Biblioteca TCN


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Analítico de Periódico



Silva, Calvão
Consignação em depósito e aquisição tendente ao domínio total de sociedade
Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, Editora, Ano 138.º, Julho-Agosto de 2009, N.º 3957, p.350-383 30cm
Jurisprudência. Anotação ao acórdão de 30 de Setembro de 2004 do Tribunal da Relação do Porto


Direito Civil

1. A consignação em depósito da contrapartida de aquisição tendente ao domínio total de sociedade exigida no art. 490.º, n.º 4, do Código das Sociedades Comerciais não tem de ser judicial (art. 841.º do Código Civil e art. 1024.º do Código de Processo Civil)
2. A consignação em depósito prevista no art.º 841.º do Código Civil visa o interesse do devedor, ao passo que a prevista no art. 490.º, n.º 4, do Código das Sociedades Comerciais protege o interesse do credor da contrapartida
3. A norma contida no n.º 3 do art.º 490.º do Código das Sociedades Comerciais não está ferida de inconstitucionalidades, não desrespeitando os princípios constitucionais da igualdade, da livre iniciativa e da propriedade privada