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Cordeiro, António Arquitectura e interesse público.- Março 2008.- G.C. - Gráfica de Coimbra, Ldª / Almedina.- 399p 24cm. - (Colecção teses) ISBN 978-972-40-3387-7 (Encad.) : ? Direito Administrativo Introdução 1. Direito da arquitectura? Direito sobre a arquitectura? 2. Interesse público da arquitectura? 3. Os domínios da análise a efectuar Capítulo I - Interesse público A. As diferentes perspectivas 1. Razão de ordem 2. A consciência social dos valores 3. O interesse público na óptica dos administrativistas B. O interesse público na óptica de um ordenamento jurídico 1. A sociedade plural e a multiplicidade de refracções 2. A concretização de um valor jurídico 3. Recortes analíticos C. O desenho possível de uma constelação Capítulo II - "Actos próprios" do arquitecto A. Razão de ordem B. A previsão legal dos "actos próprios" 1. O enquadramento institucional dos arquitectos portugueses 2. A previsão estatutária C. Outros "actos próprios" no direito português 1. As diversas previsões de actos próprios 2. Quanto aos advogados 3. Outros casos 4. O "acto médico" em particular D. Possibilidade de definição substancial de "acto arquitectónico"? 1. Razão de ordem 2. O que pensam os arquitectos 3. O que os juristas podem pensar E. A profissão de arquitecto, especialmente em Portugal 1. Um relance pela história 2. A arquitectura e o seu ensino em Portugal 3. Os arquitectos como classe profissional Capítulo III - O projecto de arquitectura em particular A. Razão de ordem B. O conteúdo do projecto de arquitectura 1. O projecto de arquitectura objecto de controle administrativo 2. As fases do projecto 3. O conteúdo do projecto face às Instruções relativas a obras públicas C. As regras legais sobre competência dos projectistas 1. Introdução~ 2. A situação até 1973, em geral 3. Regimes especiais de pretérito 4. O regime do Decreto n.º 73/73 5. Regimes especiais posteriores 6. As previsões dos estatutos da associação pública dos arquitectos D. O conteúdo da formação exigível ao arquitecto 1. Razão de ordem 2. O reconhecimento de títulos profissionais na União Europeia 3. A disciplina comunitária sobre o exercício da arquitectura 4. O controle pela Ordem dos Arquitectos E. As tentativas de reforma 1. A reconhecida desactualização do regime de 1973 2. As posições até 1999 3. O projecto de 1999 4. A petição de 2003 5. A iniciativa legislativa de 2005 F. Os outros profissionais da construção 1. Razões de ordem 2. Os engenheiros técnicos civis 3. Os agentes técnicos de arquitectura e engenharia G. Indicações de direito comparado 1. Espanha 2. França 3. Itália 4. Alemanha Capítulo IV - O projecto de arquitectura no regime da urbanização e edificação A. Razão de ordem B. Objecto e intensidade do controle prévio no domínio da edificação 1. Localização e relevância urbanística das operações 2. Graus de disciplina urbanística das áreas de intervenção 3. Valor cultural dos edifícios ou zonas C. A autonomização do projecto de arquitectura 1. No regime de 1991 2. No regime de 1999 D. A discussão sobre a natureza do acto de aprovação do projecto de arquitectura 1. Razão de ordem 2. A jurisprudência do S.T.A. até ao termo da vigência da Lei de Processo 3. A posição actual da doutrina Capítulo V - Esquissos conclusivos A. O projecto de arquitectura como acto próprio 1. Razão de ordem 2. A conformidade legislativa dos direitos fundamentais sociais 3. As particulares indicações constitucionais: uma concretização do direito à cultura B. Notas sobre uma reforma legal 1. Coordenação do projecto global 2. Fases do projecto e divisão de tarefas 3. Exigibilidade do projecto de arquitectura 4. A intervenção nos projectos de loteamento 5. Irrelevância do uso principal dos edifícios 6. O projecto de arquitectura paisagista C. A desejável reformulação procedimental 1. Razão de ordem 2. A razão de ser do controle estadual 3. Hipóteses de reconfiguração D. A imediata recorribilidade 1. A mera impugnabilidade antecipada 2. Efeitos da aprovação de um projecto de arquitectura 3. A relevância da definitividade de um acto administrativo prévio |