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Dias, João Álvaro Colectânea de legislação médica - tomo III.- Maio 2003.- G.C. - Gráfica de Coimbra, Ldª / Almedina.- 772p 23cm Unidades Privadas de Saúde. Unidades Públicas de Saúde com Gestão Empresarial ISBN 972-40-1947-0 (Broch.) : Oferta Direito Administrativo Parte I - Unidades Privadas de Saúde - Unidades Privadas de Saúde [1] - Decreto-Lei n.º 13/93, de 15 de Janeiro - Regula o licenciamento e a fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas de saúde [2] - Decreto-Regulamentar n.º 63/94, de 2 de Novembro - Estabelece os requisitos relativos a instalações, organização e funcionamento das unidades privadas de saúde [3] - Decreto-Lei n.º 15/2001, de 27 de Janeiro - Cria o regime de incentivos para a criação e reorganização de unidades prestadoras de cuidados de saúde no âmbito da medida 3.1 do Programa Operacional de Saúde (Saúde XXI) do 3.º Quadro Comunitário de Apoio [4] - Portaria n.º 380/2001, de 11 de Abril - Aprova o Regulamento do Regime de Incentivos à Criação e Adaptação de Unidades de Prestação de Cuidados de Saúde da responsabilidade de pequenas e médias empresas e cooperativas até 50 trabalhadores [5] - Portaria n.º 381/2001, de 11 de Abril - aprova o Regulamento do Regime de Incentivos à Criação e Adaptação de Unidades de Prestação de Cuidados de Saúde da Responsabilidade das Instituições Pariculares de Solidariedade Social [6] - Decreto-Lei n.º 409/98, de 23 de Dezembro - Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Tipo Hospitalar [7] - Portaria n.º 1275/2002, de 19 de Setembro - Aprova as normas de segurança contra incêndio a observar na exploração de estabelecimentos de tipo hospitalar - Actividades de radiodiagnóstico, radiações ionizantes, radioterapia e medicina nuclear [1] - Decreto-Lei 348/89, de 12 de Outubro - Estabelece normas e directivas de protecção contra as radiações ionizantes [2] - Decreto Regulamentar n.º 9/90, de 19 de Abril - Estabelece a regulamentação das normas e directivas de protecção contra as radiações ionizantes [3] - Decreto-Lei n.º 492/99, de 17 de Novembro - Aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício das actividades desenvolvidas em unidades de saúde privadas que utilizem, com fins de diagnóstico, terapêutica e de prevenção, radiações ionizantes, ultra-sons ou campos magnéticos [4] - Decreto-Lei n.º 240/2000, de 26 de Setembro - Altera o Decreto-Lei 492/99, de 17 de Novembro [5] - Decreto-Lei n.º 165/2002, de 17 de Julho - Estabelece as competências dos organismos intervenientes na área da protecção contra radiações ionizantes, bem como os princípios gerais de protecção contra radiações ionizantes, bem como os princípios gerais de protecção, e transpõe para a ordem jurídica interna as disposições correspondentes da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes [6] - Decreto-Lei n.º 167/2002, de 18 de Julho - Estabelece o regime jurídico relativo ao licenciamento e ao funcionamento das entidades que desenvolvem actividades nas áreas de protecção radiológica e transpõe para a ordem jurídica interna disposições relativas às matérias de dosimetria e formação, da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes [7] - Decreto-Lei n.º 174/2002, de 25 de Julho - Estabelece as regras aplicáveis à intervenção em caso de emergência radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna as disposições do título IX, «Intervenção», da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes [8] - Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de Agosto - Estabelece as regras relativas à protecção da Saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 97/43/EURATOM, do Conselho, de 30 de Junho, que aproxima as disposições dos Estados-Membros sobre a matéria [9] - Declaração de Rectificação n.º 30-A/2002 - De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 180/2002, do Ministério da Saúde, que estabelece as regras relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 97/43/EURATOM, do Conselho, de 30 de Junho, que aproxima as disposições dos Estados membros sobre a matéria, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 2002 - Clínicas e Consultórios Dentários [1] - Decreto-Lei n.º 233/2001, de 25 de Agosto - Aprova o regime de licenciamento e de fiscalização das clínicas e dos consultórios dentários, como unidades privadas de saúde - Diálise e Transplantação [1] - Decreto-Lei n.º 505/99, de 19 de Novembro - Aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas de diálise [2] - Decreto-Lei n.º 241/2000, de 26 de Setembro - Altera o Decreto-Lei n.º 505/99, de 20 de Novembro [3] - Portaria 45/99, de 21 de Janeiro - Determina a cessação do uso múltiplo de dialisadores no tratamento de doentes renais crónicos. Revoga a Portaria n.º 360/94, de 7 de Junho [4] - Portaria n.º 31/2002, de 8 de Janeiro - Determina que a actividade de colheita de tecidos ou órgtãos de origem humana parafins de transplantação e a actividade de transplantação estão sujeitas a prévia autorização do Ministro da Saúde, ouvida a Organização Portuguesa de Transplantação (OPT). Revoga a Portaria n.º 1245/93, de 6 de Dezembro - Laboratórios de diagnóstico [1] - Decreto-Lei n.º 217/99, de 15 de Junho - Desenvolve o regime jurídico criado pelo Decreto-Lei n.º 13/93, de 15 de Janeiro, no que concerne ao licenciamento dos laboratórios [2] - Decreto-Lei n.º 534/99, de 11 de Dezembro - Altera o Decreto-Lei n.º 217/99, de 15 de Junho, que desenvolve o regime jurídico criado pelo Decreto-Lei n.º 13/93, de 15 de Janeiro, no que concerne ao licenciamento dos laboratórios - Medicina física e reabilitação [1] - Decreto-Lei n.º 500/99, de 19 de novembro - Aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das clínicas de medicina física e de reabilitação privada [2] - Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2003/M - Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 500/99, de 19 de Novembro, que aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das clínicas de medicina física e de reabilitação privadas - Odontologia [1] - Portaria n.º 765/78, de 23 de Dezembro - Fixa os actos odontológicos que poderão ser executados e os medicamentos que poderão ser prescritos pelos odontologistas [2] - Portaria n.º 72/90, de 29 de Janeiro - Dá nova redacção ao ponto 2.º da Portaria n.º 765/78, de 23 de Dezembro (prescrição de medicamentos pelos odontologistas) [3] - Portaria n.º 973/91, de 20 de Setembro - Adita à alínea f) do n.º 2.º da Portaria n.º 765/78, de 23 de Dezembro, com a redacção dada pela Portaria n.º 72/90, de 29 de Janeiro, na rubrica @ Coreto de zinco", o produto mentofenol-elixir [4] - Lei n.º 4/99, de 27 de Janeiro - Disciplina a actividade profissional dos odontologistas [5] - Lei n.º 16/2002, de 22 de Fevereiro - Primeira alteração à Lei n.º 4/99, de 27 de Janeiro, que disciplina a actividade profissional dos odontologistas [6] - Portaria n.º 893/2002, de 27 de Julho - Define o modelo de carteira profissional e a entidade competente para a sua emissão e determina o montante a pagar pelo registo dos profissionais odontologistas - Toxicodependência [1] - Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro - Altera o regime em vigor, tipifica novos ilícitos penais e contravencionais e define novas penas ou modifica as actuais em matéria de consumo e tráfico ilícito de drogas [2] - Decreto-Lei n.º 2209/91, de 8 de Junho - Dá nova redacção ao artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro, o qual veio tipificar novos ilícitos penais e contravencionais em matéria de consumo e tráfico ilícito de drogas [3] - Portaria n.º 94/96, de 26 de Março - Define os procedimentos de diagnóstico e dos exames periciais necessários à caracterização do estado de toxicodependência [4] - Decreto-Lei n.º 193/96, de 15 de Outubro - Reformula o Programa Nacional de prevenção da Toxicodependência - Projecto VIDA [5] - Lei n.º 17/98, de 21 de Abril - Regula as condições de financiamento público de projectos de investimento respeitantes a equipamentos destinados à prevenção secundária da toxicodependência [6] - Decreto-Lei n.º 16/99, de 25 de Janeiro - Regula o licenciamento, o funcionamento e a fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas que actuem na área da toxicodependência (Revoga o Decreto Regulamentar n.º 42/93, de 27 de Novembro) [7] - Decreto-Lei n.º 72/99, de 15 de Março - Revê o quadro jurídico de apoio às instituições privadas, na área do tratamento e da reinserção social de toxicodependêntes [8] - Resolução do Conselho de ministros n.º 46/99, de 26 de Maio - Aprova a estratégia nacional de luta contra a droga [9] - Lei n.º 109/99, de 3 de Agosto - Núcleo de acompanhamento médico ao toxicodependente [10] - Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 22/2000/M de 4 de Setembro - Recomenda ao Governo Regional que recuse os meios da administração pública regional para aplicação da lei que descriminaliza o consumo da droga à Região Autónoma da Madeira [11] - Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro - Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica [12] - Resolução do Conselho de ministros n.º 30/2001, de 13 de Março - Aprova os 30 principais objectivos da luta contra a droga e a toxicodependência no horizonte 2004 [13] - Portaria 540/2001, de 28 de Maio - Estabelece procedimentos no âmbito do consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, na aplicação da Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro [14] - Portaria 603/2001, de 11 de Junho - Fixa os emolumentos devidos ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência pelos actos relativos ao licenciamento, remodelação e alargamento da capacidade e vistorias das unidades privadas que actuam na área da toxicodependência [15] - Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2002, de 22 de Março - Define uma rede nacional de cuidados continuados integrados destinada a desenvolver respostas integradas de cuidados de saúde e de apoio social para pessoas em situação de dependência, qualquer que seja o grupo etário a que pertence ou a causa ou causas de dependência [16] - Decreto-Lei n.º 1/2003, de 6 de Janeiro - Reorganiza as estruturas de coordenação do combate à droga e à toxicodependência. A problemática da toxicodependência constitui uma das grandes prioridades do XV Governo Constitucional [17] - Decreto-Lei n.º 269-A/2002, de 29 de Novembro - Cria o Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT), resultante da fusão do serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) e do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência (IPDT) Parte II - Unidades Públicas de Saúde com Gestão Empresarial - Gestão Empresarial [1] - Decreto-Lei n.º 39/2002, de 26 de Fevereiro - aprova nova forma de designação dos órgãos de direcção técnica dos estabelecimentos hospitalares e dos centros de saúde, altera a composição dos conselhos técnicos dos hospitais e flexibiliza a contratação de bens e serviços pelos hospitais [2] - Resoução do Conselho de ministros n.º 41/2002, de 7 de Março - Estabelece medidas para permitir a transformação de estabelecimentos públicos prestadores de cuidados hospitalares em entidades públicas empresariais (EPE) [3] - Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto - Define o regime jurídico das parcerias em saúde com gestão e financiamentos privados [4] . Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro - Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar e procede à primeira alteração à Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto - Transformação de Hospitais em Sociedades Anónimas [1] - Decreto-Lei n.º 272/2002, de 9 de Dezembro - Transforma o Hospital Infante D. Pedro, em Aveiro, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [2] - Decreto-Lei n.º 273/2002, de 9 de Dezembro - Transforma o Centro Hospitalar de Vila Real / Peso da Régua, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [3] - Decreto-Lei n.º 274/2002, de 9 de Dezembro - Transforma o Hospital S. Gonçalo de Amarante, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [4] - Decreto-Lei n.º 275/2002, de 9 de Dezembro - transforma o Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [5] - Decreto-Lei n.º 276/2002, de 9 de Dezembro - Transforma o Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Oncologia de Coimbra, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [6] - Decreto-Lei n.º 277/2002, de 9 de Dezembro - Transforma o Hospital Distrital de Bragança, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [7] - Decreto-Lei n.º 278/2002, de 9 de Dezembro - Transforma o Hospital de Egas Moniz, de Lisboa, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [8] - Decreto-Lei n.º 279/2002, de 9 de Dezembro - Transforma o Hospital de S. Francisco Xavier, de Lisboa, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [9] - Decreto-Lei n.º 280/2002, de 9 de Dezembro - Transforma o Hospital do Barlavento Algarvio, em Portimão, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [10] - Decreto-Lei n.º 281/2002, de 9 de Dezembro - Transforma o Hospital Geral de Santo António, no Porto, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [11] - Decreto-Lei n.º 282/2002, de 10 de Dezembro - Transforma o Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Oncologia do Porto, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [12] - Decreto-Lei n.º 283/2002, de 10 de Dezembro - Transforma a unidade Local de Saúde de Matosinhos, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [13] - Decreto-Lei n.º 284/2002, de 10 de Dezembro - Transforma o Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa, de Penafiel, pessoa colectiva de direito público, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [14] - Decreto-Lei n.º 285/2002, de 10 de Dezembro - Transforma o Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [15] - Decreto-Lei n.º 286/2002, de 10 de Dezembro - Transforma o Hospital Distrital da Figueira da Foz, pessoa colectiva de direito público, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [16] - Decreto-Lei n.º 287/2002, de 10 de Dezembro - Transforma o Hospital de são Teotónio - Viseu, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [17] - Decreto-Lei n.º 288/2002, de 10 de Dezembro - Transforma o Centro Hospitalar da Cova da Beira, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [18] - Decreto-Lei n.º 289/2002, de 10 de Dezembro - Transforma o Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Oncologia de Lisboa, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [19] - Decreto-Lei n.º 290/2002, de 10 de Dezembro - Transforma o Hospital de Pulido Valente, de Lisboa, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [20] - Decreto-Lei n.º 291/2002, de 10 de Dezembro - Transforma o Hospital de Santa Cruz, de Lisboa, pessoa colectiva de direito público, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [21] - Decreto-Lei n.º 292/2002, de 10 de Dezembro - Transforma o Hospital de Santa Marta, de Lisboa, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [22] - Decreto-Lei n.º 293/2002, de 11 de Dezembro - Transforma o Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [23] - Decreto-Lei n.º 294/2002, de 11 de Dezembro - Transforma o Hospital de São João de Deus, de Vila Nova de Famalicão, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [24] - Decreto-Lei n.º 295/2002, de 11 de Dezembro - Transforma o grupo dos Hospitais do Alto Minho, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [25] - Decreto-Lei n.º 296/2002, de 11 de Dezembro - Transforma o Hospital de São Sebastião, em Santa Maria da Feira, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [26] - Decreto-Lei n.º 297/2002, de 11 de Dezembro - Transforma o Hospital de Santo André - Leiria, pessoa colectiva de direito público, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [27] - Decreto-Lei n.º 298/2002, de 11 de Dezembro - Transforma o Hospital Garcia de Orta, de Almada, pessoa colectiva de direito público, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [28] - Decreto-Lei n.º 299/2002, de 11 de Dezembro - Transforma o Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [29] - Decreto-Lei n.º 300/2002, de 11 de Dezembro - Transforma o Hospital São Bernardo - Setúbal, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [30] - decreto-Lei n.º 301/2002, de 11 de Dezembro - Transforma o Centro Hospitalar do Médio Tejo, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [31] - Decreto-Lei n.º 302/2002, de 11 de Dezembro - Transforma o Hospital Distrital de Santarém, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [32] - Declaração de Rectificação n.º 1-E/2003, de 30 de Janeiro - De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 298/2002, do Ministério da Saúde, que transforma o Hospital de Garcia de Orta, em Almada, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, de 11 de Dezembro de 2002 - Unidades de Missão "Hospitais SA" [1] - Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2003 de 17 de Janeiro - Cria uma unidade de missão designada «Hospitais SA», com a finalidade de coordenar o processo global de lançamento e a estratégia de empresarialização dos hospitais com a natureza jurídica de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos |