Biblioteca TCN


9A
Monografia
1587


Nascimento, Esmeralda; Trabulo, Márcia
Imposto municipal sobre imóveis.- Janeiro 2004.- G.C. - Gráfica de Coimbra, Ldª / Almedina.- 243p 23cm
Notas práticas
ISBN 972-40-2113-0 (Broch.) : €12,50


Direito Fiscal

I. Análise do Código do IMI
1. Incidência
1.1. A incidência Real
1.2. Conceito de Prédio
1.2.1. Prédios rústicos
1.2.2. Prédios urbanos
1.2.3. Prédios mistos
1.3. Valor Patrimonial Tributário
1.3.1. Valor patrimonial tributário dos prédios rústicos
1.3.1.1. Avaliação de base cadastral de prédios rústicos
1.3.1.2. Avaliação de base não cadastral
1.3.1.3. Avaliação directa
1.3.2. Valor patrimonial tributário dos prédios urbanos
1.3.2.1. Iniciativa da avaliação
1.3.2.2. Operações de avaliações
1.3.3. Valor patrimonial tributário dos terrenos para construção
1.3.4. Valor patrimonial tributário dos prédios da espécie "outros"
1.4. Reclamações e impugnações da avaliação
1.4.1. Reclamação da avaliação de prédios rústicos
1.5. Segunda avaliação de prédios rústicos e urbanos
1.5.1. Segunda avaliação de prédios rústicos nas avaliações gerais
1.5.2. Segunda avaliação directa
1.6. Sujeito passivo
1.7. Momento a partir do qual é devido IMI
2. Isenções
2.1. Isenções genéricas previstas no artigo 40.º do E. B. F. 2.2. Prédios urbanos construidos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados a habitação
2.3. Casa de renda condicionada
2.4. Prédios de reduzido valor patrimonial, de sujeitos passivos de baixos rendimentos
2.5. Prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída utilidade turística
2.6. Prédios adquiridos ou construídos através do sistema "Poupança Imigrante"
2.7. Fundos de investimento imobiliário
2.8. Isenção atribuída a parques de estacionamento subterrâneos
2.9. Imóveis objecto de reabilitação
3. Matrizes prediais
3.1. Inscrição nas matrizes
4. Taxas
5. Liquidação
5.1. Transmissão e prédios em processo judicial
5.2. Revisão oficiosa da liquidação e anulação
5.3. Caducidade do direito à liquidação
5.4. Juros compensatórios
6. Pagamento
6.1. Processo de cobrança
6.2. Prazo de pagamento
6.3. Juros de mora
6.4. Garantias de cobrança
7. Fiscalização
7.1. Fiscalização especial atribuida a entidades públicas
7.2. Alteração de mapas parcelares
7.3. Pagamento de indemnizações
7.4. Obrigações impostas às câmaras municipais
8. Garantias de legalidade
8.1. Reclamação Graciosa
8.2. Processo Judicial Tributário
8.2.1. Processo de impugnação
8.2.1.1. Especificidades da impugnação dos actos de fixação de valores patrimoniais
9. Organismos de coordenação e avaliação
9.1. Organismos de coordenação e avaliação de prédios rústicos
9.1. Organismos de coordenação e avaliação de prédios rústicos
9.1.1. Constituição e competência da CNAPR
9.1.2. Constituição e competências da JAM
9.1.3. Designação e competência dos peritos avaliadores
9.2. Organismos de coordenação e avaliação de prédios urbanos
9.2.1. Constituição e competência da CNAPU
9.2.1.1. Perito local
9.2.1.2. Perito regional
II. Análise das disposições transitórias
1. Elementos para as avaliações
2. Taxas de conservação de esgotos
3. Avaliação de prédios já inseridos na matriz
4. Prédios urbanos não arrendados
5. Prédios urbanos arrendados
6. Prédios parcialmente arrendados
7. Reclamação da actualização do valor patrimonial tributário
8. Entrada em vigor dos valores patrimoniais tributários corrigidos
9. Regime de cobrança
10. Exigência do número fiscal
11. Comunicação das deliberações das assembleias municipais - Regime especial para 2003
12. Regime de salvaguarda
13. Revisão dos elementos aprovados pela CNAPU
III. Conjugação entre o IMI e os impostos sobre o rendimento
IV. Legislação
- Dec. Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro
- Código do IMI
- Estatuto dos Benefícios Fiscais (disposições aplicáveis)
- Portaria n.º 1282/2003, de 13 de Novembro
- Portaria n.º 1283/2003, de 13 de Novembro
- Instruções sobre a participação de rendas