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Ribeiro, J. J. Teixeira S.T.J., (Contencioso Tributário) Acórdão de 7 de Março de 1990 Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra Editora, Ano 124.º, Dezembro de 1991, N.º 3809, p.233-236 29,5cm Jurisprudência. Anotado. Direito Fiscal Sem prejuízo das correcções «ex lege» o valor relevante para efeitos de tributação em imposto sucessório é o matricial à data da transmissão, sendo irrelevante que após a vocação sucessória o valor tenha aumentado por efeito de arrendamentos efectuados pelo sucesor do auto da herança. |