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Faustino, Manuel Lei do orçamento de estado para 2007 Fiscalidade, Coimbra Editora, N.º 28, Outubro-Dezembro 2006, p.33-91 23cm Neste artigo são abordadas, de entre as múltiplas alterações introduzidas pela Lei do Orçamento de Estado para 2007, na legislação fiscal, as relativas ao IRS e aos benefícios fiscais (EBF), numa perspectiva essencialmente interpretativa, procurando apreender-se o respectivo sentido e alcance. Direito Fiscal I - Análise das alterações ao IRS. 1 - Regime simplificado. 2 - Ainda o valor dos imóveis resultantes de avaliação obrigatória para efeitos de IMI. 3 - Mais um passo na semi-dualização do IRS. 4 - Prazos de liquidação, pagamento e liquidação «automática». 5 - Alterações às regras da responsabilidade em caso de substituição tributária. 6 - O novo regime de tributação, em IRS, das pessoas portadoras de deficiência. 7 - A tributação substitutiva derivada de manifestações de fortuna (artigo 89.º-A da LGT). II - Análise das alterações aos Benefícios Fiscais. 1 - Caducidade dos benefícios fiscais (artigo 2.º-A). 2 - Fundos de pensões e equiparáveis (artigo 14.º). 3 - Criação de emprego (artigo 17.º). 4 - Fundos de Poupança-Reforma e Planos Poupança-Reforma (artigo 21.º). 5 - Fundos de capital risco (artigo 22..-A). 6 - Fundos de investimento imobiliário em recursos florestais (artigo 22.º-B). 7 - Eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos por sociedades residentes nos países africanos de língua oficial portuguesa (artigo 39.º-A). 8 - Benefícios relativos à integridade (artigo 39.º-B do EBF). 9 - Benefícios relativos à propriedade intelectual (artigo 56.º). 10 - Reorganização de empresas em resultado de actos de concentração ou de acordos de cooperação (artigo 56.º-B do EBF). 11 - Benefícios relativos ao Macenato. 12 - Estatuto fiscal cooperativo. 13 - Isenções de IMI (artigo 40.º do EBF). 14 - Prédios urbanos objecto de reabilitação (artigo 40.º-A do EBF). 15 - Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados a habitação (artigo 42.º do EBF). 16 - Fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e fundos de poupança-reforma (artigo 46.º do EBF). 17 - O IMT nas aquisições de imóveis, por dação em cumprimento, por instituições financeiras. 18 - Revogações de beneficios fiscais. 19 - Autorização legislativa em matéria de benefícios fiscais. 20 - Nota genérica, e por memória, sobre o sistema «poupança-emigrante». |