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Pinto, António Augusto Tolda Código da estrada.- 2ª Edição, Maio 2005.- Coimbra Editora.- 915p 23cm Anotado. Legislação complementar ISBN 972-32-1321-4 (Broch.) : €47,25 Direito Civil PARTE I - CÓDIGO DA ESTRADA Título I - Disposições Gerais Capítulo I - Princípios gerais (arts. 1.º a 7.º) Capitulo II - Restrições à circulação (arts. 8.º a 10.º) Título II - Do Transito de Veículos e Animais Capítulo I - Disposições comuns Secção I - Regras gerais (arts. 11.º a 20.º) Secção II - Sinais dos Condutores (arts. 21.º a 23.º) Secção III - Velocidade (arts. 24.º a 28.º) Secção IV - Cedência de passagem Subsecção I - Princípio geral (art.º 29.º) Subsecção II - Cruzamentos, entroncamentos e rotundas (arts. 30.º a 32.º) Subsecção III - Cruzamento de veículos (arts. 33.º e 34.º) Secção V - Algumas manobras em especial Subsecção I - Princípio geral (art. 35.º) Subsecção II - Ultrapassagem (arts. 36.º a 42.º) Subsecção III - Mudança de direcção (arts. 43.º e 44.º) Subsecção IV - Intervenção do sentido de marcha (art. 45.º) Subsecção V - Marcha atrás (artes. 46.º e 47.º) Subsecção VI - Paragem e estacionamento (arts. 48.º a 52.º) Secção VI - Transporte de pessoas e de carga (arts. 53.º a 56.º) Secção VII - Doslimites de peso e dimensões dos veículos (arts. 57.º e 58.º) Secção VIII - Iluminação (arts. 59.º a 63.º) Secção IX - Transito de veículos em serviço de urgência ou que efectuem transportes especiais (arts. 64.º a 66.º) Secção X - Trânsito em certas vias ou troços Subsecção I - Trânsito nas passagens de nível (arts 67.º e 68.º) Subsecção II - Transito nos cruzamentos e entoncamentos (art. 69.º) Subsecção III - Parques e zonas de estacionamento (arts. 70.º e 71.º) Subsecção IV - Trânsito nas auto-estradas e vias equiparadas (arts. 72.º a 75.º) Subsecção V - Vias reservadas, corredores de circulação e pistas especiais (arts. 76.º a 78.º) Secção XI - Poluição (arts. 79 e 80.º) Secção XII - Regras especiais de segurança (arts. 81.º a 84.º) Secção XIII - Documentos (arts 85.º e 86.º) Secção XIV - Comportamento em caso de avaria (arts 87.º a 89.º) Capítulo II - Disposições especiais para motociclos, ciclomotores e velocipedes Secção I - Regras especiais (art.º 90.º) Secção II - Transporte de passageiros e de cargo (arts. 91.º e 92.º) Secção III - Iluminação (arts. 93.º a 95.º) Secção IV - Sanções aplicáveis a condutores de velocípedes (art 96.º) Capítulo III - Disposições especiais para veículos de tracção animal e animais (arts. 97.º e 98.º) Título III - Do Transito de Peões (arts. 99.º a 104.º) Título IV - Dos veículos Capítulo I - Classificação dos veículos (arts 105.º a 113.º) Capítulo II - Caracteristicas dos veículos (arts. 114.º e 115.º) Capítulo III - Inspecções (art.º 116.º) Capítulo IV - Da matrícula (arts. 117.º a 119.º) Capítulo V - Regime especial (art. 120.º) Título V - Da habilitação legal para conduzir Capítulo I - Títulos de condução (arts. 121.º a 125.º) Capítulo II - Requisitos (arts 126.º e 127.º) Capítulo III - Troca de títulos de condução (art.º 128.º) Capítulo Iv - Novos exames e caducidade (arts. 129.º e 130.º) Título VI - Da Responsabilidade Capítulo I - Disposições gerais (arts. 131.º a 144.º) Capítulo II - Disposições especiais (arts. 145.º a 149.º) Capítulo III - Garantia da responsabilidade civil (arts. 150.º e 151.º) Título VII - Procedimentos de Fiscalização Capítulo I - Procedimentos para a fiscalização da condução sob influência do álcool ou de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas (arts. 152.º a 158.º) Capítulo II - Apreensões (arts. 159.º a 162.º) Capítulo III - Abandono, bloqueamento e remoção de veículos (arts. 163.º a 168.º) Título VIII - Do Processo Capítulo I - Competência (art. 169.º) Capítulo II - Processamento (arts. 170.º a 180.º) Capítulo III -Da decisão (arts. 181.º a 185.º) Capítulo IV - Do recurso (arts. 186.º e 187.º) Capítulo V - Da prescrição (arts. 188.º e 189.º) PARTE II - LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR Leis/Decretos/Decretos-Leis - Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de Janeiro (Veículos perdidos a favor do Estado) - Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro (Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel) - Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de Dezembro (Registo individual do condutor - RIC) - Decreto-Lei n.º 70/95, de 15 de Abril (Aparelhos, dispositivos ou produtos detectores destinados à detecção ou registo de infracções ao Código da Estrada) - Decreto-Lei n.º 218/95, de 26 de Agosto (Regula a circulação de veículos motorizados nas praias, dunas, falésias, e reservas integrais) - Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro (Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio - aprovou o Código da Estrada - versão 1994) - Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de Abril (Regime de afixação ou inscrição de publicidade na proximidade de estradas nacionais fora dos aglomerados urbanos) - Decreto-Lei n.º 288-A/99, de 28 de Julho (Regulamentação do transito na Ponte 25 de Abril e viaduto norte - Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro (Regime da inspecção períodica dos veículos a motor e seus reboques, das inspecções para atribuição de matrículas e das inspecções extraordinárias) - Decreto-Lei n.º 92/2003, de 30 de Abril (Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Junho, relativa à inspecção técnica na estrada dos veículos que circulam no território da Comunidade) - Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio (Regime e reforma de criação das políticas municipais) - Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro (Autoriza o Governo a proceder à revisão do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio) - Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro (Procede à revisão do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio) - Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro (Carta de condução) - Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março (Aprova o Regulamento do Numero e Chapa de Matrícula dos Automóveis, seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50cm3) DECRETOS REGULAMENTARES - Decreto Regulamentar n.º 7/98, de 6 de Maio (Estabelece normas relativas a dispositivos limitadores de velocidade e define o relevo dos desenhos dos pisos dos pneus) - Decreto Regulamentar n.º 24/98, de 30 de Outubro (Regulamenta os procedimentos para a fiscalização da condução sob a influência do álcool ou de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas) - Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de Março (Aprova o regulamento de utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o transito normal) - Decreto Regulamentar n.º 2-B/2005, de 24 de Março (Aprova o regulamento das condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento, bem como as normas gerais de segurança dos mesmos) PORTARIAS - Portaria n.º 851/94, de 22 de Setembro (Regulamento das caracteristicas das luzes dos veículos) - Portaria n.º 389/97, de 16 de Junho (Regime especial do exame de condução a realizar por indivíduos cujas cartas de condução caducam ou foram judicialmente cassadas) - Portaria n.º 1092/97, de 3 de Novembro (Regulamenta os limites de peso e dimensão dos veículos) - Portaria n.º 1006/98, de 30 de Novembro (Requisitos a que devem obedecer os analisadores quantitativos e o modo como se deve proceder à recolha, aqcondicionamento e expedição das amostras biológicas destinadas às análises toxicológicas para determinação da taxa de álcool no sangue e para confirmação da presença de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas) - Portaria n.º 387/99, de 26 de Maio (Regulamento das autorizações especiais de trânsito) - Portaria n.º 311-A/2005, de 24 de Março (regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança) - Portaria n.º 311-B/2005, de 24 de Março (Aprova o regulamento relativo aos sistemas de sinalização luminosa bem como os reflectores cujo uso é obrigatório nos velocípedes destinados a circular na via pública) - Portaria n.º 311-C/2005, de 24 de Março (Aprova o Regulamento de Avisadores Especiais que fixa as caracteristicas e condições de utilização de dispositivos especiais para emissão de sinais sonoros e de sinais luminosos) PARTE III - SINALIZAÇÃO DO TRÂNSITO - Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro (Aprova o Regulamento de Sinalização do Transito) - Despacho n.º 9108/2005, de 26 de Abril - Sinais de transito |