Biblioteca TCA


PP 27
Monografia
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AZEVEDO, Maria Eduarda de Almeida
A politica comum de comercialização agricola e as organizações nacionais de mercado portuguesas : Alguns aspectos / Maria Eduarda de Almeida Azevedo.- Lisboa : Centro de Estudos Fiscais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Ministério das Finanças, 1987.- 429 p. ; 21 cm. - (Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal ; 150)
Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Económicas defendida em 24 de Julho de 1985 na Faculdade de Direito de Lisboa
(Broch.) : Oferta


POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM, PREÇOS AGRÍCOLAS, PREÇOS AGRÍCOLAS / Portugal, DIREITO COMUNITÁRIO

I. 1957 — Renovação e continuidade. § 1.º — De um mosaico de agriculturas nacionais a uma agricultura comunitária. 1 — A inclusão da agricultura no projecto do mercado comum. 1-1 — Os antecedentes da agricultura comunitária. 1.2 — O nascimento do Mercado Comum Agrícola. 1.2.1 — Introdução. 1.2.2 — Factores económicos e políticos da integração agrícola. 2 — O Regime da Agricultura Comunitária — a PAC complementar. 2.1 — Introdução. 2.2 — O artigo 38 do Tratado CEE. 2.2.1 — A noção de PAC. 2.2.2 — O campo de aplicação rationae materíae da PAC. 2.2.3 — As normas agrícolas do Tratado enquanto lex specialis. 2.3 — Os objectivos da PAC. 2.3.1 — Introdução. 2.3.2 — Interpretação do artigo 39 do Tratado CEE — o significado dos objectivos da PAC. 2.3.2.1 — O aumento da produtividade da agricultura [alínea a)]. 2.3.2.2 — A garantia de um nível de vida equitativo à população agrícola [alínea b)]. 2.3.2.3 — A estabilização dos mercados [alínea c)]. 2.3.2.4 — A garantia de abastecimento dos mercados e de preços razoáveis no consumidor [alíneas d) e e)]. 2.3.3 — A hierarquização dos objectivos da PAC. 2.4 — Os principais pilares da PAC. § 2.º —- As esperanças e desilusões de uma agricultura corporativa. 3 — Introdução. 4 — Os Organismos de Coordenação Económica da lavoura. 4.1 — O advento dos organismos de coordenação económica. 4.2 — Breve evolução temporal. 5 — A Corporação da Lavoura. 5.1 — O advento das corporações. 5.2 — O nascimento da corporação da lavoura. II - A política comum de preços e mercados agrícolas. 6 — Introdução. 7 — Modalidade de organização comum de mercado — o artigo 40-2 do Tratado CEE. 8 — A aplicação dos princípios. 8.1 — A escolha do sistema de organização comum de mercado. 8.1.1 — A conferência de Stresa. 8.1.2 — As propostas da Comissão e as primeiras decisões. 8.2 — O sistema de organização comum de mercado adoptado. 8.2.1 — Os princípios informativos. 8.2.1.1 — A unicidade do mercado. 8.2.1.2 — A preferência comunitária. 8.2.1.3 — O financiamento comum. 8.2.2 — Funcionamento. 8.2.2.1 — Breve nota introdutória. 8.2.2.2 — As organizações comuns de mercado e o mercado interno. 8.2.2.3 — As organizações comuns de mercado e o mercado externo. 8.2.2.4 — A repartição de competências — órgãos e decisões. Breve resenha histórica — o acquis comunitário. 9.1 — A «primeira maratona agrícola» e os acordos de 14 de Janeiro de 1962. 9.2 — A «segunda maratona agrícola» e os acordos de 23 de Dezembro de 1963. 9.3 — A «terceira maratona agrícola» e os acordos de 15 de Dezembro de 1964. 9.4 — Os acordos de 24 de Julho de 1966. 9.5 — A «maratona agrícola» de 25 de Março de 1971 e o 1.º alargamento. 9.6 — O memorandum Wageningen. 9.7 — As últimas «maratonas agrícolas». 10 - Uma política à espera de reforma. 10.1 — Introdução. 10.2 — Os excedentes estruturais. 10.2.1 — Colocação do problema. 10.2.2 — Os principais mercados excedentários. 10.3 — O custo da política de preços e mercados. 10.3.1 — Colocação do problema. 10.3.2 — O financiamento agrícola no contexto das finanças comunitárias. 10.4 — Soluções possíveis. 10.4.1 — Os projectos comunitários. 10.4.2 — Em busca da melhor reforma. III - A comercialização agrícola em Portugal. 11 - 40 anos de coordenação económica agrícola. 11.1 — Princípios gerais. 11.2 — A fisionomia evolutiva dos Organismos de Coordenação Económica. 11.2.1 — Federação Nacional de Produtores de Trigo — Instituto Nacional do Pão — Instituto dos Cereais. 11.2.2 — Junta Nacional das Frutas. 11.2.3 — Junta Nacional dos Vinhos. 11.2.4 — Junta Nacional do Azeite — Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos. 11.2.5 — Junta Nacional dos Produtos Pecuários. 11.2.6 — Administração-Geral do Álcool — Administração-Geral do Açúcar e do Álcool. 12 — A coordenação económica agrícola após 25 de Abril de 1974. 12.1 — Introdução. 12.2 — Empresa Pública do Abastecimento de Cereais. 12.3 — Junta Nacional dos Produtos Pecuários. 12.4 — Administração-Geral do Açúcar e do Álcool. 12.5 — Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos. 12.6 — Junta Nacional das Frutas. IV - As principais acções de fundo. As principais acções de fundo. I) Medidas de efeito equivalente a restrições quantitativas. II) Monopólios nacionais com carácter comercial. III) Os organismos de intervenção. ANEXO. Bibliografia. Jurisprudência.