11E Monografia 1869 | |
Jorge, Fernando Sandy Lopes Pessoa O mandato sem representação.- Reimpressão. Fevereiro 2001.- G.C. - Gráfica de Coimbra, Ldª / Almedina.- 434p 23cm. - (Colecção teses) ISBN 972-40-1236-0 (Broch.) : €27,43 Direito Civil INTRODUÇÃO 1. A intervenção de terceiros na preparação e celebração dos contratos 2. O mandato; noções preliminares 3. Mandato com e sem representação 4. Objecto desta monografia 5. Interesse teórico e prático do mandato sem representação PARTE PRIMEIRA - O MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO NA HISTÓRIA, NO DIREITO COMPARADO E NO DIREITO PORTUGUÊS VIGENTE 6. Razão de ordem Capítulo I - Esboço histórico 7. Direito romano. A) Caracteristicas gerais do mandato 8. B) Mandato e procuração 9. C) Mandato e representação 10. Direito intermédio. A) Subsistência do regime romano do mandato 11. B) Desenvolvimento da representação 12. C) Mandato comercial 13. O mandato nas codificações modernas 14. A evolução do mandato em Portugal 15. Conclusões Capítulo II - Direito comparado 16. Mandato civil 17. Mandato comercial Capítulo III - Admissibilidade do mandato sem representação no direito civil português como contrato típico 18. O problema 19. Argumentos a favor da admissibilidade do mandato sem representação. A) Legitimidade do seu objectivo 20. B) A lição da história e o exemplo de outras legislações 21. C) A explicação da definição constante do art. 1318.º do Código Civil 22. D) A regulamentação legal do mandato civil 23. E) As proibições excepcionais de interposição (real) de pessoa 24. F) O art. 645.º dp Código Civil 25. G) O mandato no Código Comercial. O pretenso carácter mercantil do mandato sem representação 26. H) A doutrina e a jurisprudência 27. Carácter nominado do mandato sem representação 28. O mandato sem representação no Projecto do novo Código Civil PARTE SEGUNDA - O CONCEITO DE MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO 29. Razão de ordem Capítulo I - A finalidade do mandato sem representação Secção I - A interposição de pessoa como fim específico (causa-função) do mandato sem representação 30. A causa do mandato em geral 31. A causa do mandato sem representação 32. Noção de interposição de pessoa 33. Análise dos elementos da interposição de pessoa. A) A realização dum acto jurídico 34. B) A realização dum acto jurídico alheio 35. C) A interposta pessoa deve actuar no interesse do dominus. A questão do mandato no exclusivo interesse do mandatário 36. D) Actuação em nome próprio 37. E) Actuação por conta de outrem 38. Interposição autorizada e interposição não autorizada (gestão de negócios não representativa) 39. Interposição lícita e interposição ilícita. Interposição contra legem e in fraudem legis 40. Influência da ilicitude da interposição na validade do mandato 41. Interposição real e interposição fictícia Secção II - Distinção da interposição de pessoa de outras figuras afins com especial referência ao mandato sem representação 42. Razão de ordem 43. I) Actividades que se traduzem na gestão de interesses alheios mas que não consistem na prática de actos jurídicos. A) Contratos de prestação de serviços 44. B) Preparação de contratos: mediação, agência, corretagem; contratos de agência e representação comercial 45. C) Intervenções na celebração de negócios jurídicos, que não constituem declarações de vontade negocial 46. II) Actividades que se traduzem na prática de actos jurídicos alheios em nome do dominus, quer no interesse deste, quer no interesse próprio: A) Representação e gestão de negócios representativa 47. B) Contrato para pessoa a designar 48. C) Procuração in rem suam. Remissão 49. D) Substituição propriamente dita 50. III) Actividades que se traduzem na realização em nome próprio de actos jurídicos, mas que só acessória, reflexa ou aparentemente respeitam a interesses alheios ou se projectam sobre esferas jurídicas alheias: A) Compra para revenda; compra com cláusula de revenda 51. B) Contrato estimatório 52. C) Pactum de contrahendo cum tertio 53. D) Contrato em benefício de terceiro 54. E) Colocação de bens em nome de outrem 55. F) Contrato de emissão 56. G) Situações de contitularidade de direitos ou de interesses Capítulo II - Efeitos do mandato sem representação Secção I - Generalidades 57. Os efeitos principais do mandato. Especial configuração que alguns desses efeitos apresentam no mandato sem representação 58. O poder de praticar um acto jurídico alheio 59. A projecção dos efeitos do acto objecto do mandato na esfera jurídica do mandante: projecção directa ou indirecta 60. Necessidade de tomar prévia posição quanto ao problema da projecção dos efeitos, para depois considerar o que se refere ao poder de praticar um acto jurídico alheio Secção II - A projecção dos efeitos do negócio objecto do mandato na esfera jurídica do mandante Subsecção I - A tese da dupla transferência 61. Enunciado geral 62. Modalidades especiais da doutrina da dupla transferência: A) A teoria da transferência fiduciária 63. B) A teoria da dupla transferência simultânea: doutrina de Carraro 64. Posições intermédias Subsecção II - Crítica da tese da dupla transferência 65. Razão de ordem 66. I) Pressupostos da tese da dupla transferência: os negócios realizados em nome próprio produzem efeitos exclusivamente nas esferas jurídicas dos seus autores. Duplo aspecto e fundamento deste princípio 67. Análise do primeiro aspecto do princípio: A) A protecção dos interesses da outra parte 68. B) A protecção dos interesses de terceiros 69. C) O interesse do mandatário 70. Análise do segundo aspecto do princípio: a regra res inter alios acta e o seu alcance 71. Conclusão sobre a validade do pressuposto da tese da dupla transferência 72. II) Argumentos contra a tese da dupla transferência: A) O intento prático das partes 73. B) A qualificação do acto de transferência do mandante para o mandatário, no mandato para alienar, e deste para aquele, no mandato para adquirir 74. (Continuação) . O problema quanto ao mandato para adquirir 75. (Continuação) . O problema quanto ao mandato para alienar 76. (Continuação) . Crítica à teoria de Carraro Subsecção III - A transferência imediata 77. As críticas à tese da dupla transferência representam argumentos a favor da tese da transferência imediata 78. Resposta a duas objecções a esta tese 79. A consagração da tese da transferência imediata no nosso direito: A) Elemento histórico 80. B) As disposições do Código Comercial sobre o mandato e a comissão 81. C) A existência de direitos reais de garantia do mandatário sobre os bens objecto do mandato 82. D) O art. 1200.º do Código de Processo Civil 83. E) O art. 453.º do Código Penal 84. F) Conclusões 85. O problema da eficácia directa ou indirecta no que respeita a negócios formais ou que versem sobre direitos sujeitos a registo: A) Colocação do problema 86. B) Formalidades constitutivas e formalidades de publicidade 87. C) O problema em geral 88. D) O problema em especial quanto ao mandato para adquirir 89. E) O problema em especial quanto ao mandato para alienar 90. Conclusão Secção III - A possibilidade de o mandatário praticar em nome próprio um acto jurídico alheio 91. Colocação do problema 92. O alcance do princípio da autonomia privada e a regra da legitimidade 93. A legitimidade como poder. Os pretensos poderes de disposição, aquisição, vinculação e liberação 94. A autorização como atribuição de legitimidade. Remissão 95. Representação, interposição e eficácia directa Capítulo III - Estrutura do mandato sem representação Secção I - Generalidades 96. Colocação do problema 97. Razão de ordem Secção II - A autorização 98. Escolha de terminologia 99. Diversidade de sentidos em que a palavra autorização é empregada na lei 100. Autorização integrativa ou complementar 101. Autorização constitutiva 102. Autorização no interesse do autorizado e autorização no interesse do autorizante 103. Autorização para a prática de actos materiais e autorização para a prática de actos jurídicos 104. Autorização anterior e posterior ao facto autorizado 105. Autorização e proposta de mandato 106. Eficácia da autorização Secção III - O contrato de mandato 107. Característica essencial do mandato como contrato: a obrigação assumida pelo mandatário 108. Contrato gratuito ou oneroso 109. Contrato sinalagmático ou não sinalagmático 110. Contrato formal ou consensual Capítulo IV - Definição do mandato sem representação 111. Definição |