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Portocarrero, Marta Modelos de simplificação administrativa.- Outubro 2002.- Secção de Artes Gráficas das Oficinas de Trabalho Protegido da APPACDM Distrital de Braga / Coimbra Editora, Ldª.- 292p 23cm. - (Colecção Estudos e Monografias das Publicações Universidade Católica - Porto) A conferência procidemental e a concentração de competências e procedimentos no direito administrativo ISBN 972-8069-49-9 (Broch.) : €24,00 Direito Administrativo Capítulo 1. O Fenómeno da Simplificação Administrativa §1.º Contexto e delimitação §2.º A simplificação administrativa como fenómeno acessório - alguns exemplos 1. O princípio da eficiência 2. O silêncio da administração e a simplificação 3. A política de desregulação e a simplificação: em especial a comunicação prévia §3.º Formas de simplificação administrativa (a título próprio) 1. Mecanismos de aceleração de procedimentos urgentes 2. Mecanismos de simplificação de validade geral: remissão §4.º A integração procedimental como mecanismo privilegiado de simplificação de procedimentos complexos. Os modelos italiano e alemão: modelos de coordenação e de concentração de competências. Indicação de sequência 1. Noção e estrutura de procedimentos complexos 2. A conferência de serviços 3. A concentração 4. Incidência prioritária destes modelos 5. Modelos de coordenação e modelos de concentração. Indicação da sequência Capítulo 2. Modelo de Cooperação §1.º Preliminares §2.º A conferência procedimental 1. Opção terminológica 2. A conferência procedimental: a formação de um expediênte informal 3. Tipologia 4. A conferência e o faseamento procedimental §3.º A conferência instrutória 1. O objecto da fase de instrução 2. O Objecto da conferência instrutória 2.1. O objecto da conferência instrutória em geral 2.2. O objecto da conferência instrutória interprocedimental em especial 2.2.1. Formas de cooperação de procedimentos coligados: a teoria da separação 2.2.2. Idem: o exame global provisório 2.2.3. O exame global provisório como objecto da conferência instrutória interprocedimental 3. Delimitação subjectiva da conferência instrutória 3.1. A participação pública 3.2. A participação privada: a conferência e o princípio da participação 4. A declaração final §4.º A conferência deliberativa 1. As decisões pluriestruturadas ou multifaseadas 2. O objecto da conferência deliberativa 3. Delimitação subjectiva da conferência deliberativa 3.1. A representação 3.1.1. A irrenunciabilidade dos poderes públicos 3.1.2. A delegação de poderes no contexto da conferência 3.2. A inércia de uma autoridade regularmente convocada 4. Natureza jurídica da delimitação final: acordo substitutivo ou integrativo do acto administrativo, ou acto instrumental contextual? 4.1. As principais posições na doutrina italiana 4.2. Os acordos procedimentais e organizativos 4.3. A natureza jurídica da deliberação: conclusão §5.º Questões de natureza dogmática 1. A natureza jurídica da conferência: procedimentoi ou organização? 2. O problema da admissibilidade da conferência procedimental no ordenamento jurídico português 2.1. Princípio da legalidade: breve excurso 2.2. Princípio da legalidade procedimental 2.3. A admissibilidade da conferência procedimental em face de alguns princípios constitucionais 2.3.1. Princípio da legalidade a) A competência para a convocação b) Efeito de contratacção c) Efeito de substituição 2.3.2. Princípio da prossecução do interesse público e princípio da eficiência 2.3.3. Princípio da imparcialidade 2.3.4. Princípio da participação e da colaboração da administração com os particulares Conclusão Capítulo 3. Modelo de Concentração §1.º Preliminares §2.º Procedimento especial de verificação de projectos (Planfestellungsverfahren) 1. Noção 2. A natureza jurídica da decisão de verificação (Planfesttellungsbeschluss - PlfB) 3. Os efeitos jurídicos da decisão de verificação 4. Âmbito de aplicação 5. O procedimento especial de autorização de projectos (Plangenehmigungsverfahren) §3.º O efeito de concentração 1. Tipos de concentração 2. Distinção de figuras afins 2.1. A junção de competências (Zuständigkeitsbüdelung) 2.2. A entidade coordenadora (em especial, no licenciamento industrial) 2.3. O responsável do procedimento 3. Limites ao efeito de concentração 4. Regime jurídico oricedimental e material do acto concentrador 5. Participação das autoridades substituídas §4.º Questões de natureza dogmática 1. A natureza jurídica da concentração 2. O problema da admissibilidade do modelo de concentração no ordenamento jurídico português 2.1. Os limites constitucionais às normas de concentração 2.1.1. Excurso: as normas de concentração e a repartição constitucional de competências legislativas (breve nota) 2.1.2. As normas de concentração e o princípio da descentralização administrativa 2.2. A admissiblidade do modelo de concentração em face de alguns princípios constitucionais 2.2.1. Princípio da legalidade 2.2.2. Princípio da igualdade 2.2.3. Princípio da imparcialidade 2.2.4. Princípio da eficiência Conclusão 3. A protecção jurídica dos particulares - ausência de especialidades 3.1. As garantias materiais e formais 3.2. As garantias procedimentais 3.3. As vantagens do modelo da concentração em sede de garantias dos particulares Síntese conclusiva |