Biblioteca TCN


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Monografia
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Portocarrero, Marta
Modelos de simplificação administrativa.- Outubro 2002.- Secção de Artes Gráficas das Oficinas de Trabalho Protegido da APPACDM Distrital de Braga / Coimbra Editora, Ldª.- 292p 23cm. - (Colecção Estudos e Monografias das Publicações Universidade Católica - Porto)
A conferência procidemental e a concentração de competências e procedimentos no direito administrativo
ISBN 972-8069-49-9 (Broch.) : €24,00


Direito Administrativo

Capítulo 1. O Fenómeno da Simplificação Administrativa
§1.º Contexto e delimitação
§2.º A simplificação administrativa como fenómeno acessório - alguns exemplos
1. O princípio da eficiência
2. O silêncio da administração e a simplificação
3. A política de desregulação e a simplificação: em especial a comunicação prévia
§3.º Formas de simplificação administrativa (a título próprio)
1. Mecanismos de aceleração de procedimentos urgentes
2. Mecanismos de simplificação de validade geral: remissão
§4.º A integração procedimental como mecanismo privilegiado de simplificação de procedimentos complexos. Os modelos italiano e alemão: modelos de coordenação e de concentração de competências. Indicação de sequência
1. Noção e estrutura de procedimentos complexos
2. A conferência de serviços
3. A concentração
4. Incidência prioritária destes modelos
5. Modelos de coordenação e modelos de concentração. Indicação da sequência
Capítulo 2. Modelo de Cooperação
§1.º Preliminares
§2.º A conferência procedimental
1. Opção terminológica
2. A conferência procedimental: a formação de um expediênte informal
3. Tipologia
4. A conferência e o faseamento procedimental
§3.º A conferência instrutória
1. O objecto da fase de instrução
2. O Objecto da conferência instrutória
2.1. O objecto da conferência instrutória em geral
2.2. O objecto da conferência instrutória interprocedimental em especial
2.2.1. Formas de cooperação de procedimentos coligados: a teoria da separação
2.2.2. Idem: o exame global provisório
2.2.3. O exame global provisório como objecto da conferência instrutória interprocedimental
3. Delimitação subjectiva da conferência instrutória
3.1. A participação pública
3.2. A participação privada: a conferência e o princípio da participação
4. A declaração final
§4.º A conferência deliberativa
1. As decisões pluriestruturadas ou multifaseadas
2. O objecto da conferência deliberativa
3. Delimitação subjectiva da conferência deliberativa
3.1. A representação
3.1.1. A irrenunciabilidade dos poderes públicos
3.1.2. A delegação de poderes no contexto da conferência
3.2. A inércia de uma autoridade regularmente convocada
4. Natureza jurídica da delimitação final: acordo substitutivo ou integrativo do acto administrativo, ou acto instrumental contextual? 4.1. As principais posições na doutrina italiana
4.2. Os acordos procedimentais e organizativos
4.3. A natureza jurídica da deliberação: conclusão
§5.º Questões de natureza dogmática
1. A natureza jurídica da conferência: procedimentoi ou organização? 2. O problema da admissibilidade da conferência procedimental no ordenamento jurídico português
2.1. Princípio da legalidade: breve excurso
2.2. Princípio da legalidade procedimental
2.3. A admissibilidade da conferência procedimental em face de alguns princípios constitucionais
2.3.1. Princípio da legalidade
a) A competência para a convocação
b) Efeito de contratacção
c) Efeito de substituição
2.3.2. Princípio da prossecução do interesse público e princípio da eficiência
2.3.3. Princípio da imparcialidade
2.3.4. Princípio da participação e da colaboração da administração com os particulares
Conclusão
Capítulo 3. Modelo de Concentração
§1.º Preliminares
§2.º Procedimento especial de verificação de projectos (Planfestellungsverfahren)
1. Noção
2. A natureza jurídica da decisão de verificação (Planfesttellungsbeschluss - PlfB)
3. Os efeitos jurídicos da decisão de verificação
4. Âmbito de aplicação
5. O procedimento especial de autorização de projectos (Plangenehmigungsverfahren)
§3.º O efeito de concentração
1. Tipos de concentração
2. Distinção de figuras afins
2.1. A junção de competências (Zuständigkeitsbüdelung)
2.2. A entidade coordenadora (em especial, no licenciamento industrial)
2.3. O responsável do procedimento
3. Limites ao efeito de concentração
4. Regime jurídico oricedimental e material do acto concentrador
5. Participação das autoridades substituídas
§4.º Questões de natureza dogmática
1. A natureza jurídica da concentração
2. O problema da admissibilidade do modelo de concentração no ordenamento jurídico português
2.1. Os limites constitucionais às normas de concentração
2.1.1. Excurso: as normas de concentração e a repartição constitucional de competências legislativas (breve nota)
2.1.2. As normas de concentração e o princípio da descentralização administrativa
2.2. A admissiblidade do modelo de concentração em face de alguns princípios constitucionais
2.2.1. Princípio da legalidade
2.2.2. Princípio da igualdade
2.2.3. Princípio da imparcialidade
2.2.4. Princípio da eficiência
Conclusão
3. A protecção jurídica dos particulares - ausência de especialidades
3.1. As garantias materiais e formais
3.2. As garantias procedimentais
3.3. As vantagens do modelo da concentração em sede de garantias dos particulares
Síntese conclusiva