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Conselho de União Europeia Directiva 94/4/CE do conselho de 14 de Fevereiro de 1994 Ciência e Técnica Fiscal, Centro de Estudos Fiscais, N.º 373, Janeiro Março 1994, p.63-66 21cm Que altera as Directivas 69/169/CEE e 77/388/CEE e aumenta o nível das franquias para os viajantes provenientes de países terceiros e os valores limite das aquisições isentas de impostos efectuados durante viagens intracomunitárias Direito Fiscal; Direito Comunitário |