11 Analítico de Periódico | |
Ribeiro, J. J. Teixeira S.T.A., (Contencioso Tributário) Acórdão de 19 de Fevereiro de 1992 Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra Editora, Ano 125.º, Novembro de 1992, N.º 3820, p.206-214 29,5cm Jurisprudência. Anotado. Direito Fiscal I. O processo de execução fiscal, no âmbito do Código de Processo Tributário, tem duas fases: uma administrativa e outra jurisdicional (artigo 237.º do CPT). II. Os n.ºs 1 e 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 154/91, de 23-4, são normas transitórias destinadas a regular as execuções fiscais que se mantêm a correr nos Tribunais Tributários de 1.ª Instáncia de Lisboa e Porto, até 31-12-93. III. Aquelas normas não são inconstitucionais, nem orgânica, nem materialmente, por não violarem as normas insertas na CRP. IV. O facto do Juiz ou Tribunal Tributário de 1.ª Instância praticarem actos materialmente administrativos, isso não contraria nem altera as suas funções jurisdicionais. |