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Otero, Paulo; Gonçalves, Pedro Tratado de direito administrativo especial - volume III.- Fevereiro 2010.- G.C. - Gráfica de Coimbra, Ldª / Edições Almedina, SA.- 548p 23cm Coordenadores: Paulo Otero e Pedro Gonçalves. Colaboradores: Bernardo Azevedo, Dulce Lopes, Licínio Lopes e Luís Guilherme Catarino ISBN 978-972-40-3990-9 (Broch.) : €21,80 Direito Administrativo O DOMÍNIO PRIVADO DA ADMINISTRAÇÃO, por Bernardo Azevedo 1. Introdução 2. Os bens públicos 2.1. Conceito 2.2. Natureza do direito sobre as coisas públicas 2.3. Os sujeitos dos bens públicos 2.4. O critério dos bens públicos 2.5. Bens reservados e bens de destinação pública 2.6. Formação e extinção das coisas públicas 2.6.1. Formação das coisas públicas 2.6.2. Extinção das coisas públicas 2.6.3. Formação e extinção dos bens públicos reservados e de destinação pública 2.7. A utilização das coisas públicas pelos particulares 2.7.1. O uso geral 2.7.2. O uso privativo 2.8. Inalienabilidade, imprescritibilidade e autotutela dos bens públicos 2.8.1. Inalienabilidade 2.8.2. Imprescritibilidade 2.8.3. Autotutela 3. Os bens do domínio privado da administração 3.1. Conceito 3.2. Formação e extinção do domínio privado 3.2.1. Bens na titularidade da Administração - modalidades aquisitivas 3.2.2. Bens na titularidade da administração - modalidades extintivas 3.3. Administração e gestão do domínio privado DIREITO ADMINISTRATIVO DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS, por Dulce Lopes 1. Introdução 2. O espaço plural das organizações internacionais 3. Organizações internacionais e outros sujeitos de direito internacional 4. Personalidade e capacidade jurídica das organizações internacionais 5. A actividade administrativa das organizações internacionais 5.1. Fontes de direito administrativo a. Direito originário ou primário b. Direito derivado ou secundário i. actos negociais ii. actos unilaterais 5.2. Intervenções operacionais 5.3. Função pública nas organizações internacionais a. Estatuto dos funcionários das organizações internacionais b. Contencioso da função pública internacional 6. Órgãos e procedimentos administrativos das organizações internacionais 7. O controlo da actividade administrativa das organizações internacionais 8. A boa governança nas organizações internacionais e o desvelar de princípios de direito administrativo das organizações internacionais 9. Conclusão DIREITO ADMINISTRATIVO DA SAÚDE, por Licínio Lopes 1. Introdução 2. Os sistemas de saúde no contexto Europeu: o modelo Bismark e o modelo Beveridge 3. O Sistema se Saúde Português 3.1. Principais momentos da evolução do sistema 3.2. Caracterização do actual Sistema de Saúde Português. Os conceitos de Serviço Nacional de Saúde e de Sistema de Saúde. O serviço de saúde como serviço público 3.3. A recente evolução dos modos de organização e de gestão dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde 3.4. Os modos de organização e de gestão dos estabelecimentos hospitalares 3.4.1. Estabelecimentos públicos, dotados de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, com ou sem autonomia patrimonial 3.4.2. Estabelecimentos públicos, dotados de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e natureza empresarial 3.4.3. Estabelecimentos hospitalares constituídos sob a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos 3.4.4. Estabelecimentos hospitalares constituídos sob a forma de entidade pública empresarial 3.4.5. Hospitais em regime de gestão e financiamento privados 3.4.6. Estabelecimentos hospitalares sob gestão delegada (ou concessionada) 3.4.7. Estabelecimentos hospitalares geridos em regime de convenção por grupo de médicos 3.4.8. Estabelecimentos privados 3.5. A empresarialização do serviço público de saúde: as empresas públicas no Sector da Saúde e a passagem dos hospitais do sector público administrativo para o sector empresarial do Estado 3.5.1. As sociedades constituídas nos termos da lei comercial e o modelo das sociedades anónimas no Sector da Saúde 3.5.1.1. A questão constitucional do modelo adoptado 3.5.2. As entidades públicas empresariais no Sector da Saúde 3.5.2.1. A participação dos hospitais entidades públicas empresariais em outras entidades 3.5.2.2. Os contratos-programa celebrados entre os hospitais entidades públicas empresariais e o Estado 3.5.2.3. O especial estatuto dos hospitais entidades públicas empresarias no Código dos Contratos Públicos (CCP) 3.6. O novo modelo organizatório dos centros de saúde: os Agrupamentos de Centros de Saúde 3.6.1. As atribuições das autarquias locais 3.6.2. As unidades de saúde familiares 3.6.3. Os contratos-programa celebrados entre os Agrupamentos de Centros de Saúde e as Administrações Regionais de Saúde, IP 3.7. Estabelecimentos prestadores de cuidados continuados de saúde 3.7.1. A criação da Rede de Prestação de Cuidados Continuados de Saúde 3.7.2. A institucionalização da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados 3.7.3. A organização e gestão da Rede: a opção legal pelo modelo contratual 3.7.3.1. A manutenção de um modelo aberto quanto aos modos de gestão da Rede 3.7.3.2. A questão do financiamento da Rede: as fragilidades e as "lacunas" do modelo 3.7.3.3. O "estatuto preferencial" das instituições privadas sem fins lucrativo 3.7.3.4. O papel das autarquias locais, em especial dos municípios 4. A regulação do sistema de saúde: da regulação tradicional às novas exigências regulatórias provenientes da empresarialização do serviço público de saúde, em especial das parcerias público-privadas 4.1. Alguns factores geradores de novas exigências de regulação 4.1.1. A institucionalização das parcerias público-privadas em saúde 4.1.2. A empresarialização dos estabelecimentos públicos prestadores de cuidados de saúde 4.1.3. Os contratos de gestão de estabelecimentos públicos de saúde ou de parte funcionalmente autónomas 4.1.4. A contratação de serviços ao sector privado 4.1.5. O reconhecimento da existência de um mercado privado da saúde 4.2. A criação da Entidade Reguladora da Saúde 4.2.1. A Entidade Reguladora da Saúde e a Lei de Bases da Saúde: uma questão organizatória/regulatória ou mais do que isso? 4.2.2. A Entidade Reguladora da Saúde e outros organismos do Ministério da Saúde 5. A relação jurídica de prestação de cuidados de saúde pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde 6. Uma visão geral da anatomia organizatória da Administração da Saúde 6.1. Serviços e organismos não integrados no Serviço Nacional de Saúde 6.1.1. Serviços centrais da Administração directa do Estado (Ministério da Saúde) 6.1.1.1. Alto Comissariado da Saúde 6.1.1.2. Direcção-Geral da Saúde 6.1.1.3. Inspecção-Geral das Actividades em Saúde 6.1.1.4. Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação 6.1.1.5. Secretaria-Geral 6.1.1.6. Autoridades de Saúde 6.1.2. Entidades da Administração indirecta do Estado (Ministério da Saúde) 6.1.2.1. Administração Central do Sistema de Saúde, IP 6.1.2.2. Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP - INFARMED 6.1.2.3. Instituto Nacional de Emergência Médica, IP 6.1.2.4. Instituto Português do Sangue IP 6.1.2.5. Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP 6.1.2.6. Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, IP 6.1.2.7. Administrações Regionais de Saúde, IP 6.2. Serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde: a organização administrativa de prestação 6.2.1. Serviços integrados na Administração indirecta do Estado (Ministério da Saúde) 6.2.2. Estabelecimentos hospitalares integrados na Administração indirecta institucional 6.2.3. Estabelecimentos integrados na Administração indirecta empresarial 6.3. Administração independente 6.4. Administração autónoma profissional: as associações públicas profissionais 7. A organização administrativa da Saúde e o Sistema Nacional de Saúde 7.1. A concepção funcional do Sistema de Saúde 7.2. Os estabelecimentos termais como unidades prestadoras de cuidados de saúde 8. O Direito Administrativo das farmácias: o regime administrativo de distribuição de medicamentos ao público 8.1. O regime de propriedade da farmácia de oficina na Lei n.º 2125, de 20 de Março de 1965 8.1.1. Noção de farmácia de oficina 8.2.1. Princípios estruturantes do anterior regime da farmácia de oficina 8.2.1.1. Princípio da reserva da propriedade de farmácia a farmacêuticos. Excepções a este princípio 8.2.1.2. Princípio do carácter pessoal do alvará 8.2.1.3. Princípio da indivisibilidade entre a propriedade e a direcção técnica das farmácias. Excepções ao princípio 8.2.1.4. Princípio da atribuição de um único alvará a farmacêutico ou a sociedade de farmacêuticos 8.3. O actual regime da propriedade de farmácia (Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, emitido ao abrigo da Lei de autorização n.º 20/2007, de 12 de Junho). A liberalização da propriedade das farmácias de oficina 8.3.1. Precedentes 8.3.1.1. A jurisprudência do Tribunal Constitucional e as recomendações da Autoridade da Concorrência 8.3.1.2. O regime dos estabelecimentos de venda de medicamentos não sujeita a receita médica (MNSRM) fora das farmácias 8.3.1.3. Farmácias dos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde: as farmácias concessionadas 8.3.2. O novo regime da farmácia de oficina 8.3.2.1. A Concepção da farmácia como uma unidade prestadora de serviços farmacêuticos 8.3.2.2. Alguns princípios estruturantes do novo regime da farmácia de oficina 8.3.2.3. Abertura e instalação de nova farmácia 8.3.2.4. O procedimento de autorização de instalação e de abertura de (novas) farmácias: fases do procedimento 8.3.2.5. A transferência de farmácia de oficina: fases do procedimento 8.3.2.6. As relações financeiras entre Estado e as farmácias de oficina: o sistema de facturação dos medicamentos comparticipados 8.3.2.7. Síntese final: passagem de um sistema único de distribuição de medicamentos ao público para um sistema triplo DIREITO ADMINISTRATIVO DOS MERCADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS, por Luís Guilherme Catarino 1. Introdução. Direito Administrativo dos Mercados de Valores Mobiliários 1.1. Autonomia e Relevância Pública dos Mercados de Valores 1.2. Ordenação e Controlo público 2. A Organização dos Mercados de Valores Mobiliários no Estado Regulador. A Ordem Pública dos Mercados 2.1. A Rede Económica (Networking Economy) e a Rede Regulatória (Network Regulatio) 2.2. A Organização Pública dos Mercados e importância do movimento regulador Supranacional 2.3. As actuais estruturas de "Rede" ao nível comunitário 2.4. A Organização Regulatória Europeia - um sistema institucional multi-nível 2.5. A Disciplina Jurídica dos Mercados de Valores na União Europeia 2.6. A prestação de serviços ou actividades de investimento nos mercados de valores mobiliários 3. A Organização jurídico-administrativa dos Mercados nacionais 3.1. A "Constelação" Pública Regulatória nacional e a CMVM 3.2. As competências da CMVM na ordem pública económica sectorial 3.3. Regime, Organização e Natureza de Autoridade Independente 4. Disciplina jurídico-administrativa dos mercados e modalidades de intervenção 4.1. Fundamento e Noção da Actividade de Supervisão. Regulação e Modalidades de Supervisão 4.1.1. Supervisão prévia ou "ex ante" e supervisão " a posteriori" ou subsequente 4.1.2. A supervisão contínua 4.1.3. Supervisão prudencial e supervisão comportamental 4.1.4. Supervisão remota e supervisão presencial 4.2. A Supervisão no espaço da União Europeia - importância das classificações e necessidade de coordenação 4.3. Formas de ordenação administrativa regulatória. A intervenção quase-normativa (soft law) e a regulação forte (hard). A actividade de inspecção. A actividade de sancionamento 4.3.1. A Soft Law enquanto actuação de consenso na regulação dos mercados 4.3.2. Regulação administrativa forte - os actos de autorização e de aprovação, sua natureza e intensidade 4.3.3. Actos de mera comunicação de exercício de actividades - fuga à regulação? 4.3.4. Actos de inspecção administrativa, e investigação sancionatória e criminal 4.3.5. Os poderes administrativos sancionatórios - sua legitimidade e fundamento 4.3.5.1. Legitimação de uma disciplina administrativa sancionatória própria do mercado de valores 4.3.5.2. O regime administrativo sancionatório no Código dos Valores Mobiliários. O Catálogo Sancionatório Financeiro 4.3.5.3. A Sanção Administrativa e as Medidas Administrativas Cautelares - distinção com Medidas de Polícia 4.3.5.4. Função Punitiva e Função Económica das Sanções Administrativas 5. Integração dos Mercados para a integração regulatória 5.1. Âmbito e tipologia doa acordos administrativos celebrados pela CMVM |