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Tribunal Constitucional Instrução requerida por um só ou por vários arguidos - extensão dos efeitos a outro ou a outros - decisão instrutória abrangendo todos os arguidos Boletim do Ministério da Ivstiça, Rainho & Neves, Ldª, n.º 465, p.140-154 23cm Abril de 1997. Jurisprudência. Acórdão n.º 226/97, de 12 de Março de 1997, Processo n.º 96/96 da1.ª Secção do Tribunal Constitucional Direito Constitucional |