3D Monografia 135 | |
Correia, Sérvulo Direito do contencioso administrativo - I.- 1º Edição, Julho 2005.- Rolo & Filhos - Artes Gráficas, Ldª / Lex.- 830p 25cm ISBN 972-8634-29-3 (Encad.) : €60,00 Direito Administrativo Introdução §1 Conceito de contencioso administrativo 1. Variabilidade dos âmbitos atribuidos à noção de Contencioso Administrativo 2. O conceito de Contencioso Administrativo à luz da realidade jurídica portuguesa § 2 Natureza jurídica do contencioso administrativo 3. Natureza institucional do Contencioso Administrativo 4. A instituição como forma cultural de vida 5. Correspondência entre o Contencioso Administrativo como realidade fenomenológica e os elementos da noção jurídica de instituição 6. O Direito do Contencioso Administrativo 7. Contencioso Administrativo e Justiça Administrativa PARTE I - Organização jurisdicional, jurisdição materialmente administrativa e meios processuais: uma reflexão alargada 8. Razão de ordem Capítulo I - O sistema francês § 3 Génese e evolução do contencioso administrativo francês 9. A emergência do administrador-juiz 10. O início do processo de jurisdicionalização do administrador-juiz e a criação do Conseil d'État 11. A jurisdição reservada e a jurisdição delegada 12. O reforço das características jurisdicionais do Conseil d'État 13. O sistema na Segunda República 14. A emergência do recurso por excesso de poder 15. A aquisição de jurisprudência própria pelo Conseil d'État e a instituição definitiva do Tribunal dos Conflitos 16. A reforma dos conselhos de prefeitura 17. O arrêt Cadot e a competência por definição dos tribunais administrativos 18. A instituição das Cours administratives d' appel e a acentuação do papel do Conseil d'État como tribunal de revista 19. O estatuto legislativo do juiz administrativo § 4 Situação actual e perspectivas do contencioso administrativo francês 20. A inserção orgânica dos tribunais administrativos na Administração Pública 21. O privilégio da decisão executória e o princípio geral da proibição das injunções jurisdicionais 22. A crise do recurso por excesso depoder 23. A contestação neo liberal do sistema de regime administrativo e o enquadramento da jurisdição administrativa pela jurisprudência constitucional e pela jurisprudência europeia 24. A viragem para o Século XXI 25. A reforma de 1995, o esbatimento da distinção entre recurso de anulação e recurso de plena jurisdição e o incremento dos poderes de injunção do juiz administrativo 26. A constitucionalização do Contencioso Administrativo e o alargamento dos poderes do juiz administrativo em face do legislador 27. O influxo do Direito Comunitário e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem sobre a jurisdição administrativa Capitulo II - O sistema alemão § 5 Génese e evolução do contencioso administrativo alemão 28. O papel determinante do legislador 29. A fiscalização jurisdicional da Administração como imperativo do Estado de Direito e os dilemas da sua concretização histórica 30. A instituição dos primeiros sistemas de jurisdição administrativa 31. Os modelos objectivista e subjectiva da Alemanha do Norte e da Alemanha do Sul 32. As primeiras teorizações 33 O período de Weimar 34. A difícil sobrevivência no período nacional sicialista § 6 Situação actual e perspectivas do contencioso administrativo alemão 35. A instituição da actual ordem jurisdicional administrativa 36. O princípio da colegialidade das formações de julgamento 37. O objecto da tutela e a gama dos meios processuais 38. Tipologia dos meios processuais principais 39. A acção de anulação de acto administrativo 40. A acção de condenação na prática de acto administrativo 41. A acção de declaração de existência ou inexistência jurídica de uma relação jurídico administrativa ou de nulidade de um acto administrativo 42. A acção de condenação da Administração em prestações da prática de um acto administrativo 43. A acção de fiscalização de normas jurídicas regulamentares 44. A tendencial exclusividade da natureza subjectiva da função jurisdicional e o seu progressivo enfraquecimento 45. A intensidade do controlo jurisdicional da margem de livre decisão administrativa 46. O sentimento de crise no sistema alemão de justiça administrativa 47. Algumas causas da morosidade da justiça administrativa 48. A relação entre a desvalorização dos vícios de procedimento e o excesso de intensidade de controlo da margem de livre decisão 49. O excesso de subjectivismo como factor de crise do sistema de justiça administrativa 50. Os inconvenientes do princípio do efeito suspensivo automático das acções de anulação Capítulo III - O sistema inglês § 7 Génese e evolução do controlo jurisdicional da actividade administrativa na inglaterra 51. A consolidação de uma jurisdição administrativa e os obstáculos que a retardaram 52. A génese e a textura processualmente compósita da application for judicial reviw 53. Os administrative tribunals e o respectivo exercício de actividade materialmente jurisdicional 54. As perturbações causadas pela dificuldade em distinguir entre actividade jurisdicional e actividade administrativa 55. A difícil elaboração de um corpo de princípios de Direito Administrativo e os seus reflexos de ordem processual 56. A dictomia entre judicial review e appel e o interesse na sua superação 57. O reconhecimento do Direito Público como categoria jurídica e a delimitação do âmbito da jurisdição administrativa 58. O legado de Albert Dicey e o preconceito contra a especialização de tribunais judiciais nas questões administrativas § 8 Situação actual e perspectivas do controlo jurisdicional da actividade administrativa na Inglaterra 59. A imprecisão do perímetro do Direito Público como causa de dificuldades na delimitação do âmbito de incidência da application for judicial review 60. Os problemas quanto à aplicabilidade dos meios processuais comuns aos litígios jurídico público 61. A dupla função subjectiva e objectivista da application for judicial review e os efeitos da segunda na amplitude da legitimidade processual activa 62. O alargamento dos parâmetros de controlo jurisdicional da discricionariedade administrativa 63. A evolução do sistema inglês de controlo jurisdicional da actividade administrativa sob influência do Direito Europeu Capítulo IV - O sistema brasileiro § 9 Motivo da indagação: a junção do monismo da judicatura com o dualismo do direito substantivo 64. A participação da Ordem Jurídica brasileira no arco ou círculo constitucional euroatlântico 65. O interesse da análise dos processos de conjugação entre um Direito Administrativo substantivo assente nas formas típicas de conduta de matriz francesa e um Direito da jurisdição administrativa assente na competência dos tribunais comuns e no poder de injunção 66. A conjugação, na jurisdição administrativa, entre uma função subjectivista de garantia individual e uma função objectivista de protecção de interesses metaindividuais § 10 Génese e evolução do controlo jurisdicional da actividade administrativa no Brasil 67. A continuidade do emprego de meios processuais comuns num quadro judicialista e as hesitações perante o modelo francês de contencioso administrativo 68. A afirmação das características fundamentais do actual sistema de justiça administrativa no decurso das primeiras décadas de regime republicano: atribuição da jurisdição materialmente administrativa aos tribunais comuns e preferência pelos remédios mandamentais 69. A primeira tentativa de instituição do mandado de segurança e as suas razões determinantes 70. A criação do mandado de segurança nos planos constitucional e legislativo e a consolidação do instituto à luz da necessidade de um meio de tutela injuntivo § 11 Situação actual e perspectivas do controlo jurisdicional da actividade administrativa no Brasil 71. A enunciação constitucional das linhas basilares do regime de tutela jurisdicional nas controvérsias jurídico administrativas 72. Alguns equívocos quanto à ideia de unicidade da jurisdição 73. O sentido da reserva constitucional de jurisdição: a admissibilidade da prática de actos materialmente jurisdicionais por agências administrativas, ainda que sujeitas a controlo jurisdicional; a necessidade do esgotamento dos meios de impugnação administrativa 74. O respeito das competências administrativas: exigibilidade de uma pretensão do particular resistida pela Administração como requisito do interesse de agir 75. A dispersão das competências jurisdicionais materialmente administrativas 76. O carácter dualista imperfeito ou relativo do sistema de meios processuais 77. O habeas corpus 78. O habeas data 79. O mandado de segurança 80. O mandado de segurança colectivo 81. O mandado de injunção 82. A acção popular 83. A acção civil pública 84. O papel do Ministério Público nas lides jurídico administrativas 85. A tutela cautelar 86. A intensidade de controlo da margem de livre decisão da Administração 87. Apreciação conclusiva: a) A desvalorização processual do acto administrativo 88. b) A liberdade de emprego pelo particular da acção civil comum para dirimir litígios jurídico administrativos passíveis de cognição em meio processual específico e a porosidade entre os meios processuais específicos 89. c) O reforço da vertente objectivista em consequência da introdução de meios processuais de defesa de interesses metaindividuais 90. d) Síntese Capítulo V - Visão integrada das características e tendências evolutivas dos sistemas analisados § 12 Razão de ordem: Grelha de consonância e seus agentes próximos 91. O propósito da análise de sistemas estrangeiros de jurisdição administrativa no contexto da presente obra 92. Grelha de consonância entre os quatro sistemas analisados e sua utilidade relativamente ao estudo do Direito português 93. Os principais factores causais de consonância § 13 Factores causais de consonância entre os sistemas analisados I. Consolidação e aprofundamento do direito dos cidadãos à tutela jurisdicional efectiva perante a Administração 94. Idem II. Crescente interligação dos Direitos Administrativos substantivos e processuais na base do aprofundamento e do alargamento de um corpo de princípios gerais 95. Idem III. A existência de uma relação interactiva entre o âmbito de aplicação do Direito Administrativo e a delimitação do âmbito material, processual e orgânico das jurisdições administrativas 96. a) Os três níveis de interacção 97. b) A cláusula geral e a enumeração como técnicas de enunciação normativa da competência dos tribunais administrativos e, ou, da aplicabilidade de meios processuais administrativos 98. c) As dificuldades na determinação dos limites de aplicação do Direito Administrativo e os seus reflexos sobre o exercício da jurisdição 99. d) As áreas de interpenetração normativa público privada e os critérios de concretização da reserva de jurisdição dos tribunais administrativos e, ou, da obrigatoriedade ou da faculdade do emprego de meios processuais administrativos 100. e) Conclusão: o papel do juiz na demarcação interactiva dos limites de aplicação do Direito Administrativo e da jurisdição organicamente e, ou, processualmente administrativa IV. Os reflexos da evolução do posicionamento do cidadão como sujeito de direito administrativo sobre a jurisdição administrativa 101. a) A evolução do posicionamento do cidadão como sujeito de direito administrativo 102. b) A inicial visão da jurisdição administrativa como actividade prioritariamente dirigida ao restabelecimento da efectividade das normas jurídicas administrativas violadas 103. c) A progressiva atribuição ao cidadão, pelos Direitos nacionais, da qualidade de sujeito fulcral de direito administrativo substantivo e processual 104. d) A evolução da jurisprudência do Tribunal de Justiça no sentido de um maior equilíbrio entre funções objectivista e subjectivista da jurisdição administrativa e o seu impacte nos Direitos nacionais 105. e) A «abertura do processo comunitário ao cidadão europeu» 106. f) A fundamentalização do direito à tutela jurisdicional efectiva no âmbito do Direito Comunitário, a compatibilização desse direito com a subsistência de uma função objectivista da jurisdição administrativa e a interacção deste modelo com a configuração do direito à tutela jurisdicional efectiva nas ordens jurídicas dos Estados membros 107. g) As bases constitucionais para a subjectivização do Direito Administrativo no Brasil 108. h) Conclusões V. O incremento do controlo jurisdicional da Administração 109. a) A diversificação dos poderes de pronúncia e a intensificação da sindicância da margem de livre decisão administrativa 110. b) A insuficiência do controlo parlamentar como causa da ampliação do controlo jurisdicional 111. c) Consolidação da fiscalização jurisdicional enquanto método principal de controlo da administração 112. d) A compatibilidade entre a injunção jurisdicional e o princípio da separação de poderes 113. e) A demarcação da margem de livre decisão administrativa 114. f) Os limites à sindicabilidade do preenchimento valorativo de conceitos jurídicos indeterminados 115. g) Paralelismo e dissemelhança na metodologia de controlo da discricionariedade e da margem de livre apreciação 116. h) Técnicas de controlo e intensidade legítima de controlo jurisdicional da margem de livre decisão administrativa 117. i) Conclusões: O aperfeiçoamento da definição do âmbito funcional da jurisdição materialmente administrativa: um programa para as próximas décadas § 14 Conclusão: os planos de consonância 118. Razão de ordem 119. Omnipresença e dualidade de papeis da jurisdição materialmente administrativa 120. Omnipresença de meios processuais específicos de composição dos litígios jurídico administrativos e diversidade dos graus e formas da sua interpenetração com o Direito Processual Civil 121. Tendência para a completude da gama estrutural de poderes decisórios do juiz das causas administrativas 122. Dever de respeito das competências da Administração pelo juiz dos litígios jurídico administrativos PARTE II - Génese e evolução do contencioso administrativo português 123. Razão de ordem Capítulo I. Caracterização dos períodos da história do contencioso administrativo português § 15. De 1832 a 1933 124. As quatro fases da História do Contencioso Administrativo português 125. Características fundamentais da fase de 1832 a 1933 126. a) A cíclica hesitação entre o modelo monista e o modelo dualista de ordens jurisdicionais 127. b) A vagarosa transição do sistema do administrador juiz para o sistema dos tribunais administrativos 128. c) Morosidade da evolução do sistema de contencioso por atribuição ou enumeração para o de contencioso por definição 129. d) Evolução de uma função subjectiva para uma função objectivista da jurisdição 130. e) Tardia formulação de um regime processual específico 131. f) Predominância do contencioso da administração local 132. Caracteristicas fundamentais da fase de 1933 a 1974 133. a) Consolidação de um modelo dualista de tribunais ordinários e tribunais administrativos § 16 De 1933 a 1974 134. b) Titularidade de jurisdição própria por todos os tribunais administrativos 135. c) Estruturação complexa e desempanho de funções meramente jurisdicionais pelo Supremo Tribunal Administrativo 136. d) O contencioso de anulação como contencioso por definição 137. e) Constitucionalização da garantia de recurso contencioso de anulação dos actos administrativos definitivos e executórios 138. f) Larga dominância da função objectivista do Contencioso Administrativo 139. g) Aperfeiçoamento de regimes processuais específicos diferenciados para a administração central e a administração local no tocante à impugnação de actos administrativos 140. h) Surgimento incipiente da arbitragem § 17. De 1974 a 2004 141. A incorporação dos tribunais administrativos e dos seus juízes no Poder Jurisdicional como início de uma nova fase da história do Contencioso Administrativo e o termo deste período em 1 de Janeiro de 2004, graças ao começo da aplicação da reforma de 2002-2003 142. A dinâmica evolutiva ao longo do período de 1974 a 2004 e o papel da jurisprudência 143. Progressivo aprofundamento da constitucionalização do Contencioso Administrativo 144. A evolução do quadro legislativo 145. Características fundamentais da fase de 1974 a 2004 146. a) Constitucionalização de todos os elementos estruturantes do Contencioso Administrativo 147. b) Integração dos tribunais administrativos no Poder Jurisdicional e estabilização da ordem jurisdicional administrativa através de uma garantia institucional 148. c) Diversificação da tipologia dos tribunais administrativos e do esquema das suas competências em razão da hierarquia 149. d) Aquisição pelo contencioso de plena jurisdição da natureza de contencioso por definição ou contencioso «próprio» 150. e) Omniabrangência da impugnação de normas regulamentares 151. f) Introdução de novos meios processuais acessórios 152. g) Jurisdicionalização da execução das sentenças administrativas 153. h) Intensificação do controlo da margem de livre decisão administrativa 154. i) Reforço da função subjectivista do Contencioso Administrativo, sem prejuízo da conservação de uma paralela função objectivista 155. j) Dinamização da acção popular como meio de defesa de interesses metaindividuais qualificados 156. l) Atenuação do dualismo de tramitações no recurso contencioso de anulação 157. m) Admissão legislativa expressa da arbitragem como modo de dirimir litígios emergentes de relações jurídicas administrativa Capítulo II. Os traços marcantes da reforma de 2002/2003 § 18. As linhas de força da mudança I. Razão de ordem 158. Idem II. Funcionalização da jurisdição administrativa à tutela efectiva das situações subjecticas individuais e de interesses metaindividuais qualificados e, ainda, ao controlo efectivo da juridicidade das formas típicas de conduta administrativa 159. a) Tópicos de análise 160. b) Sentido da reformulação da ordem jurisdicional administrativa 161. c) Ajustamentos no âmbito material da jurisdição administrativa 162. d) Funções da jurisdição administrativa: i) Tutela dos direitos e interesses legalmente protegidos 163. e) (continuação) ii) Tutela de interesses metaindividuais qualificados 164. f) (continuação): iii) Reinstauração da legalidade objectiva ou controlo jurídico objectivo 165. A efectividade enquanto requisito qualitativo das funções da jurisdição administrativa III. Exercício da jurisdição administrativa através de meios processuais específicos, em diferentes graus de interpenetração com o Direito Processual Civil 166. Sistema dualista e matriz bipolar imperfeita 167. A lógica subjacente à utilização do processo civil e do contencioso administrativo 168. Injuntividade e porosidade na aplicação do Direito Processual Administrativo e do Direito Processual Civil ao Contencioso Administrativo IV. A titularidade geral pelo juiz administrativo do poder de pronúncia anulatória, declarativa e condenatória, a título principal, cautelar e executivo 169. O reforço da diversidade estrutural dos tipos de decisão do juiz administrativo V. O dever de respeito pelas competências da Administração como limite funcional da jurisdição administrativa 170. Razão de ordem 171. Antecipação injuntiva e antecipação substitutiva do exercício da jurisdição administrativa relativamente ao desempenho das competências administrativas 172. Os efeitos da antecipação sobre o teor da relação entre função jurisdicional e função administrativa 173. Natureza e âmbito da sindicância jurisdicional da margem de livre decisão administrativa § 19. O fim da história? 174. Futurando |