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Silveira, João Tiago O deferimento tácito.- Dezembro 2004.- Coimbra Editora, Ldª.- 341p 23cm Esboço do regime jurídico do acto tácito positivo na sequência de pedido do particular. Á luz da recente reforma do contencioso administrativo ISBN 972-32-1284-6 (Broch.) : €19,85 Direito Administrativo I - Introdução A) Objecto da dissertação; as questões a abordar B) Distinções II - Direito estrangeiro A) Direito Espanhol 1. Questões terminológicas 2. Dever de decidir 3. Casos de deferimento tácito a) O regime do deferimento tácito na LPA b) O regime do deferimento tácito na LRJ-PAC 1 - O deferimento tácito como regra geral 2 - A certificação do deferimento tácito B) Direito Francês 1. O indeferimento tácito como regra geral 2. A consagração do deferimento tácito por via regulamentar C) Direito Italiano 1. A inexistência de regra geral 2. Problemas específicos do deferimento tácito D) Direito Alemão III - Natureza e noção A) Natureza jurídica 1. O deferimento tácito como técnica legal de interpretação do silêncio 2. A legitimação por via legal 3. O deferimento tácito como presunção 4. O deferimento tácito como acto administrativo 5. Posição adoptada - o deferimento tácito como acto ficcionado B) Noção de deferimento tácito IV - Regime do deferimento tácito no direito português A) A perspectiva constitucional acerca do deferimento tácito 1. Fundamento constitucional 2. O deferimento tácito e a Constituição B) Em que situações é regra o deferimento tácito 1. Prática de acto administrativo que dependa de aprovação de um órgão (artigo 108.º-1 dp CPA) 2. Exercício de um direito por um particular que careça de autorização por órgão administrativo (artigo 108.º-1 do CPA) 3. Licenciamento de obras particulares (artigo 108.º-3-b) do CPA) 4. Alvarás de loteamento (artigo 108.º-3-b) do CPA) 5. Autorizações de trabalho concedidas a estrangeiros (artigo 108.º-3-c) do CPA) 6. Autorizações de investimento estrangeiro (artigo 108.º-3-d) do CPA) 7. Autorizações para laboração contínua (art. 108.º-3-e) do CPA 8. Autorizações de trabalho por turnos (artigo 108.º-3-f) do CPA) 9. Acumulações de funções públicas e privadas (artigo 108.º-3-g) do CPA) C) Admissibilidade do deferimento tácito quando exista uma margem de liberdade da Administração D) Requisitos para a formação do Deferimento Tácito 1. O pedido a um órgão para que adopte um acto administrativo 2. A competência do órgão ao qual o pedido é dirigido 3. A existência de um dever legal de decidir que impenda sobre o órgão 4. O decurso do prazo a) Quando se inicia a contagem do prazo para a formação de deferimento tácito? b) A consequência da solicitação de elementos adicionais para o procedimento c) A possibilidade de prorrogação do prazo d) O momento da formação do deferimento tácito 5. A previsão legal de atribuição ao silêncio de um significado jurídico de deferimento da pretensão do particular 6. A pretensa conformidade com o ordenamento jurídico como requisito para formação de acto de deferimento tácito E) Aplicação do regime típico do acto administrativo 1. Audiência dos interessados 2. A eventual necessidade de o deferimento tácito ser fundamentado 3. Incumprimento de passos procedimentais 4. O desvio de poder 5. Notificação 6. Publicação 7. Revogação 8. Regime da invalidade a) Actos viciados de usurpação de poder (artigo 133.º-2-a) do CPA) b) Actos viciados de incompetência absoluta (artigo 133..º-2-b) do CPA) c) Actos cujo objecto seja impossivel/ininteligícel ou constitua crime (artigo 133.º-2-c) do CPA) d) Actos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental (artigo 133.º-2-d) do CPA) e) Actos praticados sob coacção (artigo 133.º-2-e) do CPA) f) Actos que careçam em absoluto de forma legal (artigo 133.º-2-f) do CPA) g) Deliberações de órgãos colegiais tomadas tumultuosamente/com inobserváncia do quórum ou maioria legalmente exigida (artigo 133.º-2-g) fo CPA) h) Actos que ofendam casos julgados (artigo 133.º-2-h) do CPA) i) Actos consequentes de actos administrativos anulados/revogados, quando não existia contra-interessado com interesse na manutenção do acto (artigo 133.º-2-i) do CPA) V - O deferimento tácito e o contencioso administrativo A) O recurso contencioso de anulação (RCA) e as suas insuficiências face ao princípio da tutela judicial efectiva 1. A insuficiência de meios probatórios 2. A necessidade de meios de plena jurisdição 3. A necessidade de uma tutela cautelar adequada B) Formas de superação das insuficiências do recurso contencioso de anulação face ao silêncio. O deferimento tácito como uma delas 1. Os meios de reacção contra o silêncio a) Os meios de acesso directo à via jurisdicional b) Meios de reacção contra o silêncio em sistemas onde o acto é paradigma da actividade administrativa 2. A força do deferimento tácito face aos meios contenciosos de reacção contra o silêncio C) Especificidades de questões de contencioso administrativo na impugnação do deferimento tácito 1. Prazos de impugnação 2. Especialidades na marcha do processo VI - Avaliação do deferimento tácito A) Críticas à figura do deferimento tácito 1. O deferimento tácito como propiciador da adopção de comportamentos ilícitos 2. O deferimento tácito como figura atentatória de interesses públicos e de terceiros 3. O deferimento tácito como a devolução da competência decisória administrativa para os particulares 4. O deferimento tácito como potenciador de vícios no funcionamento da Administração 5. A falta de segurança do deferimento tácito para o particular 6. As dificuldades na execução do deferimento tácito B) Figuras alternativas e avaliação final do deferimento tácito 1. O indeferimento tácito 2. A adopção pelo controlo a posteriori 3. A comunicação prévia 4. O deferimento tácito provisório 5. As vias contenciosas VII - Conclusões |