Biblioteca TCN


6F
Monografia
1508


Baptista, Eduardo Correia
Os direitos de reunião e de manifestação no direito português.- Setembro de 2006.- G.C. - Gráfica de Coimbra, Lda / Almedina.- 413p 24cm
ISBN 972-40-2900-X (Broch.) : €25,00


Direito Constitucional

Capítulo I - Âmbito
1. Diferenciação
1.1. Reuniões sem manifestação
1.2. Manifestação sem reunião: a manifestação individual
1.3. Conclusão
2. Direito de reunião
2.1. Âmbito estrutural
2.2. Âmbito teleológico
2.2.1. Fundamentos literais e sistemáticos
2.2.2. Fundamentos históricos: origens do direito
2.2.3. Fundamentos substanciais
2.2.4. Fundamentos jurisprudênciais, de Direito Internacional e de Direito comparado
2.3. âmbito espacial
2.3.1. Em lugares públicos e abertos ao público
2.3.2. Em lugares privados
2.3.3. Nas faixas de rodagem de veículos
2.3.4. Em edifícios públicos e outros espaços restritos
2.4. âmbito de acção
2.4.1. Um direito geral à liberdade? 2.4.2. Actos protegidos e desprotegidos
2.4.2.1. Actos protegidos
2.4.2.2. Actos desprotegidos: violentos ou armados
2.5. Conteúdo
2.5.1. Introdução teórica
2.5.2. Faculdades atribuidas
3. Direito de Manifestação
3.1. Âmbito estrutural
3.2. Âmbito material
3.3. Âmbito espacial
3.4. Âmbito de acção
3.5. Conteúdo
4. Titulares activos
4.1. Estrangeiros e apátridas
4.2. Pessoas colectivas
4.2.1. Públicas? 4.2.2. Privadas
5. Titulares passivos
5.1. Deveres de protecção do Estado
5.1.1. Introdução teórica
5.1.1.1. A segurança como bem constitucional colectivo
5.1.1.2. O direito à segurança
5.1.1.3. Conclusão quanto à estrutura dos direitos defensivos
5.1.2. Em relação aos direitos de reunião e manifestação
5.2. Os particulares
5.2.1. Introdução teórica
5.2.1.1. Inconstitucionalidade das teorias da eficácia puramente mediata e indirecta
5.2.1.2. Âmbito pessoal e material da vinculação dos particulares
5.2.1.3. Intensidade da vinculação
5.2.1.4. Autonomia privada e renúncia
5.2.1.5. Deveres fundamentais directamente aplicáveis
5.2.2. Regime jurídico
5.2.2.1. Genérico
5.2.2.2. Em propriedade privada sem consentimento do titular
5.2.2.3. Nas relações laborais
Capítulo II - Limites, restrições e ablações
6. Introdução teórica
6.1. âmbito de protecção das normas atribuitivas de direitos fundamentais
6.2. Limitações e restrições
6.3. Ablações
6.4. Prevalência entre direitos fundamentais
7. Limitações e restrições admissíveis
7.1. Ao direito de reunião
7.1.1. Teleológicas
7.1.1.1. Inexistência de fins directamente proibidos pela Constituição
7.1.1.2. Fins ilegais? 7.1.1.3. Fins contrários à Ordem Pública em sentido técnico? 7.1.1.4. Fins contrários à ordem pública em sentido material? 7.1.1.5. Fins contrários à moral ou aos bons costumes? 7.1.1.6. Fins contrários ao Direito Penal? 7.1.1.7. O regime da Lei sobre o Direito de Reunião
7.1.2. Espaciais
7.1.2.1. O regime constitucional
7.1.2.2. O regime da Lei sobre o Direito de Reunião
7.1.3. às acções
7.1.3.1. Actos empresariais ou que extravasem a mera reunião
7.1.3.2. Utilização de meios sonoros
7.1.3.3. O bloqueio deliberado de faixas de rodagem e outros actos ilícitos
7.1.3.4. Instalação de estruturas
7.2. À mensagem veiculada no direito de manifestação
7.2.1. Introdução
7.2.2. Violadoras de direitos, liberdades e garantias e discriminatórias
7.2.3. Incentivadoras de violência e de crimes
7.2.4. Defensoras de ideias políticas não democráticas
7.2.5. Contrárias a outros interesses do Estado
7.2.5.1. Bens tuteláveis
7.2.5.2. Difamação de Pessoas Colectivas de Direito Público
7.2.5.3. Ultraje a símbolos, à República ou às regiões autónomas
7.3. O aviso prévio em especial
7.3.1. Constitucionalidade
7.3.2. Âmbito de aplicação
7.3.3. Consequências da sua inexistência
7.4. As restrições aos direitos dos milagres e agentes militarizados e de segurança
7.4.1. Âmbito pessoal do artigo 270
7.4.2. O âmbito material do artigo 270 e os regimes legais vigentes
7.4.2.1. Os direitos dos trabalhadores
7.4.2.2. A realização de reuniões e de manifestações
7.4.2.3. Acções políticas
7.4.2.4. Acções sindicais
7.4.2.5. A coesão e a disciplina militares
7.4.2.6. Aos agentes militarizados da Guarda Nacional Repúblicana
7.4.2.7. Aos agentes da Polícia de Segurança Pública
8. Ablações
8.1. A proibição
8.1.1. Por força do fim criminoso da reunião ou da mensagem a exteriorizar
8.1.2. Por colisão com outros direitos ou bens
8.2. A interrupção
8.2.1. Entidades competentes e forma legal
8.2.2. Pressupostos
8.2.2.1. Desobediência à proibição ou a termos impostos? 8.2.2.2. Desrespeito dos direitos de deslocação ou ao sossego? 8.2.2.3. Carácter armado ou violento
8.2.2.4. Prática de crimes públicos graves
8.2.3. Execução coerciva
8.2.4. De reuniões abertas ao público e privadas
9. Direito Penal aplicável
9.1. Aos titulares activos
9.1.1. O regime penal da Lei sobre o Direito de Reunião e de porte de arma
9.1.2. O crime de motim
9.1.3. O crime de desobediência à ordem de interrupção
9.2. Aos titutlares passivos
9.2.1. O crime de interferência em reunião
9.2.2. O crime de impedimento ilegítimo de reunião pelas autoridades