Biblioteca TCN


9A
Monografia
1567


Ribeiro, J. Soares
Responsabilidade pela segurança na construção civil e obras públicas.- Fevereiro de 2005.- G.C. - Gráfica de Coimbra, Lda / Almedina.- 319p 24cm
Regime Jurídico do Decreto-Lei n.º 273/2003
ISBN 972-40-2476-8 (Broch.) : €20,00


Direito Administrativo

PARTE I - Evolução histórica. Princípios e ideias gerais
1. Introdução
1.1. A responsabilidade contravencional nos diplomas de 1958 e 1965
1.2. O enquadramento legal da segurança no Dec-Lei n.º 155/95
2. Os responsáveis contra-ordenacionais pela segurança na construção civil e obras públicas no âmbito do Dec-Lei n.º 155/95
3. Os responsáveis contra-ordenacionais pela segurança na construção civil e obras públicas no âmbito do Dec-Lei n.º 273/2003
3.1. Os sujeitos no Dec-Lei n.º 273/2003
3.2. O desaparecimento da referência sobre responsabilidade do técnico responsável da obra
3.3. As obrigações do dono da obra
3.4. A responsabilidade dos trabalhadores subordinados
3.4.1. A questão até à entrada em vigor do Código
3.4.2. A questão após a entrada em vigor do Código
4. A responsabilidade dos coordenadores de segurança
5. A suspensão dos trabalhos, medida de polícia
6. A questão das prescrições mínimas da Portaria e das normas técnicas do Regulamento
6.1. A unidade e pluralidade de infracções
6.2. A determinação da moldura da coima pelo número de trabalhadores
6.3. As "infracções em massa"
6.4. A "pluralidade de infracções" no Código do Trabalho
7. Os crimes de infracção de regras de segurança e de regras de construção
7.1. Infracção de regras de segurança
7.2. Infracções de regras de construção
7.3. A actuação da IGT perante indícios de infracção sobre segurança
8. O critério de imputação da responsabilidade às pessoas colectivas
8.1. A (in)imputação de responsabilidade à entidade empregadora por alteração da norma sobre os sujeitos
8.2. O especial critério de imputação ao dono da obra no âmbito da segurança nos estaleiros móveis
9. A comparticipação
9.1. Os deveres de cooperação e coordenação
9.2. A comparticipação resultante da lei
10. A responsabilidade solidária
10.1. A responsabilidade solidária natural
10.2 A responsabilidade solidária do empreiteiro no regime do Código
10.3. A responsabilidade solidária no trabalho de estrangeiros ilegais
10.4. A responsabilidade solidária dos gerentes, directores e administradores
11. A fiscalização da legislação de SHST e aplicação de coimas à Administração Pública
12. Aplicação de coimas a empresas estrangeiras não domiciliadas em Portugal
13. A responsabilidade civil pelos acidentes de trabalho
14. Principais alterações ao regime da segurança na construção civil resultantes da substituição do Dec-Lei 155/95, pelo Dec-Lei 273/2003
14.1 Entidade executante
14.2 Plano de segurança e saúde
14.3. Identificação dos coordenadores de segurança
14.4. Fichas de procedimentos de segurança
14.5. Registo de subempreiteiros e trabalhadores independentes
14.6. Escolha de executante principal
14.7. Comunicação de abertura do estaleiro
14.8. Responsabilidade do dono da obra pelas obrigações dos coordenadores
14.9. Violação das prescrições técnicas
15. Debilidades do regime do Dec-Lei 273/2003
15.1. A não consagração da responsabilidade contra-ordenacional do coordenador de segurança
15.2. A falta de referência à competência da IGT para suspender os trabalhos
15.3. O dever de cooperação nas situações em que várias empresas laboram no mesmo local, a comparticipação, a subcontratação e a solidariedade
15.4. A imputação da responsabilidade contra-ordenacional às diversas entidades intervenientes nos estaleiros
15.5. A falta de regulamentação da responsabilidade contra-ordenacional dos consórcios e dos agrupamentos complementares de empresas
PARTE II - Regime Jurídico da Coordenação de Segurança da Construção Civil e Obras Públicas
Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Âmbito
Artigo 3.º Definições
Artigo 4.º Princípios gerais do projecto da obra
Artigo 5.º Planificação da segurança e saúde no trabalho
Artigo 6.º Plano de segurança e saúde em projecto
Artigo 7.º Riscos especiais
Artigo 8.º Obras públicas e obras abrangidas pelo regime jurídico da urbanização e edificação
Artigo 9.º Coordenadores de segurança
Artigo 10.º Responsabilidade dos outros intervenientes
Artigo 11.º Desenvolvimento do plano de segurança e saúde para a execução da obra
Artigo 12.º Aprovação do plano de segurnaça e saúde para a execução da obra
Artigo 13.º Aplicação do plano de segurança e saúde para a execução da obra
Artigo 14.º Fichas de procedimentos de segurança
Artigo 15.º Comunicação prévia da abertura do estaleiro
Artigo 16.º Compilação técnica da obra
Artigo 17.º Obrigações do dono da obra
Artigo 18.º Obrigações do autor do projecto
Artigo 19.º Obrigações dos coordenadores de segurança
Artigo 20.º Obrigações da entidade executante
Artigo 21.º Registo de subempreiteiros e trabalhadores independentes
Artigo 22.º Obrigações dos empregadores
Artigo 23.º Obrigações dos trabalhadores independentes
Artigo 24.º Acidentes graves e motais
Artigo 25.º Contra-ordenações muito graves
Artigo 26.º Contr-ordenações graves
Artigo 27.º Contra-ordenações leves
Artigo 28.º Critérios de determinação do valor das coimas
Artigo 28.º-A Regiões Autónomas
Artigo 29.º Regulamentação em vigor
Artigo 30.º Revogação
Artigo 31.º Entrada em vigor
Anexo I
Anexo II
Anexo III
PARTE III - Legislação de SHST (avulsa por ordem cronológica)
Decreto-Lei n.º 41820
Decreto n.º 41821
Decreto n.º 46427
Regulamento das Instalações provisórias destinadas ao pessoal empregado nas obras
Directiva n.º 92/57/CEE
Portaria n.º 101/96
Índice de diplomas de SHST
Índice Temático