10AB Analítico de Periódico | |
Sanches, J. L. Saldanha Fusão inversa e neutralidade (da administração) fiscal Fiscalidade, Coimbra Editora, N.º 34, Abril-Junho 2008, p.7-34 24cm Direito Fiscal 1 - Introdução 1.1 - A questão jurídica (e a resposta) 1.2 - Sequência 2 - As fusões como exercício do direito de reestruturação empresarial 2.1 - As fusões e as cisões, e o problema da tributação excessiva (excess burden) 2.2 - A neutralidade das operações de fusão 2.2.1 - Imposto de registo 2.2.2 - Imposto sobre o rendimento 3 - Regimes nacionais, harmonização comunitária e regime português 3.1 - A solução da legislação portuguesa 3.2 - A Directiva fusões-cisões e o requisito da troca de títulos 3.3 - Razões possíveis para a participação a 100% de uma sociedade no capital de outra sociedade 4 - Dualidade e unidade do regime fiscal nacional 4.1 - A transposição da Directiva para o Direito português 4.2 - O abuso das fusões 4.3 - A criação do regime único para todos os tipos de fusões 4.4 - A previsão para as fusões com controlo a 100% 5 - Competência e jurisdição comunitária quanto à matéria das fusões 5.1 - O TJCE e a normalidade da fusão inversa 5.2 - A jurisprudência do TJCE sobre fusões e cisões 6 - A posição da Administração fiscal e o fetiche do formalismo 6.1 - O Parecer do Centro de Estudos Fiscais 6.1.1 - Fusões inversas, fusões directas 6.1.2 - Acções próprias 6.1.3 - O negócio jurídico de fusão inversa e as relíquias históricas 6.2 - Do reconhecimento da neutralidade à alegação da falta de neutralidade da fusão 6.3 - En conclusão |