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Analítico de Periódico



PINTO, Rui Manuel Vasconcelos
Contratos internacionais sobre instrumentos financeiros : Considerações gerais sobre os instrumentos financeiros à luz do ordenamento jurídico nacional. Perspetivas de Direito Internacional Privado : direito aplicável às operações sobre instrumentos financeiros / Rui Vasconcelos Pinto
Revista de Direito Civil, Lisboa, a. 2 n. 4 (2017), p. 879-953
Artigo disponível em: https://www.cidp.pt/publicacao/revista-de-direito-civil-ano-ii-2017-numero-4/59


DIREITO DOS CONTRATOS, CONTRATO INTERNACIONAL, DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, INSTRUMENTO FINANCEIRO, DIREITO COMERCIAL, DIREITO FINANCEIRO, VALOR MOBILIÁRIO, MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS

§ 1 – Os instrumentos financeiros: breves noções à luz do ordenamento jurídico nacional. 1. Considerações introdutórias: surgimento, conceito e características dos instrumentos financeiros. 2. Tipos principais de instrumentos financeiros. a. Valores mobiliários. b. Instrumentos derivados. c. Instrumentos monetários. 3. Os mercados regulamentados, os sistemas de negociação multilateral e a internalização sistemática. § 2 – Direito aplicável aos contratos internacionais sobre instrumentos financeiros: 1. Determinação do direito aplicável à emissão de valores mobiliários. 1.1. A convenção da Haia sobre a lei aplicável aos contratos de mediação e à representação. 1.2. A Convenção de Roma sobre a lei aplicável às obrigações contratuais e o regulamento Roma I. 2. Direito aplicável aos negócios celebrados nos mercados de instrumentos financeiros: os negócios internos da bolsa (Börseninnengeschäfte). 2.1. A convenção de Roma: a liberdade de escolha pelas partes do direito aplicável e o critério da conexão mais estreita. 2.2. O regulamento Roma I: a manutenção do critério da liberdade de escolha pelas partes do direito aplicável e o critério da aplicação da lei em que está estabelecida a entidade gestora do mercado regulamentado. 2.3. O direito aplicável aos derivados negociados fora de um sistema organizado de negociação. 3. Direito aplicável aos negócios entre investidores e intermediários financeiros: negócios externos da bolsa (Börsenaußengeschäfte). 3.1. Negócios sujeitos ao regime geral do regulamento Roma I. 3.2. Negócios sujeitos ao regime aplicável aos contratos com Consumidores do regulamento Roma I. 3.3. Negócios sujeitos ao regime da convenção da Haia. 4. Conexões especiais para certos aspetos das operações nos mercados de instrumentos financeiros. 4.1. Normas sobre os mercados permitidos e a admissão de valores mobiliários a negociação num mercado regulamentado. 4.2. Normas sobre ofertas públicas. 4.3. O artigo 40.º do Decreto-lei n.º 95/2006, de 29 de maio – contratos celebrados à distância relativos a serviços financeiros. 4.4. O artigo 3.º do Código dos valores mobiliários. § 3 – Síntese conclusiva.