12DG Analítico de Periódico | |
Silva, João Calvão Globalização e direito da banca, da bolsa e dos seguros: uma resposta europeia Boletim da Faculdade de Direito, Coimbra Editora, STVDIA IVRIDICA 73. Colloquia - 12, p.125-162 23cm N.º Inventário 938. Separata de Globalização e Direito Direito Económico 1. As actividades financeiras da banca, da bolsa e dos seguros e a clássica suma diviso entre crédito, investimento e seguro 1.1. Serviços financeiros e "produtos financeiros" 1.2. Critério: moeda escritural ou moeda bancária, serviço de caixa e giro comercial 1.3. Investimento mobiliário 1.4. Seguro 2. Progressiva integração das actividades financeiras: A) Expansão da Banca para o mercado dos valores mobiliários e multiplicação de intermediários financeiros 2.1. Prestação de serviços de investimento pela Banca 2.2. Multiplicação de intermediários financeiros 3. Progressiva integração das actividades financeiras: B) Expansão da Banca para o mercado dos seguros ("bancassurance") 3.1. Comercialização de seguros pela Banca 3.2. Elevada percentagem de bancassurance em Portugal 4. Progressiva integração das actividades financeiras: C) Expansão das empresas de seguros como instituições financeiras e investidores institucionais ("assurbanque", "assurfinance") 4.1. As seguradoras como instituições financeiras 4.2. Comercialização de crédito bancário por seguradoras 5. Os Conglomerados Financeiros e a exigência de regulamentação/supervisão prudencial complemantar 5.1. Conglomerados financeiros ("allfinance", "allfinanz") 5.2. Necessidades de regulação e supervisão 6. Os Conglomerados Financeiros e a exigência de regulamentação/supervisão prudencial complemantar: A) Modelo de cooperação e coordenação (Autoridade Coordenadora) 6.1. Conselho Nacional de Supervisores Financeiros 6.2. Institucionalização e reforço organizado da cooperação das três entidades sectoriais 7. Os Conglomerados Financeiros e a exigência de regulamentação/supervisão prudencial complementar: B) Modelo da integração (Autoridade Única) 7.1. A nova tendência em desenvolvimento 7.2. O Banco Central Europeu e a preversão do papel dos Bancos Centrais Nacionais na supervisão prudencial 8. Os Conglomerados Financeiros e a exigência de regulamentação/supervisão prudêncial complementar: C) Justificação para a Autoridade Única em Portugal 8.1. Falta de consenso acerca do melhor modelo 8.2. Argumentos em abono da Autoridade única 8.3. (Cont.) : A história da supervisão 9. Os Conglomerados Financeiros e a exigência de regulamentação/supervisão prudencial complemantar: D) Proposta de Directiva 9.1. Antecessores 9.2. Três grandes objectivos 9.3. Supervisão complementar da adequação de fundos próprios a nível do conglomerado financeiro 9.4. Supervisão complementar das operações intragrupo e concentração de riscos em três pilares 9.5. Critérios de definição de Conglomerado Financeiro 10. O Novo Acordo de Basileia sobre a adequação do capital na banca 10.1. O Banco de pagamentos Internacionais e o Comité de Supervisão Bancária (Comité de Basileia) 10.2.O Comité de Basileia e os "Standards Mínimos para a Supervisão de Grupos Bancários Internacionais" 10.3. O Comité de Basileia e os "Princípios Essenciais para uma Supervisão Bancária Efectiva" 10.4. O Comité de Basileia e o "Novo Acordo de Adequação do Capital em três pilares 10.4.1. O pilar do capital mínimo 10.4.2. O pilar de revista da supervisão 10.4.3. O pilar da disciplina de mercado 11. O processo de liberalização dos serviços financeiros no quadro do GATT e da OMC: Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) e Protocolos 11.1. Do GATT à OMC: "cláusula da nação mais favorecida" e "rounds" 11.2. GATS: acordo-quadro e anexos 11.2.1. Acordo-quadro 11.2.2. Anexos relativos aos serviços financeiros 11.3. Segundo Protocolo e Quinto Protocolos ao GATS 12. A virtualização do mercado: contratação à distância e comércio electrónico 12.1. Cibernética e sociedade da informação 12.2. Ciberespaço e mercado virtual |