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Silva, Jorge Carvalho Regime jurídico das empreitadas de obras públicas.- 1.ª Edição, Outubro 2006.- Coimbra Editora, Ldª.- 382p 22p Anotado com jurisprudência ISBN 978-972-32-1452-9 (Broch.) : €25,20 Direito Administrativo Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março Título I - Disposições Gerais Artigo 1.º - Obras públicas Artigo 2.º - Âmbito de aplicação objectiva Artigo 3.º - Âmbito de aplicação subjectiva Artigo 4.º - Exclusões Artigo 5.º - Contratos mistos Artigo 6.º - Garantias de imparcialidade Artigo 7.º - Partes do contrato Título II - Tipos de Empreitadas Artigo 8.º - Âmbito Capítulo I - Empreitada por Preço Global Artigo 9.º - Conceito e âmbito Artigo 10.º - Objecto da empreitada Artigo 11.º - Apresentação de projecto base pelos concorrentes Artigo 12.º - Variantes ao projecto Artigo 13.º - Elementos e métodos de cálculo dos projectos base e variantes Artigo 14.º - Reclamações quanto a erros e omissões do projecto Artigo 15.º Rectificações de erros ou omissões do projecto Artigo 16.º - Valor das alterações do projecto Artigo 17.º - Pagamentos Capítulo II - Empreitada por série de preços Artigo 18.º - Conceito Artigo 19.º - Objecto da empreitada Artigo 20.º - Variante do empreiteiro Artigo 21.º - Cálculo dos pagamentos Capítulo III - Disposições Comuns às Empreitadas por preço global e por série de preços Artigo 22.º - Lista de preços unitários Artigo 23.º - Encargos do empreiteiro Artigo 24.º - Trabalhos preparatórios ou acessórios Artigo 25.º - Servidões e ocupação de prédios particulares Artigo 26.º - Execução de trabalhos a mais Artigo 27.º - Fixação de novos preços de trabalhos a mais Artigo 28.º - Supressão de trabalhos Artigo 29.º - Inutilização de trabalhos já executados Artigo 30.º - Alterações propostas pelo empreiteiro Artigo 31.º - Direito de rescisão por parte do empreiteiro Artigo 32.º - Prazo do exercício do direito de rescisão Artigo 33.º - Cálculo do valor dos trabalhos para efeito de rescisão Artigo 34.º - Exercício do direito de rescisão Artigo 35.º - Indemnização por redução do valor total dos trabalhos Artigo 36.º - Responsabilidade por erros de execução Artigo 37.º - Responsabilidade por erros de concepção do projecto Artigo 38.º - Efeitos da responsabilidade Capítulo IV - Empreitada por percentagem Artigo 39.º - Conceito Artigo 40.º - Custo dos trabalhos Artigo 41.º - Encargos administrativos e lucros Artigo 42.º - Trabalhos a mais ou a menos Artigo 43.º - Pagamentos Artigo 44.º - Regime subsidiário Capítulo V - Controlo de Custos das Obras Públicas Artigo 45.º - Controlo de custos das obras públicas Artigo 46.º - Avaliação das medidas de controlo de custos Título III - Formação do Contrato Capítulo I - Procedimentos e Formalidades dos Concursos Secção I - Tipos e Escolha de Procedimentos Artigo 47.º - Tipos de procedimentos Artigo 48.º - Escolha do tipo de procedimento Secção II - Formalidades dos Concursos Artigo 49.º - Reclamação por preterição de formalidades do concurso Artigo 50.º - Prova da entrega de requerimentos Artigo 51.º - Notificação Artigo 52.º - Publicação dos actos Artigo 53.º - Divisão em lotes Capítulo II - Concorrentes Artigo 54.º - Admissão a concurso Artigo 55.º Idoneadade dos concorrentes Artigo 56.º - Capacidade financeira e económica e capacidade técnica dos concorrentes Artigo 57.º - Agrupamento de empreiteiros Artigo 58.º - Concorrência Capítulo III - Concurso Público Secção I - Fases do Concurso Público e Comissões de Acompanhamento Artigo 59.º - Fases do concurso público Artigo 60.º - Comissões de acompanhamento do concurso Artigo 61.º - Confidencialidade dos processos de concurso Secção II - Projecto, Caderno de Encargos e Programa do Concurso Artigo 62.º - Elementos que servem de base ao concurso Artigo 63.º - Peças do projecto Artigo 64.º - Caderno de encargos Artigo 65.º - especificações técnicas Artigo 66.º - Programa do concurso Secção III - Documentos de Habilitação dos Concorrentes Artigo 67.º - Habilitação de concorrêntes não detentores de certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados Artigo 68.º - Habilitação dos concorrentes não detentores de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados de Estado pertencente ao espaço económico europeu Artigo 69.º - Habilitação de concorrentes detentores de certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas Artigo 70.º - Outros documentos Artigo 71.º - Documentos Secção IV - Documentos da Proposta Artigo 72.º - Conceito e redacção da proposta Artigo 73.º - Documentos que instruem a proposta Artigo 74.º - Escalrecimento da proposta Artigo 75.º - Proposta simples na empreitada por preço global Artigo 76.º - Proposta simples na empreitada por série de preços Artigo 77.º - Proposta condicionada Artigo 78.º - Proposta com projecto ou variante Artigo 79.º - Indicação do preço total Secção V - Abertura do Concurso e Apresentação da Documentação Artigo 80.º - Anúncio do concurso Artigo 81.º - Esclarecimento de dúvidas surgidas na interpretação dos elementos patenteados Artigo 82.º - Apresentação das propostas Artigo 83.º - Prazo de apresentação Artigo 84.º - Modo de apresentação dos documentos e da proposta Secção VI - Acto Público do Concurso Artigo 85.º - Acto público Artigo 86.º - Sessão do acto público Artigo 87.º - Leitura do anúncio do concurso e dos esclarecimentos publicados e lista de concorrentes Artigo 88.º - Reclamação e interrupção do acto do concurso Artigo 89.º - Fundamentos da reclamação Artigo 90.º - Abertura dos invólucros Artigo 91.º - Rubrica dos documentos Artigo 92.º - Delibração sobre a habilitação dos concorrentes Artigo 93.º - Abertura dos invólucros das propostas Artigo 94.º - Deliberação sobre a admissão das propostas Artigo 95.º - Registo das exclusões e admissões Artigo 96.º - Encerramento da sessão Artigo 97.º - Certidão da acta Secção VIII - Qualificação dos concorrentes Artigo 98.º - Avaliação da capacidade financeira, económica e técnica dos concorrentes Artigo 99.º - Recurso hierarquico e tutelar Secção VIII - Análise das Propostas Artigo 100.º - Relatório Artigo 101.º - Audiência prévia Artigo 102.º - Relatório final Artigo 103.º - Recurso contencioso Secção IX - Adjudicação Artigo 104.º - Prazo de Validade da Proposta Artigo 105.º - Critério de adjudicação Artigo 106.º - Alteração da proposta, projecto ou variante Artigo 107.º - Não adjudicação e interrupção do concurso Artigo 108.º - Minuta do contrato Artigo 109.º - Reclamação contra a minuta Artigo 110.º - Conceito e notificação da adjudicação Artigo 111.º - Ineficácia da adjudicação Secção X - Caução Artigo 112.º - Função da caução Artigo 113.º - Valor da caução Artigo 114.º - Metodo da prestação da caução Secção XI - Contrato Artigo 115.º - Prazo para celebração do contrato Artigo 116.º - Aprovação da minuta Artigo 117.º - Elementos integrados no contrato Artigo 118.º - Cláusulas contratuais obrigatórias Artigo 119.º - Formalidades dos contratos Artigo 120.º - Representação na autorga de contrato escrito Capítulo IV - Concurso limitado Artigo 121.º - Regime e modalidades do concurso Secção I - Concurso limitado com publicação de anúncio Artigo 122.º - Casos em que pode ocorrer Artigo 123.º - Anúncio do concurso e entrega dos pedidos de participação Artigo 124.º - Abertura dos pedidos de participação e convites Artigo 125.º - Prazos Artigo 126.º - Concursos urgentes Artigo 127.º - Acto público de abertura das propostas Artigo 128.º - Critério de adjudicação Secção II - Concurso Limitado sem Publicação de Anúncio Artigo 129.º - Casos em que pode ter lugar Artigo 130.º - Abertura do concurso e apresentação das propostas Artigo 131.º - Acto público do Concurso Artigo 132.º - Adjudicação Capítulo V - Concurso por Negociação Artigo 133.º - Regime do Concurso Artigo 134.º - Casos em que é admissivel Artigo 135.º - Abertura do concurso Capítulo VI - Ajuste Directo Artigo 136.º - casos em que é admissível Artigo 137.º - Modo de celebração Capítulo VII - Disposições Relativas à empreitada por Percentagem Artigo 138.º - Formação do contrato Artigo 139.º - Formação do contrato Artigo 139.º - Conteúdo do contrato Título IV - Execução da Empreitada Capítulo I - Disposições Gerais Artigo 140.º - Notificação relativa à execução da empreitada Artigo 141.º - Ausência do local da obra do empreiteiro ou seu representante Artigo 142.º - Polícia no local dos trabalhos Artigo 143.º - Actos em que é exigida a presença do empreiteiro Artigo 144.º - Salários Artigo 145.º - Seguro Artigo 146.º - Publicidade Artigo 147.º - Morte, interdição ou falência do empreiteiro Artigo 148.º - Cessão da posição contratual Artigo 149.º - Higiene, saúde e segurança Capítulo II - Consignação da Obra Artigo 150.º - Conceito e efeitos da consignação da obra Artigo 151.º - Prazo para execução da obra e sua prorrogação Artigo 152.º - Prazo da consignação Artigo 153.º - Consignações parciais Artigo 154.º - Retardamento da consignação Artigo 155.º - Auto da consignação Artigo 156.º - Modificação das condições locais e suspensão do acto da consignação Artigo 157.º - Reclamação do empreiteiro Artigo 158.º - Indemnização Capítulo III - Plano de Trabalhos Artigo 159.º - Objecto e aprovação do plano de trabalhos Artigo 160.º - Modificação do plano de trabalhos Artigo 161.º - atrazo no cumprimrnto do plano de trabalhos Capítulo IV - Execução dos Trabalhos Artigo 162.º - Data do início dos trabalhos Artigo 163.º - Elementos necessários para a execução e medição dos trabalhos Artigo 165.º - Objectos de arte e antiguidades Capítulo V - Materiais Artigo 166.º - Especificações Artigo 167.º - Exploração de pedreiras, saibreiras, areeiros e semenhantes Artigo 168.º - Expropriações Artigo 169.º - Novos locais de exploração Artigo 170.º - Materias pertencentes ao dono da obra ou provenientes de outras obras ou demolições Artigo 171.º - Aprovação de materiais Artigo 172.º - Reclamação contra a não aprovação de materiais Artigo 173.º - Efeitos da aprovação dos materias Artigo 174.º - Aplicação dos materiais Artigo 175.º - Substituição de materias Artigo 176.º - Depósito de materias não destinados à obra Artigo 177.º - Remoção de materias Capítulo VI - Fiscalização Artigo 178.º - Fiscalização e agentes Artigo 180.º - Função da fiscalização Artigo 181.º - Função da fiscalização nas empreitadas por percentagem Artigo 182.º - Modos de actuação da fiscalização Artigo 183.º - Reclamação contra ordens recebidas Artigo 184.º - Falta de cumprimento da ordem Capítulo VII - Suspensão dos Trabalhos Artigo 185.º - Suspensão dos trabalhos pelo empreiteiro Artigo 186.º - Suspensão dos trabalhos pelo dono da obra Artigo 187.º - Autos de suspensão Artigo 188.º - Suspensão por tempo indeterminado Artigo 189.º - Rescisão em caso de suspensão Artigo 190.º - Suspensão parcial Artigo 191.º - Suspensão por facto imputável ao empreiteiro Artigo 192.º - Recomeço dos trabalhos Artigo 193.º - Natureza dos trabalhos Artigo 194.º - Prorrogação do prazo contratual Capítulo VIII - Não cumprimento e revisão do contrato Artigo 195.º - Caso de força maior e outros factos não imputáveis ao empreiteiro Artigo 196.º - Maior onerosidade Artigo 197.º - Verificação do caso de força maior Artigo 198.º - Alteração das circunstâncias Artigo 199.º - Revisão de preços Artigo 200.º - Defeitos de execução da obra Artigo 201.º - Multa por violação dos prazos contratuais Título V - Pagamentos Capítulo I - Pagamento por medição Artigo 202.º - Periocidade e formalidades da medição Artigo 203.º - Objecto da medição Artigo 204.º - Erros de medição Artigo 205.º - Situação de trabalhos Artigo 206.º - Reclamação do empreiteiro Artigo 207.º - Liquidação e pagamento Artigo 208.º Situações provisórias Capítulo II - Pagamento em Prestações Artigo 209.º - Pagamento em prestações fixas Artigo 210.º - Pagamento em prestações variáveis Capítulo III - Disposições gerais Artigo 211.º - Desconto para garantia Artigo 212.º - Preços de pagamento Artigo 213.º - Mora no pagamento Artigo 214.º - Adiantamentos ao empreiteiro Artigo 215.º - Reembolso dos adiantamentos Artigo 216.º - Garantia dos adiantamentos Título VI - Recepção e Liquidação da Obra Capítulo I - Recepção provisória Artigo 217.º - Vistoria Artigo 218.º - Deficiências de execução Artigo 219.º - Recepção provisória Capítulo II - Liquidação da Empreitada Artigo 220.º - Elaboração da conta Artigo 221.º - Elementos da conta Artigo 222.º - Notificação da conta final ao empreiteiro Capítulo III - Inquêrito Administrativo Artigo 223.º - Comunicação aos presidentes das câmaras Artigo 224.º - Publicação de éditos Artigo 225.º - Processos das reclamações Capítulo IV - Prazo de Garantia Artigo 226.º - Duração do prazo Capítulo V - Recepção Definitiva Artigo 227.º - Vistoria Artigo 228.º - Deficiências de execução Capítulo VI - Restituição dos depósitos de garantia e quantias retidas, extinção da caução e liquidações eventuais Artigo 229.º - Restituição dos depósitos e quantias retidas e extinção da caução Artigo 230.º - Dedução de quantias reclamadas no inquêrito administrativo Artigo 231.º - Pagamento dos trabalhos posteriores à recepção provisória Artigo 232.º - Deduções a fazer Capítulo VII - Liquidação e pagamento das multas e prémios contratuais Artigo 233.º - Liquidação das multas e prémios Título VII - Rescisão e resolução convencional da empreitada Artigo 234.º - Efeitos da rescisão Artigo 235.º - Rescisão pelo dono da obra Artigo 236.º - Posse administrativa Artigo 237.º - Pressecução dos trabalhos pelo dono da obra Artigo 238.º - Processo de rescisão pelo empreiteiro Artigo 240.º - Resolução convencional do contrato Artigo 241.º - Liquidação final Artigo 242.º - Pagamento da indemnização devida ao dono da obra Título VIII - Concessões de Obras Públicas Artigo 243.º - Partes do contrato Artigo 244.º - Concurso Artigo 245.º - Publicações Artigo 246.º - Prazo para apresentação das propostas Artigo 247.º - Da intervenção do Procurador-Geral da República no acto público do concurso Artigo 248.º - Subcontratação Artigo 249.º - Cláusulas do caderno de encargos Artigo 250.º - Direito de fiscalização Artigo 251.º - Forma do contrato Artigo 252.º - Concessionários não abrangidos pelo artigo 3.º Título IX - Contencioso dos Contratos Artigo 253.º - Tribunais competentes Artigo 254.º - Forma do processo Artigo 255.º - Prazo de caducidade Artigo 256.º - Aceitação do acto Artigo 257.º - Matéria discutível Artigo 258.º - Tribunal arbitral Artigo 259.º - Processo arbitral Artigo 260.º - Tentativa de conciliação Artigo 261.º - Processo de conciliação Artigo 262.º - Acordo Artigo 263.º - Não conciliação Artigo 264.º - Interrupção da prescrição e da caducidade Título X - Subempreitadas Artigo 265.º - Princípios gerais Artigo 266.º - Contrato de empreitada Artigo 267.º - Direito de retenção Artigo 268.º - Obrigações do empreiteiro Artigo 269.º - Obrigações dos donos de obra Artigo 270.º - Prestações de serviço Artigo 271.º - Responsabilidade do empreiteiro Artigo 272.º - Derrogação e prevalência Título XI - Diposições Finais Capítulo I - Disposições Finais Artigo 273.º - Direito subsidiário Artigo 274.º - Contagem dos prazos Artigo 275.º - Publicação de adjudicações Artigo 276.º - Informações Artigo 277.º - Norma revogatória Artigo 278.º - Entrada em vigor Anexos Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho Artigo 2.º - Âmbito de aplicação pessoal Artigo 4.º - Extensão do âmbito material Artigo 5.º - Contratos mistos Artigo 7.º - Princípios da legalidade e da prossecução do interesse público Artigo 8.º - Princípio da transparência e da publicidade Artigo 9.º - Princípio da igualdade Artigo 10.º - Princípio da concorrência Artigo 11.º - Princípio da imparcialidade Artigo 12.º - Princípio da proporcionalidade Artigo 13.º - Princípio da boa fé Artigo 14.º - Princípio da estabilidade Artigo 15.º - Princípio da responsabilidade Artigo 16.º - Unidade da despesa Artigo 17.º - Competência para autorizar despesas Artigo 18.º - Competência para autorizar despesas no âmbito das autarquias locais Artigo 21.º - Alteração do montante da despesa autorizada Artigo 22.º - Ano económico Artigo 27.º - Regra geral Artigo 28.º - Competências ministeriais Artigo 29.º - Autarquias locais Artigo 59.º - Contrato escrito Artigo 60.º - Dispensa da celebração de contrato escrito Artigo 63.º - Contratos celebrados no estrangeiro Artigo 79.º - Competência para a escolha do tipo de procedimento Artigo 205.º - Empreitadas de obras públicas Código de Processo nos Tribunais Administrativos Secção II - Contencioso pré-contratual Artigo 100.º - Âmbito Artigo 101.º - Prazo Artigo 102.º - Tramitação Artigo 103.º - Audiência pública Artigo 132.º - Providências relativas a procedimentos de formação de contratos |