Biblioteca TCN


6E
Monografia
1492


Correia, Fernando Alves
Manual de direito do urbanismo - vol. I.- 3.ª Edição, Outubro de 2006.- G.C. - Gráfica de Coimbra, Ldª / Almedina.- 752p 23cm
ISBN 972-40-2974-3 (Broch.) : €39,00


Direito do Urbanismo

INTRODUÇÃO. §1.º CARACTERIZAÇÃO GERAL DO DIREITO DO URBANISMO. 1. Noção e evolução histórica do urbanismo; 1.1. O urbanismo como facto social; 1.2. O urbanismo como técnica. Evolução histórica das principais técnicas urbanisticas; 1.2.1. O alinhamento, 1.2.2. A expansão e a renovação urbanas, 1.2.3. O zonamento, 1.2.4. A cidade-jardim, 1.2.5. A cidade linear, 1.2.6. O regionalismo urbanístico, 1.2.7. O plano urbanístico e o funcionalismo racionalista, 1.2.8. As novas cidades; 1.3. O urbanismo como ciência; 1.4. O urbanismo como política. 2. Conceito, objecto, natureza, traços particulares, autonomia didáctica e importância do estudo do direito do urbanismo, 2.1. Conceito, 2.2. Objecto, 2.3. Natureza, 2.4. Traços particulares, 2.5. Autonomia didáctica e importância do estudo do direito do urbanismo. 3. O direito do urbanismo e outras disciplinas jurídicas afins; 3.1. O direito do urbanismo e o direito do ordenamento do território. Critérios de distinção, 3.1.1. O critério do âmbito territorial de aplicação, 3.1.2. O critério da contraposição direito-política, 3.1.3. O critério dos instrumentos jurídicos, 3.1.4. O critério da eficácia das normas, 3.1.5. Posição adoptada; 3.2. O direito do urbanismo e o direito do ambiente. Posição doutrinárias elucidativas das suas relações; 3.2.1. O direito do ambiente como uma parte integrante do direito do urbanismo, 3.2.2. O direito do urbanismo como um capítulo do direito do ambiente, 3.2.3. O direito do ambiente e o direito do urbanismo como duas disciplinas jurídicas autónomas, embora estreitamente conexas. 4. Constituição e direito do urbanismo; 4.1. A constitucionalização do direito; 4.2. Noção e evolução da "constituição do urbanismo"; 4.3. A "constituição do urbanismo" e a "constituição administrativa"; 4.4. As regras e princípios constitucionais do direito do urbanismo; 4.4.1. A distinção e a íntima relação entre o direito do urbanismo e o direito do ordenamento do território, 4.4.2. A distinção e a estreita conexão entre o direito do urbanismo e o direito do ambiente, 4.4.3. O direito do urbanismo e o direito fundamental à habitação,4.4.4. O urbanismo como uma tarefa ou uma função pública, 4.4.5. O urbanismo como um espaço de condomínio de interesses estaduais, regionais e locais, 4.4.6. O princípio da colaboração entre vários sujeitos de direito público na formação e execução dos planos territoriais, 4.4.7. O direito de participação dos interessados na elaboração dos planos e, em geral, na actividade urbanística da Administração Pública, 4.4.8. Os princípios da justa ponderação e da superação dos conflitos de interesses coenvoltivos, 4.4.9. O princípio da publicidade dos palnos, 4.4.10. Os princípios da legalidade e da proporcionalidade dos planos, 4.4.11. Os planos e o princípio da igualdade, 4.4.12. O princípio da conjugação ou da harmonização entre as normas dos planos, 4.4.13. A garantia constitucional do direito de propriedade privada dos solos e o princípio da intervenção da Administração Pública mos solos, 4.4.14. O direito do urbanismo e o princípio constitucional da indemnização, 4.4.15. Outros direitos e garantias constitucionais dos particulares perante a actividade urbanística da Administração Pública; 4.5. A "constituição do urbanismo" na jurisprudência do Tribunal Constitucional; 4.6. Continuidade e mudança da "constituição do urbanismo". §2.º FORMAÇÃO E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO URBANISMO. 5. Principais etapas da formação e evolução histórica do direito do urbanismo nos vários países europeus, 5.1. Manifestações jurídico-urbanísticas no Direito Romano, 5.2. O direito do urbanismo na Idade Média, 5.3. O direito do urbanismo no período do Renascimento, 5.4. O direito do urbanismo na época do Estado de Polícia, 5.5. O direito do urbanismo no Estado de Direito Liberal, 5.6. O direito do urbanismo no Estado de Direito Social; 6. Linhas gerais da formação e evolução histórica do direito do urbanismo em Portugal, 6.1. Da Baixa Idade Média aos fins do Século XIX, 6.2. Evolução do direito do urbanismo no Século XX e inícios do Século XXI. §3.º ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO URBANISMO. 7. Princípios fundamentais da organização administrativa do urbanismo; 8. Entidades, órgãos e serviços com atribuições e competências no domínio do urbanismo, 8.1.1. Governo, 8.1.2. Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, 8.1.3. Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), 8.1.4. Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional; 8.2. Órgãos e serviços dos municípios, 8.2.1. Assembleia municipal, 8.2.2. Câmara municipal, 8.2.3. Presidente da câmara municipal; 8.3. Órgãos e serviços das áreas metropolitanas; 8.4. Órgãos e serviços das comunidades intermunicipais de direito público, 8.5. Entidades empresariais. PARTE I. AS REGRAS DE OCUPAÇÃO, USO E TRANSFORMAÇÃO DO SOLO. CAPÍTULO I, NORMAS LEGAIS SOBRE UTILIZAÇÃO DO SOLO. 9. Regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN); 10. Disciplina jurídica da Reserva Ecológica Nacional (REN); 11. Disciplina jurídica da rede nacional de áreas protegidas; 12. Regime jurídico da Rede Natura 2000; 13. Regime de ocupação, uso e transformação do solo na faixa costeira; 14. Regime das áreas florestais; 15. Servidões administrativos e restrições de utilidade pública. 15.1. Conceito, 15.2. Constituição das servidões administrativas, 15.3. Classificação das servidões administrativas, 15.4. As servidões administrativas e as restrições de utilidade pública e os planos. 15.5 Indemnização das servidões administrativas e das restrições de utilidade pública. CAPÍTULO II. REGIME JURÍDICO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL. 16. A planificação territorial no contexto geral da planificação administrativa, 16.1. Significado geral da planificação administrativa, 16.2. Diversidade de planos administrativos, 16.3. Conceito de plano administrativo. 17. Funções dos planos, 17.1. Inventariação da realidade ou da situação existente, 17.2. Conformação do território, 17.3. Conformação do direito de propriedade do solo, 17.4. Gestão do território; 18. Tipologia dos planos, 18.1 Classificação com base no critério da finalidade, 18.2. Classificação segundo o âmbito espacial de aplicação, 18.3. Classificação com base no grau analítico das previsões, 18.4. Classificação com base na eficácia jurídica; 19. Procedimento de formação dos planos, 19.1. A colaboração entre vários sujeitos de direito público na formação dos planos, 19.2. A participação dos interesses na elaboração dos planos, 19.2.1. Os problemas gerais da participação dos interessados no procedimento de elaboração dos planos, 19.2.2. Os problemas específicos da iniciativa dos particulares e da contratação nos precedimentos de de planeamento, 19.3. A justa ponderação e a superação dos conflitos de interesses coenvolvidos nos planos, 19.3.1. Ponderação entre os interesses públicos e privados colidentes. Remissão, 19.3.2. Ponderação entre os interesses públicos entre si, 19.3.3. Ponderação dos interesses privados entre sí; 20. As relações entre os planos e a conjugação ou harmonização entre as respectivas normas, 20.1. Os princípios regentes das relações entre as normas dos planos, 20.2. As relações entre os vários tipos de planos territorias, 20.3. Os instrumentos ou mecanismos de prevenção e de resolução dos conflitos ou das colisões de normas dos planos; 21. Medidas cautelares dos planos especiais e municipais de ordenamento do território, 21.1. Medidas preventivas, 21.2. A suspensão de concessão de licenças; 22. A dinámica dos planos: a alteração, a revisão e a suspensão dos planos, 22.1. A estabilidade e a mudança dos planos territorias, 22.2. A alteração dos planos, 22.3. A revisão dos planos com eficácia plurisubjectiva, 22.4. A suspensão dos planos, 22.5. As consequências indemnizatórias da alteração, revisão ou suspensão dos planos com eficácia plurisubjectiva. Remissão; 23. Naturexa jurídica dos planos, 23.1. Natureza jurídica dos planos sem eficácia plurisubjectiva, 23.2. Natureza jurídica dos planos com eficácia plurisubjectiva, 23.2.1. Posições doutrinárias, a) O plano urbanístico como um acto administrativo individual e concreto, b) O plano como um acto administrativo geral, c) O plano como um acto misto, d) O plano como um acto misto, e) O plano como um instituto "sui generis", insusceptivel de ser enquadrado nas formas típicas de actuação da Administração Pública; 23.2.2. Posição adoptada, a) A dificuldade de enquadramento do plano nas formas tradicionais dos actos jurídicos da Administração Pública, b) O carácter heterogénio do conteúdo dos planos, c) A natureza essencialmente normativa da "parte regulamentar" dos planos dotados de eficácia plurisubjectiva; 24. A discricionaridade de planeamento e os princípios jurídicos estruturais dos planos; 24.1. A discricionariedade de planeamento e os princípios jurídicos estruturais dos planos, 24.2. Os princípios jurídicos estruturais dos planos, 24.2.1. O princípio da legalidade. As suas expressões mais relevantes, a) A homogeneidade da planificação, b) A tipicidade dos planos, c) O desenvolvimento urbanísticos em conformidade com o plano e a obrigação de planificação, d) A definição pela lei da competência para a elaboração e a aprovação dos planos e do procedimento para a sua formação, e) A determinação pela lei de um regime particular para certos tipos de bens, f) A fixação pela lei de standards urbanísticos, g) O dever de fundamentação do plano, h) A proibição de planos meramente negativos, i) A obrigação da unidade externa do plano, j) A obrigação de clareza do plano, l) A obrigação da consideração pelo plano das circunstâncias concretas, 24.2.2. Os princípios da hierarquia, da contra-corrente e da articulação, 24.2.3. Os princípios da justa ponderação e da superação dos conflitos de interesses coenvolvidos nos planos, 24.2.4. O princípio da garantia constitucional do direito de propriedade privada, 24.2.5. O princípio da separação das utilizações urbanisticamente incompatíveis, 24.2.6. O princípio da proporcionalidade em sentido amplo ou da "proibição do excesso" e o princípio da igualdade; 25. Violação dos planos, 25.1. A violação das disposições dos planos por outros planos, 25.2. A violação das disposições dos planos pelos actos administrativos de gestão urbanística, 25.3. A violação das disposições dos planos pelos actos administrativos de gestão urbanistica; 26. O contencioso dos planos, 26.1. Considerações gerais, 26.2. O contencioso dos planos dotados de eficácia plurisubjectiva, 26.3. O contencioso dos planos sem eficácia plurisubjectiva. CAPÍTULO III. OS PLANOS URBANISTICOS E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE. 27. As dimensões de relevância do princípio da igualdade na planificação plurisubjectiva; 28. A perequação compensatória dos benefícios e encargos resultantes dos planos municipais; 29. O carácter subsidiário da indemnização em relação aos mecanismos de perequação compensatória. 30. Os casos especiais de indemnização dos danos resultantes dos planos directa e imediatamente vinculativos dos particulares: as "expropriações do plano". PARTE II. DIREITO E POLÍTICA DE SOLOS. CAPÍTULO I. REGIME URBANISTICO DA PROPRIEDADE DO SOLO. 31. A garantia constitucional do direito de propriedade privada; 31.1. A dupla garantia do direito de propriedade privada: a garantia institucional e a garantia individual, 31.2. Diferenciação do conceito de propriedade, 31.3. Efeitos do plano urbanístico sobre o direito de propriedade do solo, 31.4. A função, vinculação ou obrigação social da propriedade privada; 32. Aspectos particulares da vinculação social da propriedade do solo; 33. Efeitos do plano urbanístico sobre o direito de propriedade do solo. 34. O conteúdo urbanístico da propriedade do solo. O direito de propriedade privada do solo e os "direitos" de "urbanizar", de "lotear" e de "edificar" ("jus aedificandi"), 34.1. A tese do "jus aedificandi" como uma componente essencial do direito de propriedade do solo, 34.2. A tese do "jus aedificandi" como uma faculdade jurídico-pública atribuida pelo ordenamento urbanístico, em especial pelo plano. CAPÍTULO II. A INTERVENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NOS SOLOS. 35. Necessidade, conceito, pressupostos e objectivos de uma política de solos; 36. Mecanismos de intervenção da Administração Pública nos solos; 37. Mecanismos de intervenção (cont.). Instrumentos jurídicos de aquisição de solos pela Administração Pública. 38. A cedência pela Administração a terceiros da propriedade de terrenos ou do direito à sua utilização mediante a constituição do direito de superfície, 38.1. Cedência em propriedade plena, 38.2. Cedência do direito à utilização de terrenos mediante a constituição do direito de superfície.