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Basto, José Guilherme Xavier IRS: incidência real e determinação dos rendimentos líquidos.- Setembro 2007.- Coimbra Editora, Ldª.- 515p 24cm ISBN 978-972-32-1521-2 (Broch.) : €31,50 Direito Fiscal PARTE I - Introdução 1. Os antecedentes do IRS: da décima militar aos impostos parcelares sobre o rendimento 2. O "Bilhete de Identidade" do IRS. O que é um "imposto único"? A tipologia de impostos pessoais da OCDE 2.1. O IRS como "imposto único". A definição analítica dos rendimentos 2.2. Tipologia dos impostos pessoais de rendimento 2.2.1. O imposto único de base alargada (comprehensive income tax) 2.2.2. O sistema dual (dual income tax) 2.2.3. O sistema semi-dual". O IRS português como exemplo de sistema dual semi-dual 3. As contas do IRS: breve informação sobre as receitas do imposto e o seu lugar na estrutura fiscal portuguesa 4. O conceito de rendimento - a teoria da fonte e a teoria do acréscimo patrimonial 5. A base do imposto; a irrelevância da forma e do lugar de obtenção do rendimento; a tributação do rendimento expresso em moeda estrangeira e a problemática geral da tributação do rendimento em espécie PARTE II - As Diferentes Categorias de rendimentos: as regras de incidência real e de avaliação dos rendimentos Capítulo I - Os Rendimentos do Trabalho Dependente (categoria A) 6. A regra geral de incidência 7. As regras complentares 7.1. Remunerações dos órgãos estatutários das pessoas colectivas 7.2. A tributação das vantagens acessórias 7.2.1. Abono de família e prestações complementares 7.2.2. Subsídio de refeição 7.2.3. Seguros de vida, contribuições para fundos de pensões, fundos de poupança-reforma ou quaisquer regimes complementares de segurança social 7.2.4. Subsídios de residência ou equivalente ou a utilização de casa de habitação fornecida pela entidade patronal 7.2.5. Empréstimos sem juros ou a juros inferiores aos do mercado 7.2.6. Viagens e estadas de turismo e similares 7.2.7. Planos de opção, de subscrição ou de aquisição de valores mobiliários e rendimentos deles derivados 7.2.7.1. Relevância do problema 7.2.7.2. Os incentivos baseados em acções 7.2.7.3. A problemática geral do tratamento fiscal destas remunerações: a independência desse tratamento fiscal relativamente às soluções adoptadas em matéria de tributação de mais-valias de valores moviliários 7.2.7.4. A determinação do momento da sujeição a imposto e do valor a tributar 7.2.7.5. As regras do CIRS: o ponto 7 da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º e n.º 4 do artogo 24.º Quanto são tributáveis os ganhos e por que valor? 7.2.7.6. Juízo sobre o regime fiscal, em IRS, dos planos de opção, de subscrição ou de aquisição de valores mobiliários; a ausência de obrigações de retenção na fonte (artigo 99.º, n.º 1) e as obrigações de registo, de informação e de comunicação (artigo 119.º, n.º 1) 7.2.8. Rendimentos inerentes a valores mobiliários ou direitos equiparados, bem como a valorização patrimonial desses valores ou direitos 7.2.9. Utilização e aquisição de viatura automóvel 7.3. Outras remunerações 7.3.1. Abono para falhas 7.3.2. Ajudas de custo, importâncias auferidas pela utilização de automóvel próprio em proveito da entidade patronal e importâncias pagas aos trabalhadores para despesas de deslocação, de viagens e de representação de que não tenham sido prestadas contas até ao fim do exercício 7.3.3. Indemnizações resultantes da constituição, extinção ou modificação da relação jurídica que origine rendimentos do trabalho dependente 7.3.4. Participação em campanhas de pesca 7.3.5. Gratificações auferidas pela prestação do trabalho, quando não atribuiídas pela respectiva entidade patronal 8. As delimitações negativas de incidência 8.1. Prestações efectuadas pelas entidades patronais para regimes obrigatórios de segurança social 8.2. Benefícios imputáveis à utilização e fruição de realizações de utilidade social e de lazer 8.3. Prestações relacionadas exclusivamente com acções de formação profissional dos trabalhadores 9. A determinação do rendimento colectável da categoria A: as deduções aos rendimentos do trabalho dependente 9.1. A dedução específica dos rendimentos do trabalho dependente 9.2. Valorização profissional de magistrados judiciais 9.3. O regime das profissões de desgaste rápido Capítulo II - Os rendimentos empresariais e profissionais (categoria B) 10. A fusão de rendimentos empresariais e profissionais numa categoria única 11. As normas de incidência quanto aos rendimentos da categoria B - o carácter "predominante" da categoria B 11.1. A definição geral da incidência 11.2. Os "actos isolados" 11.3. A inclusão na categoria B dos rendimentosimputáveis aos sócios de sociedades com regime de transparência fiscal 11.4. O carácter "predominante" da categoria B 11.5. Momento do nascimento do facto gerador 12. A determinação da matéria colectável da categoria B 12.1. O sistema da contabilidade organizada e o "regime simplificado" 12.2. Contabilidade organizada e regime simplificado: as condições de acesso 12.3. A determinação do rendimento tributável no regime simplificado 12.3.1. O funcionamento geral do regime 12.3.2. O tratamento dos rendimentos de capitais e das mais-valias imputáveis à actividade 12.3.3. O problema da presunção de um rendimento mínimo e o caso particular dos rendimentos da categoria B de baixo montante. A determinação da matéria colectável dos "actos isolados" 12.3.4. O regime especial de tratamento dos rendimentos resultantes de prestação de serviços a uma única entidade 14.4. O regime da contabilidade organizada: remissão para as regras aplicáveis em IRC; os encargos não dedutíveis em IRS 12.5. Regras especiais para a actividade agrícola, silvícola, pecuária e de pesca 12.6. Tratamento de prejuízos fiscais 12.7. Entrada de património afecto à actividade profissional ou empresarial para realização de capital de sociedade Capítulo III - Os Rendimentos de Capitais (Categoria E) 13. A especificidade da categoria E de rendimentos 14. A natureza dos rendimentos de capitais; as dificuldades de distinção; a definição geral de rendimentos de capitais 15. Os juros 15.1. Mútuos, aberturas de crédito, reporte e outros contratos que proporcionem, a título oneroso, a disponibilidade temporária de dinheiro ou outras coisas fungíveis 15.2. Depósito à ordem ou a prazo e certificados de depósitos 15.3. Títulos de dívida 15.4. Suprimentos, abonos ou adiantamentos de capital feitos pelos sócios à sociedade 15.5. Os juros remuneratórios e moratórios 16. Os lucros distribuidos 16.1. A "dupla tributação económica" dos lucros distribuidos e a integração do imposto pessoal de rendimento e do imposto sobre os lucros das sociedades: a problemática e o quadro geral das soluções 16.2. O sistema inicial: crédito de imposto por "dupla tributação económica dos lucros distribuidos" 16.3. O sistema de englobamento parcial 16.4. Valor atribuido aos associados em resultado da partilha, ou na amortização de partes sociais sem redução de capital 16.5. Rendimentos da associação em participação ou da associação à quota 17. Rendimentos das unidades de participação em fundos de investimento 17.1. Oproblema da tributação dos fundos de investimento 17.2. O lugar sistemático da regulamentação fiscal dos fundos 17.3. O regime fiscal dos fundos: o artigo 22.º do ebf 17.3.1. Os fundos de investimento mobiliário (FIM) 17.3.1.1. O tratamento fiscal dos rendimentos dos FIM 17.3.1.2. O regime fiscal dos rendimentos das unidades de participação em FIM detidas por pessoas singulares residentes 17.3.2. Os fundos de investimento imobiliário (FII) 17.3.3. Os fundos de fundos 18. Rendimentos da cessão ou utilização temporária de direitos da propriedade intelectual ou industrial, ou do know-how, quando não auferidas pelo titular originário 19. Rendimentos decorrentes do uso ou da concessão do uso de equipamentos de vária natureza 20. Rendimentos da "assistência técnica" 21. Ganhos de swap e operações cambiais a prazo 22. A remuneração decorrente de certificados que garantam ao titular o direito a receber um valor mínimo superior ao valor de subscrição 23. Diferença entre o resgate, adiantamento ou vencimento de seguros e operações do ramo vida ou o regate, adiantamento ou vencimento de seguros e operações do ramo vida ou o resgate, remição ou antecipação de disponibilidade de fundos de pensões ou regimes complementares de segurança social e os respectivos pémios, quantias investidas ou contribuições pagas 24. A exigibilidade do IRS quando aos rendimentos de capitais 25. Determinação do rendimento líquido: a ausência de deduções e as presunções relativas a rendimentos de capitais Capítulo IV - Os rendimentos prediais (categoria F) 26.1. O conceito de rendimentos prediais no CIRS - a não tributação das "rendas imputadas" (inputed rent) 26.2. O conceito fiscal de renda (n.º 2 do artigo 8.º do CIRS) e o tratamento fiscal das rendas da sublocação 26.3. Determinação do rendimento colectácvel na categoria F 26.3.1. As regras do artigo 41.º 26.3.2. Juízo crítico sobre as regras de determinação do rendimento líquido Capítulo V - A categoria G de rendimentos "incrementos patrimoniais"; as mais-valias 27. A categoria G de rendimentos: sua composição edesignação 28. Os incrementos patrimoniais "residuais" 28.1. Indemnizações 28.2. Importâncias auferidas por assunção de obrigações de não concorrência 28.3. Os acréscimos patrimoniais não justificados 29. Os ganhos de jogos e de concursos 30. As mais-valias 30.1. O conceito de mais-valia e a problemática geral da tributação das mais-valias 30.2. As mais-valias tributáveis em IRS: selectividade e princípio da realização 30.3. As exclusões de incidência 30.3.1. Acções detidas por mais de 12 meses e obrigações e outros títulos de dívida 30.3.2. Mais-valias realizadas na alienação de imóveis destinados à habitação, com reinvestimento do valor da realização em imóveis com o mesmo destino 30.3.3. Permuta de partes sociais 30.3.4. Direito transitório: mais-valias realizadas em bens ou direitos adquiridos antes da entrada em vigor do CIRS - o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro 30.4. Definição do monumento da tributação e do ganho sujeito a imposto 30.4.1. O momento da tributação 30.4.2. Definição do ganho sujeito a imposto 31. Determinação do rendimento líquido na categoria G 31.1. Incrementos patrimoniais que não sejam mais-valias 31.2. Mais-valias - determinação do valor líquido: englobamento e tributação por taxa especial; valor de aquisição, valor de realização; correcção monetária 31.2.1. Englobamento do saldo de mais e menos-valias versus tributação por taxa especial 31.2.2. Valor da realização 31.2.3. Valor de aquisição 31.3. Correcção monetária 31.4. Dedução de custos e encargos 32. O regime fiscal das mais-valias - uma síntese recapitulativa 32.1. As mais-valias - uma síntese recapitulativa 32.1. As mais-valias prediais 32.2. Mais-valias resultantes de afectação de quaisquer bens do património particular a actividade empresarial e profissional exercida em nome individual pelo seu proprietário 32.3. Mais-valias resultantes da alienação onerosa de partes sociais (e operações equiparadas) e outros valores mobiliários 32.4. Mais-valias resultantes da alienação onerosa da propriedade intelectual ou industrial ou de experiência adquirida no sector comercial, industrial ou científico, quando o transmitente não seja o seu titular originário 32.5. Mais-valias resultantes de operações relativas a instrumentos financeiros derivados CapítuloVI - As pensões (Categoria H)) 33. Conceito fiscal de pensões 33.1. Pensões de aposentação e de reforma por velhice, invalidez ou sobrevivência, ou outras de idêntica natureza 33.2. Pensão de alimentos 33.3. As prestações a cargo de companhias de seguros, fundos de pensões, ou quaisquer outras entidades, devidas no âmbito de regimes complementares de segurança social em razão de contribuições da entidade patronal, e que não sejam consideradas rendimentos do trabalho dependente 33.4. As rendas temporárias e vitalícias 33.5. Outras pensões e subvenções. O Acórdo do Tribunal Constitucional sobre a natureza indemnizatória das "pensões de preço de sangue" 34. A determinação do rendimento líquido 35. Justifica-se uma categoria de rendimentos autónoma para as "pensões"? |