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Brás, Eduardo J. M.; Inácio, J. D. Espírito Santo; Simões, José M. C. Colectânea de legislação da administração tributária.- Março 2002.- Tipografia Lousanense / Quarteto Editora.- 614p 23cm. - (Colecção Textos Legislativos n.º 4) Coordenador da colecção: José Faria Costa ISBN 972-8717-28-8 (Broch.) : Oferta Direito Tributário Parte I - Administração Geral Tributária - Decreto-Lei n.º 187/90 - Decreto-Lei n.º 376/99 Capítulo I - Natureza, atribuições e regime Capítulo II - Administração Capítulo III - Estruturas comuns da administração tributária Secção I - Serviço de Auditoria Interna Secção II - Centro de Estudos e Apoio às Políticas Tributárias Secção III - Instituto de Formação Tributária Secção IV - Serviço de Planeamento Estratégico dos Sistemas de Informação Capítulo IV - Regime patrimonial e financeiro Capítulo V - Pessoal Capítulo VI - Disposições finais e transitórias - Portaria n.º 534/2000 Parte II - DGCI / Direcção-Geral dos Impostos - Decreto-Lei n.º 363/78 Capítulo I - Objectivos, atribuições e competência Capítulo II - Estrutura orgânica e funcionamento Capítulo III - Do pessoal Secção I - Disposições genéricas Secção II - Dos direitos e deveres dos funcionários Secção III - Condições de desempenho das funções a que estão afectos Capítulo IV - Disposições finais e transitórias - Decreto Regulamentar n.º 54/80 Capítulo I - Da estrutura e atribuições dos serviços distritais da DGCI Capítulo II - Da estruturação e atribuições dos serviços distritais da DGCI Capítulo III - Do funcionamento dos serviços Capítulo IV - Disposições gerais e transitórias - Decreto Regulamentar n.º 42/83 Capítulo I - Órgãos da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e estruturas dos Secção I - Serviços Operativos Subsecção I - Da Gestão Fiscal Subsecção II - Da discalização tributária Secção II - Serviço de Apoio Subsecção I - Serviço de Apoio Técnico Subsecção II - Serviços de Apoio Instrumental Capítulo II - Conselho de Administração Fiscal Capítulo III - Do Pessoal Secção I - Quadro do pessoal Secção II - Regras gerais respeitantes ao provimento Subsecção I - Provimento do pessoal dirigente Subsecção II - Provimento do pessoal integrado em carreiras Subsecção III - Provimento do pessoal em situação de estágio Subsecção IV - Equiparação de encargos Secção III - Posse Secção IV - Transferências Secção V - Dinâmica das carrieras Subsecção I - Pessoal técnico tributário Subsecção II - Pessoal técnico de fiscalização tributária Subsecção III - Pessoal técnico judicial Subsecção IV - Pessoal técnico dde orientação e supervisão Subsecção V - Pessoal técnico superior do Centro de Estudos Fiscais Subsecção VI - Pessoal técnico superior Subsecção VII - Pessoal Técnico-Profissional Subsecção VIII - Pessoal técnico de informática Subsecção IX - Pessoal administrativo Subsecção X - Pessoal operário e auxiliar Secção VI - Nomeação de pessoal dirigente Subsecção I - Pessoal dirigente superior Subsecção II - Pessoal dirigente Secção VII - Provas de selecção Subsecção I - Condições de admissão às provas de selecção Subsecção II - Determinação do mérito dos candidatos Subsecção III - Curso de Administração Tributária Subsecção IV - Recrutamento de funcionários para os serviços informações Secção VIII - Das competências Subsecção I - Pessoal dirigente Subsecção II - Competência do restante pessoal Secção IX - Das substituições Capítulo IV - Das remunerações Capítulo V - Disposições gerais e transitórias Secção I - Disposições gerais Secção II - Disposições transitórias - Portaria n.º 326/84 Capítulo I - Princípios gerais Capítulo II - Relevância Capítulo III - Processo Capítulo IV - Disposições finais e transitóras - Decreto-Lei n.º 200/85 - Decreto-Lei n.º 388/87 - Decreto-Lei n.º 408/93 - Despachos de 10/05/94 - Regulamento de Estágio para Ingresso Capítulo I - Âmbito de aplicação e objectivos Capítulo II - Da realização do estágio Capítulo III - Da classificação de serviço durante o estágio Capítulo IV - Da avaliação e classificação final - Regulamento dos Concursos Secção I - Conteúdos funcionais Secção II - Métodos de selecção e classificação Secção III - Realização das provas Secção IV - Selecção de liquidadores tributários Secção V - Selecções de técnicos tributários Secção VI - Selecção de peritos tributários de 2.ª classe e de peritos de fiscalização tributária de 2.ª classe Secção VII - Selecção de peritos tributários de 1.ª classe e de peritos de fiscalização tributária de 1.ª classe Secção VIII - Selecção de subdirectores tributários e supervisores tributários Secção IX - Selecção de administradores tributários Secção X - Disposições finais - Decreto-Lei n.º 42/97 - Decreto-Lei n.º 335/97 - Regulamento de Estágio de Liquidadores - Portaria n.º 132/98 - Decreto-Lei n.º 53-A/98 - Decreto-Lei n.º 106/98 Capítulo I - Disposições gerais Capítulo II - Ajudas de custo em território nacional Capítulo III - Ajudas de custo por deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro Capítulo IV - Ransporte em território nacional e nas deslocações ao estrangeiro Capítulo V - Disposições finais e transitórias - Decreto-Lei n.º 357/98 Capítulo I - Direcçãoes de finanças de Lisboa e Porto Capítulo II - Disposições finais - Decreto-Lei n.º 202/99 - Decreto-Lei n.º 366/99 Capítulo I - Natureza, missão, âmbito de intervenção e princípios Capítulo II - Órgãos Capítulo III - Organização Secção I - Serviços centrais Secção II - Serviços periféricos Subsecção I - serviços regionais Subsecção II - Serviços locais Capítulo IV - Regime financeiro e instrumentos de gestão Capítulo V - Disposições finais e transitórias - Decreto-Lei n.º 557/99 Capítulo I - Agrupamento do pessoal da DGCI Capítulo II - Pessoal dirigente Secção I - Legislação aplicável e equoparação de cargos Secção II - Recrutamento Secção III - Provimento Secção IV - Substituição Capítulo III - Pessoal de chefia tributária Secção I - Recrutamento, nomeação e provimento Secção II - Provimento Secção III - Suspensão e cessação da comissão de serviço Secção IV - Substituição Capítulo IV - Pessoal de administração tributária Secção I - Caracterização e estrutura Secção II - Recrutamento Subsecção I - Modalidades do recrutamento Subsecção II - Estágios Subsecção III - Recrutamento para as categorias de acesso e mudança de nível Secção III - Avaliação permanente Capítulo V - Formação Capítulo VI - Transferências e deslocações Capítulo VII - Quadros de pessoal Capítulo VIII - Remunerações Capítulo IX - Disposições gerais e transitórias Secção I - Disposições gerais Secção II - Disposições transitórias Subsecção I - Transição do pessoal pertencente ao grupo do pessoal técnico de administração fiscal Subsecção II - Transição do pessoal pertencente às carreiras de técnico economista e de técnico jurista Subsecção III - Transição dos funcionários pertencentes a carreiras técnicas superiores e técnicas afectos às áreas funcionais da fiscalização tributária e da avaliação da propriedade para fins fiscais Subsecção IV - Transição do pessoal de chefia das repartições de finanças e dos tesoureiros da Fazenda Pública Subsecção V - Transição dos perítos tributários e dos peritos de fiscalização tributária de 2.ª classe supranumerários e dos peritos de fiscalização tributária de 2.ª classe contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 200/85, de 25 de Junho Subsecção VI - Outras transições Subsecção VII - Situação dos actuais técnicos tributários e técnicos verificadores tributários aprovados em concurso para as categorias imediatamente superiores Subsecção VIII - Transição e remunerações Subsecção IX - Centro de Estudos Fiscais Subsecção X - Outras disposições transitórias Anexo I - Pessoal dirigente Anexo II - Pessoal de chefia tributária Anexo III - Grupo de administração tributária (GAT) Anexo IV - Pessoal de regime geral Anexo V - Regulamento de transferências - Regulamento dos concursos de promoção do pessoal do GAT - Graus 5 e superiores - Despacho n.º 20.097/2001 (2.ª série) - Regulamento do Concursos de Promoção do Pessoal do Grupo de Administração Tributária Secção I - Aspectos gerais Secção II - Selecção para as categorias dos graus 5 e superiores - Regulamento dos concursos de promoção do pessoal do GAT - Graus 2 e 4 - Despacho n.º 20.597/2001 (2.ª série) - Regulamento das provas escritas destinadas à mudança de nível dos funcionários da Direcção-Geral dos Impostos que transitaram para as categorias dos graus 2 e 4 do grupo de administração tributária, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro Parte III - DGAIEC - Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o consumo - Decreto-Lei n.º 360/99 Capítulo I - Natureza, missão, âmbito de intervenção e prinípios Capítulo II - Órgãos Capítulo III - Organização Secção I - Serviços centrais Secção II - serviços periféricos Subsecção I - Alfândegas Subsecção II - Delegações e postos aduaneiros Capítulo IV - Regime financeiro e instrumento de gestão Capítulo V - Disposições finais e transitórias - Portaria n.º 705-A/2000 Capítulo I - Serviços centrais e periféricos Secção I - Normas gerais Secção II - Organização dos serviços centrais Subsecção I - Dos departamentos Subsecção II - Organizações das unidades de apoio Secção III - Organização dos serviços periféricos Secção IV - Direcções regionais Capítulo II - Do funcionamento dos serviços Parte IV - DGITA - Direcção-Geral de Informática Tributária e Aduaneira - Decreto-Lei n.º 51/98 Capítulo I - Natureza, objectivos e atribuições da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros Capítulo II - Órgãos, estrutura e competências Capítulo III - Funcionamento dos serviços Capítulo IV - Pessoal Capítulo V - Património e dotações Capítulo VI - Disposições finais Parte V - Governo / Ministério das Finanças - Decreto-Lei n.º 158/96 Capítulo I - Natureza e atribuições Capítulo II - Serviços, orgãos e entidades sob tutela ou superintendência Secção I - Serviços e órgãos Secção II - Entidades sob tutela e superintendência Secção III - Atribuições Subsecção I - Serviços de administração directa Subsecção II - Fundos autónomos não personalizados Subsecção III - Órgãos de apoio e Defensor do Contribuinte Secção IV - Tutela sobre as empresas públicas e exercício da função de accionista do Estado Secção V - Instituto de Gestão do Crédito Público Capítulo III - Do pessoal Capítulo IV - Disposições finais e transitórias Secção I - Transição de serviços Secção II - Alteração da designação de serviços Secção III - Extinção de serviços e organismos Secção IV - Transição de pessoal Secção V - Património e dotações orçamentais Secção VI - Disposições finais Parte VI - Diplomas Genéricos -Decreto-Lei n.º 498/88 Capítulo I - Objecto e âmbito de aplicação Capítulo II - Principios gerais de recrutamento e selecção de pessoal Capítulo III - O concurso Capítulo IV - Processo de concurso comum Secção I - Do júri Secção II - Abertura e prazo de validade do concurso Secção III - admissão a concurso Secção IV - Selecção de pessoal Secção V - Classificação dos candidatos Secção VI - Provimento Capítulo V - Processo de concurso especial Capítulo VI - Disposições transitórias e finais - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93 - Carta Deontológica do Serviço Público I - Âmbito II - Valores fundamentais III - Deveres para com os cidadãos IV - Deveres para com a Administração V - DEveres para com os órgãos de soberania, orgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e órgãos das autarquias locais - Lei n.º 116/97 Estatuto do Trabalhador Estudante - Decreto-Lei n.º 259/98 Capítulo I - Objecto, âmbito e princípios gerais Capítulo II - Duração do trabalho Secção I - Regime geral da duração de trabalho Secção II - Regimes especiais da duração de trabalho Capítulo III - regimes de trabalho e condições da sua prestação Secção I - Princípios gerais Secção II - Modalidades de horário de trabalho Secção III - Não sujeição a horário de trabalho e isenção de horário de trabalho Capítulo IV - Trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados Secção I - Trabalho extraordinário Secção II - trabalho nocturno Secção III - Trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados Secção IV - Autorização e responsabilização Capítulo V - Disposições finais e transitórias - Decreto-Lei n.º 100/99 Capítulo I - Âmbito Capítulo II - Férias Capítulo III - Faltas Secção I - Disposições gerais Secção II - Das faltas justificadas Subsecção I - Faltas por casamento Subsecção II - Faltas por maternidade ou paternidade Subsecção III - Faltas por nascimento Subsecção IV - Faltas para consultas pré-natais e amamentação Subsecção V - Faltas por adopção Subsecção VI - Faltas por falecimento de familiar Subsecção VII - Faltas por doença Subsecção VIII - Junta médica da Caixa Geral de Aposentações Subsecção IX - Faltas por doença prolongada Subsecção X - Faltas por acidente em serviço ou doença profissional Subsecção XI - Faltas para reabilitação profissional Subsecção XII - Faltas para tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico Subsecção XIII - Faltas para assistência a familiares Secção XIV - Faltas por isolamento profiláctico Subsecção XV - Faltas ao abrigo do Estatuto de Trabalhador-Estudante Subsecção XVI - Faltas dadas na situação de bolseiro ou equiparado Subsecção XVII - Faltas para doação de sangue e socorrismo Subsecção XVIII - Faltas para cumprimento de obrigações Subsecção XIX - Faltas para prestação de provas de concurso Subsecção XX - Faltas por conta do período de férias Subsecção XXI - Falta com perda de vencimento Subsecção XXII - Faltas por deslocação para a periferia Subsecção XXIII - Faltas por motivos não imputáveis ao funcionário ou agente Secção III - Faltas injustificadas Capítulo IV - Licenças Secção I - Disposições gerais Subsecção I - Licença sem vencimento até 90 dias Subsecção II - Licença sem vencimento por um ano Subsecção III - Licença sem vencimento de longa duração Subsecção IV - Licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro Subsecção V - Licença sem vencimento para exercício de funções em organismos internacionais Capítulo V - Lista de antiguidade Capítulo VI - Disposições finais e transitórias - Decreto-Lei n.º 135/99 Capítulo I - Disposições gerais Capítulo II - Acolhimento e atendimento dos cidadãos Capítulo III - Comunicação administrativa Capítulo IV - Simplificação de procedimentos Capítulo V - Mecanismos de audição e participação Capítulo VI - Instrumentos de apoio à gestão Capítulo VII - Divulgação de informação administrativa Capítulo VIII - Disposições finais |