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Costa, Joaquim Pedro Cardoso Regularização de dívidas ao abrigo do artigo 6º do D.-L. 124/96 de 10 de Agosto e retenções nos pagamentos no âmbito do Fundo Social Europeu Ciência e Técnica Fiscal, Centro de Estudos Fiscais, N.º 389, Janeiro - Março 1998, p.323-344 21cm CEF. Registo n.º 58/97. Parecer n.º 123/97. Parecer sancionado por despacho do Senhor Sub-Director Geral José João Duarte, de 9 de Outubro de 1997, com as seguintes conclusões: «Em concordância com o Parecer nº 47/97 do CEF, dou provimento ao recurso com todas as consequências legais. Comunique-se.» Direito Fiscal |