94.º Autorização de residência para voluntários
Artigo 95.º Cancelamento e não renovação
Artigo 96.º Garantias processuais e transparência
Artigo 97.º Exercício de actividade profissional subordinada
Secção IV - Autorização de Residência para Reagrupamento Familiar
Artigo 98.º Direito ao reagrupamento familiar
Artigo 99.º Membros da família
Artigo 100.º União de facto
Artigo 101.º Condições de exercício do direito ao reagrupamento familiar
Artigo 102.º Entidade competente
Artigo 103.º Pedido de reagrupamento familiar
Artigo 104.º Apreciação do pedido
Artigo 105.º Prazo
Artigo 106.º Indeferimento do pedido
Artigo 107.º Residência dos membros da família
Artigo 108.º Cancelamento da autorização de residência
Secção V - Autorização de Residência a Vítima de Tráfico de Pessoas ou de Acção de Auxílio à Imigração Ilegal
Artigo 109.º Autorização de residência
Artigo 110.º Informação às vítimas
Artigo 111.º Prazo de reflexão
Artigo 112.º Direitos da vítima antes da concessão da autorização de residência
Artigo 113.º Direitos do titular de autorização de residência
Artigo 114.º Menores
Artigo 115.º Cancelamento da autorização de residência
Secção VI - Autorização de Residência a Titulares do Estatuto de Residente de Longa Duração em Outro Estado Membro da União Europeia
Artigo 116.º Direito de residência do titular do estatuto de residente de longa duração em outro Estado membro da união Europeia
Artigo 117.º Pedido de autorização de residência
Artigo 118.º Reagrupamento familiar
Artigo 119.º Ordem pública, segurança pública e saúde pública
Artigo 120.º Cancelamento e não renovação de autorização de residência
Artigo 121.º Garantias processuais
Secção VII - Autorização de Residência em Situações Espaciais
Artigo 122.º Autorização de residência com dispensa de visto de residência
Artigo 123.º Regime excepcional
Artigo 124.º Menores estrangeiros nascidos no País
Capítulo VII - Estatuto do Residente de Longa Duração
Artigo 125.º Beneficiários
Artigo 126.º Condições de aquisição do estatuto de residente de longa duração
Artigo 127.º Ordem pública e segurança pública
Artigo 128.º Entidade competente
Artigo 129.º Procedimento de aquisição do estatuto de residente de longa duração
Artigo 130.º Título CE de residência de longa duração
Artigo 131.º Perda de estatuto
Artigo 132.º Garantias processuais
Artigo 133.º Igualdade de tratamento
Capítulo VIII - Afastamento do Território Nacional
Secção I - Disposições Gerais
Artigo 134.º Fundamentos da expulsão
Artigo 135.º Limites à expulsão
Artigo 136.º Protecção do residente de longa duração em Portugal
Artigo 137.º Expulsão de residentes de longa duração num Estado membro da União Europeia
Artigo 138.º Abandono voluntário do território nacional
Artigo 139.º Apoio ao regresso voluntário
Artigo 140.º Endidade competente para a expulsão
Artigo 141.º Competência processual
Artigo 142.º Medidas de coacção
Artigo 143.º País de destino
Artigo 144.º Prazo de interdição de entrada
Secção II - Expulsão Determinada por Autoridade Administrativa
Artigo 145.º Expulsão administrativa
Artigo 146.º Detenção de cidadão estrangeiro em situação ilegal
Artigo 147.º Condução à fronteira
Artigo 148.º Processo
Artigo 149.º Decisão de expulsão
Artigo 150.º Impugnação judicial
Secção III - Expulsão Judicial
Subsecção I - Pena Acessória de Expulsão
Artigo 151.º Pena acessória de expulsão
Subsecção II - Medida Autónoma de Expulsão Judicial
Artigo 152.º Tribunal competente
Artigo 153.º Processo de expulsão
Artigo 154.º Julgamento
Artigo 155.º Adiamento da audiência
Artigo 156.º Aplicação subsidiária do processo sumário
Artigo 157.º Conteúdo da decisão
Artigo 158.º Recurso
Secção IV - Execução da decisão de expulsão
Artigo 159.º Competência para a execução da decisão
Artigo 160.º Cumprimento da decisão
Artigo 161.º Desobediência à decisão de expulsão
Artigo 162.º Comunicação da expulsão
Secção V - Readmissão
Artigo 163.º Conceito de readmissão
Artigo 164.º Competência
Artigo 165.º Readmissão activa
Artigo 166.º Recurso
Artigo 167.º Interdição de entrada
Artigo 168.º Readmissão passiva
Secção VI - Reconhecimento Mútuo de Decisões de Expulsão
Artigo 169.º Reconhecimento de uma decisão de afastamento tomada contra um nacional de Estado terceiro
Artigo 170.º Competência
Artigo 171.º Execução do afastamento
Artigo 172.º Compensação financeira
Secção VII - Apoio ao Afastamento por via Aérea Durante o Trânsito Aeroportuário
Artigo 173.º Preferência por voo directo
Artigo 174.º Pedido de trânsito aeroportuário no território de um Estado membro
Artigo 175.º Apoio ao trânsito aeroportuário em território nacional
Artigo 176.º Decisão de concessão de apoio ao trânsito aeroportuário
Artigo 177.º Medidas de apoio ao trânsito aeroportuário
Artigo 178.º Convenções internacionais
Artigo 179.º Autoridade central
Artigo 180.º Escolta
Capítulo IX - Disposições Penais
Artigo 181.º Entrada, permanência e trânsito ilegais
Artigo 182.º Responsabilidade criminal e civil das pessoas colectivas e equiparadas
Artigo 183.º Auxílio à imigração ilegal
Artigo 184.º Associação de auxílio à imigração ilegal
Artigo 185.º Angariação de mão-de-obra ilegal
Artigo 186.º Casamento de conveniência
Artigo 187.º Vilação da medida de interdição de entrada
Artigo 188.º Investigação
Artigo 189.º Perda de objectos
Artigo 190.º Penas acessórias e medidas de coacção
Artigo 191.º Remessa de sentenças
Capítulo X - Contra-ordenações
Artigo 192.º Permanência ilegal
Artigo 193.º Acesso não autorizado à zona internacional do Porto
Artigo 194.º Transporte de pessoa com entrada não autorizada no País
Artigo 195.º Falta de visto de escala
Artigo 196.º Incumprimento da obrigação de comunicação de dados
Artigo 197.º Falta de declaração de entrada
Artigo 198.º Exercício de actividade profissional não autorizado
Artigo 199.º Falta de apresentação de documento de viagem
Artigo 200.º Falta de pedido de título de residência
Artigo 201.º Não renovação atempada de autorização de residência
Artigo 202.º Inobservância de determinados deveres
Artigo 203.º Falta de comunicação do alojamento
Artigo 204.º Negligência e pagamento voluntário
Artigo 205.º Falta de pagamento de coima
Artigo 206.º Destino das coimas
Artigo 207.º Competência para aplicação das coimas
Artigo 208.º Actualização das coimas
Capítulo XI - Taxas e outros encargos
Artigo 209.º Regime aplicável
Artigo 210.º Isenção ou redução de taxas
Capítulo XII - Disposições Finais
Artigo 211.º Alteração da nacionalidade
Artigo 212.º Identificaçãao de estrangeiros
Artigo 213.º Despesas
Artigo 214.º Dever de colaboração
Artigo 215.º Dever de comunicação
Artigo 216.º Regulação
Artigo 217.º Disposições transitórias
Artigo 218.º Norma revogatória
Artigo 219.º Regiões Autnomas
Artigo 220.º Entrada em vigos
Anexo
Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de Novembro
Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto
Portaria n.º 727/2007, de 6 de Setembro
Portaria n.º 1563/2007, de 11 de Dezembro