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Fonseca, Guilherme; Claro, João Martins; Sá, Luís; Fontes, José Legislação administrativa básica.- 7.ª Edição, Janeiro 2008.- Coimbra Editora, Ldª.- 1035p 21cm. - (Legislação) ISBN 978-972-32-1558-8 (Broch.) : €47,25 Direito Administrativo I - Constituição da República Portuguesa II - Organização administrativa 1. Administração directa do estado Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril [Lei orgânica do XVII Governo Constitucional] Capítulo I - Estruturas do Governo Capítulo II - Competência dos Membros do Governo Capítulo III - Orgânica do Governo Capítulo IV - Disposições finais e transitórias Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2006, de 18 de Maio [Regimento do Conselho de Ministros do XVII Governo Constitucional] Anexo I - Regimento do Conselho de Ministros do XVII Governo Constitucional Capítulo I - Do Conselho de Ministros Capítulo II - Da reunião de secretários de estado Capítulo III - Do procedimento legislativo Secção I - Disposições gerais Secção II - Elaboração de projectos Secção III - Avaliação prévia do impacto Secção IV - Consultas Subsecção I - Pareceres internos Subsecção II - Audições externas Secção V - Envio de projectos para circulação e agendamento Secção VI - Circulação e apreciação preliminar Secção VII - Agendamento e aprovação Secção VIII - Procedimento de transposição de direito da União Europeia Capítulo IV - Outros procedimentos Secção I - Restantes actos da competência do Governo Secção II - Regulamentação de actos legislativos Secção III - Avaliação sucessiva do impacto Capítulo V - Disposição final Anexo II - Regras de legística na elaboração de actos normativos pelo XVII Governo Constitucional Capítulo I - Disposições gerais Capítulo II - Sistematização e redacção dos actos normativos Capítulo III - Legistica formal Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro [Regime jurídico que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado] Capítulo I - Princípios gerais Capítulo II - Ministérios Capítulo III - Modelos de funcionamento Capítulo IV - Serviços da administração directa do Estado Secção I - Regras gerais Secção II - Serviços executivos Secção III - Serviços de controlo, auditoria e fiscalização Secção IV - Serviços de coordenação Capítulo V - Organização interna dos serviços Capítulo VI - Da criação, reestruturação, fusão e extinção de serviços Capítulo VII - Estruturas temporárias Capítulo VIII - Disposições finais e transitórias Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto [Regime de instalação na Administração Pública] Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro [Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado] Capítulo I - Princípios gerais Secção I - Objecto e âmbito de aplicação Secção II - Princípios de actuação Secção III - Competências do pessoal dirigente Secção IV - Qualificação e formação Secção V - Exercício de funções Capítulo II - Recrutamento, provimento e cessação de funções Secção I - Recrutamento e provimento dos cargos de direcção superior Secção II - Recrutamento, selecção e provimento dos cargos de direcção intermédia Secção III - Renovação da comissão de serviço Secção IV - Cessação da comissão de serviço Secção V - Substituição Capítulo III - Direitos e deveres Secção I - Direitos Secção II - Deveres Capítulo IV - Disposições finais e transitórias Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro [Quadro jurídico em que devam desenvolver-se as operações de extinção, fusão e reestruturação de serviços] Capítulo I - Objecto, âmbito e modalidades de reorganização Capítulo II - Processos de extinção, fusão e reestruturação de serviços e de racionalização de efectivos Capítulo III - Procedimentos relativos a pessoal Capítulo IV - Procedimentos relativos a outros recursos Capítulo V - Disposições finais e transitórias Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho [Regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública] Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro [Estatuto e competência dos governadores civis Capítulo I - Do governador civil Capítulo II - Das competências Capítulo III - Dos actos praticados pelo governador civil Capítulo IV - Da secretaria Capítulo V - Conselho coordenador da administração central de âmbito distrital Capítulo VI - Do gabinete de apoio pessoal Capítulo VII - Estatuto pessoal e remuneratório Capítulo VIII - Regime financeiro dos governos civis Capítulo IX - Disposições finais e transitórias Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro [Assembleias distritais] Decreto-Lei n.º 134/2007, de 27 de Abril [Comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR)] 2. Administração Indirecta do Estado Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro [Lei quadro dos institutos públicos] Título I - Objecto e âmbito de aplicação Título II - Princípios fundamentais Título III - Regime comum Capítulo I - Organização Secção I - Órgãos Secção II - Conselho directivo Secção II-A - Presidente Secção III - Órgão de fiscalização Secção IV - Conselho consultivo Capítulo II - Serviços e pessoal Capítulo III - Gestão económico-financeira e patrimonial Capítulo IV - Tutela, superintendência e responsabilidade Título IV - Regimes especiais Título V - Disposições finais e transitórias Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro [Estatuto das empresas públicas] Capítulo I - Disposições gerais Secção I - Sector empresarial do Estado e empresas públicas Secção II - Direito aplicável Secção III - Outras disposições Secção IV - Estruturas de gestão Capítulo II - Empresas públicas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral Capítulo III - Entidades públicas empresariais Capítulo IV - Disposições finais e transitórias Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março [Estatuto do gestor público) Capítulo I - Âmbito Capítulo II - Exercício da gestão Capítulo III - Designação Capítulo IV - Exercício de funções Capítulo V - Responsabilidade e cessão de funções Capítulo VI - Remunerações e pensões Capítulo VII - Governo empresarial e transparência Capítulo VIII - Disposições finais e transitórias 3. Instituições Particulares de Interesse Público Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro [Estatuto das colectividades de utilidade pública] Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro [Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social] Capítulo I - Das instituições particulares de solidariedade social em geral Secção I - Disposições gerais Secção II - Da criação, da organização interna e da extinção das instituições Subsecção I - Da criação das instituições e dos seus estatutos Subsecção II - Dos corpos gerentes Subsecção III - Da gestão Subsecção IV - Da modificação e da extinção Secção III - Da tutela Capítulo II - Das actividades de solidariedade social das organizações religiosas Secção I - Das organizações religiosas em geral Secção II - Dsposições especiais para as instituições da igreja católica Capítulo III - Das instituições particulares de solidariedade social em especial Secção I - Das associações de solidariedade social Secção II - Das irmandades da Misericórdia Secção III - Das associações de voluntários de acção social Secção IV - Das associações de socorros mútuos Secção V - Das fundações de solidariedade social Capítulo IV - Da cooperação e agrupamentos das instituições particulares de solidariedade social Capítulo V - Disposições finais e transitórias Decreto-Lei n.º 519-G2/79, de 29 de Dezembro [Estatuto das instituições privadas de solidariedade social] [Artigos 7.º, 22.º e 24.º] Decreto-Lei n.º 152/96, de 30 de Agosto [Fundações de solidariedade social] Lei n.º 151/99, de 14 de Setembro [Regime de regalias e isenções fiscais das pessoas colectivas de utilidade pública] 4. Administração Autárquica Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro [Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais] Capítulo I - Princípios gerais Capítulo II - Delimitação das atribuições e competências em geral Capítulo III - Competências dos órgãos municias Capítulo IV - Disposições transitórias e finais Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro [Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias] Capítulo I - Objecto Capítulo II - Órgãos Capítulo III - Da freguesia Secção I - Da assembleia de freguesia Secção II - Do plenário de cidaqdãos eleitores Secção III - Da junta de freguesia Secção IV - Do regime do pessoal Capítulo IV - Do município Secção I - Da assembleia municipal Secção II - Da câmara municipal Capítulo V - Disposições comuns Capítulo VI - Disposições finais Decreto Legislativo Regional n.º 21/99/A, de 10 de Julho [Regime jurídico do conselho de ilha] Código Administrativo [Artigos 2.º a 7.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º, 44.º a 50.º, 99.º, 102.º a 105.º, 177.º a 187.º, 253.º e 254.º] Título II - Do concelho Capítulo I - Dos órgãos da administração municipal Secção I - Atribuições e competência Subsecção I - Disposições gerais Secção II - Presidente da câmara e serviços municipais Capítulo X - Das federações de municipios Secção I - Disposições comuns Secção II - Federações voluntárias DEcreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril [Estatuto do pessoal dirigente das autarquias locais] Lei n.º 33/98, de 18 de Julho [Conselhos municipais de segurança] Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio [Regime e forma de criação das polícias municipais] Capítulo I - Das atribuições dos municípios Capítulo II - Das polícias municipais Capítulo III - Dos agentes da polícia municipal Capítulo IV - Disposições finais e transitórias Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro [Lei das Finanças Locais] Título I - Objecto e princípios fundamentais Título II - Receitas das autarquias locais Capítulo I - Receitas dos municípios Capítulo II - Receitas das freguesias Título III - Repartição de recursos públicos entre o estado e as autarquias locais Título IV - Endividamento autárquico Título V - Contabilidade, prestação e auditoria externa das contas Título VI - Transferência de atribuições e competências Título VII - Disposições finais e transitórias Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro [Regime geral das taxas das autarquias locais] Capítulo I - Princípios gerais Capítulo II - Criação de taxas e modificação da relação jurídico-tributária Lei n.º 54/98, de 18 de Agosto [Associações representativas dos municípios e das freguesias] Lei n.º 11/2003, de 13 de Maio [Comunidades intermunicipais de direito público] Capítulo I - Disposições gerais Capítulo II - Estruturas e funcionamento Secção I - Comunidades intermunicipais e fins gerais Secção II - Associações de municípios de fins específicos Capítulo III - Mandato e deliberações Capítulo IV - Pessoal Capítulo V - Gestão financeira e patrimonial Capítulo VI - Recursos Capítulo VII - Extinção e liquidação Capítulo VIII - Disposições transitórias e finais Lei n.º 175/99, de 21 de Setembro [Associações de freguesias de direito público] Lei n.º 10/2003, de 13 de Maio [Áreas metropolitanas e funcionamento dos seus órgãos] Capítulo I - Disposições gerais Capítulo II - Estruturas e funcionamento Secção I - Disposições gerais Secção II - Assembleia da grande área metropolitana e assembleia da comunidade urbana Secção III - Junta da grande área metropolitana e junta da comunidade urbana Secção IV - Conselho da grande área metropolitana e conselho da comunidade urbana Capítulo III - Apoio técnico, administrativo e participação em outras entidades Capítulo IV - Pessoal Capítulo V - Gestão financeira e patrimonial Capítulo VI - Recursos Capítulo VII - Extinção e liquidação Capítulo VIII - Disposições transitórias e finais Lei n.º 11/82, de 2 de Junho [Criação e extinção de autarquias locais] Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro [Lei-quadro da criação de municipios] Lei n.º 48/99, de 16 de Junho [Regime de Instalação de novos municípios] Decreto-Lei n.º 78/84, de 8 de Março [Classificação dos municípios] Lei n.º 8/93, de 5 de Março [Regime jurídico da criação de freguesias] Lei n.º 56/91, de 13 de Agosto [Lei-quadro das regiões administrativas] Título I - Princípios gerais Título II - Instituição concreta das regiões Título III - Atribuições das regiões Título IV - Órgãos Capítulo I - Assembleia regional Capítulo II - Junta regional Capítulo III - Disposições comuns Título V - Finanças regionais Título VI - Governador civil regional Título VII - Disposições finais e transitórias Lei n.º 19/98, de 28 de Abril [Lei de criação das regiões administrativas] Lei n.º 29/87, de 30 de Junho [Estatuto dos eleitos locais] Lei n.º 46/2005, de 29 de Agosto [Limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais] Lei n.º 47/2005, de 29 de Agosto [Regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares] Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto [Regime jurídico do referendo local] Título I - Âmbito e objecto do referendo Título II - Convocação do referendo Capítulo I - Iniciativa Secção I - Iniciativa representativa Secção II - Iniciativa popular Capítulo II - Deliberação Capítulo III - Fiscalização da constitucionalidade e da legalidade Secção I - Sujeição a fiscalização preventiva Secção II - Processo de fiscalização preventiva Capítulo IV - Fixação da data da realização do referendo Título III - Realização do referendo Capítulo I - Direito de participação Capítulo II - Campanha para o referendo Secção I - Disposições gerais Secção II - Propaganda Secção III - Meios específicos de campanha Subsecção I - Publicações periódicas Subsecção II - Outros meios específicos de campanha Secção IV - Financiamento de campanha Capítulo III - Organização do processo de votação Secção I - Assembleias de voto Subsecção I - Organização das assembleias de voto Subsecção II - Mesa da assembleia de voto Subsecção III - Delegados dos partidos e dos grupos de cidadãos Secção II - Boletins de voto Capítulo IV - Votação Secção I - Data da realização do referendo Secção II - Exercício do direito de sufrágio Secção III - Processo de votação Subsecção I - Funcionamento das assembleias de voto Subsecção II - Modo geral de votação Subsecção III - Modos especiais de votação Secção IV - Garantias de liberdade de sufrágio Capítulo V - Apuramento Secção I - Apuramento parcial Secção II - Apuramento geral Secção III - Apuramento em caso de adiamento ou nulidade de votação Capítulo VI - Contencioso da votação e do apuramento Capítulo VII - Despesas públicas respeitantes ao referendo Capítulo VIII - Ilícito referendário Secção I - Princípios comuns Secção II - Ilícito penal Subsecção I - Disposições gerais Subsecção II - Crimes relativos à campanha para referendo Subsecção III - Crimes relativos à organização do processo de votação Subsecção IV - Crimes relativos ao sufrágio e ao apuramento Secção III - Ilícito de mera ordenação social Subsecção I - Disposições gerais Subsecção II - Contra-ordenações relativas à campanha Subsecção III - Contra-ordenações relativas à organização do processo de votação Subsecção IV - Contra-ordenações relativas ao sufragio e ao apuramento Título IV - Efeitos do referendo Capítulo I - Disposições comuns Título V - Disposições finais Lei n.º 53-F/2007, de 29 de Dezembro [Regime jurídico do sector empresarial local] Capítulo I - Disposições gerais Capítulo II - Empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse geral Capítulo III - Empresas encarregadas da promoção de desenvolvimento local e regional Capítulo IV - Empresas encarregadas da gestão de concessões Capítulo V - Regime económico e financeiro Capítulo VI - Consolidação financeira Capítulo VII - Entidades empresariais locais Capítulo VIII - Alienação, reestruturação, fusão, extinção e transformação Capítulo IX - Outras disposições Capítulo X - Disposições finais Decreto-Lei n.º 327/98, de 2 de Novembro [Competência das empresas públicas municipais para a fiscalização do estacionamento de duração limitada] Decreto do Presidente da República n.º 58/90, de 23 de Outubro [Carta europeia de autonomia local] Preâmbulo Parte I Parte II - Disposições diversas Parte III 5. Tutela do Estado sobre as Autarquias Locais Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto [Lei da tutela do Estado sobre as autarquias locais] 6. Administração Inspectiva Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho [Regime jurídico da actividade inspectiva] Capítulo I - Disposições gerais Capítulo II - Actividade de inspecção Secção I - Cooperação e colaboração com outras entidades Secção II - Procedimentos de inspecção Capítulo III - Garantias do exercício da actividade de inspecção Capítulo IV - Regime de incompatibilidades e impedimentos Capítulo V - Organização interna dos serviços de inspecção Capítulo VII - Disposições finais e transitórias Decreto-Lei n.º 326-A/2007, de 28 de Setembro [Inspecção-Geral da Administração Local] Decreto-Lei n.º 249/98, de 11 de Agosto [Inspecção-Geral de Finanças] Capítulo III - Exercício da actividade Secção I - Dos princípios, direitos e garantias de actuação Capítulo IV - Pessoal Capítulo V - Disposições finais e transitórias Decreto-Lei n.º 79/2007, de 29 de Março [Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças] III - Actividade Administrativa 7. Código do Procedimento Administrativo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro [Código do Procedimento Administrativo] Parte I - Princípios gerais Capítulo I - Disposições preliminares Capítulo II - Princípios gerais Parte II - Dos sujeitos Capítulo I - Dos órgãos administrativos Secção I - Generalidades Secção II - Dos órgãos colegiais Secção III - Da competência Secção IV - Da delegação de poderes e da substituição Secção V - Dos conflitos de jurisdição, de atribuições e de competências Secção VI - Das garantias de imparcialidade Capítulo II - Dos interessados Parte III - Do procedimento administrativo Capítulo I - Princípios gerais Capítulo II - Do direito à informação Capítulo III - Das notificações e dos prazos Secção I - Das notificações Secção II - Dos prazos Capítulo IV - Da marcha do procedimento Secção I - Do início Secção II - Das medidas provisórias Secção III - Da instrução Subsecção I - Disposições gerais Subsecção II - Dos exames e outras diligências Subsecção III - Dos pareceres Subsecção IV - Da audiência dos interessados Secção IV - Da decisão e outras causas de extinção Parte IV - Da actividade administrativa Capítulo I - Do regulamento Capítulo II - Do acto administrativo Secção I - Da validade do acto administrativo Secção II - Da eficácia do acto administrativo Secção III - Da invalidade do acto administrativo Secção IV - Da revogação do acto administrativo Secção V - Da execução do acto administrativo Secção VI - Da reclamação e dos recursos administrativos Subsecção I - Generalidades Subsecção II - Da reclamação Subsecção III - Do recurso hierárquico Subsecção IV - Do recurso hierárquico impróprio e do recurso tutelar Capítulo III - Do contrato administrativo 8. Modernização dos serviços e organização da administração pública Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril [Modernização dos serviços e organismos da Administração Pública] Capítulo I - Disposições gerais Capítulo II - Acolhimento e atendimento dos cidadãos Capítulo III - Comunicação administrativa Capítulo IV - Simplificação de procedimentos Capítulo V - Mecanismos de audição e participação Capítulo VI - Instrumentos de apoio à gestãp Capítulo VII - Divulgação de informação administrativa Capítulo VIII - Disposições finais 9. Conflitos de interesses no exercício de funções públicas Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro 10. Publicação obrigatória dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto 11. Código das Expropriações Lei n.º 169/88, de 18 de Setembro [Aprova o Código das Expropriações] Título I - Disposições gerais Título II - Da declaração de utilidade pública e da autorização da posse administrativa Título III - Do conteúdo da indemnização Título IV - Do processo de expropriação Capítulo I - Expropriação amigável Capítulo II - Expropriação litigiosa Secção I - Disposições introdutórias Secção II - Da tramitação do processo Subsecção I - Arbitragem Subsecção II - Arguição de irregularidades Subsecção III - Pedido de expropriação total Subsecção IV - Recurso da arbitragem Título V - Do pagamento das indemnizações Título VI - Da reversão dos bens expropriados Título VII - Da requisição Título VIII - Disposições finais IV. Garantias dos Particulares 12. Estatuto dos Tribunais Administrativos e fiscais Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro [Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais] Título I - Tribunais Administrativos e Fiscais Capítulo I - Disposições gerais Capítulo II - Organização e funcionamento dos Tribunais Administrativos e Fiscais Capítulo III - Supremo Tribunal Administrativo Secção I - Disposições gerais Secção II - Secção de contencioso administrativo Secção III - Secção de contencioso tributário Secção IV - Plenário Capítulo IV - Tribunais Centrais Administrativos Secção I - Disposições gerais Secção II - Secção de contencioso administrativo Secção III - Secção de contencioso tributário Capítulo V - Tribunais Administrativos de Círculo Capítulo VI - Tribunais Tributários Capítulo VII - Ministério Público Capítulo VIII - Fazenda Pública Capítulo IX - Serviços administrativos Título II - Estatuto dos juízes Capítulo I - Disposições gerais Capítulo II - Recrutamento e provimento Secção I - Disposições comuns Secção II - Supremo Tribunal Administrativo Secção II - Tribunais Centrais Administrativos Secção IV - Tribunais Administrativos de Círculo e Tribunais Tributários Título III - Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais Título IV - Disposições finais e transitórias 13. Código de Processo nos Tribunais Administrativos Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro [Código de Processo nos Tribunais Administrativos] Título I - Parte Geral Capítulo I - Disposições fundamentais Capítulo II - Das partes Capítulo III - Da competência Secção I - Disposições gerais Secção II - Da competência territorial Capítulo IV - Dos actos processuais Capítulo V - Do valor das causas e das formas do processo Secção I - Do valor das causas Secção II - Das formas de processo Título II - Da acção administrativa comum Título III - Da acção administrativa especial Capítulo I - Diposições gerais Capítulo II - Disposições particulares Secção I - Impugnação de actos administrativos Subsecção I - Do acto administrativo impugnável Subsecção II - Da legitimidade Subsecção III - Dos prazos de impugnação Subsecção IV - Da instância Secção II - Condenação à prátiva de acto devido Secção III - Impugnação de normas e declaração de ilegalidade por omissão Capítulo III - Marcha do processo Secção I - Dos articulados Secção II - Saneamento, instrução e alegações Secção III - Julgamento Título IV - Dos processos urgentes Capítulo I - Das impugnações urgentes Secção I - Contencioso eleitoral Secção II - Contencioso pré-contratual Capítulo II - Das intimações Secção I - Intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões Secção II - Intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias Título V - Dos processos cautelares Capítulo I - Disposições comuns Capítulo II - Disposições particulares Título VI - Dos conflitos de competência jurisdicional e de atribuições Título VII - Dos recursos jurisdicionais Capítulo I - Disposições gerais Capítulo II - Recursos ordinários Capítulo III - Recurso de revisão Título VIII - Do processo executivo Capítulo I - Disposições gerais Capítulo II - Execução para prestação de factos ou de coisas Capítulo III - Execução para pagamento de quantia certa Capítulo IV - Execução de sentenças de anulação de actos administrativos Título IX - Tribunal arbitral e centros de arbitragem Título X - Disposições finais e transitórias 14. Regime especial dos processos relativos a Actos Administrativos (Disciplina Militar) Lei n.º 34/2007, de 13 de Agosto 15. Lei de Participação Procedimental e de Acção Popular Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto Capítulo I - Disposições gerais Capítulo II - Direito de participação popular Capítulo III - Do exercício da acção popular Capítulo IV - Responsabilidade civil e penal Capítulo V - Disposições finais e transitórias 16. Acesso aos documentos administrativos e sua reutilização Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto Capítulo I - Disposições gerais Capítulo II - Exercício do direito de acesso e de reutilização dos documentos administrativos Secção I - Direito de acesso Secção II - Da reutilização dos documentos Capítulo III - Cada Capítulo IV - Contra-ordenações 17. Lei de Protecção de Dados Pessoais face à Informática Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro Capítulo I - Disposições gerais Capítulo II - Tratamento de dados pessoais Secção I - Qualidade dos dados e legitimidade do seu tratamento Secção II - Direitos do titular dos dados Secção III - Segurança e confidencialidade de tratamento Capítulo III - Transferência de dados pessoais Secção I - Transferência de dados pessoais na União Europeia Secção II - Transferência de dados pessoais para fora da União Europeia Caapítulo IV - Comissão Nacional de Protecção de Dados Secção I - Natureza, atribuições e competências Secção II - Composição e funcionamento Secção III - Notificação Capítulo V - Códigos de conduta Capítulo VI - Tutela administrativa e jurisdicional Secção I - Tutela administrativa e jurisdicional Secção II - Contra-ordenações Secção III - Crimes Capítulo VII - Disposições finais 18. Reforço da Protecção de Dados Pessoais Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto (Transpõe a Directiva n.º 2002/58/CE, do Parçlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho) Capítulo I - Objecto e âmbito Capítulo II - Segurança e confidencialidade Capítulo III - Regime sancionatório Capítulo IV - Disposições finais e transitórias 19. Lei de Organização e Funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de dados Lei n.º 43/2004, de 18 de Agosto [Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados] Capítulo I - Disposições gerais Capítulo II - Membros da CNPD Capítulo III - Funcionamento da CNPD Capítulo IV - Regime financeiro Capítulo V - Serviço de apoio Capítulo VI - Disposições finais e transitórias 20. Regime do Segredo de Estado Lei n.º 6/94, de 7 de Abril 21. Estatuto do Provedor de Justiça Lei n.º 9/91, de 9 de Abril Capítulo I - Princípios gerais Capítulo II - Estatuto Capítulo III - Atribuições Capítulo IV - Procedimento Capítulo V - Provedoria de Justiça Capítulo VI - Disposições finais e transitórias 22. Regime de queixa ao Provedor de Justiça em matéria de Defesa Nacional e Forças Armadas Lei n.º 19/95, de 13 de Julho 23. Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro 24. Regime do Exercício do Direito de Petição Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto Capítulo I - Disposições gerais Capítulo II - Forma e tramitação Capítulo III - Petições dirigidas à Assembleia da República Capítulo IV - Disposição final 25. Mecanismo de Protecção do Utente de Serviços Públicos Essenciais Lei n.º 23/96, de 26 de Julho |