Biblioteca TCN


10A
Monografia
2167


Silva, Jorge Carvalho
Regime jurídico das empreitadas de obras públicas.- 1.ª Edição, Outubro 2006.- Coimbra Editora, Ldª.- 382p 22p
Anotado com jurisprudência
ISBN 978-972-32-1452-9 (Broch.) : €25,20


Direito Administrativo

Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março
Título I - Disposições Gerais
Artigo 1.º - Obras públicas
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação objectiva
Artigo 3.º - Âmbito de aplicação subjectiva
Artigo 4.º - Exclusões
Artigo 5.º - Contratos mistos
Artigo 6.º - Garantias de imparcialidade
Artigo 7.º - Partes do contrato
Título II - Tipos de Empreitadas
Artigo 8.º - Âmbito
Capítulo I - Empreitada por Preço Global
Artigo 9.º - Conceito e âmbito
Artigo 10.º - Objecto da empreitada
Artigo 11.º - Apresentação de projecto base pelos concorrentes
Artigo 12.º - Variantes ao projecto
Artigo 13.º - Elementos e métodos de cálculo dos projectos base e variantes
Artigo 14.º - Reclamações quanto a erros e omissões do projecto
Artigo 15.º Rectificações de erros ou omissões do projecto
Artigo 16.º - Valor das alterações do projecto
Artigo 17.º - Pagamentos
Capítulo II - Empreitada por série de preços
Artigo 18.º - Conceito
Artigo 19.º - Objecto da empreitada
Artigo 20.º - Variante do empreiteiro
Artigo 21.º - Cálculo dos pagamentos
Capítulo III - Disposições Comuns às Empreitadas por preço global e por série de preços
Artigo 22.º - Lista de preços unitários
Artigo 23.º - Encargos do empreiteiro
Artigo 24.º - Trabalhos preparatórios ou acessórios
Artigo 25.º - Servidões e ocupação de prédios particulares
Artigo 26.º - Execução de trabalhos a mais
Artigo 27.º - Fixação de novos preços de trabalhos a mais
Artigo 28.º - Supressão de trabalhos
Artigo 29.º - Inutilização de trabalhos já executados
Artigo 30.º - Alterações propostas pelo empreiteiro
Artigo 31.º - Direito de rescisão por parte do empreiteiro
Artigo 32.º - Prazo do exercício do direito de rescisão
Artigo 33.º - Cálculo do valor dos trabalhos para efeito de rescisão
Artigo 34.º - Exercício do direito de rescisão
Artigo 35.º - Indemnização por redução do valor total dos trabalhos
Artigo 36.º - Responsabilidade por erros de execução
Artigo 37.º - Responsabilidade por erros de concepção do projecto
Artigo 38.º - Efeitos da responsabilidade
Capítulo IV - Empreitada por percentagem
Artigo 39.º - Conceito
Artigo 40.º - Custo dos trabalhos
Artigo 41.º - Encargos administrativos e lucros
Artigo 42.º - Trabalhos a mais ou a menos
Artigo 43.º - Pagamentos
Artigo 44.º - Regime subsidiário
Capítulo V - Controlo de Custos das Obras Públicas
Artigo 45.º - Controlo de custos das obras públicas
Artigo 46.º - Avaliação das medidas de controlo de custos
Título III - Formação do Contrato
Capítulo I - Procedimentos e Formalidades dos Concursos
Secção I - Tipos e Escolha de Procedimentos
Artigo 47.º - Tipos de procedimentos
Artigo 48.º - Escolha do tipo de procedimento
Secção II - Formalidades dos Concursos
Artigo 49.º - Reclamação por preterição de formalidades do concurso
Artigo 50.º - Prova da entrega de requerimentos
Artigo 51.º - Notificação
Artigo 52.º - Publicação dos actos
Artigo 53.º - Divisão em lotes
Capítulo II - Concorrentes
Artigo 54.º - Admissão a concurso
Artigo 55.º Idoneadade dos concorrentes
Artigo 56.º - Capacidade financeira e económica e capacidade técnica dos concorrentes
Artigo 57.º - Agrupamento de empreiteiros
Artigo 58.º - Concorrência
Capítulo III - Concurso Público
Secção I - Fases do Concurso Público e Comissões de Acompanhamento
Artigo 59.º - Fases do concurso público
Artigo 60.º - Comissões de acompanhamento do concurso
Artigo 61.º - Confidencialidade dos processos de concurso
Secção II - Projecto, Caderno de Encargos e Programa do Concurso
Artigo 62.º - Elementos que servem de base ao concurso
Artigo 63.º - Peças do projecto
Artigo 64.º - Caderno de encargos
Artigo 65.º - especificações técnicas
Artigo 66.º - Programa do concurso
Secção III - Documentos de Habilitação dos Concorrentes
Artigo 67.º - Habilitação de concorrêntes não detentores de certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados
Artigo 68.º - Habilitação dos concorrentes não detentores de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados de Estado pertencente ao espaço económico europeu
Artigo 69.º - Habilitação de concorrentes detentores de certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas
Artigo 70.º - Outros documentos
Artigo 71.º - Documentos
Secção IV - Documentos da Proposta
Artigo 72.º - Conceito e redacção da proposta
Artigo 73.º - Documentos que instruem a proposta
Artigo 74.º - Escalrecimento da proposta
Artigo 75.º - Proposta simples na empreitada por preço global
Artigo 76.º - Proposta simples na empreitada por série de preços
Artigo 77.º - Proposta condicionada
Artigo 78.º - Proposta com projecto ou variante
Artigo 79.º - Indicação do preço total
Secção V - Abertura do Concurso e Apresentação da Documentação
Artigo 80.º - Anúncio do concurso
Artigo 81.º - Esclarecimento de dúvidas surgidas na interpretação dos elementos patenteados
Artigo 82.º - Apresentação das propostas
Artigo 83.º - Prazo de apresentação
Artigo 84.º - Modo de apresentação dos documentos e da proposta
Secção VI - Acto Público do Concurso
Artigo 85.º - Acto público
Artigo 86.º - Sessão do acto público
Artigo 87.º - Leitura do anúncio do concurso e dos esclarecimentos publicados e lista de concorrentes
Artigo 88.º - Reclamação e interrupção do acto do concurso
Artigo 89.º - Fundamentos da reclamação
Artigo 90.º - Abertura dos invólucros
Artigo 91.º - Rubrica dos documentos
Artigo 92.º - Delibração sobre a habilitação dos concorrentes
Artigo 93.º - Abertura dos invólucros das propostas
Artigo 94.º - Deliberação sobre a admissão das propostas
Artigo 95.º - Registo das exclusões e admissões
Artigo 96.º - Encerramento da sessão
Artigo 97.º - Certidão da acta
Secção VIII - Qualificação dos concorrentes
Artigo 98.º - Avaliação da capacidade financeira, económica e técnica dos concorrentes
Artigo 99.º - Recurso hierarquico e tutelar
Secção VIII - Análise das Propostas
Artigo 100.º - Relatório
Artigo 101.º - Audiência prévia
Artigo 102.º - Relatório final
Artigo 103.º - Recurso contencioso
Secção IX - Adjudicação
Artigo 104.º - Prazo de Validade da Proposta
Artigo 105.º - Critério de adjudicação
Artigo 106.º - Alteração da proposta, projecto ou variante
Artigo 107.º - Não adjudicação e interrupção do concurso
Artigo 108.º - Minuta do contrato
Artigo 109.º - Reclamação contra a minuta
Artigo 110.º - Conceito e notificação da adjudicação
Artigo 111.º - Ineficácia da adjudicação
Secção X - Caução
Artigo 112.º - Função da caução
Artigo 113.º - Valor da caução
Artigo 114.º - Metodo da prestação da caução
Secção XI - Contrato
Artigo 115.º - Prazo para celebração do contrato
Artigo 116.º - Aprovação da minuta
Artigo 117.º - Elementos integrados no contrato
Artigo 118.º - Cláusulas contratuais obrigatórias
Artigo 119.º - Formalidades dos contratos
Artigo 120.º - Representação na autorga de contrato escrito
Capítulo IV - Concurso limitado
Artigo 121.º - Regime e modalidades do concurso
Secção I - Concurso limitado com publicação de anúncio
Artigo 122.º - Casos em que pode ocorrer
Artigo 123.º - Anúncio do concurso e entrega dos pedidos de participação
Artigo 124.º - Abertura dos pedidos de participação e convites
Artigo 125.º - Prazos
Artigo 126.º - Concursos urgentes
Artigo 127.º - Acto público de abertura das propostas
Artigo 128.º - Critério de adjudicação
Secção II - Concurso Limitado sem Publicação de Anúncio
Artigo 129.º - Casos em que pode ter lugar
Artigo 130.º - Abertura do concurso e apresentação das propostas
Artigo 131.º - Acto público do Concurso
Artigo 132.º - Adjudicação
Capítulo V - Concurso por Negociação
Artigo 133.º - Regime do Concurso
Artigo 134.º - Casos em que é admissivel
Artigo 135.º - Abertura do concurso
Capítulo VI - Ajuste Directo
Artigo 136.º - casos em que é admissível
Artigo 137.º - Modo de celebração
Capítulo VII - Disposições Relativas à empreitada por Percentagem
Artigo 138.º - Formação do contrato
Artigo 139.º - Formação do contrato
Artigo 139.º - Conteúdo do contrato
Título IV - Execução da Empreitada
Capítulo I - Disposições Gerais
Artigo 140.º - Notificação relativa à execução da empreitada
Artigo 141.º - Ausência do local da obra do empreiteiro ou seu representante
Artigo 142.º - Polícia no local dos trabalhos
Artigo 143.º - Actos em que é exigida a presença do empreiteiro
Artigo 144.º - Salários
Artigo 145.º - Seguro
Artigo 146.º - Publicidade
Artigo 147.º - Morte, interdição ou falência do empreiteiro
Artigo 148.º - Cessão da posição contratual
Artigo 149.º - Higiene, saúde e segurança
Capítulo II - Consignação da Obra
Artigo 150.º - Conceito e efeitos da consignação da obra
Artigo 151.º - Prazo para execução da obra e sua prorrogação
Artigo 152.º - Prazo da consignação
Artigo 153.º - Consignações parciais
Artigo 154.º - Retardamento da consignação
Artigo 155.º - Auto da consignação
Artigo 156.º - Modificação das condições locais e suspensão do acto da consignação
Artigo 157.º - Reclamação do empreiteiro
Artigo 158.º - Indemnização
Capítulo III - Plano de Trabalhos
Artigo 159.º - Objecto e aprovação do plano de trabalhos
Artigo 160.º - Modificação do plano de trabalhos
Artigo 161.º - atrazo no cumprimrnto do plano de trabalhos
Capítulo IV - Execução dos Trabalhos
Artigo 162.º - Data do início dos trabalhos
Artigo 163.º - Elementos necessários para a execução e medição dos trabalhos
Artigo 165.º - Objectos de arte e antiguidades
Capítulo V - Materiais
Artigo 166.º - Especificações
Artigo 167.º - Exploração de pedreiras, saibreiras, areeiros e semenhantes
Artigo 168.º - Expropriações
Artigo 169.º - Novos locais de exploração
Artigo 170.º - Materias pertencentes ao dono da obra ou provenientes de outras obras ou demolições
Artigo 171.º - Aprovação de materiais
Artigo 172.º - Reclamação contra a não aprovação de materiais
Artigo 173.º - Efeitos da aprovação dos materias
Artigo 174.º - Aplicação dos materiais
Artigo 175.º - Substituição de materias
Artigo 176.º - Depósito de materias não destinados à obra
Artigo 177.º - Remoção de materias
Capítulo VI - Fiscalização
Artigo 178.º - Fiscalização e agentes
Artigo 180.º - Função da fiscalização
Artigo 181.º - Função da fiscalização nas empreitadas por percentagem
Artigo 182.º - Modos de actuação da fiscalização
Artigo 183.º - Reclamação contra ordens recebidas
Artigo 184.º - Falta de cumprimento da ordem
Capítulo VII - Suspensão dos Trabalhos
Artigo 185.º - Suspensão dos trabalhos pelo empreiteiro
Artigo 186.º - Suspensão dos trabalhos pelo dono da obra
Artigo 187.º - Autos de suspensão
Artigo 188.º - Suspensão por tempo indeterminado
Artigo 189.º - Rescisão em caso de suspensão
Artigo 190.º - Suspensão parcial
Artigo 191.º - Suspensão por facto imputável ao empreiteiro
Artigo 192.º - Recomeço dos trabalhos
Artigo 193.º - Natureza dos trabalhos
Artigo 194.º - Prorrogação do prazo contratual
Capítulo VIII - Não cumprimento e revisão do contrato
Artigo 195.º - Caso de força maior e outros factos não imputáveis ao empreiteiro
Artigo 196.º - Maior onerosidade
Artigo 197.º - Verificação do caso de força maior
Artigo 198.º - Alteração das circunstâncias
Artigo 199.º - Revisão de preços
Artigo 200.º - Defeitos de execução da obra
Artigo 201.º - Multa por violação dos prazos contratuais
Título V - Pagamentos
Capítulo I - Pagamento por medição
Artigo 202.º - Periocidade e formalidades da medição
Artigo 203.º - Objecto da medição
Artigo 204.º - Erros de medição
Artigo 205.º - Situação de trabalhos
Artigo 206.º - Reclamação do empreiteiro
Artigo 207.º - Liquidação e pagamento
Artigo 208.º Situações provisórias
Capítulo II - Pagamento em Prestações
Artigo 209.º - Pagamento em prestações fixas
Artigo 210.º - Pagamento em prestações variáveis
Capítulo III - Disposições gerais
Artigo 211.º - Desconto para garantia
Artigo 212.º - Preços de pagamento
Artigo 213.º - Mora no pagamento
Artigo 214.º - Adiantamentos ao empreiteiro
Artigo 215.º - Reembolso dos adiantamentos
Artigo 216.º - Garantia dos adiantamentos
Título VI - Recepção e Liquidação da Obra
Capítulo I - Recepção provisória
Artigo 217.º - Vistoria
Artigo 218.º - Deficiências de execução
Artigo 219.º - Recepção provisória
Capítulo II - Liquidação da Empreitada
Artigo 220.º - Elaboração da conta
Artigo 221.º - Elementos da conta
Artigo 222.º - Notificação da conta final ao empreiteiro
Capítulo III - Inquêrito Administrativo
Artigo 223.º - Comunicação aos presidentes das câmaras
Artigo 224.º - Publicação de éditos
Artigo 225.º - Processos das reclamações
Capítulo IV - Prazo de Garantia
Artigo 226.º - Duração do prazo
Capítulo V - Recepção Definitiva
Artigo 227.º - Vistoria
Artigo 228.º - Deficiências de execução
Capítulo VI - Restituição dos depósitos de garantia e quantias retidas, extinção da caução e liquidações eventuais
Artigo 229.º - Restituição dos depósitos e quantias retidas e extinção da caução
Artigo 230.º - Dedução de quantias reclamadas no inquêrito administrativo
Artigo 231.º - Pagamento dos trabalhos posteriores à recepção provisória
Artigo 232.º - Deduções a fazer
Capítulo VII - Liquidação e pagamento das multas e prémios contratuais
Artigo 233.º - Liquidação das multas e prémios
Título VII - Rescisão e resolução convencional da empreitada
Artigo 234.º - Efeitos da rescisão
Artigo 235.º - Rescisão pelo dono da obra
Artigo 236.º - Posse administrativa
Artigo 237.º - Pressecução dos trabalhos pelo dono da obra
Artigo 238.º - Processo de rescisão pelo empreiteiro
Artigo 240.º - Resolução convencional do contrato
Artigo 241.º - Liquidação final
Artigo 242.º - Pagamento da indemnização devida ao dono da obra
Título VIII - Concessões de Obras Públicas
Artigo 243.º - Partes do contrato
Artigo 244.º - Concurso
Artigo 245.º - Publicações
Artigo 246.º - Prazo para apresentação das propostas
Artigo 247.º - Da intervenção do Procurador-Geral da República no acto público do concurso
Artigo 248.º - Subcontratação
Artigo 249.º - Cláusulas do caderno de encargos
Artigo 250.º - Direito de fiscalização
Artigo 251.º - Forma do contrato
Artigo 252.º - Concessionários não abrangidos pelo artigo 3.º
Título IX - Contencioso dos Contratos
Artigo 253.º - Tribunais competentes
Artigo 254.º - Forma do processo
Artigo 255.º - Prazo de caducidade
Artigo 256.º - Aceitação do acto
Artigo 257.º - Matéria discutível
Artigo 258.º - Tribunal arbitral
Artigo 259.º - Processo arbitral
Artigo 260.º - Tentativa de conciliação
Artigo 261.º - Processo de conciliação
Artigo 262.º - Acordo
Artigo 263.º - Não conciliação
Artigo 264.º - Interrupção da prescrição e da caducidade
Título X - Subempreitadas
Artigo 265.º - Princípios gerais
Artigo 266.º - Contrato de empreitada
Artigo 267.º - Direito de retenção
Artigo 268.º - Obrigações do empreiteiro
Artigo 269.º - Obrigações dos donos de obra
Artigo 270.º - Prestações de serviço
Artigo 271.º - Responsabilidade do empreiteiro
Artigo 272.º - Derrogação e prevalência
Título XI - Diposições Finais
Capítulo I - Disposições Finais
Artigo 273.º - Direito subsidiário
Artigo 274.º - Contagem dos prazos
Artigo 275.º - Publicação de adjudicações
Artigo 276.º - Informações
Artigo 277.º - Norma revogatória
Artigo 278.º - Entrada em vigor
Anexos
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação pessoal
Artigo 4.º - Extensão do âmbito material
Artigo 5.º - Contratos mistos
Artigo 7.º - Princípios da legalidade e da prossecução do interesse público
Artigo 8.º - Princípio da transparência e da publicidade
Artigo 9.º - Princípio da igualdade
Artigo 10.º - Princípio da concorrência
Artigo 11.º - Princípio da imparcialidade
Artigo 12.º - Princípio da proporcionalidade
Artigo 13.º - Princípio da boa fé
Artigo 14.º - Princípio da estabilidade
Artigo 15.º - Princípio da responsabilidade
Artigo 16.º - Unidade da despesa
Artigo 17.º - Competência para autorizar despesas
Artigo 18.º - Competência para autorizar despesas no âmbito das autarquias locais
Artigo 21.º - Alteração do montante da despesa autorizada
Artigo 22.º - Ano económico
Artigo 27.º - Regra geral
Artigo 28.º - Competências ministeriais
Artigo 29.º - Autarquias locais
Artigo 59.º - Contrato escrito
Artigo 60.º - Dispensa da celebração de contrato escrito
Artigo 63.º - Contratos celebrados no estrangeiro
Artigo 79.º - Competência para a escolha do tipo de procedimento
Artigo 205.º - Empreitadas de obras públicas
Código de Processo nos Tribunais Administrativos
Secção II - Contencioso pré-contratual
Artigo 100.º - Âmbito
Artigo 101.º - Prazo
Artigo 102.º - Tramitação
Artigo 103.º - Audiência pública
Artigo 132.º - Providências relativas a procedimentos de formação de contratos