Biblioteca TCN


11D
Monografia
1849


Monteiro, António Pinto
Cláusula penal e indemnização.- Outubro de 1999.- G.C. - Gráfica de Coimbra, Ldª / Almedina.- 798p 23cm. - (Reimpressão da obra publicada em 1990. Colecção teses)
ISBN 972-40-0463-5 (Broch.) : €31,42


Direito Civil

Introdução - O PROBLEMA
1. Enunciado das questões
2. Linha de investigação
Capítulo I - PROBLEMAS DE QUALIFICAÇÃO
3. Sequência
Secção I - Noções Preliminares e Caracterização Geral
4. Problemas que a cláusula penal visa resolver
4.1. Função indemnizatória
4.2. Função coercitiva ou compulsória
4.3. Função punitiva da cláusula penal? 4.4. Função disciplinar? 5. Estrutura
5.1. Sujeitos
5.1.1. O problema da determinação da pena
5.2. Objecto
5.2.1. O problema da patrimonialidade da pena
5.2.2. A pena enquanto perda ou preclusão de determinado direito ("Verfallklausel")
5.3. Consentimento
5.3.1. Medidas punitivas contra furtos em estabelecimentos comerciais ("Warenhausdiebstähle" / "Ladendiebstähle")
5.3.1.1. Prestação do consentimento em contratos de adesão
5.3.2. A chamada "cláusula penal testamentária"
6. Acessoriedade
6.1. Cláusula penal e obrigações naturais
6.2. A pena independente
7. Obrigação com faculdade alternativa "a parte creditoris"
Secção II - Delimitação Perante Figuras Próximas
8. Sequência
Subsecção I - Sanção pecuniária compulsória (art.º-A do Código Civil)
9. Esclarecimento prévio
10. Razões que estão na sua genese
11. Experiência de direito comparado
12. Regime da sanção pecuniária compulsória: breve apreciação
12.1. A espécie consagrada no n.º 4 do art. 829.º-A
13. Confronto com a cláusula penal
Subsecção II - Sanções de índole disciplinar
14. Enunciado do problema
15. Estado da questão no direito comparado
16. Teses conflituantes e argumentos em que se apoiam
16.1. Pena associativa ("Vereinsstrafe")
16.2. Pena estabelecida pela empresa ("Betriefsstrafe")
17. Posição adoptada: confronto com a cláusula penal
Subsecção III - Sinal
18. Noções e modalidades
19. Breve referência histórica
20. Fisionomia do sinal no direito comparado
21. Fisionomia do sinal no Código Civil português
22. Confronto do sinal e da multa penitencial com a clausula penal
23. Confronto da compensação de imobilização ("indemnité d'immobilisation"), no contrato-promessa unilateral e no pacto de opção, com a cláusula penal
24. O problema da aplicação do art. 812.º ao sinal
25. O problema da aplicação do art. 812.º à compensação de imobilização e à pena independente
Subsecção IV - Cláusula limitativa da indemnização
26. Noção
27. O problema da sua validade
28. Interpretação restritiva do art. 809.º
28.1. Razões determinantes desta norma
28.2. Compatibilização da "ratio" do art. 809.º com a validade da cláusula de exclusão por culpa leve
28.3. Consideração dos elementos literais, histórico e sistemático
28.4. Conclusão
29. Validade da cláusula limitativa "ex vi" art. 810.º
30. Confronto com a cláusula penal
Subsecção V. - Cláusula de garantia
31. Noção
32. Delimitação perante o contrato autónomo de garantia
33. Confronto com a cláusula penal: indispensabilidade do requisito da culpa
Secção III - Modalidades
34. Enunciado e remissão
Capítulo II - PROBLEMAS DE CONSTRUÇÃO
35.Sequência
Secção I - Perspectiva Tradicional: Concepção da Cláusula Penal como Figura Unitária, Bifuncional e de Natureza Indemnizatória
36. Posição dominante
Subsecção I - A tese da dupla função e o problema da natureza jurídica da cláusula penal
37. A tese da dupla função
38. O seu generalizado acolhimento legislativo
39. Posição do Código Civil de 1966
40. Natureza jurídica
40.1 Tese indemnizatória
40.2. Tese punitiva
40.3. Doutrina da natureza mista
Subsecção II - Evolução histórica
41. Sequência
42. Sentido da cláusula penal no direito romano
43. Doutrina dos canonistas da Idade Média
44. Triunfo da concepção indemnizatória nos primeiros Códigos da era moderna e no sistema do "common law"
45. Apogeu da tese da dupla função e despontar da doutrina da natureza mista
46. A cláusula penal no direito português: das Ordenações ao Código Civil de 1966
Secção II - Superação do Modelo Unitário: Cláusula Penal e Cláusula de Fixação Antecipada da Indemnização
47. Fisionomia da cláusula penal após as alterações legislativas de 1980 e de 1983
47.1. O problema do cúmulo da pena com o cumprimento e o critério da identidade de interesses
47.2. O problema do cúmulo da pena com a indemnização e sentido do acordo sobre a reparação pelo dano excedente
47.3. A limitação introduzida pelo n.º 3 do art.º 811.º
47.4. Conclusão: abandono da concepção da cláusula penal como "indemnização sancionatória "
48. O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 3 de Novembro de 1983 e tomadas de posição da doutrina
49. O modelo unitário em crise
49.1. Direito anglo-americano: "penalty clause" e "liquidação damages clause"
49.2. Direito alemão: "Vertragsstrafe" e "Schadensersatzpauschalierung" (ou "pauschalierter Schadensersatz")
49.3. Direito francês: "clause pénale" e "clause de dommages-intérêts"
49.4. Direito italiano: "clausola penale" e "liquidazione convenzionale del danno"
50. Conclusão
Secção III - Superação do Modelo Indemnizatório e da Tese da Dupla Função
51. Espécie de cláusula penal prevista nos art.s 810.º e 812.º
52. Diferenciação, pelo Decreto-Lei n.º 446/85, entre a cláusula penal e a cláusula de fixação antecipada do montante da indemnização? 53. Espécies de cláusulas penais: em sentido estrito, puramente compulsória e enquanto fixação antecipada do montante da indemnização
54. Cláusula penal em sentido estrito e como fixação antecipada do montante da indemnização: razões, critério e efeitos desta diferenciação
55. A questão da natureza jurídica da cláusula penal
56. Conclusão
Capítulo III - PROBLEMAS DE REGIME
57. Sequência
Secção I - Direitos do Credor
58. Direito à pena
59. Cumprimento e execução específica
60. Obrigação de indemnização
61. Reparação pelo dano excedente
62. Problema do cúmulo
Secção II - Controlo da Cláusula Penal
63. Importância do problema
64. Controlo geral
65. Redução da pena
65.1. Âmbito do art. 812.º
65.2. Pressupostos
65.3. Critério de redução
66. Regime especial dos contratos de adesão
Conclusão