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Conselho da União Europeia Decisão do conselho de 18 de Janeiro de 1999 Ciência e Técnica Fiscal, Centro de Estudos Fiscais, N.º 396, Outubro - Dezembro 1999, p.291-294 21cm Que autoriza a República Portuguesa a aplicar uma medida derrogatória do nº 1, alínea a), do artigo 21º e do artigo 22º da Sexta Directiva (77/388/CEE) relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios Direito Fiscal |