Biblioteca TCN


6G
Monografia
1538


Moniz, Ana Raquel Gonçalves
O domínio público. O critério e o regime jurídico da dominialidade.- Setembro de 2006.- G.C. - Gráfica de Coimbra, Lda / Almedina.- 590p 24cm
Reimpressão da edição de Janeiro de 2005
ISBN 972-40-2447-4 (Broch.) : €30,00


Direito Administrativo

PARTE I - DO AGER PUBLICUS AO DOMÍNIO PÚBLICO: A CONFORMAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO NA HISTÓRIA DO DIREITO PORTUGUÊS
Nota prévia
1. O período anterior à formação do direito português
1.1. O Direito Romano
1.2. Os Bárbaros na Península Ibérica. O Direito Visigótico
1.3. O domínio muçulmano e a Reconquista. A monarquia asturo-leonesa
2. O domínio público na história do direito português
2.1. O período da individualização do direito português. A primeira dinastia e o povoamento do Reino
2.2. A segunda dinastia, os Descobrimentos e a colonização. As Ordenações
2.3. O "Estado de polícia"
2.4. O Liberalismo. Os "Bens Nacionais"
2.5. A vigência do Código de Seabra. A Constituição de 1933
2.5.1. A influência da doutrina francesa e alemã: "domínio público" e "propriedade pública"
2.5.2. Os textos normativos: primeiro, o Código Civil de 1867; depois a Constituição de 1933
2.5.3. A doutrina portuguesa
2.5.3.1. A perspectiva dos civilistas
2.5.3.2. A perspectiva dos administrativistas
PARTE II - AS COISAS PÚBLICAS: O CRITÉRIO DA DOMINIALIDADE
1. Uma aproximação à noção de coisa
2. O critério da publicidade das coisas. O critério da dominialidade
2.1. As coisas públicas segundo o direito positivo
2.1.1. Domínio público e Constituição (perspectivas e noções)
2.1.2. Domínio público e domínio privado (disponivel e indisponível)
2.1.3. A questão da identificação das coisas públicas
2.1.3.1. Delimitação positiva
a) Domínio público hídrico
b) Domínio público aéreo
c) Domínio público radioeléctrico
d) Domínio público geológico
e) Domínio público infra-estrutural
f) Domínio público militar
g) Domínio público cultural
h) Cemitérios
2.1.3.2. Delimitação negativa: o problema da propriedade intelectual
2.2. Posicão adoptada: domínio público material ("por natureza") e domínio público formal ("por determinação da lei) - dualidade de critérios a que corresponde uma dualidade essencial de regimes jurídicos
PARTE III - O ESTATUTO DA DOMINIALIDADE: DELINEAÇÃO DE UM REGIME
1. Propriedade e domínio (proprietas e dominium). Propriedade pública e poderes de domínio
2. Estatuto da dominialidade, propriedade pública e confronto com outras noções
2.1. Dominialidade e soberania
2.2. Domínio público, propriedade pública e "propriedade privada modificada"
2.3. Domínio público e limitações à propriedade privada
2.4. Domínio público e propriedade colectiva
2.5. Propriedade pública e direitos reais administrativos
3. O regime jurídico das coisas públicas: o estatuto da dominialidade
3.1. A ratio do regime
3.2. O regime-regra
3.2.1. Âmbito objectivo do regime
3.2.2. Sujeitos
3.2.3. Conteúdo
3.2.3.1. A extracomercialidade de direito privado: inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade
3.2.3.2. A comercialidade de direito público (manifestações)
a) Concessão (e "licença") de uso privativo do domínio público; concessão de exploração do domínio público
b) Mutações dominiais
3.2.4. Garantia
3.2.4.1. Garantia contra comportamentos da Administração
3.2.4.2. Garantia contra comportamentos dos particulares
a) Garantia administrativa
b) Garantia jurisdicional
Considerações finais