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![]() | ![]() Rocha, Isabel; Rocha, Joaquim Fiscal.- 2ª Edição, Outubro 1998.- Bloco Gráfico, Ldª / Porto Editora.- 544p 25cm Constituição da República Portuguesa. LEOE (Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado). CIRS (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares). CIRC (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas). CIVA (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado). RITI (Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias). CA (Código da Contribuição Autárquica). Estatuto dos Benefícios Fiscais. CPT (Código de Processo Tributário). RJIFNA (Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras). ISBN 972-0-06704-7 (Broch.) : Oferta Direito Fiscal I - Fiscal Constituição da República Portuguesa Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado (Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro) Regime das Alterações Orçamentais (Decreto-Lei n.º 71/94, de 15 de Abril Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro) Decreto-Lei de aprovação do Código do IRS Código do IRS Capítulo I - Incidência Secção I - Incidência real Secção II - Incidência pessoal Capítulo II - Determinação do rendimento colectável Secção I - Regras gerais Secção II - Rendimentos de trabalho Secção III - Rendimentos comerciais, industriais e agrícolas Secção IV - Rendimentos de capitais Secção V - Rendimentos prediais Secção VI - Mais-valias Secção VII - Pensões Secção VIII - Outros rendimentos Secção IX - Dedução de perdas Secção X - Abatimentos Secção XI - Processo de determinação do rendimento colectável Capítulo III - Taxas Capítulo IV - Liquidação Capítulo V - Pagamento (En nota, Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro) Capítulo VI - Obrigações acessórias Capítulo VII - Fiscalização Capítulo VIII - Garantias Capítulo IX - Disposições diversas Lista a que se refere o artigo 3.º do Código do IRS Tabela de retenção de IRS para o ano de 1997 (Despacho n.º 557/96 - XIII, de 20 de Dezembro) Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro) Decreto-Lei de aprovação do Código do IRC Código do IRC Capítulo I - Incidência Capítulo II - Isenções Capítulo III - Determinação da matéria colectável Secção I - Disposições gerais Secção II - Pessoas colectivas e outras entidades residentes que exerçam, a título principal actividade comercial, industrial ou agrícola Subsecção I - Regras gerais Subsecção II - Valorimetria das existências Subsecção III - Regimes das reintegrações e amortizações Subsecção IV - Regime das provisões Subsecção V - Regime de outros encargos Subsecção VI - Regime das mais-valias e menos-valias realizadas Subsecção VII - Deduções de lucros anteriormente tributados Subsecção VIII - Deduções de prejuízos Secção III - Pessoas colectivas e outras entidades residentes que não exerçam, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola Secção IV - Entidades não residentes Secção V - Determinação do lucro tributável por métodos indiciários Secção VI - Disposições comuns e diversas Subsecção I - Correcções para efeitos da determinação da matéria colectável Subsecção II - Tributação pelo lucro consolidado Subsecção III - Transformação de sociedades Subsecção IV - Fusões, cisões, entrada de activos e permutas de acções Subsecção V - Liquidação de sociedades e outras entidades Subsecção VI - Constituição de sociedades com património empresarial de pessoa singular Subsecção VII - Instrumentos financeiros derivados Capítulo IV - Taxas Capítulo V - Liquidação Capítulo VI - Pagamento Secção I - Entidades que exerçam, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola Secção II - Entidades que não exerçam, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola Secção III - Disposições comuns Capítulo VII - Obrigações acessórias e fiscalização Secção I - Obrigações acessórias dos sujeitos passivos Secção II - Outras obrigações acessórias de entidades públicas privadas Secção III - Fiscalização Capítulo VIII - Garantias dos contribuintes Capítulo IX - Disposições finais Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro (Reintegrações e Amortizações) Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) (Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 23 de Dezembro) Decreto-Lei de aprovação do Código do IVA Código do IVA Capítulo I - Incidência Capítulo II - Idenções Secção I - Isenções internas Secção II - Isenções nas importações Secção III - Isenções na exportação, operações assimiladas a exportações e transportes internacionais Secção IV - Outras isenções Capítulo III - Valor tributável Secção I - Valor tributável nas transacções internas Secção II - Valor tributável na importação de bens Capítulo IV - Taxas Capítulo V - Liquidações e pagamentos do imposto Secção I - Deduções Secção II - Pagamento do imposto Secção III - Outras obrigações dos contribuintes Secção IV - Regimes especiais Subsecção I - Regime de isenção Subsecção II - Regime dos pequenos retalhistas Secção V - Disposições comuns Capítulo VI - Fiscalização e determinação oficiosa do imposto Capítulo VII - Garantias dos contribuintes Capítulo VIII - Penalidades Capítulo IX - Disposições finais Listas Anexos Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias (Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro) Capítulo I - Incidência Capítulo II - Isenções Capítulo III - Valor tributável Capítulo IV - Taxas Capítulo V - Liquidação e pagamento do imposto Secção I - Deduções Secção II - Reembolsos Secção III - Pagamento do imposto Capítulo VI - Outras obrigações dos contribuintes Capítulo VII - Disposições finais Código da Contribuição Autárquica (Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-C/88, de 30 de Novembro) Decreto-Lei de aprovação do Código da Contribuição Autárquica Código da Contribuição Autárquica Capítulo I - Incidência Capítulo II - Isenções Capítulo III - Matrizes prediais Capítulo IV - Taxas Capítulo V - Liquidação Capítulo VI - Pagamento Capítulo VII - Fiscalização Capítulo VIII - Garantias dos contribuintes Capítulo IX - Disposições diversas Estatuto dos Benefícios Fiscais (Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho) Decreto-Lei de aprovação do Estatuto dos Benefícios Fiscais Estatuto dos Benefícios Fiscais Parte I - Das disposições gerais Capítulo I - Princípios fundamentais Capítulo II - Do processo Secção I - Do reconhecimento dos benefícios fiscais Secção II - Do processo de consulta prévia Parte II - Dos benefícios fiscais nos impostos sobre o rendimento Capítulo I - Do sistema financeiro e mercado de capitais Capítulo II - Das zonas francas Capítulo III - Dos outros benefícios Parte III - Dos benefícios fiscais na contribuição autárquica Código de Processo Tributário (Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril) Decreto-Lei de aprovação do Código de Processo Tributário Código de Processo Tributário Título I - Do ordenamento processual tributário Capítulo I - Diposições gerais Capítulo II - Das relações tributárias Secçãp I - Da personalidade e capacidade tributária Secção II - Dos sujeitos e responsaveis tributários Secção III - Da actividade dos serviços da administração fiscal Secção IV - Das garantias dos contribuintes Secção V - Das garantias dos créditos do Estado Secção VI - Dos factos tributários Secção VII - Da caducidade e da prescrição Capítulo III - Do processo tributário Secção I - Da legitimidade Secção II - Da competência Secção III - Dos actos processuais Subsecção I - Dos prazos Subsecção II - Do expediente interno Subsecção III - Das notificações e citações Título II - Do processo administrativo tributário Capítulo I - Do âmbito Capítulo II - Das acções de informação e fiscalização Secção I - Da informação vinculativa Secção II - Da fiscalização tributária Capítulo III - Do processo de liquidação Secção I - Da instauração Secção II - Do regime Capítulo IV - Da revisão da matéria tributável e dos recursos hierárquicas Secção I - Da revisão da matéria tributável Secção II - Do recurso hierarquico dos actos em matéria tributária Capítulo V - Da revisão oficiosa dos actos tributários Capítulo VI - Da reclamação graciosa Capítulo VII - Da cobrança Secção I - Disposições gerais Secção II - Das garantias da cobrança Secção III - Do pagamento voluntário Secção IV - Das formas e meios de pagamento Título III - Do processo judicial tributário Capítulo I - Disposições gerais Secção I - Da natureza e forma do processo tributário Secção II - Das nulidades do processo judicial Capítulo II - Do processo de impugnação Secção I - Disposições gerais Secção II - Da petição Secção III - Da preparação do processo pela administração fiscal Secção IV - Da instrução Secção V - Da sentença Secção VI - Dos incidentes Secção VII - Impugnação dos actos de autoliquidação, substituição tributária e pagamentos por conta Secção VIII - Da impugnação das receitas parafiscais Capítulo III - Da impugnação dos actos de fixação dos valores patrimoniais Capítulo IV - Dos processos de acção cautelar Secção I - Disposições gerais Secção II - Do arresto Secção III - Do arrolamento Secção IV - Da apreensão Capítulo V- Acções para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária Capítulo VI - Meios processuais acessórios Capítulo VII - Dos recursos de actos jurisdicionais Título IV - Do processo de contra-ordenação fiscal Capítulo I - Disposições gerais Capítulo II - Do processo de aplicação das coimas Secção I - Do processo administrativo de contra-ordenação Secção II - Do processo judicial de contra-ordenação Título V - Do processo de execução fiscal Capítulo I - Disposições gerais Secção I - Do âmbito Secção II - Da competência Secção III - Da legitimidade Subsecção I - Da legitimidade dos exequentes Subsecção II - Da legitimidade dos executados Secção IV - Dos títulos executivos Secção V - Das nulidades processuais Secção VI - Dos incidentes Secção VII - Da suspensão, interrupção e extinção do processo Capítulo II - Do processo Secção I - Disposições gerais Secção II - Da instauração e da citação Secção III - Do pagamento em prestações Secção IV - Da dação em pagamento Secção V - Da oposição Secção VI - Da apreensão de bens Subsecção I - Do arresto Subsecção II - Da penhora Subsecção III - Dos embargos de terceiro Secção VII - Da venda dos bens penhorados Subsecção I - Actos preliminares Subsecção II - Formalidades da venda Secção VIII - Da convocação dos credores e da verificação dos créditos Secção IX - Da extinção da execução Subsecção I - Da extinção por pagamento coercivo Subsecção II - Da extinção por pagamento voluntário Subsecção III - Da anulação da dívida Subsecção IV - Da declaração em falhas Secção X - Dos recursos Subsecção I - Dos recursos das decisões da administração fiscal Subsecção II - Dos recursos de actos jurisdicionais Subsecção III - Disposições comuns Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras (Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro) Decreto-Lei de aprovação do RJIFNA RJIFNA Parte I - Princípios gerais Capítulo I - Disposições comuns Capítulo II - Das disposições aplicáveis aos crimes fiscais Capítulo III - Das disposições aplicáveis às contra-ordenações fiscais Parte II - Das infracções em especial e das infracções contra a segurança social Capítulo I - Dos crimes fiscais Capítulo II - Dos crimes da segurança social Capítulo III - Das contra-ordenações fiscais Parte III - Do processo Capítulo I - Do processo penal fiscal e de segurança social Capítulo II - Processo das contra-ordenações fiscais |