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Monografia
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Silveira, João Tiago
O deferimento tácito.- Dezembro 2004.- Coimbra Editora, Ldª.- 341p 23cm
Esboço do regime jurídico do acto tácito positivo na sequência de pedido do particular. Á luz da recente reforma do contencioso administrativo
ISBN 972-32-1284-6 (Broch.) : €19,85


Direito Administrativo

I - Introdução
A) Objecto da dissertação; as questões a abordar
B) Distinções
II - Direito estrangeiro
A) Direito Espanhol
1. Questões terminológicas
2. Dever de decidir
3. Casos de deferimento tácito
a) O regime do deferimento tácito na LPA
b) O regime do deferimento tácito na LRJ-PAC
1 - O deferimento tácito como regra geral
2 - A certificação do deferimento tácito
B) Direito Francês
1. O indeferimento tácito como regra geral
2. A consagração do deferimento tácito por via regulamentar
C) Direito Italiano
1. A inexistência de regra geral
2. Problemas específicos do deferimento tácito
D) Direito Alemão
III - Natureza e noção
A) Natureza jurídica
1. O deferimento tácito como técnica legal de interpretação do silêncio
2. A legitimação por via legal
3. O deferimento tácito como presunção
4. O deferimento tácito como acto administrativo
5. Posição adoptada - o deferimento tácito como acto ficcionado
B) Noção de deferimento tácito
IV - Regime do deferimento tácito no direito português
A) A perspectiva constitucional acerca do deferimento tácito
1. Fundamento constitucional
2. O deferimento tácito e a Constituição
B) Em que situações é regra o deferimento tácito
1. Prática de acto administrativo que dependa de aprovação de um órgão (artigo 108.º-1 dp CPA)
2. Exercício de um direito por um particular que careça de autorização por órgão administrativo (artigo 108.º-1 do CPA)
3. Licenciamento de obras particulares (artigo 108.º-3-b) do CPA)
4. Alvarás de loteamento (artigo 108.º-3-b) do CPA)
5. Autorizações de trabalho concedidas a estrangeiros (artigo 108.º-3-c) do CPA)
6. Autorizações de investimento estrangeiro (artigo 108.º-3-d) do CPA)
7. Autorizações para laboração contínua (art. 108.º-3-e) do CPA
8. Autorizações de trabalho por turnos (artigo 108.º-3-f) do CPA)
9. Acumulações de funções públicas e privadas (artigo 108.º-3-g) do CPA)
C) Admissibilidade do deferimento tácito quando exista uma margem de liberdade da Administração
D) Requisitos para a formação do Deferimento Tácito
1. O pedido a um órgão para que adopte um acto administrativo
2. A competência do órgão ao qual o pedido é dirigido
3. A existência de um dever legal de decidir que impenda sobre o órgão
4. O decurso do prazo
a) Quando se inicia a contagem do prazo para a formação de deferimento tácito? b) A consequência da solicitação de elementos adicionais para o procedimento
c) A possibilidade de prorrogação do prazo
d) O momento da formação do deferimento tácito
5. A previsão legal de atribuição ao silêncio de um significado jurídico de deferimento da pretensão do particular
6. A pretensa conformidade com o ordenamento jurídico como requisito para formação de acto de deferimento tácito
E) Aplicação do regime típico do acto administrativo
1. Audiência dos interessados
2. A eventual necessidade de o deferimento tácito ser fundamentado
3. Incumprimento de passos procedimentais
4. O desvio de poder
5. Notificação
6. Publicação
7. Revogação
8. Regime da invalidade
a) Actos viciados de usurpação de poder (artigo 133.º-2-a) do CPA)
b) Actos viciados de incompetência absoluta (artigo 133..º-2-b) do CPA)
c) Actos cujo objecto seja impossivel/ininteligícel ou constitua crime (artigo 133.º-2-c) do CPA)
d) Actos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental (artigo 133.º-2-d) do CPA)
e) Actos praticados sob coacção (artigo 133.º-2-e) do CPA)
f) Actos que careçam em absoluto de forma legal (artigo 133.º-2-f) do CPA)
g) Deliberações de órgãos colegiais tomadas tumultuosamente/com inobserváncia do quórum ou maioria legalmente exigida (artigo 133.º-2-g) fo CPA)
h) Actos que ofendam casos julgados (artigo 133.º-2-h) do CPA)
i) Actos consequentes de actos administrativos anulados/revogados, quando não existia contra-interessado com interesse na manutenção do acto (artigo 133.º-2-i) do CPA)
V - O deferimento tácito e o contencioso administrativo
A) O recurso contencioso de anulação (RCA) e as suas insuficiências face ao princípio da tutela judicial efectiva
1. A insuficiência de meios probatórios
2. A necessidade de meios de plena jurisdição
3. A necessidade de uma tutela cautelar adequada
B) Formas de superação das insuficiências do recurso contencioso de anulação face ao silêncio. O deferimento tácito como uma delas
1. Os meios de reacção contra o silêncio
a) Os meios de acesso directo à via jurisdicional
b) Meios de reacção contra o silêncio em sistemas onde o acto é paradigma da actividade administrativa
2. A força do deferimento tácito face aos meios contenciosos de reacção contra o silêncio
C) Especificidades de questões de contencioso administrativo na impugnação do deferimento tácito
1. Prazos de impugnação
2. Especialidades na marcha do processo
VI - Avaliação do deferimento tácito
A) Críticas à figura do deferimento tácito
1. O deferimento tácito como propiciador da adopção de comportamentos ilícitos
2. O deferimento tácito como figura atentatória de interesses públicos e de terceiros
3. O deferimento tácito como a devolução da competência decisória administrativa para os particulares
4. O deferimento tácito como potenciador de vícios no funcionamento da Administração
5. A falta de segurança do deferimento tácito para o particular
6. As dificuldades na execução do deferimento tácito
B) Figuras alternativas e avaliação final do deferimento tácito
1. O indeferimento tácito
2. A adopção pelo controlo a posteriori
3. A comunicação prévia
4. O deferimento tácito provisório
5. As vias contenciosas
VII - Conclusões