Biblioteca TCN


11C
Monografia
1827


Lucena, Delfim Maya
Danos não patrimoniais. O dano da morte.- Setembro de 2006. Reimpressão da edição de 1985.- G.C. - Gráfica de Coimbra, Ldª / Almedina.- 74p 23cm. - (Reimpressão da edição de 1985)
Interpretação do artigo 496.º do Código Civil
ISBN 972-40-2925-5 (Broch.) : €10,00


Direito Civil

I - Generalidades
1. Noções de danos não patrimoniais. Possibilidade da sua indemnização: a ideia de compensação. Problemas levantados pela dificuldade da titularidade do respectivo direito
2. Delimitação dos danos não patrimoniais susceptíveis de serem indemnizados. Alargamento da possibilidade de «ressarcimento» dos danos não patrimoniais à responsabilidade obrigacional
3. O cálculo do montante indemnizatório no campo dos danos não patrimoniais: critério a seguir em face da lei e especialidades relativamente ao que se passa com os danos patrimoniais
4. A transmissibilidade do direito a indemnização: transmissibilidade do direito a indemnização por danos não patrimoniais
5. Os danos não patrimoniais indiscutivelmente abrangidos pelo art. 496.º, do Código Civil
II - O «dano-morte»
6. O «Dano-Morte»: os discutidos problemas de saber se a morte, isto é, se a lesão do direito à vida, origina, por si só e independentemente de outros danos, um direito à indemnização e, no caso afirmativo, quem é o titular desse direito e a que título. Relevância prática desta última questão
III - Conclusões
7. A posição adoptada: sua fundamantação
8. O sistema consagrado no art. 496.º, do Código Civil