Biblioteca TCN


6B
Monografia
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Brás, Eduardo J. M.; Inácio, J. D. Espírito Santo; Simões, José M. C.
Colectânea de legislação da administração tributária.- Março 2002.- Tipografia Lousanense / Quarteto Editora.- 614p 23cm. - (Colecção Textos Legislativos n.º 4)
Coordenador da colecção: José Faria Costa
ISBN 972-8717-28-8 (Broch.) : Oferta


Direito Tributário

Parte I - Administração Geral Tributária
- Decreto-Lei n.º 187/90
- Decreto-Lei n.º 376/99
Capítulo I - Natureza, atribuições e regime
Capítulo II - Administração
Capítulo III - Estruturas comuns da administração tributária
Secção I - Serviço de Auditoria Interna
Secção II - Centro de Estudos e Apoio às Políticas Tributárias
Secção III - Instituto de Formação Tributária
Secção IV - Serviço de Planeamento Estratégico dos Sistemas de Informação
Capítulo IV - Regime patrimonial e financeiro
Capítulo V - Pessoal
Capítulo VI - Disposições finais e transitórias
- Portaria n.º 534/2000
Parte II - DGCI / Direcção-Geral dos Impostos
- Decreto-Lei n.º 363/78
Capítulo I - Objectivos, atribuições e competência
Capítulo II - Estrutura orgânica e funcionamento
Capítulo III - Do pessoal
Secção I - Disposições genéricas
Secção II - Dos direitos e deveres dos funcionários
Secção III - Condições de desempenho das funções a que estão afectos
Capítulo IV - Disposições finais e transitórias
- Decreto Regulamentar n.º 54/80
Capítulo I - Da estrutura e atribuições dos serviços distritais da DGCI
Capítulo II - Da estruturação e atribuições dos serviços distritais da DGCI
Capítulo III - Do funcionamento dos serviços
Capítulo IV - Disposições gerais e transitórias
- Decreto Regulamentar n.º 42/83
Capítulo I - Órgãos da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e estruturas dos
Secção I - Serviços Operativos
Subsecção I - Da Gestão Fiscal
Subsecção II - Da discalização tributária
Secção II - Serviço de Apoio
Subsecção I - Serviço de Apoio Técnico
Subsecção II - Serviços de Apoio Instrumental
Capítulo II - Conselho de Administração Fiscal
Capítulo III - Do Pessoal
Secção I - Quadro do pessoal
Secção II - Regras gerais respeitantes ao provimento
Subsecção I - Provimento do pessoal dirigente
Subsecção II - Provimento do pessoal integrado em carreiras
Subsecção III - Provimento do pessoal em situação de estágio
Subsecção IV - Equiparação de encargos
Secção III - Posse
Secção IV - Transferências
Secção V - Dinâmica das carrieras
Subsecção I - Pessoal técnico tributário
Subsecção II - Pessoal técnico de fiscalização tributária
Subsecção III - Pessoal técnico judicial
Subsecção IV - Pessoal técnico dde orientação e supervisão
Subsecção V - Pessoal técnico superior do Centro de Estudos Fiscais
Subsecção VI - Pessoal técnico superior
Subsecção VII - Pessoal Técnico-Profissional
Subsecção VIII - Pessoal técnico de informática
Subsecção IX - Pessoal administrativo
Subsecção X - Pessoal operário e auxiliar
Secção VI - Nomeação de pessoal dirigente
Subsecção I - Pessoal dirigente superior
Subsecção II - Pessoal dirigente
Secção VII - Provas de selecção
Subsecção I - Condições de admissão às provas de selecção
Subsecção II - Determinação do mérito dos candidatos
Subsecção III - Curso de Administração Tributária
Subsecção IV - Recrutamento de funcionários para os serviços informações
Secção VIII - Das competências
Subsecção I - Pessoal dirigente
Subsecção II - Competência do restante pessoal
Secção IX - Das substituições
Capítulo IV - Das remunerações
Capítulo V - Disposições gerais e transitórias
Secção I - Disposições gerais
Secção II - Disposições transitórias
- Portaria n.º 326/84
Capítulo I - Princípios gerais
Capítulo II - Relevância
Capítulo III - Processo
Capítulo IV - Disposições finais e transitóras
- Decreto-Lei n.º 200/85
- Decreto-Lei n.º 388/87
- Decreto-Lei n.º 408/93
- Despachos de 10/05/94
- Regulamento de Estágio para Ingresso
Capítulo I - Âmbito de aplicação e objectivos
Capítulo II - Da realização do estágio
Capítulo III - Da classificação de serviço durante o estágio
Capítulo IV - Da avaliação e classificação final
- Regulamento dos Concursos
Secção I - Conteúdos funcionais
Secção II - Métodos de selecção e classificação
Secção III - Realização das provas
Secção IV - Selecção de liquidadores tributários
Secção V - Selecções de técnicos tributários
Secção VI - Selecção de peritos tributários de 2.ª classe e de peritos de fiscalização tributária de 2.ª classe
Secção VII - Selecção de peritos tributários de 1.ª classe e de peritos de fiscalização tributária de 1.ª classe
Secção VIII - Selecção de subdirectores tributários e supervisores tributários
Secção IX - Selecção de administradores tributários
Secção X - Disposições finais
- Decreto-Lei n.º 42/97
- Decreto-Lei n.º 335/97
- Regulamento de Estágio de Liquidadores
- Portaria n.º 132/98
- Decreto-Lei n.º 53-A/98
- Decreto-Lei n.º 106/98
Capítulo I - Disposições gerais
Capítulo II - Ajudas de custo em território nacional
Capítulo III - Ajudas de custo por deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro
Capítulo IV - Ransporte em território nacional e nas deslocações ao estrangeiro
Capítulo V - Disposições finais e transitórias
- Decreto-Lei n.º 357/98
Capítulo I - Direcçãoes de finanças de Lisboa e Porto
Capítulo II - Disposições finais
- Decreto-Lei n.º 202/99
- Decreto-Lei n.º 366/99
Capítulo I - Natureza, missão, âmbito de intervenção e princípios
Capítulo II - Órgãos
Capítulo III - Organização
Secção I - Serviços centrais
Secção II - Serviços periféricos
Subsecção I - serviços regionais
Subsecção II - Serviços locais
Capítulo IV - Regime financeiro e instrumentos de gestão
Capítulo V - Disposições finais e transitórias
- Decreto-Lei n.º 557/99
Capítulo I - Agrupamento do pessoal da DGCI
Capítulo II - Pessoal dirigente
Secção I - Legislação aplicável e equoparação de cargos
Secção II - Recrutamento
Secção III - Provimento
Secção IV - Substituição
Capítulo III - Pessoal de chefia tributária
Secção I - Recrutamento, nomeação e provimento
Secção II - Provimento
Secção III - Suspensão e cessação da comissão de serviço
Secção IV - Substituição
Capítulo IV - Pessoal de administração tributária
Secção I - Caracterização e estrutura
Secção II - Recrutamento
Subsecção I - Modalidades do recrutamento
Subsecção II - Estágios
Subsecção III - Recrutamento para as categorias de acesso e mudança de nível
Secção III - Avaliação permanente
Capítulo V - Formação
Capítulo VI - Transferências e deslocações
Capítulo VII - Quadros de pessoal
Capítulo VIII - Remunerações
Capítulo IX - Disposições gerais e transitórias
Secção I - Disposições gerais
Secção II - Disposições transitórias
Subsecção I - Transição do pessoal pertencente ao grupo do pessoal técnico de administração fiscal
Subsecção II - Transição do pessoal pertencente às carreiras de técnico economista e de técnico jurista
Subsecção III - Transição dos funcionários pertencentes a carreiras técnicas superiores e técnicas afectos às áreas funcionais da fiscalização tributária e da avaliação da propriedade para fins fiscais
Subsecção IV - Transição do pessoal de chefia das repartições de finanças e dos tesoureiros da Fazenda Pública
Subsecção V - Transição dos perítos tributários e dos peritos de fiscalização tributária de 2.ª classe supranumerários e dos peritos de fiscalização tributária de 2.ª classe contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 200/85, de 25 de Junho
Subsecção VI - Outras transições
Subsecção VII - Situação dos actuais técnicos tributários e técnicos verificadores tributários aprovados em concurso para as categorias imediatamente superiores
Subsecção VIII - Transição e remunerações
Subsecção IX - Centro de Estudos Fiscais
Subsecção X - Outras disposições transitórias
Anexo I - Pessoal dirigente
Anexo II - Pessoal de chefia tributária
Anexo III - Grupo de administração tributária (GAT)
Anexo IV - Pessoal de regime geral
Anexo V - Regulamento de transferências
- Regulamento dos concursos de promoção do pessoal do GAT - Graus 5 e superiores - Despacho n.º 20.097/2001 (2.ª série)
- Regulamento do Concursos de Promoção do Pessoal do Grupo de Administração Tributária
Secção I - Aspectos gerais
Secção II - Selecção para as categorias dos graus 5 e superiores
- Regulamento dos concursos de promoção do pessoal do GAT - Graus 2 e 4 - Despacho n.º 20.597/2001 (2.ª série)
- Regulamento das provas escritas destinadas à mudança de nível dos funcionários da Direcção-Geral dos Impostos que transitaram para as categorias dos graus 2 e 4 do grupo de administração tributária, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro
Parte III - DGAIEC - Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o consumo
- Decreto-Lei n.º 360/99
Capítulo I - Natureza, missão, âmbito de intervenção e prinípios
Capítulo II - Órgãos
Capítulo III - Organização
Secção I - Serviços centrais
Secção II - serviços periféricos
Subsecção I - Alfândegas
Subsecção II - Delegações e postos aduaneiros
Capítulo IV - Regime financeiro e instrumento de gestão
Capítulo V - Disposições finais e transitórias
- Portaria n.º 705-A/2000
Capítulo I - Serviços centrais e periféricos
Secção I - Normas gerais
Secção II - Organização dos serviços centrais
Subsecção I - Dos departamentos
Subsecção II - Organizações das unidades de apoio
Secção III - Organização dos serviços periféricos
Secção IV - Direcções regionais
Capítulo II - Do funcionamento dos serviços
Parte IV - DGITA - Direcção-Geral de Informática Tributária e Aduaneira
- Decreto-Lei n.º 51/98
Capítulo I - Natureza, objectivos e atribuições da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros
Capítulo II - Órgãos, estrutura e competências
Capítulo III - Funcionamento dos serviços
Capítulo IV - Pessoal
Capítulo V - Património e dotações
Capítulo VI - Disposições finais
Parte V - Governo / Ministério das Finanças
- Decreto-Lei n.º 158/96
Capítulo I - Natureza e atribuições
Capítulo II - Serviços, orgãos e entidades sob tutela ou superintendência
Secção I - Serviços e órgãos
Secção II - Entidades sob tutela e superintendência
Secção III - Atribuições
Subsecção I - Serviços de administração directa
Subsecção II - Fundos autónomos não personalizados
Subsecção III - Órgãos de apoio e Defensor do Contribuinte
Secção IV - Tutela sobre as empresas públicas e exercício da função de accionista do Estado
Secção V - Instituto de Gestão do Crédito Público
Capítulo III - Do pessoal
Capítulo IV - Disposições finais e transitórias
Secção I - Transição de serviços
Secção II - Alteração da designação de serviços
Secção III - Extinção de serviços e organismos
Secção IV - Transição de pessoal
Secção V - Património e dotações orçamentais
Secção VI - Disposições finais
Parte VI - Diplomas Genéricos
-Decreto-Lei n.º 498/88
Capítulo I - Objecto e âmbito de aplicação
Capítulo II - Principios gerais de recrutamento e selecção de pessoal
Capítulo III - O concurso
Capítulo IV - Processo de concurso comum
Secção I - Do júri
Secção II - Abertura e prazo de validade do concurso
Secção III - admissão a concurso
Secção IV - Selecção de pessoal
Secção V - Classificação dos candidatos
Secção VI - Provimento
Capítulo V - Processo de concurso especial
Capítulo VI - Disposições transitórias e finais
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93
- Carta Deontológica do Serviço Público
I - Âmbito
II - Valores fundamentais
III - Deveres para com os cidadãos
IV - Deveres para com a Administração
V - DEveres para com os órgãos de soberania, orgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e órgãos das autarquias locais
- Lei n.º 116/97
Estatuto do Trabalhador Estudante
- Decreto-Lei n.º 259/98
Capítulo I - Objecto, âmbito e princípios gerais
Capítulo II - Duração do trabalho
Secção I - Regime geral da duração de trabalho
Secção II - Regimes especiais da duração de trabalho
Capítulo III - regimes de trabalho e condições da sua prestação
Secção I - Princípios gerais
Secção II - Modalidades de horário de trabalho
Secção III - Não sujeição a horário de trabalho e isenção de horário de trabalho
Capítulo IV - Trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados
Secção I - Trabalho extraordinário
Secção II - trabalho nocturno
Secção III - Trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados
Secção IV - Autorização e responsabilização
Capítulo V - Disposições finais e transitórias
- Decreto-Lei n.º 100/99
Capítulo I - Âmbito
Capítulo II - Férias
Capítulo III - Faltas
Secção I - Disposições gerais
Secção II - Das faltas justificadas
Subsecção I - Faltas por casamento
Subsecção II - Faltas por maternidade ou paternidade
Subsecção III - Faltas por nascimento
Subsecção IV - Faltas para consultas pré-natais e amamentação
Subsecção V - Faltas por adopção
Subsecção VI - Faltas por falecimento de familiar
Subsecção VII - Faltas por doença
Subsecção VIII - Junta médica da Caixa Geral de Aposentações
Subsecção IX - Faltas por doença prolongada
Subsecção X - Faltas por acidente em serviço ou doença profissional
Subsecção XI - Faltas para reabilitação profissional
Subsecção XII - Faltas para tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico
Subsecção XIII - Faltas para assistência a familiares
Secção XIV - Faltas por isolamento profiláctico
Subsecção XV - Faltas ao abrigo do Estatuto de Trabalhador-Estudante
Subsecção XVI - Faltas dadas na situação de bolseiro ou equiparado
Subsecção XVII - Faltas para doação de sangue e socorrismo
Subsecção XVIII - Faltas para cumprimento de obrigações
Subsecção XIX - Faltas para prestação de provas de concurso
Subsecção XX - Faltas por conta do período de férias
Subsecção XXI - Falta com perda de vencimento
Subsecção XXII - Faltas por deslocação para a periferia
Subsecção XXIII - Faltas por motivos não imputáveis ao funcionário ou agente
Secção III - Faltas injustificadas
Capítulo IV - Licenças
Secção I - Disposições gerais
Subsecção I - Licença sem vencimento até 90 dias
Subsecção II - Licença sem vencimento por um ano
Subsecção III - Licença sem vencimento de longa duração
Subsecção IV - Licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro
Subsecção V - Licença sem vencimento para exercício de funções em organismos internacionais
Capítulo V - Lista de antiguidade
Capítulo VI - Disposições finais e transitórias
- Decreto-Lei n.º 135/99
Capítulo I - Disposições gerais
Capítulo II - Acolhimento e atendimento dos cidadãos
Capítulo III - Comunicação administrativa
Capítulo IV - Simplificação de procedimentos
Capítulo V - Mecanismos de audição e participação
Capítulo VI - Instrumentos de apoio à gestão
Capítulo VII - Divulgação de informação administrativa
Capítulo VIII - Disposições finais