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Castro, Catarina Sarmento A questão das polícias municipais.- Outubro 2003.- Coimbra Editora, Ldª.- 457p 24cm ISBN 972-32-1196-3 (Broch.) : €26,25 Direito Administrativo I - Introdução A) O problema fundamental e os objectivos deste estudo B) O método C) Plano da obra II - A Noção de Polícia A) Evolução do conceito de polícia B) Sentido material, orgânico e formal C) O sentido orgânico ou institucional: autoridades de polícia (municipal) e corpos de polícia (municipal) D) O sentido material e funcional em especial 1. O fim e o modo (sentido material em sentido restrito e em sentido funcional) a) As posições que destacam a finalidade da actividade de polícia b) As posições que distinguem a actividade de polícia em função do modo e do fim c) As posições que realçam o modo da actividade de polícia (sentido funcional) d) A posição tradicional na doutrina portuguesa: um sentido funcional entendido de forma negativa 2. A concepção actual de polícia na doutrina portuguesa - O modo entendido também num sentido positivo 3. Im possível sentido material de polícia a) O perigo 1) O princípio da prevenção 2) O princípio da precaução 4. O entendimento tradicional do uso da força - crítica E) Cláusula geral de polícia, tipicidade legal das medidas de polícia e polícias especiais 1. Cláusulas gerais de polícia nos ordenamentos alemão, françês, italiano e espanhol 2. Cláusula geral como fundamento jurídico suficiente para a actuação de polícia 3. Definição legal das finalidades de polícia 4. O problema da precedência de Lei, da tipicidade e da discricionaridade F) As funções de polícia 1. As funções de polícia administrativa, judiciária e de segurança a) Polícia administrativa e polícia de segurança 1) Polícias especiais b) Polícia administrativa e polícia judiciária III - A organização territorial da polícia A) Os modelos estrangeiros de polícia municipal 1. Reino Unido 2. Alemanha a) As competências de polícia da Federação, dos "Länder" e dos municípios b) «Trennungssystem» (sistema dualista) c) «Einheitssystem» (sistema dualista) d) As competências policiais de âmbito municipal 3. Áustria 4. Bélgica 5. Espanha 6. França 7. Itália B) Breve evolução histórica da organização administrativa policial em Portugal C) Os serviços municipais de polícia previstos na Lei n.º 32/94, de 29 de Agosto D) Panorama geral da organização policial portuguesa na actualidade E) As regiões administrativas ou as regiões autónomas podem ser polícia regional própria IV - Polícias municipais, autonomia local e tutela estadual A) O princípio da descentralização B) Descentralização policial, interesses policiais locais e racionalidade das polícias municipais Um problema em especial C) O controlo (da legalidade) da actividade das polícias municipais 1. O regime francês de intervenção estadual nas competências municipais de polícia 2. O regime espanhol de intervenção estadual nas competências municipais de polícia 3. O regime italiano de intervenção estadual nas competências municipais de polícia 4. O problema entre nós a) As autarquias locais e as polícias municipais b) A tutela administrativa e as polícias municipais c) A questão encarada sob o ponto de vista dos interesses 1) O problema em matéria de polícia d) O caso especial da substituição a) Substituição e tutela b) Condições e) Modificação ou substituição de acto na sequência de uma aprovação f) Competências para satisfação de interesses estaduais gerais g) A previsão da Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto, que estabelece o regime e forma de criação das polícias municipais D) A cooperação entre as polícias municipais e as forças de polícia estaduais 1. Colaboração, cooperação e coordenação 2. Cooperação e subsidiariedade em matéria de polícia no caso português 3. Os exemplos no direito comparado 4. A possível concretização prática do princípio da cooperação em matéria de polícia, no caso português V. Regime das polícias municipais A) As funções municipais de polícia 1. A polícia na Constituição da República Portuguesa após a revisão de 1997 a) Polícia administrativa e de segurança a) O caso especial da ordem pública b) A segurança pública c) O art. 272.º, n.º 1, da CRP d) A tranquilidade pública e protecção das comunidades locais b) As forças de segurança e as polícias municipais c) As cláusulas gerais de polícia 2. As fundações das polícias municipais na Constituição e na Lei B) Consequências ao nível dos serviços desconcentrados dos actuais corpos nacionais de polícia C) A questão da obrigatoriedade de constituição de corpos municipais de polícia. Solução para o desempenho das funções em caso de não obrigatoriedade D) A questão da admissibilidade dos corpos de polícia supramunicipais e da actuação fora dos limites do município E) O regime estatutário dos funcionários das polícias municipais F) A utilização de armas de fogo pelas polícias municipais 1. Algumas conclusões sobre o uso da força e das armas de fogo em especial. Critério 2. O Direito interno, as polícias municipais e as forças de segurança VI - Conclusões A noção de polícia Organização territorial da polícia Polícias municipais, autonomia local e tutela estadual O regime das polícias municipais Jurisprudência: 1. Portugal 2. Alemanha 3. Bélgica 4. Espanha 5. França 6. Itália Alguns endereços electrónicos úteis: Alemanha Bélgica Espanha França Itália Portugal Reino Unido Outros |