Biblioteca TCN


11E
Monografia
1887


Palma, Clotilde Celorico
Estudos de imposto sobre o valor acrescentado.- Junho 2006.- G.C. - Gráfica de Coimbra, Ldª / Almedina.- 287p 23cm
ISBN 972-40-2876-3 (Broch.) : €17,00


Direito Fiscal

A HARMONIZAÇÃO COMUNITÁRIA DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO - QUO VADIS? I. A harmonização do IVA na União Europeia
1. As virtudes do IVA
2. A adopção do modelo do IVA pela Comunidade Económica Europeia - as fases de harmonização
2.1. A primeira fase de harmonização
2.2. A segunda fase de harmonização
2.3. A terceira fase de harmonização
2.3.1. O programa da Comissão de 1996
II. Recentes evoluções do IVA comunitário
1. O programa da Comissão de 2000
2. A Comunicação da Comissão de 2003
2.1. Simplificação das regras do IVA
2.1.1. Simplificação das obrigações fiscais
2.1.2. Simplificação através da utilização das novas tecnologias
2.2. Aplicação mais uniforme do sistema comum do IVA
2.3. Modernização das regras existentes
2.4. Nova prática de cooperação administrativa
2.5. Rumo a adoptar
2.5.1. Simplificação administrativa
2.5.2. Revisão das regras de localização de certas prestações de serviços
2.5.3. Revisão das regras de localização das transmissões de bens
2.6. Luta anti fraude
III. Linhas gerais das principais iniciativas recentemente adoptadas em matéria de IVA
1. A Directiva do devedor do imposto
2. A Directiva do comércio electrónico
3. A Directiva da facturação
4. A directiva das taxas do IVA
5. Regulamento de aplicação das regras da Sexta Directiva
6. Matérias em discussão
6.1. O"Pacote" de Outubro de 2004
6.2. Racionalização das diversas derrogações actualmente em vigor
6.3. Proposta de Directiva sobre os serviços B2C
6.4. Proposta de Directiva sobre os serviços B2B
6.5. Reformulação da Sexta Directiva e demais legislação
6.6. Proposta de Directiva sobre as taxas reduzidas
6.7. Proposta de Directiva das agências de viagens
IV. Conclusão: Rumo a um terceiro sistema comum do imposto
1. Um processo de harmonização inacabado
1.1. Na senda de um regime perfeito
1.2. Alternativas ao regime transitório
2. A pragmática estratégia da Comissão de 2000
3. As recentes alterações em sede de IVA
4. Rumo a um novo modelo comum? Legislação sobre o Imposto sobre o Valor Acrescentado publicada em 2005 - Aspectos fundamentais
1. Rectificações do IVA (Lei n.º 60-A/2005)
2. Requisitos das facturas ou documentos equivalentes (Lei n.º 60-A/2005)
3. Transmissões, locações ou cedências doutra natureza de bens imóveis ou suas partes autónomas (Lei n.º 60-A/2005)
4. Dispensa de emissão de factura (Despacho n.º 1702/2005-XVII)
5. Procedimentos dos reembolsos (Despacho Normativo n.º 53/2005)
6. Despesas que conferem o direito à dedução do imposto (Lei n.º 57/2005)
7. Pagamento do IVA de meios de transporte novos (Decreto-Lei n.º 211/2005)
8. Fiscalização das regras do IVA (Lei n.º 50/2005)
9. Cobrança do IVA (Decreto-Lei n.º 124/2005)
10. Responsabilidade solidária pelo pagamento do IVA (Despacho n.º 14839/2005)
11. Aumento da taxa normal do IVA (Lei n.º 39/2005)
12. Correcções de erros materiais ou de calculo (Lei n.º 39-A/2005)
13. Regime especial nas transmissões de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis (Lei n.º 39-A/2005)
IVA - Regulamento de aplicação das regras da Sexta Directiva
O Imposto sobre o Valor Acrescentado e as actividades desportivas
1. Nota prévia
2. Caracteristicas essenciais do IVA
3. O IVA e a actividade desportiva
3.1. Incidência objectiva
3.2. Incidência subjectiva
3.3. Localização das operações
3.4. Isenções
3.4.1. Modalidades das isenções em IVA consoante o direito à dedução
3.4.2. Isenções do artigo 9.º do CIVA
3.5. Taxas
3.6. Exercício do direito à dedução
3.6.1. Tipos de sujeitos passivos relativamente ao exercício do direito à dedução
3.6.2. Exercício do direito à dedução do imposto pelos sujeitos passivos mistos
Enquadramento da actividade seguradora em Imposto sobre o Valor Acrescentado
1. Nota introdutória
2. A isenção das operações de seguro e de resseguro
2.1. Justificação da concessão da isenção
2.2. Requisitos de aplicação da isenção
2.2.1. Aplicação da isenção pelo TJCE
2.2.2. Aplicação da isenção pela Administração fiscal
2.2.3. O caso da venda dos veículos pelas seguradoras
2.3. Caracteristicas da isenção
3. Regras de localização das operações de seguro e de resseguro
4. O exercício do direito à dedução pelas seguradoras
Tratamento em IVA da venda de direitos de habitação turística
1. Nota introdutória
2. Evolução da legislação relativa aos direitos reais de habitação periódica e aos direitos de habitação turística
3. Doutrina resultante do Parecer
4. Conclusões
Tributação do jogo em IVA
1. Evolução da tributação do jogo
2. Sentido e alcance do disposto no artigo 84.º do DL n.º 422/89
3. Tributação em IVA da actividade do jogo
Orçamento do Estado para 2005 e IVA - Transposição da Directiva n.º 2003/92/CE
1. Novas regras de localização
2. Conceito de sujeito passivo revendedor de gás ou de electricidade
3. Isenções na importação
4. Entrega do imposto
5. Alterações ao Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias
6. Alterações ao Decreto-Lei n.º 408/87
7. Exemplos práticos
IVA - Algumas notas sobre os limites das exclusões do direito à dedução
1. Nota introdutória
2. As caracteristicas estruturantes do IVA - a natureza fundamental do exercício do direito à dedução
3. As regras da Sexta Directiva sobre o direito à dedução
3.1. O princípio geral do direito à dedução das despesas de carácter profissional
3.2. As limitações do direito à dedução
3.3. A cláusula de standstill
3.4. O artigo 17.º, n.º 7, da Sexta Directiva
3.5. O artigo 27.º, n.º 1, da Sexta Directiva
3.6. A falta de acordo quanto à aprovação de uma directiva sobre o direito à dedução
4. A proposta de Directiva de 1983
5. A proposta de Directiva de 1998
6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades
6.1. O direito à dedução como caracteristica fundamental do sistema comum
6.1.1. O mecanismo das deduções como garante da neutralidade
6.2. Amplitude do direito à dedução
6.2.1. As exclusões ao direito à dedução são de interpretação restrita
6.2.2. Carácter total e imediato do direito à dedução
6.3. O respeito pelos princípios da proporcionalidade e da igualdade
6.4. Os direitos conferidos aos particulares pelas normas do direito à dedução
7. As regras do Código do IVA
8. Conclusões
Orçamento do Estado para 2005 e IVA - Alterações ao direito à dedução
O tratamento em sede de IVA da transmissão de salvados automóveis pelas seguradoras
1. Nota Prévia
2. Enquadramento da questão
3. Pressupostos básicos para a resolução desta questão
3.1. A necessidade de salvaguardar a neutralidade do imposto
3.2. Breve análise da venda de salvados pelas seguradoras
4. As várias hipóteses de enquadramento da situação em sede de IVA
4.1. Tributação da operação como uma normal transmissão de bens efectuada no exercício de uma actividade económica
4.2. Qualificação da operação como fora do âmbito de incidência do imposto
4.3. Aplicação de um mecanismo de suspensão do imposto
4.4. Isenção ao abrigo do disposto no n.º 29 do artigo 9.º do CIVA
4.5. Isenção ao abrigo do disposto no n.º 33 do artigo 9.º do CIVA
4.6. Aplicação do Regime Especial de Tributação pela Margem
4.7. Pedido de derrogação ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Sexta Directiva
5. Jurisprudência sobre a situação em apreço
6. O tratamento da questão a nível comunitário
7. Conclusões
O IVA e as operações efectuadas via electrónica - alterações introduzidas através do Decreto-Lei n.º 130/2003
1. A Directiva IVA relativa ao comércio electrónico
2. As alterações introduzidas através do DL n.º 130/2003
2.1. Âmbito de aplicação das novas regras
2.2. Novas regras de localização
2.3. Taxa aplicável
2.4. Regime especial
2.5. Aplicabilidade temporal das novas regras
2.6. Vantagens de operar através da Região Autónoma da Madeira
3. Conclusões
O IVA e as operações efectuadas através do comércio electrónico - vantagens de localização dos operadores na Região Autónoma da Madeira
1. Questões preliminares
2. Regras de localização das transmissões de bens / prestações de serviços efectuadas via electrónica
3. Novo regime fiscal do Centro Internacional de Negócios da Madeira
4. Conclusões
A facturação em sede de IVA - Principais alterações do DL n.º 256/2003
I. Objectivo do DL n.º 256/2003
1. As regras do DL n.º 256/2003
1.1. Facturação electrónica
1.2. Requisitos constantes das facturas
1.3. Emissão de facturação pelos adquirentes dos bens ou serviços e por terceiros
1.4. Outras alterações
2. Conclusões
As regras de localização das prestações de serviços em sede do Imposto sobre o Valor Acrescentado
1. Nota introdutória
2. Âmbito de aplicação e estrutura do artigo 6.º do CIVA
3. A qualificação da operação
3.1. Relevância de uma adequada qualificação das operações
3.2. O caso das transmissões de bens on line
4. As regras de localização das prestações de serviços previstas no artigo 6.º do CIVA
4.1. Regra geral de localização das prestações de serviços - sede estabelecimento estável ou domicílio do prestador
4.2. Excepções à regra geral ou regras especiais de localização das prestações de serviços
4.2.1. Tributação no local de execução material
4.2.2. Tributação no local do imóvel
4.2.3. Tributação no local da sede, estabelecimento estável ou domicílio do adquirente dos serviços
4.2.4. Tributação no local do início da expedição ou transporte
4.2.5. Tributação no território de localização da operação principal
4.3. Excepção às excepções
4.4. A localização das operações efectuadas entre o Continente e as Regiões Autónomas
5. A Directiva n.º 2002/38/CE e o Decreto Lei n.º 130/2003 - A localização de determinadas prestações de serviços efectuadas via electrónica
Ainda sobre o IVA e a tributação do património
Imposto sobre o Valor Acrescentado - últimas alterações introduzidas através do Decreto-Lei n.º 179/2002, de 3 de Agosto
1. Nota introdutória
2. As regras da Directiva n.º 2000/65/CE
3. Alterações introduzidas no CIVA e no RITI
4. Exemplos de aplicação das novas regras
4.1. Hipótese A
4.2. Hipótese B
Um regime simplificado de tributação em IVA - Algumas considerações
1. Os antecedentes do novo regime simplificado de tributação
2. Os motivos da criação de regimes simplificados de tributação em sede de IVA
3. O regime instituido pelo DL n.º 257-A/96, de 31 de Dezembro
4. Conclusões
IVA: Facturas e dedução do imposto
Anotação ao Acórdão de 20 de Janeiro de 1993 do Supremo Tribunal Administrativo (Contencioso Tributário)