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Sousa, Jorge Lopes Código de procedimento e de processo tributário - I volume.- 5ª Edição, Setembro 2006.- Àreas Editora, SA.- p.1119 24cm. - (Colecção Direito) Comentado e Anotado ISBN 972-8472-95-1 (Broch.) : €49,50 Direito Tributário Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro. Código de Procedimento e de Processo Tributário. Título I, Disposições gerais. Capítulo I, Âmbito e direito subsidiário; Capítulo II, Dos sujeitos procedimentais e processuais; Secção II, Da legitimidade, Secção III, Da competência, Secção IV, Dos actos procedimentais e processuais, Subsecção I, Dos prazos, Subsecção II, Do expediente interno, Subsecção III, Das notificações e citações. Título II, Do procedimento tributário. Capítulo I, Disposições gerais; Capítulo II, Procedimentos prévios de informação e avaliação; Capítulo III, Do procedimento de liquidação, Secção I, Da instauração, Secção II, Da decisão; Secção III, Dos juros indemnizatórios, Secção IV, Procedimentos próprios; Capítulo IV, Do reconhecimento dos benefícios fiscais; Capítulo V, Dos recursos hierárquicos; Capítulo VI, Do procedimento de reclamação graciosa; Capítulo VII, Da Cobrança; Secção I, Disposições gerais, Secção II, Das garantias da cobrança, Secção III, Do pagamento voluntário, Secção IV, Das formas e meios de pagamento. Titulo III, Do processo judicial tributário. Capítulo I, Disposições gerais; Secção I, Da natureza e forma de processo judicial tributário, Secção II, Das nulidades do processo judicial tributário; Capítulo II, Do processo de impugnação; Secção I, Disposições gerais, Secção II, Da petição, Secção III, Da contestação, Secção IV, Do conhecimento inicial do pedido, Secção V, Da instrução, Secção VI, Da sentença; Secção VII, Dos incidentes, Secção VIII, Da impugnação dos actos de autoliquidação, substituição tributária e pagamentos por conta; Capítulo III, Dos processos de acção cautelar; Secção I, Disposições gerais, Secção II, Do arresto, Secção III, Do arrolamento, Secção IV, Da apreensão, Secção V, Da impugnação das providências cautelares adoptadas pela administração tributária; Capítulo IV, Acção para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária; Capítulo V, Dos meios processuais acessórios, Capítulo VI, Da intimação para um comportamento. |