Biblioteca TCN


10AB
Analítico de Periódico



Sanches, J. L. Saldanha
Fusão inversa e neutralidade (da administração) fiscal
Fiscalidade, Coimbra Editora, N.º 34, Abril-Junho 2008, p.7-34 24cm


Direito Fiscal

1 - Introdução
1.1 - A questão jurídica (e a resposta)
1.2 - Sequência
2 - As fusões como exercício do direito de reestruturação empresarial
2.1 - As fusões e as cisões, e o problema da tributação excessiva (excess burden)
2.2 - A neutralidade das operações de fusão
2.2.1 - Imposto de registo
2.2.2 - Imposto sobre o rendimento
3 - Regimes nacionais, harmonização comunitária e regime português
3.1 - A solução da legislação portuguesa
3.2 - A Directiva fusões-cisões e o requisito da troca de títulos
3.3 - Razões possíveis para a participação a 100% de uma sociedade no capital de outra sociedade
4 - Dualidade e unidade do regime fiscal nacional
4.1 - A transposição da Directiva para o Direito português
4.2 - O abuso das fusões
4.3 - A criação do regime único para todos os tipos de fusões
4.4 - A previsão para as fusões com controlo a 100%
5 - Competência e jurisdição comunitária quanto à matéria das fusões
5.1 - O TJCE e a normalidade da fusão inversa
5.2 - A jurisprudência do TJCE sobre fusões e cisões
6 - A posição da Administração fiscal e o fetiche do formalismo
6.1 - O Parecer do Centro de Estudos Fiscais
6.1.1 - Fusões inversas, fusões directas
6.1.2 - Acções próprias
6.1.3 - O negócio jurídico de fusão inversa e as relíquias históricas
6.2 - Do reconhecimento da neutralidade à alegação da falta de neutralidade da fusão
6.3 - En conclusão