8A Monografia 1560 | |
Aragão, Maria Alexandra Sousa O princípio do nível elevado de protecção e a renovação ecológica do direito do ambiente e dos resíduos.- Dezembro de 2006.- G.C. - Gráfica de Coimbra, Lda / Almedina.- 899p 24cm. - (Colecção Teses) ISBN 972-40-2863-1 (Broch.) : €50,00 Direito Administrativo PARTE I. Teoria dos resíduos: prolegómenos. 1. Introdução: um direito ecologicamente justo. 1.1. Primeiro objectivo: conceber a justiça ecológica, 1.2. Segundo objectivo: erigir o direito ecológico, 1.2.1. O direito ecológico e o direito dos fluxos de materiais, 1.2.2. Direito dos fluxos de materiais: conteúdo essencial, 1.2.3. Direito dos fluxos de materiais: a recusa da prolepse, 1.2.4. Direito dos fluxos de materiais: a perspectiva jus-ecológica, 1.2.5. Direito dos fluxos de materiais: a perspectiva macroscópica, 2. «Princípio do nível elevado de protecção ecológica - resíduos, fluxos de materiais e justiça ecológica»: uma visita guiada, 3. Apuramentos terminológicos preliminares, 3.1. Da conservação dos recursos naturais à preservação dos bens ecológicos, 3.2. Do direito do ambiente à «pilotagem ecológica da norma», 4. Os resíduos enquanto objecto de estudo, 4.1. O surgimento dos resíduos, 4.2. A juridificação dos resíduos, 4.3. O Direito civil e os resíduos, 5. O que são os resíduos? 5.1. Perspectiva estática: coisas enjeitadas, 5.2. Perspectiva dinâmica: fluxos de materiais, 5.3. Posição adoptada, 6. A conflitualidade residual. PARTE II. O Direito Anabólico. 1. Os bens jurídico-ecológicos, 1.1. Contra a protecção instrumental dos bens ecológicos abióticos, 1.2. Os estados de preservação relevantes, 1.2.1. Os bens ecológicos exauríveis, 1.2.2. Os bens ecológicos renováveis, 1.3. A matriz de bens ecológicos, 1.4. A missão: evitar extinções e aniquilações antropogénicas, 2. Os bens jurídico-ecológicos e o direito anabólico, 3. As dimensões fractais do regime jurídico dos bens ecológicos, 4. O ponto de partida: o princípio «NEPE» como matriz fractal, 4.1. História do NEPE, 4.2. O NEPE nos Tratados, 4.3. O NEPE na legislação, 4.4. O NEPE: posição adoptada, 4.5. O NEPE formal e os momentos de realização do NEPE, 4.5.1. Momento judicativo, 4.5.2. Momento legislativo, 4.6. O NEPE material, 4.6.1. A actuação conflitual do NEPE, 4.6.2. Ângulos de incidência do NEPE no estatuto dos bens ecológicos, 5. Actuação conflitual do NEPE, 5.1. Os casos de estudo, 5.1.1. As marismas de Santoña e a mobilidade castelhana, 5.1.2. A baía de Leybucht e a segurança pública germânica, 5.2. As matrizes de ponderação de conflitos, 5.2.1. Princípios jurídico-ecológicos subjacentes aos conflitos de interesses, 5.2.2. A matriz de conflitos heterogéneos: pressupostos, 5.2.3. A matriz de conflitos homogéneos, sincrónicos e diacrónicos: pressupostos, 5.3. Os princípios da supremacia, 5.3.2. Princípio da precaução, 5.3.3. Princípio da procedência temporal, 5.3.4. Princípio da concordância prática, 5.4. A ponderação de conflitos múltiplos e mistos de interesses, 5.5. Refracções jurídico-normativas da actuação conflitual do NEPE, 5.5.1. O canis lupus ibérico, 5.5.2. As aves selvagens da Europa, 5.5.3. Os recursos geológicos minerais, 5.5.4. A reciclagem, 5.5.5. Conclusão, 5.6. Os conflitos de interesses e o direito anabólico, 6. Ângulos de incidência do NEPE no estatuto de bens ecológicos, 6.1. O estudo dos bens ecológicos bióticos: da apotanásia à bio-sustentabilidade, 6.1.1. O princípio da prevenção e o zonamento in situ, 6.1.2. O princípio da precaução e o zonamento, 6.1.3. O princípio da compensação e a biocultura, 6.2. O estudo dos bens ecológicos abióticos: da neguentropia à sustentabilidade, um regime jurídico triplice, 7. O princípio da precaução, 7.1. A justiça ambiental sincrónica e diacrónica, 7.2. Limites ao direito de acesso aos bens naturais abióticos não renováveis, 7.2.1. Dever de omissão para preservação de uma reserva ecológica, 7.2.2. Caracterização do dever de preservação, 7.2.3. Deveres acessórios do dever (principal) de preservar uma reserva mínima, 7.2.4. Cenários futuros, 7.3. Fundamento do dever de preservação: o fideicomisso ecológico, 7.3.1. História do fideicomisso, 7.3.2. Pertinência actual do fideicomisso, 7.3.3. O fideicomisso ecológico, 8. Princípio da prevenção: o dever de parcimónia, 8.1. Os sujeitos e as formas de prevenção parcimoniosa, 8.2. O dever de parcimónia dos produtores: a não produção, a desprodução e a produção duradoira, 8.3. O dever de não produção (ausência de fluxo de materiais), 8.3.1. A hierarquia dos resíduos, 8.3.2. A não produção primária, 8.3.3. O direito da extracção de minérios, 8.4. O dever de desprodução (redução do fluxo de materiais), 8.4.1. Desmaterialização, 8.4.2. Terciarização, 8.4.3. Produção mais limpa, 8.5. O dever de produção duradoira (fechamento do fluxo de materiais), 8.5.1. A reutilização, a reciclagem e o reemprego, 8.5.2. Condições económicas do aproveitamento, 8.5.3. Reciclagem e aproveitamento energêtico, 8.5.4. Aproveitamento interno, 8.5.5. Aproveitamento externo, 8.5.6. O conceito comunitário de resíduos novamente em xeque, 8.5.7. Reciclagem e reutilização pós-consumo, 9. O conceito comunitário de resíduo: o equacionamento da questão, 9.1. A posição institucional comunitária, 9.2. A posição da indústria e dos Estados membros, 9.3. As questões perante o Tribunal de Justiça, 10. A doutrina e o conceito comunitário de resíduo, 10.1. O elemento vinculado do conceito de resíduo, 10.2 O elemento discricionário do conceito de resíduo, 10.3. A intenção de se desfazer: subjectivismo e objectivismo, 10.4. Críticas, 10.5. Posições complexas, 10.5.1. O registo como resíduo, 10.5.2. O fim declarado pelo produtor e o conteúdo do documento de autorização, 10.5.3. O cumprimento de normas de produtos, 10.5.4. A existência de contratos negociais, 10.5.5. O carácter lucrativo do sub-produto, 10.5.6. A direcção e controlo do processo de produção, 10.5.7. A susceptibilidade de prevenção do sub-produto, 10.5.8. O surgimento por força da lei, 10.5.9. A «vendabilidade» do sub-produto, 10.6. Conclusão, 11. A jurisprudência comunitária e o conceito de resíduo, 11.1. A primeira abertura do Tribunal de Justiça, 11.2. Admissibilidade da distinção entre resíduos e matérias-primas secundárias, 12. O ponto de partida: um regime instrumental complexo, dual e gradativo, 12.1. Os deveres princípais do direito anabólico, 12.1.1. O princípio da gestão eco-compatível, 12.1.2. O princípio da hierarquia da gestão de resíduos, 12.2. Os deveres instrumentais do direito anabólico, 12.3. Os deveres anabólicos instrumentais: tipos, 12.3.1. Deveres instrumentais jus-ecológicos, 12.3.2. Deveres instrumentais jus-residuais, 13. O ponto de chegada: os conceitos circunstanciais, 13.1. »A Europa está a ver-te», 13.2. Princípio da incerteza e as presunções de aproveitamento, 13.3. Os critérios relevantes, 13.3.1. a deslocação geográfica, 13.3.2. O vínculo jurídico, 13.4. As técnicas e os critérios irrelevantes, 13.4.1. As técnicas, 13.4.2. Os critérios, 13.5. Fluxos laterais: resíduos, matérias-primas secundárias e subprodutos, 13.6. Modalidades de recirculação presumida, 13.6.1. Produção mais limpa, 13.6.2. Endossimbiose, 13.6.3. Ectossimbiose, 13.6.4. Ecossistema, 13.6.5. Produção e recuperação autónomas, 13.6.6. O caso particular das recirculações internacionais, 13.7. Regimes jurídicos propostos, 13.7.1. Regime jurídico das produções mais limpas, 13.7.2. Regime jurídico das endossimbioses, 13.7.3. Regime jurídico dos ectossimbioses, 13.7.4. Regime jurídico dos ecossistemas, 13.7.5. Regime jurídico de qualquer aproveitamento de resíduos, 13.8. Conclusão: um novo regime jurídico para um novo conceito de resíduo, 13.9. Formulãrios, 14. As tabelas-sintese, 14.1. Os conceitos circunstanciais: síntese, 14.2. O regime jus-residual instrumental: síntese, 15. Críticas, 16. O dever de prevenção na esfera dos consumidores: o desconsumo e o consumo duradouro, 16.1. Algumas razões da residualidade precoce, 16.2. Os (des)consumidores e consumidores duradouros, 16.3. O dever (e direito) de desconsumo, 16.3.1. Os requisitos de relevância do desconsumo, 16.3.2. O desconsumo de indivíduos e unidades domésticas, 16.3.3. Formas jurídicamente relevantes de desconsumo, 16.4. O dever (e direito) de consumo duradouro de indivíduos e unidades domésticas (fechamento do fluxo de materiais), 16.4.1. Uso prolongado, 16.4.2. Reutilização, 16.4.3. Reciclagem, 16.4.4. Reemprego, 17. Os deveres de desconsumo e de consumo duradouro de operadores económicos privados e públicos, 17.1. O desconsumo e o consumo duradouro de empresas, 17.2. O desconsumo e o consumo duradouro do Estado, 18. Instrumentos, 18.1. Instrumentos de redução na produção, 18.2. Instrumentos de redução no consumo, 19. Como sancionar juridicamente o consumo individual?, 20. Como sancionar juridicamento o consumo empresarial? PARTE II. O Direito Catabólico. 1. O NEPE catabólico, 1.1. O sujeito da acção: quem faz? (remissão) , 1.2. A acção: fazer o quê?, 1.3. O objecto da acção: fazer a quê? (remissão) , 1.4. As modalidades da acção: fazer como?, 1.5. As categorias da acção: fazer onde?, 1.6. As condições da acção: fazer de onde para onde?, 2. A acção: fazer o quê?, 2.1. A eliminação e lei da conservação da matéria, 2.2. Eliminação e tratamento, 2.3. Eliminação e aproveitamento, 2.3.1. O problema, 2.3.2. A importância da distinção, 2.3.3. Os casos problemáticos, 2.3.4. A distinção, 2.3.5. Os critérios distintivos, 2.3.6. Eliminação e LULUs, 3. As modalidades da acção: eliminar como?, 3.1. A hierarquia catabólica, 3.2. Impactes, perigos ecológicos e ocupação de espaço, 3.2.1. O novo conceito de espaço residual, 3.2.2. Vantagens e problemas do conceito de espaço residual, 3.2.3. Matriz de operações de gestão residual, 3.2.4. Matriz de resultados de gestão residual, 4. As categorias da acção: eliminar onde?, 4.1. Espaços ecológicos e componentes ambientais, 4.2. Espaços ecológicos relevantes, 4.2.1. Espaços ecológicos ricos e sensíveis, 4.2.2. Exemplário: espaços ambientais, 4.2.3. Exemplário: espaços residuais, 4.3. Matriz de ponderação de espaços, 5. As condições da acção: eliminar de onde para onde?, 5.1. O caso «resíduos da Valónia», 5.1.1. Situação de facto, 5.1.2. Argumentos das partes, 5.1.3. Apreciação crítica, 5.2. O exaustivo Regulamento sobre fiscalização e controlo das transferências de resíduos no interior, à entrada e à saída da Comunidade, 5.3. ... e os vagos princípios sobre eliminação de resíduos, 5.3.1. Princípio da proximidade: «Maomé vai à mintanha mauis próxima», 5.3.2. Princípio da correcção na fonte: «Maomé senta-se junto à montanha», 5.3.3. Princípio da auto-suficiência, 5.3.4. Os princípios sobre eliminação de resíduos e o NEPE, 5.4. Conclusão. PARTE IV. Conclusão. 1. A Constituição Neguentrópica, 2. Dois novos ramos do direito. PARTE V. Teses. 1. Teses quanto ao direito ecológico, 2. Teses quanto ao direito dos fluxos de materiais, 3. Teses quanto ao princípio do nível elevado de protecção ecológica, 4. Teses quanto à actuação formal do NEPE, 4.1. Teses quanto às antinomias normativas, 4.2. Tese quanto à interpretação jurídica, 4.3. Teses quanto à legiferação, 4.3.1. Tese quanto ao momento legislativo primário, 4.3.2. Teses quanto ao momento legislativo secundário. 5. Teses quanto à actuação material do NEPE, 5.1. Teses quanto à actuação conflitual do NEPE, 5.2. Teses quanto à actuação não conflitual do NEPE: o Direito Anabólico, 5.2.1. Teses quanto ao princípio da precaução, 5.2.2. Teses quanto ao princípio da reserva, 5.2.3. Teses quanto ao princípio da prevenção, 5.2.4. Teses quanto ao princípio da parcímónia primária, 5.2.5. Teses quanto ao princípio da parcimónia secundária e terciária, 5.2.6. Teses quanto ao princípio da prevenção no consumo, 5.3. Teses quanto à actuação não conflitual do NEPE: o Direito Catabólico, 6. Teses quanto ao conceito de resíduo. Anexos, 1. Declaração de abidjan de 1996, 2. Ofício n.º 1842 da Presidente do Instituto dos Resíduos, 3. Carta para o eco-consumo e a gestão de resíduos ligados a actividades de escritório |