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CEDOUA; FDUC; IGAL Recursos humanos das autarquias locais e o novo regime jurídico do emprego público.- Dezembro 2008.- G.C. - Gráfica de Coimbra, Ldª / Almedina.- 150p 23cm ISBN 978-972-40-3735-6 (Broch.) : ? Direito Administrativo PARTE I - Relatório Final Introdução CAPÍTULO I - Relação jurídica de emprego nas autarquias locais 1. Relação jurídica de emprego na Administração Pública 1.2. Constituição da relação jurídica de emprego público 1.2.1. A nomeação 1.2.2. O contrato administrativo de provimento a) Noção e natureza jurídica b) Admissibilidade 1.2.3. O contrato individual de trabalho a) Contrato de trabalho sem termo b) Contrato de trabalho a termo 2. Contratos de prestação de serviços 3. Autarquias locais 3.1. Processos de recrutamento dos recursos humanos das autarquias locais CAPÍTULO II - Alguns conceitos fundamentais do Direito da Função Pública 1. Quadro de pessoal 2. Grupo de pessoal, carreira de pessoal e categoria 3. Progressão e promoção 4. Ingresso na função pública a) Procedimdnto de nomeação b) Procedimento de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado 5. Reclassificação profissional CAPÍTULO III - Levantamento sistemático das infracções detectadas pela IGAT CAPÍTULO IV - Apreciação crítica das ilegalidades das decisões autárquicas em matéria de recursos humanos Secção I - Pessoal do quadro 1. Ilegalidades por falta de aprovação de quadro de pessoal 2. Ilegalidades na elaboração/aprovação dos quadros de pessoal 3. Ilegalidades quanto ao acesso à carreira 4. Ilegalidades nos procedimentos concursais de ingresso e de acesso na carreira 5. Ilegalidades específicas dos actos de nomeação 6. Ilegalidades nos procedimentos de reclassificação profissional 7. Ilegalidades nos procedimentos de regularização das situações de pessoal, através da integração nos quadros de pessoal ou de adaptação à nova legislação 8. A acumulação de funções e o caso especial do deferimento tácito 9. Ilegalidades quanto ao sistema retributivo e ao trabalho extraordinário 10. Ilegalidades quanto a férias, faltas e licenças Secção II - Pessoal fora do quadro 1. Invalidades contratuais e vícios no procedimento pré-contratual 1.1. Vícios nos procedimentos pré-contratuais e inexistência destes procedimentos 1.2. Invalidades contratuais 1.2.1. Invalidades dos contratos a termo 1.2.2. Invalidades dos contratos de prestação de serviços 2. Deficiências e insuficiências organizativas e procedimentais CAPÍTULO V - Conclusões e recomendações PARTE II - O novo regime do emprego público I - Introdução II - Linhas gerais do novo regime de emprego público 1. O novo quadro legislativo do emprego público 2. O regime de vinculação e de carreiras dos trabalhadores que exercem funções públicas: a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro 3. A revogação, em bloco, da generalidade da legislação do emprego público 4. Identificação das disposições da Lei n.º 12-A/2008 que entram imediatamente em vigor 4.1. Disposições que entram em vigor no dia imediatamente seguinte ao da publicação da Lei n.º 12-A/2008 4.2. Disposições que produzem efeitos na data da entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008 4.3. Disposições que só produzem efeito com a alteração à Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro 4.4. Disposições que só produzem efeitos na data da entrada em vigor da portaria regulamentadora dos procedimentos concursais 5. As implicações da entrada em vigor do artigo 117.º no dia 1 de Março de 2008 6. Âmbito de aplicação da Lei n.º 12-A/2008: os trabalhadores abrangidos pelo novo regime 6.1. Pessoal excluido do âmbito de aplicações da Lei n.º 12-A/2008 7. Âmbito de aplicação da lei n.º 12-A/2008: as pessoas colectivas abrangidas 8. A aplicação do novo regime às relações de emprego constituidas 8.1. Regras de transição de modalidade da relação de emprego público por tempo indeterminado - artigo 88.º 8.2. Os regimes de conversão das actuais modalidades de constituição da relação de emprego público de carâcter temporário a) Conversão dos contratos administrativos de provimento b) Conversão dos contratos a termo resolutivo 8.3. Regime de transição para as carreiras e categorias previstas na Lei n.º 12-A/2008, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho a) Transição entre carreiras: transição para a carreira geral de técnico superior - artigo 95.º a-1) Transição efectuada por lei a-2) Transição efectuada por acto administrativo b) Transição para a categoria de coordenador técnico b-1) Transição efectuada por lei b-2) Transição efectuada por acto administrativo c) Transição para a categoria de assistente técnico c-1) Transição efectuada por lei c-2) Transição efectuada por acto administrativo d) Transição para as categorias de encarregado geral operacional, de encarregado operacional e de assistente operacional (respectivamente, os artigos 98.º, 99.º e 100.º) 8.4. O caso excepcional de transição de trabalhadores sem o nível habitacional exigivel 8.5. O caso excepcional e transitório de ingresso na carreira técnica superior sem as habilitações legalmente exigidas 9. Revisão das carreiras de regime especial e dos corpos especiais 10. Procedimentos concursais de recrutamento e selecção de pessoal concluídos ou pendentes 10.1. Procedimentos concursais de recrutamento e selecção concluidos em 1 de Janeiro de 2009 10.2. Procedimentos concursais de recrutamento e selecção pendentes em 1 de Janeiro de 2009 10.3. Procedimentos concursais abertos depois de 1 de Março de 2008 e não concluídos até 1 de Janeiro de 2009 11. A generalização do contrato individual de trabalho 12. Distinção entre regimes de vinculação e modalidades da relação de emprego público 12.1. Formas de vinculação 12.2. Modalidades da relação de emprego público 12.2.1. A nomeação a) Modalidades da nomeação a-1) Introdução de um período experimental na nomeação 12.2.2. A Comissão de serviço 12.2.3. Contrato de trabalho em funções públicas a) O contrato de trabalo em funções públicas como modo normal de constituição da relação de emprego público b) Modalidades do contrato de trabalho em funções públicas b-1) Introdução de um período experimental 12.2.4. Contrato individual de trabalho 13. Carreiras dos trabaslhadores 13.1. Tipos de carreiras 13.1.1. Carreiras gerais 13.1.2. Carreiras especiais 13.1.3. Carreiras unicategoriais 13.1.4. Carreiras pluricategoriais 13.2. Classificação das carreiras em função do grau de complexidade 14. Conteúdo funcional de cada carreira e categotia: caracterização funcional das carreiras gerais 14.1. Carreira geral de técnico superior 14.2. Carreira geral de assistente técnico 14.2.1. Categoria de coordenador técnico 14.2.2. Categoria de assistente técnico 14.3. Carreira geral de assistente operacional 14.3.1. Categoria de encarregado geral operacional 14.3.2. Encarregado operacional 14.3.3. Assistente operacional 15. Introdução de posições remuneratórias nas categorias e de níveis remuneratórios 16. Eliminação da progressão automática nas categorias 17. Possibilidade de negociação da posição remuneratória 18. Ingresso nas carreiras 19. Modo de ingresso nas carreiras: o procedimento concursal 19.1. Tipos de procedimentos concursais para ingresso nas carreiras: concursos internos e externos de ingresso 19.1.1. O procedimento concursal interno geral de ingresso como procedimento-regra 19.1.2. Excepção: o procedimento concursal externo de ingresso 19.1.3. Os procedimentos concursais de acesso na carreira: o procedimento interno de acesso 19.1.4. A aberura legal a procedimentos concursais externos de recrutamento para ingresso em lugares de acesso 19.1.5. Fases do procedimento concursal a) Fase da decisão de abertura do procedimento e respectiva publicitação: o conteúdo do anúncio do concurso a-1) Requisitos gerais e especiais de admissão a-2) Outros requisito de admissão ao procedimento a-3) Numero de postos de trabalho a acupar e sua caracterização a-4) Identificação do tipo de procedimento a-5) Métodos de selecção obrigatórios a-6) Métodos de selecção facultativos a-7) Métodos de selecção em casos excepcionais a-8) Métodos de selecção nos procedimentos concursais destinados à constituição de relações de emprego público transitórias b) Fase da análise, avaliação e de selecção dos candidatos c) Fase da decisão final 20. A introdução de mapas de pessoal como instrumento de gestão de recursos humanos 21. O contrato de prestação de serviços 21.1. A regra da celebração de contratos de prestação de serviços apenas com pessoas colectivas e a excepcionalidade da celebração destes contratos com pessoas singulares 21.2. A sujeição dos contratos de prestação de serviços ao regime legal da aquisição de serviços: a aplicação do regime do Código dos Contratos Públicos (CCP) 22. Os novos instrumentos de mobilidade dos trabalhadores da Administração Pública 23. A conversão dos anteriores instrumentos de mobilidade 23.1. Aplicação aos trabalhadores das entidades excluidas do âmbito de aplicação objectivo da Lei n.º 12-A/2008 que se encontram em situação de cedência especial 23.2. Conversão das requisições, destacamentos, cedências ocasionais e especiais e afectações específicas 24. A regulamentação colectiva de trabalho como instrumento privililegiado de regulação do contrato de trabalho em funções públicas 25. Caducidade dos procedimentos relativos à prática de actos de administração e gestão de pessoal 25.1. Procedimentos que deixam de ter existência jurídica em face da lei n.º 12-A/2008 25.2. Procedimentos que se mantêm em face da Lei n.º 12-A/2008 26. A jurisdição competente para os litígios emergentes da relação jurídica de emprego público: alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos 27. A Instituição de tribunais arbitrais 28. A instituição de arbitragem voluntária e necessária no âmvbito dos acordos colectivos de trabalho 29. A previsão de centros de arbitragem 30. Instituição de meios não jurisdicionais de resolução de conflitos |