Biblioteca TCN


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Analítico de Periódico



Silva, João Nuno Calvão
Responsabilidade dos reguladores na fixação e controlo das tarifas
O Direito, G.C. - Grafica de Coimbra, Ldª, Ano 143.º (2011), III, p.507-569 23cm
O presente texto corresponde à palestra proferida a 28/10/2011 em seminário sobre "A regulação dos preços como instrumento de regulação pública dos serviços de interesse geral", organizado pelo CEDIPRE e CEEP Portugal


Direito Administrativo

1. Nova intervenção do Estado na economia: Estado regulador
1.1. Crise do Estado Providência
1.2. Emergência do Estado-Regulador
1.3. Estado-Regulador: autoridades reguladoras (independentes)
1.4. Autoridades reguladoras (independentes): poderes
2. A regulação do sector da electricidade: 2.1. Liberalização dos mercados de electricidade europeus: 2.1.1. Serviços de Interesse Económico Geral (SIEG): notas gerais
2.1.2. Sector da electricidade como SIEG
2.2. Autoridade de regulação: Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)
2.2.1. Exigências da União Europeia e generalização de autoridades reguladoras
2.2.2. Regulação do sector da electricidade em Portugal: a ERSE
2.3. Sistema tarifário do sector eléctrico português: breve descrição
2.4. Sistema tarifário do sector eléctrico português: "tarifa de acesso às redes"
2.5. Custos de Interesse Económico Geral (CIEG): 2.5.1. Financiamento dos CIEG
2.5.2. Delimitação dos CIEG: rendas legalmente devidas aos municípios pelas concessões de distribuição de energia em baixa tensão e taxcas de ocupação do domínio público municipal na Região Autónoma da Madeira
2.5.3. Rendas legalmente devidas aos municípios pelas concessões de distribuição de energia em baixa tensão e taxas de ocupação do domínio público municipal na Região Autónoma da Madeira: igual tratamento jurídico-tarifário? 3. A regulação do sector das águas e dos resíduos: 3.1. Da organização e gestão do sector do abastecimento de àgua, saneamento de àguas residuais urbanas e resíduos urbanos
3.2. Águas e Resíduos como Serviços de Interesse Económico Geral (SIEG)
3.3. Do quadro regulatório do sector do abastecimento de àgua, saneamento de àguas residuais urbanas e resíduos urbanos
3.3.1. Da necessidade de regulação (independente)
3.3.2. Da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR)
3.3.3. ERSAR e fixação de tarifas
4. Sintese conclusiva