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Ribeiro, J. Soares Responsabilidade pela segurança na construção civil e obras públicas.- Fevereiro de 2005.- G.C. - Gráfica de Coimbra, Lda / Almedina.- 319p 24cm Regime Jurídico do Decreto-Lei n.º 273/2003 ISBN 972-40-2476-8 (Broch.) : €20,00 Direito Administrativo PARTE I - Evolução histórica. Princípios e ideias gerais 1. Introdução 1.1. A responsabilidade contravencional nos diplomas de 1958 e 1965 1.2. O enquadramento legal da segurança no Dec-Lei n.º 155/95 2. Os responsáveis contra-ordenacionais pela segurança na construção civil e obras públicas no âmbito do Dec-Lei n.º 155/95 3. Os responsáveis contra-ordenacionais pela segurança na construção civil e obras públicas no âmbito do Dec-Lei n.º 273/2003 3.1. Os sujeitos no Dec-Lei n.º 273/2003 3.2. O desaparecimento da referência sobre responsabilidade do técnico responsável da obra 3.3. As obrigações do dono da obra 3.4. A responsabilidade dos trabalhadores subordinados 3.4.1. A questão até à entrada em vigor do Código 3.4.2. A questão após a entrada em vigor do Código 4. A responsabilidade dos coordenadores de segurança 5. A suspensão dos trabalhos, medida de polícia 6. A questão das prescrições mínimas da Portaria e das normas técnicas do Regulamento 6.1. A unidade e pluralidade de infracções 6.2. A determinação da moldura da coima pelo número de trabalhadores 6.3. As "infracções em massa" 6.4. A "pluralidade de infracções" no Código do Trabalho 7. Os crimes de infracção de regras de segurança e de regras de construção 7.1. Infracção de regras de segurança 7.2. Infracções de regras de construção 7.3. A actuação da IGT perante indícios de infracção sobre segurança 8. O critério de imputação da responsabilidade às pessoas colectivas 8.1. A (in)imputação de responsabilidade à entidade empregadora por alteração da norma sobre os sujeitos 8.2. O especial critério de imputação ao dono da obra no âmbito da segurança nos estaleiros móveis 9. A comparticipação 9.1. Os deveres de cooperação e coordenação 9.2. A comparticipação resultante da lei 10. A responsabilidade solidária 10.1. A responsabilidade solidária natural 10.2 A responsabilidade solidária do empreiteiro no regime do Código 10.3. A responsabilidade solidária no trabalho de estrangeiros ilegais 10.4. A responsabilidade solidária dos gerentes, directores e administradores 11. A fiscalização da legislação de SHST e aplicação de coimas à Administração Pública 12. Aplicação de coimas a empresas estrangeiras não domiciliadas em Portugal 13. A responsabilidade civil pelos acidentes de trabalho 14. Principais alterações ao regime da segurança na construção civil resultantes da substituição do Dec-Lei 155/95, pelo Dec-Lei 273/2003 14.1 Entidade executante 14.2 Plano de segurança e saúde 14.3. Identificação dos coordenadores de segurança 14.4. Fichas de procedimentos de segurança 14.5. Registo de subempreiteiros e trabalhadores independentes 14.6. Escolha de executante principal 14.7. Comunicação de abertura do estaleiro 14.8. Responsabilidade do dono da obra pelas obrigações dos coordenadores 14.9. Violação das prescrições técnicas 15. Debilidades do regime do Dec-Lei 273/2003 15.1. A não consagração da responsabilidade contra-ordenacional do coordenador de segurança 15.2. A falta de referência à competência da IGT para suspender os trabalhos 15.3. O dever de cooperação nas situações em que várias empresas laboram no mesmo local, a comparticipação, a subcontratação e a solidariedade 15.4. A imputação da responsabilidade contra-ordenacional às diversas entidades intervenientes nos estaleiros 15.5. A falta de regulamentação da responsabilidade contra-ordenacional dos consórcios e dos agrupamentos complementares de empresas PARTE II - Regime Jurídico da Coordenação de Segurança da Construção Civil e Obras Públicas Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro Artigo 1.º Objecto Artigo 2.º Âmbito Artigo 3.º Definições Artigo 4.º Princípios gerais do projecto da obra Artigo 5.º Planificação da segurança e saúde no trabalho Artigo 6.º Plano de segurança e saúde em projecto Artigo 7.º Riscos especiais Artigo 8.º Obras públicas e obras abrangidas pelo regime jurídico da urbanização e edificação Artigo 9.º Coordenadores de segurança Artigo 10.º Responsabilidade dos outros intervenientes Artigo 11.º Desenvolvimento do plano de segurança e saúde para a execução da obra Artigo 12.º Aprovação do plano de segurnaça e saúde para a execução da obra Artigo 13.º Aplicação do plano de segurança e saúde para a execução da obra Artigo 14.º Fichas de procedimentos de segurança Artigo 15.º Comunicação prévia da abertura do estaleiro Artigo 16.º Compilação técnica da obra Artigo 17.º Obrigações do dono da obra Artigo 18.º Obrigações do autor do projecto Artigo 19.º Obrigações dos coordenadores de segurança Artigo 20.º Obrigações da entidade executante Artigo 21.º Registo de subempreiteiros e trabalhadores independentes Artigo 22.º Obrigações dos empregadores Artigo 23.º Obrigações dos trabalhadores independentes Artigo 24.º Acidentes graves e motais Artigo 25.º Contra-ordenações muito graves Artigo 26.º Contr-ordenações graves Artigo 27.º Contra-ordenações leves Artigo 28.º Critérios de determinação do valor das coimas Artigo 28.º-A Regiões Autónomas Artigo 29.º Regulamentação em vigor Artigo 30.º Revogação Artigo 31.º Entrada em vigor Anexo I Anexo II Anexo III PARTE III - Legislação de SHST (avulsa por ordem cronológica) Decreto-Lei n.º 41820 Decreto n.º 41821 Decreto n.º 46427 Regulamento das Instalações provisórias destinadas ao pessoal empregado nas obras Directiva n.º 92/57/CEE Portaria n.º 101/96 Índice de diplomas de SHST Índice Temático |