Biblioteca TCN


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Analítico de Periódico



Costa, M. J. Almeida
S.T.J., Acórdão de 8 de Novembro de 1988
Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra Editora, Ano 124.º, Julho de 1991, N.º 3804, p.91-96 29,5cm
Jurisprudência. Anotado.


Direito Civil

I. Declarado nulo ou totalmente anulado um negócio jurídico, poderá o mesmo ser reconstituído em outro negócio que se aproxime do tido em vista pelas partes com celebração daquele. II. São requisitos de forma e de substância essenciais à validade do negócio que irá prevalecer a vontade hipotética ou conjectural das partes e o mesmo objecto material. III. Não desconhecendo as partes a nulidade do acto, ao praticá-lo, não poderá verificar-se a conversão. IV. A nulidade ou anulabilidade terá de ser originária e não o é quando o acto está dependente da aprovação de uma autoridade e esta nega posteriormente à sua prática. V. Não existe vontade hipotética ou conjectural das partes quando estasvisaram comprar e vender um certo estabelecimento localizado em determinado local e com determinada área e se pretende substituir este por uma quota ideal, expressa em avos, da fracção autónoma onde se integraria o estabelecimento, sem localização possível nessa fracção. VI. Para efeitos de execução específica, há que entender-se ao incumprimento definitivo e culposo do devedor, relatovamente ao contrato prometido.