Biblioteca TCN


12DG
Analítico de Periódico



Silva, João Calvão
Globalização e direito da banca, da bolsa e dos seguros: uma resposta europeia
Boletim da Faculdade de Direito, Coimbra Editora, STVDIA IVRIDICA 73. Colloquia - 12, p.125-162 23cm
N.º Inventário 938. Separata de Globalização e Direito


Direito Económico

1. As actividades financeiras da banca, da bolsa e dos seguros e a clássica suma diviso entre crédito, investimento e seguro
1.1. Serviços financeiros e "produtos financeiros"
1.2. Critério: moeda escritural ou moeda bancária, serviço de caixa e giro comercial
1.3. Investimento mobiliário
1.4. Seguro
2. Progressiva integração das actividades financeiras: A) Expansão da Banca para o mercado dos valores mobiliários e multiplicação de intermediários financeiros
2.1. Prestação de serviços de investimento pela Banca
2.2. Multiplicação de intermediários financeiros
3. Progressiva integração das actividades financeiras: B) Expansão da Banca para o mercado dos seguros ("bancassurance")
3.1. Comercialização de seguros pela Banca
3.2. Elevada percentagem de bancassurance em Portugal
4. Progressiva integração das actividades financeiras: C) Expansão das empresas de seguros como instituições financeiras e investidores institucionais ("assurbanque", "assurfinance")
4.1. As seguradoras como instituições financeiras
4.2. Comercialização de crédito bancário por seguradoras
5. Os Conglomerados Financeiros e a exigência de regulamentação/supervisão prudencial complemantar
5.1. Conglomerados financeiros ("allfinance", "allfinanz")
5.2. Necessidades de regulação e supervisão
6. Os Conglomerados Financeiros e a exigência de regulamentação/supervisão prudencial complemantar: A) Modelo de cooperação e coordenação (Autoridade Coordenadora)
6.1. Conselho Nacional de Supervisores Financeiros
6.2. Institucionalização e reforço organizado da cooperação das três entidades sectoriais
7. Os Conglomerados Financeiros e a exigência de regulamentação/supervisão prudencial complementar: B) Modelo da integração (Autoridade Única)
7.1. A nova tendência em desenvolvimento
7.2. O Banco Central Europeu e a preversão do papel dos Bancos Centrais Nacionais na supervisão prudencial
8. Os Conglomerados Financeiros e a exigência de regulamentação/supervisão prudêncial complementar: C) Justificação para a Autoridade Única em Portugal
8.1. Falta de consenso acerca do melhor modelo
8.2. Argumentos em abono da Autoridade única
8.3. (Cont.) : A história da supervisão
9. Os Conglomerados Financeiros e a exigência de regulamentação/supervisão prudencial complemantar: D) Proposta de Directiva
9.1. Antecessores
9.2. Três grandes objectivos
9.3. Supervisão complementar da adequação de fundos próprios a nível do conglomerado financeiro
9.4. Supervisão complementar das operações intragrupo e concentração de riscos em três pilares
9.5. Critérios de definição de Conglomerado Financeiro
10. O Novo Acordo de Basileia sobre a adequação do capital na banca
10.1. O Banco de pagamentos Internacionais e o Comité de Supervisão Bancária (Comité de Basileia)
10.2.O Comité de Basileia e os "Standards Mínimos para a Supervisão de Grupos Bancários Internacionais"
10.3. O Comité de Basileia e os "Princípios Essenciais para uma Supervisão Bancária Efectiva"
10.4. O Comité de Basileia e o "Novo Acordo de Adequação do Capital em três pilares
10.4.1. O pilar do capital mínimo
10.4.2. O pilar de revista da supervisão
10.4.3. O pilar da disciplina de mercado
11. O processo de liberalização dos serviços financeiros no quadro do GATT e da OMC: Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) e Protocolos
11.1. Do GATT à OMC: "cláusula da nação mais favorecida" e "rounds"
11.2. GATS: acordo-quadro e anexos
11.2.1. Acordo-quadro
11.2.2. Anexos relativos aos serviços financeiros
11.3. Segundo Protocolo e Quinto Protocolos ao GATS
12. A virtualização do mercado: contratação à distância e comércio electrónico
12.1. Cibernética e sociedade da informação
12.2. Ciberespaço e mercado virtual