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Monografia
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Gomes, Nuno Sá
Manual de direito fiscal - volume II.- 1997 (1ª Reimpressão).- Tipografia Guerra / Rei dos Livros.- 487p 23cm
ISBN 972-51-0706-3 (Broch.) : Oferta


Direito Fiscal

Parte I - O Direito Fiscal Objectivo (continuação)
Capítulo II - As fontes do direito fiscal objectivo
Secção I - Ideias Gerais
69. Os vários sentidos da expressão "fontes de direito". O problema das fontes de direito só pode ser resolvido pela análise da experiência jurídica. Remissão
70. Fontes voluntárias ou intencionais e fontes não voluntárias ou não intencionais de direito fiscal. Razão de ordem
Secção II - As fontes não intencionais de direito fiscal
71. Explicação da sequência
Subsecção I - Os princípios jurídicos fundamentais
72. Os princípios jurídicos fundamentais da constituição material do Estado de Direito
73. Elenco dos princípios jurídicos fundamentais
Subsecção II - Os princípios gerais de direito fiscal material
74. Ideias gerais
§ 1º O princípio da legalidade
75. Generalidades. A formulação constitucional do princípio da legalidade fiscal
76. O princípio da reserva absoluta de lei formal e seus corolários: proeminência de lei, reserva absoluta de lei e reserva relativa de lei, reserva de lei material e reserva de lei formal; reserva absoluta orgânica e reserva absoluta material. A infeliz formulação constitucional. A limitação do princípio à ordem jurídica estatal. Corolários do princípio da legalidade: princípios da tipicidade fechada, do exclusivismo e da determinação
77. Âmbito e conteúdo do princípio da reserva absoluta de lei formal no direito tributário material
I - Tributos a que se aplica o princípio da legalidade da tributação
II - Matérias a que se aplica o princípio da legalidade: incidência; taxas; fenefícios fiscais e garantias dos contribuintes
A) Introdução
B) Incidência
a) Incidência em sentido amplo e incidência em sentido restrito
b) Incidência real ou objectiva e pessoal ou subjectiva
c) Normas fiscais de conjunção, solidariedade, sucessão, substituição, retensão e de responsabilidade fiscal
d) Normas de determinação da matéria colectável e de liquidação e cobrança
e) Normas de desagravamento fiscal estrutural e normas de benefício fiscal. Normas de exclusão fiscal e outros desagravamentos fiscais estruturais; e normas de benefício fiscal. Exclusões e isenções fiscais. Beneficios fiscais e incentivos fiscais
f) Normas internas para resolução dos conflitos internacionais de leis fiscais
C) Taxas
D) Benefícios fiscais
a) Generalidades. Distinção entre desagravamentos fiscais estruturais e benefícios fiscais. Classificação dos benefícios fiscais
b) Distinção entre benefícios fiscais estáticos e benefícios fiscais dinámicos (incentivos, estímulos ou medidas de fomento fiscal). Consequências jurídicas
c) Benefícios fiscais gerais e especiais
d) Benefícios fiscais de âmbito nacional, continental, regional e local
e) Benefícios fiscais objectivos, subjectivos e mistos
f) Benefícios fiscais permanentes e temporários
g) Benefícios fiscais totais e parciais
h) Benefícios fiscais puros e condicionados
i) Benefícios automáticos e dependentes do reconhecimento administrativo, unilateral e contratual
j) Benefícios fiscais expressos e implícitos
l) Nascimento, transmissão e extinção dos benefícios fiscais
E) Garantias dos Contribuintes
F) Normas de liquidação e cobrança
III - Consequências da violação do principio da legalidade. Explicação da sequência
78. O princípio da legalidade e o fenómeno da evasão fiscal
I - Generalidades. A racionalidade económica e a minimização dos custos fiscais. A economia fiscal "intra legem" (planificação fiscal), economia fiscal "extra legem" (elisão fiscal) e a economia fiscal "contra legem" (evasão fiscal). A economia fiscal lícita, antijurídica e ilícita. O acto antíjurídico fiscal, o ilícito fiscal e a infracção fiscal. Crimes e contraordenações fiscais
II - Natureza jurídica do negócio fiscalmente menos oneroso extra legem no sistema fiscal português, atenta a ausência de normas fiscais gerais antiabuso
III - Natureza do negócio fiscalmente menos oneroso não abrangidos pela s leis fiscais antiabuso
a) Os negócios fiscalmente menos onerosos como negócios em fraude à lei fiscal
b) Os negócios fiscalmente menos onerosos como negócios de simulação fiscal
c) O negócio fiscalmente menos oneroso como um negócio jurídico praticado com abuso do direito
d) As doutrinas da intenção fraudulenta e da falta de utilidade social dos negócios fiscalmente menos onerosos
e) O negócio fiscalmente menos oneroso como negócio indirecto lícito
IV - A luta contra a evasão fiscal lícita: A generalizada evasão fiscal contemporânea e a necessidade de luta contra o ilícito fiscal e a fraude à lei fiscal. Os métodos de luta contra a evitação fiscal: Os métodos interpretativos; o alargamento dos conceitos do direito comum para abranger realidades económicas equivalentes; os metodos indirectos: os métodos indiciários e equivalentes; as presunções e as ficções jurídicas fiscais; as chamadas leis gerais e especiais antiabuso. As normas especiais antiabuso. Natureza jurídica dos negócios previstos nas leis especiais antiabuso: negócios antijurídicos mas válidos e lícitos, aparentes e verdadeiros e não simulados, dirigidos a evitação fiscal censurável
A) A generalizada evasão fiscal contemporânea e a necessidade de luta contra o ilícito fiscal, a fraude fiscal e a fraude à lei fiscal
B) Os métodos de luta contra a elisão ou evitação fiscal lícita
a) Preliminares: os métodos de luta contra a evitação à lei fiscal e os princípios da legalidade e da generalidade da tributação e da capacidade contributiva
b) Os métodos de luta contra a elisão fiscal, isto é, contra o abuso das formas jurídicas elisivas que actuam extra legem
1) Os metodos interpretativos de luta contra a fraude à lei fiscal. Remissão
2) O alargamento dos conceitos jurídicos do Direito comum para abranger novas realidades económicas
3) Os métodos indirectos de determinação da matéria colectável: os métodos indiciários, forfetários e parametrários; as presunções jurídicas absolutas e relativas, as ficções jurídicas
I - Métodos indiciários e equivalentes. O problema da constitucionalidade do art. 56º da Lei do Orçamento/96
II - Presunções absolutas e relativas dos rendimentos e do património sujeito a tributação. O problema nos casos de substituição fiscal e da responsabilidade fiscal
4) Inconstitucionalidade da tributação de capacidade contributiva pertencente a terceiros. O problema no Código do IRS, relativo à tributação do agregado familiar. O problema da Contribuição Autarquica devida pelos titulares de direitos parcelares da propriedade sobre prédios. Remissão
5) A desconsideração da personalidade jurídica como forma de luta contra a elisão fiscal. A transparência fiscal e outras formas de desconsideração da personalidade jurídicas antielisivas
6) As chamadas leis gerais e especiais antiabuso do direito à poupança fiscal. As soluções de direito comparado. O caso português: ausência de lei geral tributária antiabuso. As normas fiscais especiais antiabuso. Natureza jurídica dos negócios previstos nas leis fiscais especiais antiabuso do sistema fiscal português
C) Natureza jurídica dos negócios previstos nas chamadas leis especiais antiabuso: negócios antijurídicos mas válidos e lícitos aparentes e verdadeiros, e portanto, não simulados, dirigidos à elisão fiscal inaceitável
79. O princípio da legalidade e a consequente proibição da discricionaridade na aplicação da lei fiscal. Discricionaridade normativa e discricionaridade administrativa. As modalidades de discricionaridade fiscal impróprias constitucionalmente aceitáveis. O problema da legitimidade da indeterminação dos conceitos fiscais e da margem de livre apreciação da administração, na aplicação da lei fiscal. Tensão dialéctica entre o princípio da legalidade na tributação e o princípio da eficiência funcional do sistema fiscal. Remissão
80. A constitucionalidade da discricionaridade normativa no lançamento e fixação das taxas, nos impostos locais. Os poderes legislativos fiscais das Regiões Autónomas. Remissão. Alguns casos de discricionaridade fiscal propriamente dita e de indeterminação dos conceitos fiscais. O problema da constitucionalidade da contratualização dos incentivos fiscais. Alguns casos de presunção de fraude fiscal. A discricionaridade técnica e probatória e a justiça administrativa em matéria fiscal
I - O problema de constitucionalidade dos casos de discricionaridade normativa no lançamento de impostos locais e na determinação da respectiva taxa, pelos órgãos autárquicos, entre os limites fixados na lei. Defesa da respectiva constitucionalidade. Os poderes legislativos fiscais dasRegiões Autónomas. Remissão
II - O problema da constitucionalidade da atribuição legal de poderes discricionários à Administração Fiscal para o reconhecimento administrativo unilateral ou contratual de benefícios e incentivos fiscais concretos. Generalidades. Exemplos. A posição negativa de Carlos Pamplona Corte Real e de Jorge Bacelar Gouveia, sobre a constitucionalidade dos contratos fiscais. A posição positiva de Casalta Nabais. A nossa posição. A inconstitucionalidade do reconhecimento unilateral e contratual, dos benefícios fiscais e das correcções administrativas à matéria colectável ao abrigo de poderes discricionários e constitucionalidade dos actos e contratos referidos e proferidos ao abrigo da margem de livre apreciação que defina os pressupostos das decisões
A) Generalidades
B) Exemplos de reconhecimento de benefícios fiscais por acto administrativo unilateral ao abrigo de poderes discricionários inconstitucionais
C) Exemplos de poderes discricionários concedidos por lei para reconhecimento de benefícios fiscais por acordo ou contrato entre a Administração e os interessados
a) Preliminares
b) A natureza dos acordos de concessão de estímulos fiscais, também designados por contratos fiscais
c) O problema da constitucionalidade do reconhecimento dos benefícios fiscais por via contratual. A posição de Carlos Pamplona Corte-Real e Jorge Bacelar Gouveia. A nossa posição: inconstitucionalidade das leis que prevejam o reconhecimento e benefícios fiscais por via contratual sem definirem os respectivos pressupostos e constitucionalidade dos restantes
d) O princípio constitucional da eficiência funcional do sistema fiscal. As finanças clássicas e as finanças funcionais. Remissão. Repúdio da tese do Direito fiscal económico
e) Tensão dialéctica entre o princípio da legalidade da tributação e o princípio da eficiência funcional do sistema fiscal
D) Alguns casos de indeterminação no reconhecimento de benefícios fiscais e nas correcções à matéria colectável. O art. 57.º do CIRC. O problema da respectiva constitucionalidade
E) As presunções de fraude a lei fiscal e a respectiva inconstitucionalidade
F) Os poderes discricionários da Administração Fiscal na aplicação das coimas fiscais aduaneiras e não aduaneiras (justiça administrativa). Remissão
81. O princípio da legalidade e o princípio da indisponibilidade do tipo tributário. A renunciabilidade do crédito fiscal autorizada por lei
82. Relações entre o princípio da legalidade e os princípios da generalidade da tributação e da capacidade contributiva. Distinção entre capacidade económica e capacidade contributiva. Função Garantística e Solidarista da capacidade contributiva e suas implicações constitucionais. Capacidade contributiva e igualdade tributária. Igualdade fiscal. Uniformidade na tributação. Remissão
§ 2º O princípio da igualdade
83. O princípio da igualdade. Igualdade jurídica e igualdade tributária. Capacidade contributiva. Funções. Generalidade e uniformidade na tributação
A) Generalidades: Igualdade jurídica e igualdade tributária. A generalidade na tributação, na medida da capacidade contributiva. Função garantística e solidarística da capacidade contributiva. Remissão para o número anterior. Razão de ordem
B) O princípio da igualdade jurídica como princípio jurídico fundamental suprapositivo: Generalidades e impessoalidade das normas fiscais e proibição de discriminaçõesw arbitrárias. Proibição das leis-medidas restritivas de direitos (art. 18.º, n.º 3 do C.P.R.). Permissão das leis individuais e concretas atributivas de direitos objectivamente justificados (art. 5º, n.º 1 do E.B.F.). C) O princípio geral da igualdade tributária
a) O princípio da generalidade da tributação na medida da capacidade contributiva. Função garantística e solidarista da capacidade contributiva
b) O princípio da uniformidade na tributação. Igualdade horizontal e vertical
§ 3º O princípio da eficiência funcional do sistema fiscal
84. O princípio da eficiência funcional do sistema tributário. Remissão
85. Tensão dialéctica recíproca entre os princípios da legalidade, da igualdade e da eficiência funcional do sistema fiscal
§ 4º Outros princípios gerais de direito fiscal
86. O princípio da anualidade
87. O princípio da equidade
88. O princípio da protecção da boa fé
§ 5º Os costumes. Os usos. O desuso
89. O costume interno como fonte não intencional de direito fiscal. Ideias gerais. Remissão. Os usos ou praxes administrativas. O desuso da lei fiscal
90. O costume internacional
Secção III - As fontes internacionais de direito fiscal
91. Razão de ordem
92. A constituição fiscal. Outras normas constitucionais que interessam à fiscalidade. Remissão
93. As leis de revisão constitucional
94. Convenções internacionais: As fontes supra-nacionais. Os regulamentos e as directivas comunitárias
I - Aspectos gerais
II - As convenções internacionais em matéria tributária
III - As fontes supranacionais comunitárias: Regulamentos, directivas e decisões comunitárias em matéria tributária
95. Leis da Assembleia da República e decretos-leis do Governo. Remissão
96. Resolução da Assembleia da República
97. Decretos do Presidente da República
98. O exercício de poderes tributários normativos a diferentes níveis de Governo estadual. regional e local. Poderes legislativos tributários das Regiões Autónomas e poderes normativos fiscais das autarquias locais. Remissão
99. Decretos legislativos regionais na criação e regulamentação dos aspectos essenciais dos impostos. Limites. Regulamentos regionais fiscais
100. Necessidade de articulação, horizontal e vertical, entre os poderes tributários dos entes públicos territoriais com distintos níveis de Governo. Princípios a que devem obedecer, quer a lei estadual, quer a lei-quadro a que se refere a alínea i), do nº 1, do art. 229 da C.R.P.. Necessidade de uma Lei das Finanças Regionais
101. Os poderes normativos tributários das autarquias locais: o poder de lançar derramas e determinar a respectiva taxa até 10% sobre a colecta do IRC e de fixar a taxa da contribuição predial autárquica urbana dentro dos limites legais
I - Generalidades
II - O problema da legitimidade dos poderes tributários locais, face à lei das autarquias locais, e ao Código da Contribuição Autárquica e à Carta Europeia da Autonomia local
102. Fontes de Direito regulamentar
I - Regulamentos de execução, independentes, delegados e autónomos. A proibição dos regulamentos delegados. A natureza das deliberações normativas fiscais das autarquias locais em matéria de derrama e taxas dos impostos locais
II - Regulamentos internos e externos
III - Regulamentos nacionais, continentais e locais. Remissão
IV - Formas regulamentares rxternas e internas
103. Contratos fiscais. Preliminares. Natureza bilateral ou paracontratual dos incentivos fiscais. O problema da admissibilidade constitucional dos contratos fiscais. Remissão. Natureza jurídica dos contratos fiscais. Remissão. Os contratos fiscais em especial. Alguns aspectos do regime jurídico geral dos contratos fiscais
I - Preliminares. O problema da admissibilidade constitucional dos contratos fiscais. Remissão. Natureza jurídica dos contratos fiscais. Remissão
II - Os contratos fiscais de fonte legal, em especial
III - Alguns aspectos do regime jurídico dos benefícios fiscais contratuais. O problema da legitimidade constitucional dos benefícios fiscais individuais e concretos
104. Jurisprudência judicial. A harmonização jurisprudencial de julgados. Os assentos do S.T.J. e a questão da respectiva constitucionalidade. A jurisprudência burocrática. As instruções internas. Remissão
I - Jurisprudência judicial. A harmonização de julgados. Os Assentos do S.T.J. e a questão da respectiva constitucionalidade
II - A jurisprudência burocrática
105. A Doutrina
106. A hierarquia das fontes de direito fiscal
Capítulo III - Interpretação das leis fiscais
Secção I - Síntese da teoria da interpretação das leis em geral
107. A interpretação jurídica como modalidade de interpretação em geral. Órgãos e agentes da interpretação jurídica. Espécies de interpretação quanto às fontes da interpretação e ao respectivo valor
Subsecção I - Interpretação autêntica e interpretação normativa oficial
108. Interpretação autêntica
I - Generalidades
a) Auto-interpretação e hetero-interpretação. Regras inovadoras e regras interpretativas. Interpretação autêntica e interpretação oficial (normativa e casuística)
b) Lei interpretativa e interpretação autêntica. Costume jurisprudencial interpretativo e assentos. Interpretação por lei de valor superior, igual ou inferior à lei interpretada. A chamada interpretação autêntica originária e a interpretação autêntica superveniente. A chamada interpretação autêntica prévia. Critérios de definição da interpretação autêntica
II - Regime jurídico de interpretação autêntica. A chamada retroactividade aparente. Limites à retroactividade e respectivo fundamento. O objecto da lei interpretativa
109. Interpretação normativa oficial ou pública. Interpretação normativa, interpretação burocrática e jurisdicional casuística. Interpretação regulamentar interna e externa. Natureza. Forma. Regime jurídico
110. Interpretação judicial e burocrática. Remissão
Subsecção II - Interpretação Doutrinária
111. Interpretação doutrinária. Remissão. Razão de ordem
112. Interpretação doutrinária em sentido amplo e em sentido restrito; interpretação e integração das lacunas da lei fiscal. Remissão
113. Os elementos da interpretação doutrinária: literal, sistemático, histórico e teleológico. Valor relativo
114. Legitimidade do recurso aos conceitos eleborados nos outros ramos de direito. Remissão
115. Espécies de interpretação quanto à finalidade: A) Interpretação subjectivista e objectivista; B) Interpretação histórica e actualista. Remissão
116. Espécies de interpretação quanto ao resultado: interpretação declarativa, extensiva, restritiva, abrogante, correctiva e enunciativa
117. Integração das lacunas da lei fiscal
Secção II - Interposição e integração das leis fiscais em especial
118. A interpretação leis fiscais em sentido amplo. A interpretação do direito tributário material positivo e negativo. A integração das leis fiscais. Razão de ordem
Subsecção I - As doutrinas sobre a interpretação das leis de tributação de Direito tributário material positivo
119. As doutrinas sobre a interpretação das leis de tributação: A) Os princípios "in dubio contra fiscum" e "odiosa restringenda"; B) O princípio "in dubio pro fiscum"; C) A interpretação literal; D) A interpretação económica e a sistemática interpretação extensiva das leis fiscais; E) A interpretação funcional; F) Doutrina defendida: as leis fiscais interpretam-se como quaisquer outras leis, salvo a proibição da integração analógica das matérias reservadas à lei
A) Os princípios "in dubio contra fiscum" e "odiosa restringenda"
B) O princípio "in dubio pro fisco". A sistemática interpretação extensiva das leis fiscais
C) A interpretação literal das leis fiscais
D) A interpretação económica das leis fiscais
E) A interpretação funcional
F) Doutrina defendida: as leis de tributação interpretam-se como quaisquer outras leis, sendo apenas vedada a integração analógica
120. A integração das lacunas das leis fiscais
Subsecção II - A interpretação no direito tributário material negativo
121. Interpretação doutrinária das leis que regulam quer os desagravamentos fiscais estruturais, quer os benefícios fiscais (excepcionais). Proibição da analogia desagravadora. Permissão da interpretação extensiva
Capítulo IV - Aplicação das normas fiscais
Secção I - Aplicação das normas fiscais no tempo
122. Razão de ordem
123. O problema de saber quando são atempadas as autorizações legislativas concedidas ao Governo em matéria fiscal. O problema da constitucionalidade do RJIFNA
124. O problema da vilação do prazo previsto na lei, para a deliberação do lançamento das derramas a que se refere o n.º 7 do art. 5.º da Lei das Finanças Locais
125. Início da vigência das leis fiscais
126. Cessação da vigência das leis fiscais
127. Sucessão de leis. O princípio da não retroactividade das leis. A ultra-actividade das leis. Direito transitório formal e direito transitório material. Razão de ordem
128. Graus de retroactividade das leis fiscais
129. O princípio da não retroactividade das normas de direito tributário material, em sede de interpretação da lei fiscal como ptincípio da política legislativa. Remissão
130. O problema de saber se o princípio da não retroactividade das normas de direito tributário material está consagrado na Constituição escrita. O problema da retroactividade das leis fiscais materiais mais favoráveis
A) Ideias gerais. Evolução histórica do problema
B) O problema da constitucionalidade da retroactividade das leis de tributação no domínio da Constituição de 1976
131. A aplicação no tempo das normas fiscais sancionatórias
132. Aplicação no tempo das normas de direito processual tributário
133. O princípio constitucional de irretroactividade das leis que ofendam os casos julgados. As leis fiscais interpretativas. Outras normas tributárias
Secção II - Aplicação das normas fiscais no espaço
134. Generalidades: Crise dos princípios do exclusivismo e da territorialidade das leis. Âmbito de competência e âmbito de eficácia das leis fiscais. Territorialidade positiva e territorialidade negativa; territorialidade real e territorialidade pessoal. Territorialidade material e territorialidade formal. O problema perante o Direito Fiscal. Necessidade de superar o princípio da territorialidade. As normas fiscais de conflitos. Elementos de conexão determinantes da aplicação da lei fiscal portuguesa
A) Generalidades
a) Territorialidade material ou âmbito de competência das leis fiscais e territorialidade formal ou âmbito de eficácia das leis fiscais
b) Territorialidade em sentido negativo e em sentido positivo
c) Territorialidade pessoal e real
d) Territorialidade material e territorialidade formal. Remissão
B) Necessidade de superar o princípio tradicional da territorialidade objectiva. Normas de fonte interna e de fonte internacional para resolução dos conflitos internacionais das leis fiscais
135. Elementos de conexão das situações jurídicas fiscais com elementos de estraneidade que determinam a aplicação do sistema fiscal português
136. Estrutura e natureza das normas fiscais de conflitos
A) As normas que definem os elementos de conexão como normas de direito tributário material que definem o elemento espacial de incidência
B) As normas que definem os elementos de conexão como normas fiscais de conflito. Natureza das normas fiscais internas de conflitos internacionais: normas internacionais não autónomas remissivas
137. Natureza internacional das normas de conflito de fonte interna
138. Tipos de normas de conflitos de harmonia com as respectivas fontes e a natureza da estatuição
139. Dupla tributação. Remissão. Evasão fiscal; refugios fiscais; assistência administrativa
140. Os conflitos internacionais entre sistema fiscais internos. Remissão