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Gomes, Carla Amado De que falamos quando falamos de dano ambiental? Direito, mentiras e crítica Revista de Ciências Empresariais e Jurídicas, Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, n.º 17, 2010, p.11-29 21cm Direito do Ambiente 0. Considerações iniciais I. O maior pecado do RPRDE: a (falsa) bipolaridade da responsabilidade por dano ambiental II. Algumas dúvidas geradas pelo RPRDE: a) Quanto ao âmbito subjectivo b) Quanto ao âmbito objectivo c) Quanto ao significado da expressão (A reparação do dano ecológico) "Não consiste numa compensação financeira para os membros do público" d) Quanto ao âmbito temporal |