Biblioteca TCN


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Analítico de Periódico



Supremo Tribunal de Justiça
O Supremo Tribunal de Justiça continua a conhecer apenas de direito (artigo 433.º), se bem que esta disposição legal salvaguarde o (..)
Boletim do Ministério da Ivstiça, SOCTIP - Sociedade Tipográfica, SA, n.º 446, p.137-141 23cm
(..) disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 410.º - erro notório da apreciação da prova - valor da prova pericial - a determinação da medida da pena. Maio de 1995. Jurisprudência. Acórdão de 19 de Abril de 1995, Processo n.º 47662 do Supremo Tribunal de Justiça


Direito Penal