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Amaral, Diogo Freitas; Almeida, Mário Aroso Grandes linhas da reforma do contencioso administrativo.- Maio de 2007.- G.C. - Gráfica de Coimbra, Lda / Almedina.- 131p 24cm Reimpressão da 3.ª Edição de Junho de 2004 ISBN 978-972-40-2234-5 (Broch.) : €9,00 Direito Administrativo 1. Considerações gerais 1.1. Linhas de força da reforma do contencioso administrativo 1.2. Dimensões de tutela subjectiva e objectiva 1.3. Vacatio legis e regras de aplicação no tempo I - ASPECTOS ESTRUTURAIS: O NOVO ETAF 2. Âmbito da jurisdição administrativa 2.1. Enquadramento histórico 2.2. Enquadramento constitucional 2.3. Inovações introduzidas 2.4. A questão do alargamento do âmbito da jurisdição administrativa em matéria de responsabilidade civil e de contratos 2.4.1. Responsabilidade civil extracontratual 2.4.2. Relações contratuais 3. Competências dos tribunais administrativos 3.1. Enquadramento 3.2. Linhas de força da reforma: à primeira instância o que é de primeira instância 3.3. Quadro de competências dos tribunais administrativos 3.4. Implicação decorrentes da alteração do quadro das competências II - O REGIME PROCESSUAL: PRINCÍPIOS DO CPTA E SEUS COROLÁRIOS 4. Princípio da tutela jurisdicional efectiva 5. Princípio da plena jurisdição dos tribunais administrativos 5.1. Poderes de pronúncia nos processos declarativos 5.1.1. Poderes de pronúncia nos processos principais 5.1.2. Poder de decretar todo o tipo de providências cautelares 5.2. Poder de adoptar verdadeiras providências executivas 6. Princípio da livre cumulação de pedidos 6.1. Reparação de danos e reconstituição da situação actual hipotética 6.2. Impugnação de normas 6.3. Impugnaçãode actos e condenação à prática de actos administrativos 6.4. Impugnação de actos e de contratos 6.5. Impugnação de actos "praticados no âmbito da relação contratual" 6.6. Cumulação de impugnações de actos administrativos 7.Princípio da igualdade das partes 8. Princípio da promoção do processo 9. Princípio da simplificação da estrutura dos meios processuais 9.1. Enquadramento constitucional: sentido do artigo 268.º, n.º 4, da CRP 9.2. Linhas de força da reforma: dos meios processuais às formas do processo 9.3. Matriz dualista: acção administrativa comum e acção administrativa especial A) A acção administrativa comum B) A acção administrativa especial C) Os processos urgentes 10. Princípio da flexibilidade do objecto do processo 11. Princípio da agilização processual 11.1. Regime dos processos em massa (artigo 48.º do CPTA) 11.2. Extensão dos efeitos de sentença (artigo 161.º do CPTA) 11.3. Criação de centros de arbitragem (artigo 187.º do CPTA) Principais inovações introduzidas pela reforma do contencioso administrativo Principal bibliografia relacionada com a reforma do contencioso administrativo |