Biblioteca TCN


8F
Monografia
2130


Ribeiro, Vinício
Estatuto disciplinar dos funcionários públicos.- $ 3.ª Edição, Setembro 2006.- Coimbra Editora, Ldª.- 496p 21cm. - (Legislação)
Comentado
ISBN 978-972-32-1441-5 (Broch.) : €29,40


Direito Administrativo

ESTATUTO DISCIPLINAR
Capítulo I - Princípios fundamentais
Art. 1.º - Âmbito de aplicação
Art. 2.º - Responsabilidade disciplinar
Art. 3.º - Infracção disciplinar
Art. 4.º - Prescrição de procedimento disciplinar
Art. 5.º - Sujeição ao poder disciplinar
Art. 6.º - Efeitos da pronúncia
Art. 7.º - Efeitos da condenação em processo penal
Art. 8.º - Factos passíveis de serem considerados infracção penal
Art. 9.º - Aplicação supletiva do Código Penal
Art. 10.º - Exclusão da responsabilidade disciplinar
Capítulo II - Penas disciplinares e seus efeitos
Art. 11.º - Escala das penas
Art. 12.º - Caracterização das penas
Art. 13.º - Efeitos das penas
Art. 14.º - Unidade e acumulação de infracções
Art. 15.º - Penas aplicáveis a aposentados
Capítulo III - Competência disciplinar
Art. 16.º - Princípio geral
Art. 17.º - Competência disciplinar sobre os funcionários e agentes da administração central e regional
Art. 18.º - Competência disciplinar sobre os funcionários e agentes ao serviço das autarquias locais e das associações e federações de municípios
Art. 19.º - Competência disciplinar sobre o pessoal dos serviços municipalizados
Art. 20.º - Assembleias distritais
Art. 21.º - Competência disciplinar sobre os funcionários e agentes dos governos civis
Capítulo IV - Factos a que são aplicáveis as diferentes penas disciplinares
Art. 22.º - Repreensão
Art. 23.º - Multa
Art. 24.º - Suspensão
Art. 25.º - Inactividade
Art. 26.º - Aposentação compulsiva e demissão
Art. 27.º - Cessação da comissão de serviço
Art. 28.º - Medida e graduação das penas
Art. 29.º - Circunstâncias atenuantes especiais
Art. 30.º - Atenuação extraordinária
Art. 31.º - Circunstâncias agravantes especiais
Art. 32.º - Circunstâncias dirimentes
Art. 33.º - Suspensão das penas
Art. 34.º - Prescrição das penas
Capítulo V - Processo disciplinar
Secção I - Disposições gerais
Art. 35.º - Formas de processo
Art. 36.º - Forma dos actos
Art. 37.º - Natureza secreta do processo
Art. 38.º - Obrigatóriedade de processo disciplinar
Art. 39.º - Competência para instauração do processo
Art. 40.º - Arguido em exercício acumulativo de funções
Art. 41.º - Mudança de situações na pendência do processo
Art. 42.º - Nulidades
Art. 43.º - Isenção de custas e selos
Art. 44.º - Admissão a concurso do arguido
Secção II - Processo disciplinar comum
Subsecção I - Disposição geral
Art. 45.º - Início e termo da instrução
Subsecção II - Instrução do processo
Art. 46.º - Participação
Art. 47.º - Infracção directamente constatada
Art. 48.º - Apensação do processo
Art. 49.º - Valor probatório dos autos de notícia
Art. 50.º - Despacho liminar
Art. 51.º - Nomeação do instrutor
Art. 52.º - Suspeição do instrutor
Art. 53.º - Providências cautelares
Art. 54.º - Suspensão peventiva
Art. 55.º - Instrução do processo
Art. 56.º - Testemunhas na fase de instrução
Art. 57.º - Termo da instrução
Art. 58.º - Processo com base em auto de notícia
Subsecção III - Defesa do arguido
Art. 59.º - Notificação da acusação
Art. 60.º - Incapacidade física ou mental
Art. 61.º - Exame do processo e apresentação da defesa
Art. 62.º - Confiança do processo
Art. 63.º - Resposta do arguido
Art. 64.º - Produção da prova oferecida pelo arguido
Subsecção IV - Decisão disciplinar e sua execução
Art. 65.º - Relatório final do instrutor
Art. 66.º - Decisão
Art. 67.º - Aplicação das penas aos funcionários e agentes ao serviço das autarquias locais, das associações de municípios ou dos serviços municipalizados
Art. 68.º - Pluralidade de arguidos
Art. 69.º - Notificação da decisão
Art. 70.º - Início de produção de efeitos das penas
Secção III - Processo por falta de assiduidade
Art. 71.º - Falta de assiduidade
Art. 72.º - Processo
Secção IV - Recursos
Art. 73.º - Espécies de recursos
Art. 74.º - Recurso contencioso
Art. 75.º - Recurso hierárquico
Art. 76.º - Outros meios de prova
Art. 77.º - Regime de subida dos recursos
Secção V - Revisão dos processos disciplinares
Art. 78.º - Requisitos da revisão
Art. 79.º - Legitimidade
Art. 80.º - Decisão sobre o requerimento
Art. 81.º - Trâmites
Art. 82.º - Efeito sobre o cumprimento da pena
Art. 83.º - Efeitos da revisão procedente
Secção VI - Reabilitação
Art. 84.º - Regime aplicável
Capítulo VI - Processos de inquêrito, de sindicância e de meras averiguações
Art. 85.º - Inquêrito e sindicância
Art. 86.º - Anuncios
Art. 87.º - Relatório e trâmites ulteriores
Art. 88.º - Processo de averiguações
Capítulo VII - Disposições finais
Art. 89.º - Destino das multas
Art. 90.º - Destino das multas da administração local
Art. 91.º - Não pagamento voluntário
Art. 92.º - Execução
LEGISLAÇÃO COMPLEMANTAR
- GNR
- PSP
- DL 100/99
- DL 184/89
- DL 427/89
- L 7/90