Biblioteca TCN


3F
Monografia
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Amaral, Diogo Freitas
Conceito e natureza do recurso hierárquico - vol. I.- 2ª Edição, Julho 2005.- G.C. - Gráfica de Coimbra, Ldª / Almedina.- 378p 22.5cm
ISBN ? (Broch.) : €23,00


Direito Administrativo

Introdução
§ 1.º Objecto e método do presente trabalho
§ 2.º Razão de ordem
Parte I - Conceito de Recurso Hierárquico
Capítulo I - Noção de Recurso Hierarquico
§ 1.º Definição adoptada
§ 2.º O recurso hierarquico como recurso administrativo
I - Noção de recurso
A) Principais opiniões
B) A nossa opinião
II - O recurso hierarquico como recurso administrativo
§3.º Recurso hierarquico e hierarquia
I - Preliminares
II - Noção de hierarquia
A) Principais opiniões
B) A nossa opinião
III - Hierarquia e recurso hierárquico
A) A hierarquia como condição do recurso hierárquico
1) Hierarquia interna e externa
2) Concentração e desconcentração
B) A hierarquia como critério do recurso hierárquico
1) A competência do subalterno
2) A competência do superior
C) A hierarquia como fundamento do recurso hierárquico
1) Opinião tradicional
2) Discussão
D) A hierarquia como limite do recurso hierarquico
Capítulo II - Distinção de Figuras Afins
§ 1.º Garantias de tipo não impugnatório
I - A petição e a representação
A) Generalidades
B) A petição
C) A representação
II - A queixa e a denúncia
III - A oposição administrativa
§ 2.º A reclamação
I - Conceito
II - Direito comparado
III - Direito português
A) Até 1977
B) Depois de 1977
IV - Reclamação e recurso hierárquico
§ 3.º Os recursos hierárquicos impróprios
I - Noção
II - Exemplos
III - Recursos hierárquicos impróprios e recurso hierarquico
§ 4.º O recurso tutelar
I - Noção
II - Exemplos
III - Delimitação
A) O problema da hierarquia sobre os órgãos colegiais das pessoas colectivas públicas
B) O problema da hierarquia sobre os presidentes das pessoas colectivas públicas
IV - Recurso tutelar e recurso hierárquico
Capítulo III - Classificação dos recursos hierárquicos
§ 1.º Preliminares
§ 2.º Classificação dos recursos quanto às suas relações com o recurso contencioso
I - Preliminares
II - A classificação dos recursos hierarquicos em necessários e facultativos, na doutrina portuguesa
III - Crítica; tipos de relações entre o recurso hierárquico e o recurso contencioso, em direito comparado
A) Preliminares
B) Direito francês
C) Direito italiano
D) Direito alemão
E) Direito português
IV - Conclusões: reformulação da classificação tradicional
§ 3.º Classificação dos recursos quanto aos seus fundamentos
I - Os termos da distinção
II - Recursos de legalidade
III - Recursos de mérito
IV - A regra do carácter misto do recurso hierárquico
A) Formulação da regra
B) Excepções
Parte II - Natureza Jurídica do Recurso Hierárquico
Capítulo I - Análise Estrutural
§ 1.º Generalidades
§ 2.º Tipologia estrutural dos recursos
I - Reexame e revisão
II - Distinção dos dois tipos de recursos
A) Quanto ao objecto do recurso
B) Quanto aos poderes de cognição do superior
C) Quanto aos poderes de decisão do superior
D) Quanto à natureza da decisão de negação de provimento
E) Conclusão
III - Principais modalidades de cada tipo
§ 3.º O problema no direito português
I - Apreciação das principais opiniões
A) Exposição
B) Apreciação crítica
II - Critérios de solução
A) A regra da competência própria dos subalternos
B) O efeito devolutivo
1) Em que consiste
2) Quando se verifica
III - Soluções
A) Competência simultânea
B) Competência separada
C) Competência reservada
D) Competência delegada
E) Síntese
IV - Confronto das soluções anteriores coma as dos recursos hierárquicos impróprios e do recurso tutelar
A) Recursos hierárquicos impróprios
B) Recursos tutelares
§ 4.º Conclusões
Capítulo II - Análise Funcional
§ 1.º Colocação do problema
§ 2.º Discussão do problema
I - Preliminares
II - Aspectos subjectivos na função do recurso
III - Aspectos objectivos na função do recurso
IV - Carácter misto da função do recurso hierárquico
§ 3.º Solução do problema: a questão da «reformatio in pejus»
I - A «reformatio in pejus»: noção e espécies
II - A «reformatio in pejus» no direito comparado
III - Concepção adoptada
§ 4.º Conclusão