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Frada, Manuel A. Carneiro Contrato e deveres de protecção.- Janeiro de 1994.- G.C. - Gráfica de Coimbra, Ldª / Livraria Almedina.- 295p 23cm. - (Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra) Separata do volume XXXVIII do Suplemento ao Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra ISBN ? (Broch.) : €13,09 Direito Civil INTRODUÇÃO - O objecto de análise e as suas coordenadas 1. Sobre a polarização do direito das obrigações em torno do contrato e do delito: sua justificação e superação; a disputa sobre os limites do contrato e a terceira pista da responsabilidade 2. Reflexos no campo do «cumprimento defeituoso»; notas sobre o percurso histórico, formas e regime do instituto 3. (cont.) Cumprimento defeituoso e relação contratual complexa; do conteúdo desta, em especial, os meros deveres laterais de comportamento e os deveres de protecção da integridade 4. A crítica contemporânea aos deveres de protecção da integridade no contrato como reposição da questão da legitimidade de uma terceira via de responsabilidade; reflexos na doutrina do cumprimento defeituoso; consequências práticas do debate; indicação da sequência CAPÍTULO I - Deveres de protecção, autonomia privada e âmbito do contrato 5. Perspectiva contratualista dos deveres de protecção e teoria da transformação 6. Apreciação: a questão dos limites do negócio; contrato e autonomia privada; consequências para o fundamento dos deveres de protecção 7. Interpretação complementadora, lacuna contratual e deveres de protecção da integridade 8. Deveres de protecção, conteúdo da prestação e diligência devida 9. A descontratualização dos deveres de protecção da integridade; relação de protecção e as relações obrigacionais legais sem deveres primários de prestação; corolários vários e indicação da sequência CAPÍTULO II - Deveres de protecção e responsabilidade delitual §1.º Preliminares sobre a responsabilidade civil contratual e extracontratual 10. Sobre a função da responsabilidade civil; responsabilidade aquiliana e obrigacional; quadros gerais da competência do direito delitual 11. Necessidade de delimitação do risco de responsabilidade; situações de responsabilidade e princípios de imputação; indicação da sequência §2.º Deveres de protecção e situações de responsabilidade delitual 12. Fenomenologia dos deveres de protecção: danos concomitantes e subsequentes; danos patrimoniais puros; danos sem conexão com o contrato 13. (cont.) Deveres de protecção em relação a coisas ou interesses que o seu titular confia a outrem no quadro de uma relação contratual 14. Sobre a subsumibilidade dos deveres de protecção às normas delituais: ataques imediatos a posições jurídicas e deveres no tráfico; a questão da ressarcibilidade dos danos patrimoniais puros; a imposição de deveres de agir fora dos casos de ingerência 15. Delito e assunção não contratual dedeveres no contexto de relação fiduciária instaurada voluntáriamente pelas partes 16. Conclusão §3.º Deveres de protecção e estruturas de imputação 17. Princípio da culpa e inversão do ónus da prova nos deveres de protecção; a analogia com o regime dos deveres de prestar e a teoria das esferas de risco 18. Princípio do risco e responsabilidade por facto de terceiro nos deveres de protecção; a imputação ao devedor da conduta de asuxiliares e a responsabilidade pelo próprio círculo de vida 19. Conclusão; breve referência a questões avulsas CAPÍTULO III - Sobre os fundamentos dogmáticos dos deveres de protecção da integridade no contrato 20. A tese de Picker: da negação dos deveres de protecção à diferenciação do sistema de responsabilidade segundo um plano geral e particular 21. Por um conceito material de ligação especial; os deveres de protecção da integridade na concepção de Jürgen Schmidt 22. Das doutrinas do contrato social à teoria da confiança de Canaris 23. Consequência para a fundamentação e localização dogmática dos deveres de protecção da integridade no contrato; delito especial (Brüggemeier), solidariamente contratual e situações quase-contratuais (Baptista Machado) 24. Sobre o regime contratual da responsabilidade; razão de ser da exigência de um «contrato negocial» (Larenz); responsabilidade por força do «contrato social organizado» (Teubner) e risco da empresa |