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Oliveira, António Cândido Organização judiciária administrativa (e tributária).- Abril 2003.- Coimbra Editora, Ldª.- 263p 24cm ISBN 972-32-1166-1 (Broch.) : €16,80 Direito Administrativo; Direito Fiscal Introdução 1. Objecto e âmbito do presente trabalho 2. O problema organizatório da justiça administrativa 3. O relativo desinteresse pelo estudo da organização judiciária PRIMEIRA PARTE - Da Revolução Francesa ao Fim da Segunda Guerra Mundial: as experiências Título I - Soluções Opostas para o Problema da Organização da Justiça Administrativa: A França e a Bélgica; o Compromisso Italiano Capítulo I - A Solução Administrativa Francesa 1. A Assembleia Constituinte (1970): o administrador-juiz 2. Conselho de Estado e Conselhos de Prefeitura (1799 a 1953): a marca de Napoleão I a) Conselho de Estado: constituição e consolidação b) Conselhos de Prefeitura: as reformas de 1926 e 1934 3. Jurisdições administrativas especiais 4. O papel dos tribunais ordinários 5. Tribunal dos Conflitos 6. Dos direitos subjectivos ao controlo da legalidade 7. Contestação da dualidade de jurisdições em França Capítulo II - A Solução Judicialista Belga 1. Constituição de 1831: independência e modelo judicialista 2. Dificuldades do modelo belga 3. Jurisdições administrativas especializadas Capítulo III - O Sistema Misto Italiano 1. A solução monista de 1865: tribunais ordinários 2. A formação de um sistema misto (1889 e 1890) a) A IV Secção do Conselho de Estado: funções jurisdicionais b) Juntas Provinciais Administrativas 3. Jurisdições administrativas especiais 4. Jurisdição em matéria tributária Título II - Soluções Organizatórias Marcadas pela Instabilidade ou Indefinição Capítulo I - Espanha: A Instabilidade e o Sistema Harmónico no Fim do Século XIX 1. As dificuldades do início do liberalismo (1808 a 1845) 2. Sistema administrativista de matriz francesa de 1845 a 1868: Conselho de Estado e Conselhos Provinciais 3. Sistema judicialista de 1868-1875 4. A reforma de 1888: sistema harmónico ou misto Capítulo II - A Alemanha: A Discussão de Modelos e a Adopção de Tribunais Administrativos 1. As dificuldades da organização da justiça em matéria administrativa na Alemanha do século XIX (a discussão dos modelos) 2. As experiências de tribunais do contencioso administrativo em Baden, na Prússia e noutros Estados federados Capítulo III - Holanda: Ausência de um Sistema Vertebrado 1. A influência dos países mais próximos e a indefinição 2. A reforma do Conselho de Estado em 1861 3. O debate depois da revisão constitucional de 1887 Capítulo IV - Grécia: A Forte, mas não constante, influência Francesa 1. Conselho de Estado e tribunais administrativos (1835-1844) 2. Abolição do Contencioso administrativo (1844-1928) 3. O restabelecimento do Conselho de Estado (1928) Título III - Os Casos Particulares da Inglaterra e da Áustria Capítulo I - A Inglaterra: os Tribunais Ordinários e os Administrative Tribunals 1. As peculariedades do Direito inglês 2. Evolução histórica ao longo do século XIX e primeira metade do século XX Capítulo II - Áustria: o Tribunal Administrativo Federal; Princípio da Concentração 1. A criação do Tribunal Administrativo Federal em 1875 2. A Constituição republicana de 1920: consolidação do princípio da concentração Título IV - Portugal: A Instabilidade e a Pluralidade Organizativas Capítulo I - A Organização Judiciária Administrativa: entre os Tribunais Judiciais e os Administrativos (1830-1930) 1. A influência francesa na estrutura organizatória territorial: nível local e central 2. A tentativa de importação do modelo francês em 1832: os conselhos de perfeitura e o Conselho de Estado como órgãos da Administração com funções contenciosas 3. Conselhos de distrito (1835 a 1845): apenas órgãos da Administração contenciosa a nível local 4. Conselhos de distrito e Conselho de Estado (1845 a 1870): um conjunto articulado da Administração contenciosa 5. Conselhos de distrito e Supremo Tribunal Administrativo (1870 a 1886): o afastamento do modelo organizativo françês 6. Tribunais administrativos distritais e Supremo Tribunal Administrativo (1886-1892): Uma tentativa de melhorar a justiça administrativa e um novo modelo de tribunal supremo a) Tribunais administrativos distritais b) Reorganização do Supremo Tribunal Administrativo 7. Tribunais judiciais e Supremo Tribunal Administrativo (1892-1895): um modelo estranho 8. Auditorias administrativas e Supremo Tribunal Administrativo (1895-1924): a introdução de tribunais administrativos com juízes singulares 9. O contencioso administrativo entregue aos tribunais judiciais (1924-1930): um período de profunda intranquilidade organizativa 10. Auditorias administrativas e Supremo Conselho da Administração Pública (1930-1933): tribunal supremo com jurisdição própria 11. Tribunal dos Conflitos 12. Auditorias administrativas e o Supremo Tribunal Administrativo: aperfeiçoamento do modelo; uma nova organização do Supremo (1933) Capítulo II - Evolução da Organização Judiciária Tributária 1. Antecedentes (1932 a 1924): integração na jurisdição administrativa e progressivo afastamento a partir do fim do fim do século XIX 2. Reformas de 1924 e 1929: tribunais especiais de 1.ª instância, tribunal de 2.ª instância e Tribunal Superior do Contencioso das Contribuições Capítulo III - Evolução da Organização Judiciária Aduaneira 1. As razões da organização judiciária em matéria aduaneira 2. Tribunais especiais do contencioso fiscal de primeira instância e Tribunal Superior do Contencioso Fiscal (1894 a 1941) 3. A Reforma de 1941: auditorias fiscais e a 4.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo; a extinção do Tribunal Superior de Contencioso Fiscal (1941-1984) SEGUNDA PARTE - Do Fim da Segunda Guerra Mundial aos Nossos Dias: A Consolidação da Organização Judiciária em Matéria Administrativa (e Tributária) Título I - Dois Modelos Organizatórios Conseguidos: A Alemanha e a Espanha Capítulo I - Alemanha: O Pluralismo Organizativo como Solução do Pós-Guerra 1. Lei Fundamental de 1949: protecção dos direitos dos cidadãos 2. A organização judiciária administrativa a) Primeira instância b) Segunda instância c) Terceira instância 3. A organização judiciária tributária 4. Organização judiciária da segurança social 5. Uniformização do Direito: a secção comum das cinco jurisdições supremas Capítulo II - Espanha: As Reformas de 1956 e de 1998 e o Princípio da Unidade jurisdicional 1. Princípio da unidade de jurisdição 2. A reforma de 1956: os avanços e limites 3. Reforma orgânica de 1985 4. Regime actual da organização judiciária 5. Apreciação da situação actual Título II - Aperfeiçoamento de Modelos Organizatórios: a França e a Itália Capítulo I - França: As Reformas de 1983 e de 1987 e a Situação Actual 1. A reforma de 1953; criação de tribunais administrativos 2. A reforma de 1987 (criação dos tribunais administrativos de apelação) 3. Conselho Superior dos Tribunais Administrativos (de primeira instância e de apelação): órgãos de autogoverno 4. A actual organização judiciária administrativa (Tribunais comuns) a) Tribunais administrativos de primeira instância b) Tribunais administrativos de apelação 5. Jurisdições administrativas especializadas 6. Conselho de Estado: uma perspectiva geral e a sua importância a) Composição e estrutura b) Formações de julgamento 7. Tribunal dos Conflitos: composição e atribuições 8. Código de Justiça Administrativa 9. Situação actual da organização judiciária e perspectivas Capítulo II - Itália: Constituição de 1948; a Reforma de 1971 1. Discussão na Constituinte 2. Reforma de 1971: Tribunais administrativos regionais e Conselho de Estado a) Tribunais administrativos regionais b) Conselho de Estado 3. Conselho da Presidência da Justiça Administrativa: órgãos de autogoverno 4. Tribunais Administrativos especiais 5. Reforma da organização da justiça administrativa 6. Justiça administrativa em matéria Tributária a) Reforma de 1972 b) A reforma de 1992 c) A necessidade de uma reforma mais profunda Título III - Reformas inacabadas Capítulo I - Bélgica: Aproximação ao Modelo Italiano; um Problema por Resolver: a Primeira Instância 1. Tribunais judiciais e Conselho de Estado: aproximação ao modelo italiano 2. Organização e funcionamento do Conselho de Estado a) Secção de Legislação e Secção de Administração b) Os memebros do Conselho de Estado c) O funcionamento do Conselho de Estado 3. Jurisdições administrativas especializadas: a desordem organizatória 4. Perspectivas: criação de tribunais de 1.ª instância Capítulo II - Holanda: Uma Evolução para um Sistema Semelhante ao de Espanha? 1. Evolução lenta da organização judiciária e o Conselho de Estado 2. O Acórdão Benthem de 1985 e as suas consequências 3. Reforma inacabada de 1992: o modelo espanhol? 4. A actual organização judiciária em matéria administrativa a) Secçãoes do contencioso administrativo dos tribunais judiciais de círculo b) Secção do contencioso administrativo do Conselho de Estado 5. A organização judiciária em matéria tributária 6. Outras jurisdições administrativas esoeciais Capítulo III - Grécia: uma Organização Judiciária Próxima da Francesa 1. A reforma constitucional de 1952: tribunais administrativos e Conselho de Estado (uma reforma incompleta) 2. A Constituição republicana de 1975 a) Princípios gerais sobre a organização e a instalação dos tribunais administrativos b) Tribunais administrativos de 1.ª e 2.ª instâncias 3. Conselho de Estado: composição e importância 4. Conselho Superior da Magistratura do Conselho de Estado e da Justiça Administrativa 5. Tribunal de Contas 6. Tribunal de conflitos de jurisdição 7. Revisão constitucional de 2001 Título IV - A Evolução na Inglaterra, na Áustria e Noutros Países da União Europeia Capítulo I - Inglaterra: Do Relatório Franks (1957) ao Relatório Leggatt (2001) 1. O relatório Franks e a reforma legislativa de 1958 2. Situação actual 3. Relatório Leggatt: para um aperfeiçoamento dos tribunais Capítulo II - Áustria: A Crise do Princípio do Tribunal Administrativo Único 1. O Tribunal Administrativo (princípio da concentração) 2. Exigências da Convenção Europeia dos Direitos do Homem: a introdução dos tribunais administrativos independentes em 1988 3. Perspectivas de reforma Capítulo III - A Organização Judiciária Administrativa do Luxemburgo, da Finlância e da Suécia; a Situação da Dinamarca e da Irlanda 1. Luxemburgo: uma recente reforma (1996) 2. Finlândia: uma organização própria em dois níveis 3. Suécia: uma organização judiciária administrativa em três níveis 4. A Dinamarca e a Irlanda: ausência de organização judiciária administrativa Título V - A Solução Portuguesa e Perspectivas Futuras Capítulo I - Modificações Operadas até 1974 1. Organização judiciária administrativa: composição do Supremo Tribunal Administrativo (1956) 2. Organização judiciária tributária: a reforma de 1963 3. Organização judiciária aduaneira: as auditorias fiscais Capítulo II - Revolução de 25 de Abril de 1974: Opções Constitucionais e Reformas Legislativas 1. Constituição de 1976 (versão original) a) Medidas transitórias b) Trabalhos de elaboração e aprovação da Constituição 2. A importante reforma legislativa de 1984/1985: um estatuto dos tribunais administrativos e fiscais 3. A revisão constitucional de 1989: o acontecimento de uma organização judiciária dos tribunais administrativos e fiscais 4. A reforma legislativa de 1996 (criação do Tribunal Central Administrativo) e outras alterações posteriores a) Tribunal Central Administrativo b) Extinção dos tribunais fiscais aduaneiros e instalação dos tribunais agregados dos Açores e da Madeira (1999) c) O processo de integração no Ministério da Justiça dos tribunais tributários de 1.ª instância Capítulo III - Problemas Actuais e Perspectivas Futuras 1. Situação actual da organização judiciária administrativa e tributária a) Tribunais administrativos de círculo, tribunais tributários e tribunais agregados de 1.ª instância b) Tribunal Central Administrativo (estrutura e funções) i) Julgamento em 1.ª instância ii) Julgamento em 2.ª instância c) Supremo Tribunal Administrativo (estrutura e funções) i) Julgamento em 1.ª Instância (subsecções e secções) ii) Julgamento em 2.ª instância (subsecções da 1.ª secção, pleno das secções e plenário do STA) 2. Apreciação e crítica do sistema actual 3. O novo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (2001): problemas que resolve e problemas que ficam por resolver 4. Perspectiva futura: apenas uma organização judiciária administrativa e mais racionalizada 5. A eventual unidade da organização judiciária |