Biblioteca TCN


11E
Monografia
1869


Jorge, Fernando Sandy Lopes Pessoa
O mandato sem representação.- Reimpressão. Fevereiro 2001.- G.C. - Gráfica de Coimbra, Ldª / Almedina.- 434p 23cm. - (Colecção teses)
ISBN 972-40-1236-0 (Broch.) : €27,43


Direito Civil

INTRODUÇÃO
1. A intervenção de terceiros na preparação e celebração dos contratos
2. O mandato; noções preliminares
3. Mandato com e sem representação
4. Objecto desta monografia
5. Interesse teórico e prático do mandato sem representação
PARTE PRIMEIRA - O MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO NA HISTÓRIA, NO DIREITO COMPARADO E NO DIREITO PORTUGUÊS VIGENTE
6. Razão de ordem
Capítulo I - Esboço histórico
7. Direito romano. A) Caracteristicas gerais do mandato
8. B) Mandato e procuração
9. C) Mandato e representação
10. Direito intermédio. A) Subsistência do regime romano do mandato
11. B) Desenvolvimento da representação
12. C) Mandato comercial
13. O mandato nas codificações modernas
14. A evolução do mandato em Portugal
15. Conclusões
Capítulo II - Direito comparado
16. Mandato civil
17. Mandato comercial
Capítulo III - Admissibilidade do mandato sem representação no direito civil português como contrato típico
18. O problema
19. Argumentos a favor da admissibilidade do mandato sem representação. A) Legitimidade do seu objectivo
20. B) A lição da história e o exemplo de outras legislações
21. C) A explicação da definição constante do art. 1318.º do Código Civil
22. D) A regulamentação legal do mandato civil
23. E) As proibições excepcionais de interposição (real) de pessoa
24. F) O art. 645.º dp Código Civil
25. G) O mandato no Código Comercial. O pretenso carácter mercantil do mandato sem representação
26. H) A doutrina e a jurisprudência
27. Carácter nominado do mandato sem representação
28. O mandato sem representação no Projecto do novo Código Civil
PARTE SEGUNDA - O CONCEITO DE MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
29. Razão de ordem
Capítulo I - A finalidade do mandato sem representação
Secção I - A interposição de pessoa como fim específico (causa-função) do mandato sem representação
30. A causa do mandato em geral
31. A causa do mandato sem representação
32. Noção de interposição de pessoa
33. Análise dos elementos da interposição de pessoa. A) A realização dum acto jurídico
34. B) A realização dum acto jurídico alheio
35. C) A interposta pessoa deve actuar no interesse do dominus. A questão do mandato no exclusivo interesse do mandatário
36. D) Actuação em nome próprio
37. E) Actuação por conta de outrem
38. Interposição autorizada e interposição não autorizada (gestão de negócios não representativa)
39. Interposição lícita e interposição ilícita. Interposição contra legem e in fraudem legis
40. Influência da ilicitude da interposição na validade do mandato
41. Interposição real e interposição fictícia
Secção II - Distinção da interposição de pessoa de outras figuras afins com especial referência ao mandato sem representação
42. Razão de ordem
43. I) Actividades que se traduzem na gestão de interesses alheios mas que não consistem na prática de actos jurídicos. A) Contratos de prestação de serviços
44. B) Preparação de contratos: mediação, agência, corretagem; contratos de agência e representação comercial
45. C) Intervenções na celebração de negócios jurídicos, que não constituem declarações de vontade negocial
46. II) Actividades que se traduzem na prática de actos jurídicos alheios em nome do dominus, quer no interesse deste, quer no interesse próprio: A) Representação e gestão de negócios representativa
47. B) Contrato para pessoa a designar
48. C) Procuração in rem suam. Remissão
49. D) Substituição propriamente dita
50. III) Actividades que se traduzem na realização em nome próprio de actos jurídicos, mas que só acessória, reflexa ou aparentemente respeitam a interesses alheios ou se projectam sobre esferas jurídicas alheias: A) Compra para revenda; compra com cláusula de revenda
51. B) Contrato estimatório
52. C) Pactum de contrahendo cum tertio
53. D) Contrato em benefício de terceiro
54. E) Colocação de bens em nome de outrem
55. F) Contrato de emissão
56. G) Situações de contitularidade de direitos ou de interesses
Capítulo II - Efeitos do mandato sem representação
Secção I - Generalidades
57. Os efeitos principais do mandato. Especial configuração que alguns desses efeitos apresentam no mandato sem representação
58. O poder de praticar um acto jurídico alheio
59. A projecção dos efeitos do acto objecto do mandato na esfera jurídica do mandante: projecção directa ou indirecta
60. Necessidade de tomar prévia posição quanto ao problema da projecção dos efeitos, para depois considerar o que se refere ao poder de praticar um acto jurídico alheio
Secção II - A projecção dos efeitos do negócio objecto do mandato na esfera jurídica do mandante
Subsecção I - A tese da dupla transferência
61. Enunciado geral
62. Modalidades especiais da doutrina da dupla transferência: A) A teoria da transferência fiduciária
63. B) A teoria da dupla transferência simultânea: doutrina de Carraro
64. Posições intermédias
Subsecção II - Crítica da tese da dupla transferência
65. Razão de ordem
66. I) Pressupostos da tese da dupla transferência: os negócios realizados em nome próprio produzem efeitos exclusivamente nas esferas jurídicas dos seus autores. Duplo aspecto e fundamento deste princípio
67. Análise do primeiro aspecto do princípio: A) A protecção dos interesses da outra parte
68. B) A protecção dos interesses de terceiros
69. C) O interesse do mandatário
70. Análise do segundo aspecto do princípio: a regra res inter alios acta e o seu alcance
71. Conclusão sobre a validade do pressuposto da tese da dupla transferência
72. II) Argumentos contra a tese da dupla transferência: A) O intento prático das partes
73. B) A qualificação do acto de transferência do mandante para o mandatário, no mandato para alienar, e deste para aquele, no mandato para adquirir
74. (Continuação) . O problema quanto ao mandato para adquirir
75. (Continuação) . O problema quanto ao mandato para alienar
76. (Continuação) . Crítica à teoria de Carraro
Subsecção III - A transferência imediata
77. As críticas à tese da dupla transferência representam argumentos a favor da tese da transferência imediata
78. Resposta a duas objecções a esta tese
79. A consagração da tese da transferência imediata no nosso direito: A) Elemento histórico
80. B) As disposições do Código Comercial sobre o mandato e a comissão
81. C) A existência de direitos reais de garantia do mandatário sobre os bens objecto do mandato
82. D) O art. 1200.º do Código de Processo Civil
83. E) O art. 453.º do Código Penal
84. F) Conclusões
85. O problema da eficácia directa ou indirecta no que respeita a negócios formais ou que versem sobre direitos sujeitos a registo: A) Colocação do problema
86. B) Formalidades constitutivas e formalidades de publicidade
87. C) O problema em geral
88. D) O problema em especial quanto ao mandato para adquirir
89. E) O problema em especial quanto ao mandato para alienar
90. Conclusão
Secção III - A possibilidade de o mandatário praticar em nome próprio um acto jurídico alheio
91. Colocação do problema
92. O alcance do princípio da autonomia privada e a regra da legitimidade
93. A legitimidade como poder. Os pretensos poderes de disposição, aquisição, vinculação e liberação
94. A autorização como atribuição de legitimidade. Remissão
95. Representação, interposição e eficácia directa
Capítulo III - Estrutura do mandato sem representação
Secção I - Generalidades
96. Colocação do problema
97. Razão de ordem
Secção II - A autorização
98. Escolha de terminologia
99. Diversidade de sentidos em que a palavra autorização é empregada na lei
100. Autorização integrativa ou complementar
101. Autorização constitutiva
102. Autorização no interesse do autorizado e autorização no interesse do autorizante
103. Autorização para a prática de actos materiais e autorização para a prática de actos jurídicos
104. Autorização anterior e posterior ao facto autorizado
105. Autorização e proposta de mandato
106. Eficácia da autorização
Secção III - O contrato de mandato
107. Característica essencial do mandato como contrato: a obrigação assumida pelo mandatário
108. Contrato gratuito ou oneroso
109. Contrato sinalagmático ou não sinalagmático
110. Contrato formal ou consensual
Capítulo IV - Definição do mandato sem representação
111. Definição